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Document 11951K026
Treaty establishing the European Coal and Steel Community - Title II - The institutions of the Community - Chapter 3 - The Council - Article 26
Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título II - As Instituições da Comunidade, Capítulo III - O Conselho, Artigo 26º
Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título II - As Instituições da Comunidade, Capítulo III - O Conselho, Artigo 26º
No longer in force, Date of end of validity: 23/07/2002
Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título II - As Instituições da Comunidade, Capítulo III - O Conselho, Artigo 26º
Artigo 26 . O Conselho exerce as suas atribuições nos casos previstos e pela forma indicada no presente Tratado, tendo em vista designadamente harmonizar a acção da Alta Autoridade com a dos governos, responsáveis pela política económica geral dos seus países. Para o efeito, o Conselho e a Alta Autoridade procederão a trocas de informações e a consultas recíprocas. O Conselho pode solicitar à Alta Autoridade que proceda ao estudo de todas as propostas e medidas que ele considere oportunas ou necessárias à realização dos objectivos comuns.