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Document 11994N014

ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - SEGUNDA PARTE : ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS - TÍTULO I : DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS - CAPÍTULO 2 : O Conselho - Artigo 14

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/acc_1994/act_1/art_14/sign

11994N014

ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - SEGUNDA PARTE : ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS - TÍTULO I : DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS - CAPÍTULO 2 : O Conselho - Artigo 14

Jornal Oficial nº C 241 de 29/08/1994 p. 0023


Artigo 14º

O quarto parágrafo do artigo 95º do Tratado CECA passa a ter a seguinte redacção:

«Essas alterações serão objecto de propostas conjuntas da Comissão e do Conselho,deliberando este por maioria de treze dezasseis avos dos seus membros, e submetidas ao parecer do Tribunal. No seu exame, o Tribunal tem plena competência para apreciar todos os elementos de facto e de direito. Se, após esse exame, o Tribunal considerar que as propostas estão em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, tais propostas serão transmitidas ao Parlamento Europeu e entrarão em vigor se forem aprovadas por maioria de três quartos dos votos expressos e por maioria de dois terços dos membros do Parlamento Europeu.»

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