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Document 11992MJ02

    Tratado da União Europeia - Título V: Disposições relativas a política externa e de segurança comum - Artigo J. 2

    JO C 191 de 29.7.1992, p. 58 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document In force

    11992MJ02

    Tratado da União Europeia - Título V: Disposições relativas a política externa e de segurança comum - Artigo J. 2

    Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0058


    Artigo J.2

    1. Os Estados-membros informar-se-ao mutuamente e concertar- se-ao no âmbito do Conselho sobre todas as questões de política externa e de segurança que se revistam de interesse geral, de modo a garantir que a sua influência conjugada se exerça da forma mais eficaz, através da convergência das acções.

    2. Sempre que o considere necessário, o Conselho definirá uma posição comum.

    Os Estados-membros zelarão pela coerência das suas políticas nacionais com as posições comuns.

    3. Os Estados-membros coordenarão a sua acção no âmbito das organizações internacionais e em Conferências internacionais. Nessas instâncias defenderão as posições comuns.

    Nas organizações internacionais e em Conferências internacionais em que não tomem parte todos os Estados- membros, os que nelas participem defenderão as posições comuns.

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