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Document 11951K017
Treaty establishing the European Coal and Steel Community - Title II - The institutions of the Community - Chapter 1 - The Commission - Article 17
Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título II - As Instituições da Comunidade, Capítulo I - A Alta Autoridade, Artigo 17º
Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título II - As Instituições da Comunidade, Capítulo I - A Alta Autoridade, Artigo 17º
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1967; revogado por 165F019
Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título II - As Instituições da Comunidade, Capítulo I - A Alta Autoridade, Artigo 17º
Artigo 17 . (Artigo revogado pelo artigo 19 . do Tratado de fusão) [Ver artigo 18 . do Tratado de fusão com a seguinte redacção: A Comissão publicará todos os anos, pelo menos um mês antes da abertura da sessão do Parlamento Europeu, um relatório geral sobre as actividades e as despesas administrativas da Comunidade.]