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Document 11957E038

    Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte II - Os fundamentos da Comunidade, Título II - A agricultura, Artigo 38º

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teec/art_38/sign

    11957E038

    Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte II - Os fundamentos da Comunidade, Título II - A agricultura, Artigo 38º


    Artigo 38 .

    1. O mercado comum abrange a agricultura e o comércio de produtos agrícolas. Por "produtos agrícolas" entendem-se os produtos do solo, da pecuária e da pesca, bem como os produtos do primeiro estádio de transformação que estejam em relação directa com estes produtos.

    2. As regras previstas para o estabelecimento do mercado comum são aplicáveis aos produtos agrícolas, salvo disposição em contrário dos artigos 39 . a 46 ., inclusive.

    3. Os produtos abrangidos pelo disposto nos artigos 39 . a 46 ., inclusive, são enumerados na lista constante do Anexo II do presente Tratado. Todavia, no prazo de dois anos a contar da data da entrada em vigor deste Tratado, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, decidirá quais os produtos que devem ser acrescentados a esta lista.

    4. O funcionamento e o desenvolvimento do mercado comum para os produtos agrícolas devem ser acompanhados da adopção de uma política agrícola comum por parte dos Estados-membros.

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