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Document 11951K/CDT/P06

    Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Convenção relativa às disposições transitórias, Parte I - Aplicação do Tratado, Capítulo I - Instalação das Instituições da Comunidade - A Assembleia, Artigo 6º

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/07/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/ceca/cnv_1/art_6/sign

    11951K/CDT/P06

    Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Convenção relativa às disposições transitórias, Parte I - Aplicação do Tratado, Capítulo I - Instalação das Instituições da Comunidade - A Assembleia, Artigo 6º


    Artigo 6 .

    A Assembleia (*) reunir-se-á um mês após a data da entrada em funções da Alta Autoridade, por convocação do presidente desta, a fim de eleger a mesa e elaborar o regulamento interno. Até à eleição da mesa, a Assembleia será presidida pelo decano.

    (*) Em derrogação do artigo 3 . do AUE, e por razões históricas, o termo "Assembleia" não foi substituído pelos termos "Parlamento Europeu

    A Assembleia terá uma segunda reunião cinco meses após a data da entrada em funções da Alta Autoridade, a fim de apreciar um relatório global sobre a situação da Comunidade, acompanhado da primeira previsão de receitas e despesas.

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