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Document 11957A192
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN ATOMIC ENERGY COMMUNITY ( E.A.E.C. - EURATOM ), TITLE FIVE - GENERAL PROVISIONS, ARTICLE 192
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título V - Disposições gerais, Artigo 192º
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título V - Disposições gerais, Artigo 192º
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título V - Disposições gerais, Artigo 192º
Artigo 192 . Os Estados-membros tomarão todas as medidas gerais ou especiais, capazes de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do presente Tratado, ou resultantes de actos das Instituições da Comunidade. Os Estados-membros facilitarão à Comunidade o cumprimento da suas missão. Os Estados-membros abster-se-ão de tomar quaisquer medidas susceptíveis de pôr em perigo a realização dos objectivos do presente Tratado.