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Document 11957A217
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN ATOMIC ENERGY COMMUNITY ( E.A.E.C. - EURATOM ), TITLE SIX - PROVISIONS RELATING TO THE INITIAL PERIOD, SECTION II: PROVISIONS FOR THE INITIAL APPLICATION OF THIS TREATY, ARTICLE 217
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título VI - Disposições relativas ao período inicial, Secção II - Primeiras disposições de aplicação do Tratado, Artigo 217º
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título VI - Disposições relativas ao período inicial, Secção II - Primeiras disposições de aplicação do Tratado, Artigo 217º
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título VI - Disposições relativas ao período inicial, Secção II - Primeiras disposições de aplicação do Tratado, Artigo 217º
Artigo 217 . A regulamentação de segurança prevista no artigo 24 . relativa aos regimes de segredo aplicáveis à difusão dos conhecimentos será adoptada pelo Conselho no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente Tratado.