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Document 11992E212
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN COMMUNITY # PART SIX : GENERAL AND FINAL PROVISIONS # ARTICLE 212
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
PARTE VI : DISPOSICOES GERAIS E FINAIS
ARTIGO 212
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
PARTE VI : DISPOSICOES GERAIS E FINAIS
ARTIGO 212
/* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
JO C 224 de 31.8.1992, p. 74
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
In force
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE VI : DISPOSICOES GERAIS E FINAIS - ARTIGO 212 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0074
Artigo 212o (Artigo revogado pelo no 2 do artigo 24o do Tratado de fusão) [Ver o no 1 do artigo 24o do Tratado de fusão com a seguinte redacção: 1. Os funcionários e outros agentes da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, passam a ser, aquando da entrada em vigor do presente Tratado, funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias e fazem parte da administração única destas Comunidades. O Conselho, deliberando por maioria qualificada, estabelecerá, sob proposta da Comissão e após consulta das outras Instituições interessadas, o estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades.]