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Document 11957A217

    Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título VI - Disposições relativas ao período inicial, Secção II - Primeiras disposições de aplicação do Tratado, Artigo 217º

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom/art_217/sign

    11957A217

    Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título VI - Disposições relativas ao período inicial, Secção II - Primeiras disposições de aplicação do Tratado, Artigo 217º


    Artigo 217 .

    A regulamentação de segurança prevista no artigo 24 . relativa aos regimes de segredo aplicáveis à difusão dos conhecimentos será adoptada pelo Conselho no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente Tratado.

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