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Document 11951K026

Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título II - As Instituições da Comunidade, Capítulo III - O Conselho, Artigo 26º

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/07/2002

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/ceca/art_26/sign

11951K026

Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título II - As Instituições da Comunidade, Capítulo III - O Conselho, Artigo 26º


Artigo 26 .

O Conselho exerce as suas atribuições nos casos previstos e pela forma indicada no presente Tratado, tendo em vista designadamente harmonizar a acção da Alta Autoridade com a dos governos, responsáveis pela política económica geral dos seus países.

Para o efeito, o Conselho e a Alta Autoridade procederão a trocas de informações e a consultas recíprocas.

O Conselho pode solicitar à Alta Autoridade que proceda ao estudo de todas as propostas e medidas que ele considere oportunas ou necessárias à realização dos objectivos comuns.

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