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Document 11992E086
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN COMMUNITY # TITLE V : COMMON RULES ON COMPETITION TAXATION AND APPROXIMATION OF LAWS # CHAPITRE 1 : RULES OF COMPETITION # SECTION 1 : RULES APPLYING TO UNDERTAKINGS # ARTICLE 86
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
TITULO V : AS REGRAS COMUNS RELATIVAS A CONCORRENCIA A FISCALIDADE E A APROXIMACAO DAS LEGISLACOES
CAPITULO 1 : AS REGRAS DE CONCORRENCIA
SECCAO 1 : AS REGRAS APLICAVEIS AS EMPRESAS
ARTIGO 86
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
TITULO V : AS REGRAS COMUNS RELATIVAS A CONCORRENCIA A FISCALIDADE E A APROXIMACAO DAS LEGISLACOES
CAPITULO 1 : AS REGRAS DE CONCORRENCIA
SECCAO 1 : AS REGRAS APLICAVEIS AS EMPRESAS
ARTIGO 86
/* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
In force
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - TITULO V : AS REGRAS COMUNS RELATIVAS A CONCORRENCIA A FISCALIDADE E A APROXIMACAO DAS LEGISLACOES - CAPITULO 1 : AS REGRAS DE CONCORRENCIA - SECCAO 1 : AS REGRAS APLICAVEIS AS EMPRESAS - ARTIGO 86 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0029
Artigo 86o É incompatível com o mercado comum e proibido, na medida em que tal seja susceptível de afectar o comércio entre os Estados-membros, o facto de uma ou mais empresas explorarem de forma abusiva uma posição dominante no mercado comum ou numa parte substancial deste. Estas práticas abusivas podem, nomeadamente, consistir em: a) Impor, de forma directa ou indirecta, preços de compra ou de venda ou outras condições de transacção não equitativas; b) Limitar a produção, a distribuição ou o desenvolvimento técnico em prejuízo dos consumidores; c) Aplicar, relativamente a parceiros comerciais, condições desiguais no caso de prestações equivalentes colocando-os, por esse facto, em desvantagem na concorrência; d) Subordinar a celebração de contratos à aceitação, por parte dos outros contraentes, de prestações suplementares que, pela sua natureza ou de acordo com os usos comerciais, não têm ligação com o objecto desses contratos.