This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 11992E072
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN COMMUNITY # PART THREE : COMMUNITY POLICIES # TITLE III : FREE MOVEMENT OF PERSONS, SERVICES AND CAPITAL # CHAPTER 4 : CAPITAL AND PAYMENTS # ARTICLE 72
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
PARTE III : AS POLITICAS DA COMUNIDADE
TITULO III : A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS
CAPITULO 4 : OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS
ARTIGO 72
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
PARTE III : AS POLITICAS DA COMUNIDADE
TITULO III : A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS
CAPITULO 4 : OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS
ARTIGO 72
/* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
JO C 224 de 31.8.1992, p. 25
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
In force
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE III : AS POLITICAS DA COMUNIDADE - TITULO III : A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS - CAPITULO 4 : OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS - ARTIGO 72 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0025
Artigo 72o Os Estados-membros manterão a Comissão informada sobre quaisquer movimentos de capitais, destinados a e provenientes de países terceiros, de que tenham conhecimento. A Comissão pode dirigir aos Estados-membros os pareceres que considere adequados para o efeito.