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Document 11992E069

TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
PARTE III: AS POLITICAS DA COMUNIDADE
TITULO III: A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS
CAPITULO 4: OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS
ARTIGO 69

/* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1992/art_69/oj

11992E069

TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE III: AS POLITICAS DA COMUNIDADE - TITULO III: A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS - CAPITULO 4: OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS - ARTIGO 69 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0024


Artigo 69o

O Conselho, sob proposta da Comissão, que, para o efeito, consultará o Comité Monetário previsto no artigo 105o, adoptará as directivas necessárias à progressiva execução do disposto no artigo 67o, deliberando por unanimidade durante as duas primeiras fases e, daí em diante, por maioria qualificada.

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