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Document 11957E120

    Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte III - A política da Comunidade, Título III - A política social, Capítulo I - Disposições sociais, Artigo 120º

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teec/art_120/sign

    11957E120

    Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte III - A política da Comunidade, Título III - A política social, Capítulo I - Disposições sociais, Artigo 120º


    Artigo 120 .

    Os Estados-membros esforçar-se-ão por manter a equivalência existente dos regimes de férias pagas.

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