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Document 11972B129
DOCUMENTS CONCERNING THE ACCESSION TO THE EUROPEAN COMMUNITIES OF THE KINGDOM OF DENMARK, IRELAND, THE KINGDOM OF NORWAY AND THE UNITED KINGDOM OF GREAT BRITAIN AND NORTHERN IRELAND, ACT CONCERNING THE CONDITIONS OF ACCESSION AND THE ADJUSTMENTS TO THE TREATIES, PART FOUR TRANSITIONAL MEASURES, TITLE VI FINANCIAL PROVISIONS, ARTICLE 129
Actos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ACTO relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados, PARTE IV - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS, Artigo 129°.
Actos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ACTO relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados, PARTE IV - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS, Artigo 129°.
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/acc_1972/act_1/art_129/sign
Actos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ACTO relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados, PARTE IV - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS, Artigo 129°.
Jornal Oficial nº L 073 de 27/03/1972 p. 0041
Artigo 129 . 1. As contribuições financeiras dos Estados-membros referidas no n . 2 do artigo 3 . da decisão de 21 de Abril de 1970 são repartidas do seguinte modo: - entre os novos Estados- membros: Dinamarca 2,46% Irlanda 0,61% Reino Unido 19,32% - entre os Estados-membros originários, segundo o critério de repartição previsto no n . 2 do artigo 3 . da decisão de 21 de Abril de 1970, deduzidas as contribuições financeiras dos novos Estados-membros acima referidas (*). (*) N . 1 na redacção que lhe foi dada pelo artigo 26 . da Decisão de adaptação. 2. Para o ano de 1973, serão tomadas com base de cálculo das variações referidas no n . 3 do artigo 3 . da decisão de 21 de Abril de 1970: - em relação aos novos Estados- membros, as percentagens referidas no n . 1; - em relação aos Estados-membros originários, a sua parte relativa do ano anterior, tendo em conta as percentagens acima referidas dos novos Estados- membros.