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Document 11951K036

Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título II - As Instituições da Comunidade, Capítulo IV - O Tribunal, Artigo 36º

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/07/2002

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/ceca/art_36/sign

11951K036

Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título II - As Instituições da Comunidade, Capítulo IV - O Tribunal, Artigo 36º


Artigo 36 .

Antes de aplicar uma das sanções pecuniárias ou uma das adstrições previstas no presente Tratado, a Alta Autoridade deve dar oportunidade ao interessado de apresentar as suas observações.

As sanções pecuniárias e as adstrições aplicadas por força do disposto no presente tratado podem ser objecto de recurso de plena jurisdição.

Os recorrentes podem invocar, para fundamentar este recurso, nas condições previstas no primeiro parágrafo do artigo 33 . do presente Tratado, a irregularidade das decisões e recomendações cuja inobservância lhes seja imputada.

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