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Document 11957E/PRO/CJ/27

    Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Económica Europeia, Título III - Processo, Artigo 27º

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/01/2003; revogado e substituído por 12001C/PRO/02

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teec/pro_12/art_27/sign

    11957E/PRO/CJ/27

    Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Económica Europeia, Título III - Processo, Artigo 27º


    Artigo 27 .

    Os Estados-membros considerarão qualquer violação dos juramentos das testemunhas e dos peritos como se a infracção tivesse sido cometida perante um tribunal nacional com competência em matéria cívil. Por participação do Tribunal, o Estado- membro em causa processará os autores desse delito perante o órgão jurisdicional nacional competente.

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