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Document 11992E188A

    TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
    PARTE V: AS INSTITUICOES DA COMUNIDADE
    TITULO I: DISPOSICOES INSTITUCIONAIS
    CAPITULO 1: AS INSTITUICOES
    SECCAO 5: O TRIBUNAL DE CONTAS
    ARTIGO 188A

    /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1992/art_188a/oj

    11992E188A

    TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE V: AS INSTITUICOES DA COMUNIDADE - TITULO I: DISPOSICOES INSTITUCIONAIS - CAPITULO 1: AS INSTITUICOES - SECCAO 5: O TRIBUNAL DE CONTAS - ARTIGO 188A /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0064


    Artigo 188o.-A

    A fiscalização das contas é fectuada pelo Tribunal de Contas.

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