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Document 11992E073G
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN COMMUNITY # PART THREE : COMMUNITY POLICIES # TITLE III : FREE MOVEMENT OF PERSONS, SERVICES AND CAPITAL # CHAPTER 4 : CAPITAL AND PAYMENTS # ARTICLE 73G
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
PARTE III : AS POLITICAS DA COMUNIDADE
TITULO III : A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS
CAPITULO 4 : OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS
ARTIGO 73G
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
PARTE III : AS POLITICAS DA COMUNIDADE
TITULO III : A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS
CAPITULO 4 : OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS
ARTIGO 73G
/* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
JO C 224 de 31.8.1992, p. 26
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
In force
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE III : AS POLITICAS DA COMUNIDADE - TITULO III : A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS - CAPITULO 4 : OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS - ARTIGO 73G /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0026
Artigo 73o.-G 1. Se, no caso previsto no artigo 228o.-A, for considerada necessária uma acção da Comunidade, o Conselho, de acordo com o procedimento previsto no artigo 228o.-A, pode tomar, relativamente aos países terceiros em causa, as medidas urgentes necessárias em matéria de movimentos de capitais e de pagamentos. 2. Sem prejuízo do disposto no artigo 224o., e enquanto o Conselho não tiver tomado medidas ao abrigo do no. 1, um Estado-membro pode, por razões políticas graves e por motivos de urgência, tomar medidas unilaterais contra um país terceiro relativamente aos movimentos de capitais e aos pagamentos. A Comissão e os outros Estados-membros serão informados dessas medidas, o mais tardar na data da sua entrada em vigor. O Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, pode decidir que o Estado-membro em causa deve alterar ou revogar essas medidas. O Presidente do Conselho informará o Parlamento Europeu das decisões tomadas pelo Conselho.