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Document 11992E072

TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
PARTE III : AS POLITICAS DA COMUNIDADE
TITULO III : A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS
CAPITULO 4 : OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS
ARTIGO 72

/* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

JO C 224 de 31.8.1992, p. 25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1992/art_72/oj

11992E072

TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE III : AS POLITICAS DA COMUNIDADE - TITULO III : A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS - CAPITULO 4 : OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS - ARTIGO 72 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0025


Artigo 72o

Os Estados-membros manterão a Comissão informada sobre quaisquer movimentos de capitais, destinados a e provenientes de países terceiros, de que tenham conhecimento. A Comissão pode dirigir aos Estados-membros os pareceres que considere adequados para o efeito.

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