Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 11951K098

    Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título IV - Disposições gerais, Artigo 98º

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/07/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/ceca/art_98/sign

    11951K098

    Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título IV - Disposições gerais, Artigo 98º


    Artigo 98 .

    Qualquer Estado europeu pode pedir a sua adesão ao presente Tratado. Para o efeito, dirigirá o seu pedido ao Conselho, o qual, depois de ter obtido o parecer da Alta Autoridade, deliberará por unanimidade e estabelecerá, também por unanimidade, as condições da adesão. Esta produzirá efeitos a partir do dia em que o instrumento de adesão for recebido pelo governo depositário do Tratado.

    Top