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Document 02020R1737-20201123
Commission Delegated Regulation (EU) 2020/1737 of 14 July 2020 amending Regulation (EC) No 273/2004 of the European Parliament and of the Council and Council Regulation (EC) No 111/2005 as regards the inclusion of certain drug precursors in the list of scheduled substances (Text with EEA relevance)Text with EEA relevance
Consolidated text: Regulamento Delegado (UE) 2020/1737 da Comissão, de 14 de julho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho no que respeita à inclusão de certos precursores de drogas na lista de substâncias inventariadas (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento Delegado (UE) 2020/1737 da Comissão, de 14 de julho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho no que respeita à inclusão de certos precursores de drogas na lista de substâncias inventariadas (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE
02020R1737 — PT — 23.11.2020 — 000.002
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REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/1737 DA COMISSÃO de 14 de julho de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho no que respeita à inclusão de certos precursores de drogas na lista de substâncias inventariadas (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 392 de 23.11.2020, p. 1) |
Retificado por:
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/1737 DA COMISSÃO
de 14 de julho de 2020
que altera o Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho no que respeita à inclusão de certos precursores de drogas na lista de substâncias inventariadas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento (CE) n.o 273/2004
Os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 273/2004 são alterados em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
Alteração do Regulamento (CE) n.o 111/2005
O anexo do Regulamento (CE) n.o 111/2005 é alterado em conformidade como o anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O ponto 1), alínea b), e o ponto 2) do anexo I bem como o ponto (2), alínea b), do anexo II são aplicáveis a partir de 13 de janeiro de 2021.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
Os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 273/2004 são alterados do seguinte modo:
O anexo I é alterado do seguinte modo:
O quadro «CATEGORIA 1» é alterado do seguinte modo:
a entrada relativa ao alfa-fenilacetato de acetonitrila passa a ter a seguinte redação:
Substância |
Denominação NC (caso seja diferente) |
Código NC |
N.o CAS |
«Alfa-fenilacetato de acetonitrila (APAAN) |
|
2926 40 00 |
4468-48-8» |
na entrada relativa à (1R,2S)-(-)-cloroefedrina, o código NC «2939 99 00 » é substituído por «2939 79 90 »,
na entrada relativa à (1S,2R)-(+)-cloroefedrina, o código NC «2939 99 00 » é substituído por «2939 79 90 »,
na entrada relativa à (1S,2S)-(+)-cloropseudoefedrina, o código NC «2939 99 00 » é substituído por «2939 79 90 »,
na entrada relativa à (1R,2R)-(-)-cloropseudoefedrina, o código NC «2939 99 00 » é substituído por «2939 79 90 »,
são inseridas as seguintes entradas no local adequado, de forma sequencial de acordo com o código NC:
Substância |
Denominação NC (caso seja diferente) |
Código NC |
N.o CAS |
«3-(1,3-Benzodioxol-5-il)-2-metiloxirano-2-carboxilato de metilo (metilglicidato de PMK) |
|
2932 99 00 |
13605-48-6 |
Ácido 3-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-metiloxirano-2-carboxílico (ácido PMK-glicídico) |
|
2932 99 00 |
2167189-50-4 |
Alfa-fenilacetoacetamida (APAA) |
|
2924 29 70 |
4433-77-6 |
2-Metil-3-feniloxirano-2-carboxilato de metilo (metilglicidato de BMK) |
|
2918 99 90 |
80532-66-7 |
Ácido 2-metil-3-feniloxirano-2-carboxílico (ácido BMK-glicídico) |
|
2918 99 90 |
25547-51-7 |
Alfa-fenilacetoacetato de metilo (MAPA) |
|
2918 30 00 |
16648-44-5» |
No quadro «SUBCATEGORIA 2-A» é inserida a seguinte entrada no local adequado, de forma sequencial de acordo com o código NC:
Substância |
Denominação NC (caso seja diferente) |
Código NC |
N.o CAS |
«Fósforo vermelho |
|
2804 70 00 |
7723-14-0»; |
Na entrada relativa ao ácido antranílico no quadro «SUBCATEGORIA 2-B», o código NC «2922 43 00 » é substituído por «2922 43 00 »;
Na entrada relativa ao ácido sulfúrico no quadro «CATEGORIA 3», o código NC «2807 00 10 » é substituído por «2807 00 00 ».
No quadro do anexo II é aditada a seguinte entrada:
Substância |
Limiar |
«Fósforo vermelho |
0,1 kg» |
ANEXO II
O anexo do Regulamento (CE) n.o 111/2005 é alterado do seguinte modo:
O quadro «CATEGORIA 1» é alterado do seguinte modo:
A entrada relativa ao alfa-fenilacetato de acetonitrila passa a ter a seguinte redação:
Substância |
Denominação NC (caso seja diferente) |
Código NC |
Número CAS |
«Alfa-fenilacetato de acetonitrila (APAAN) |
|
2926 40 00 |
4468-48-8» |
Na entrada relativa à (1R,2S)-(-)-cloroefedrina, o código NC «2939 99 00 » é substituído por «2939 79 90 »,
Na entrada relativa à (1S,2R)-(+)-cloroefedrina, o código NC «2939 99 00 » é substituído por «2939 79 90 »,
Na entrada relativa à (1S,2S)-(+)-cloropseudoefedrina, o código NC «2939 99 00 » é substituído por «2939 79 90 »,
Na entrada relativa à (1R,2R)-(-)-cloropseudoefedrina, o código NC «2939 99 00 » é substituído por «2939 79 90 »,
São inseridas as seguintes entradas no local adequado, de forma sequencial de acordo com o código NC:
Substância |
Denominação NC (caso seja diferente) |
Código NC |
Número CAS |
«3-(1,3-Benzodioxol-5-il)-2-metiloxirano-2-carboxilato de metilo (metilglicidato de PMK) |
|
2932 99 00 |
13605-48-6 |
Ácido 3-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-metiloxirano-2-carboxílico (ácido PMK-glicídico) |
|
2932 99 00 |
2167189-50-4 |
Alfa-fenilacetoacetamida (APAA) |
|
2924 29 70 |
4433-77-6 |
2-Metil-3-feniloxirano-2-carboxilato de metilo (metilglicidato de BMK) |
|
2918 99 90 |
80532-66-7 |
Ácido 2-metil-3-feniloxirano-2-carboxílico (ácido BMK-glicídico) |
|
2918 99 90 |
25547-51-7 |
Alfa-fenilacetoacetato de metilo (MAPA) |
|
2918 30 00 |
16648-44-5»; |
O quadro «CATEGORIA 2» é alterado do seguinte modo:
Na entrada relativa ao ácido antranílico, o código NC «2922 43 00 » é substituído por «2922 43 00 »;
É inserida a seguinte entrada no local adequado, de forma sequencial de acordo com o código NC:
Substância |
Denominação NC (caso seja diferente) |
Código NC |
Número CAS |
«Fósforo vermelho |
|
2804 70 00 |
7723-14-0» |
Na entrada relativa ao ácido sulfúrico no quadro «CATEGORIA 3», o código NC «2807 00 10 » é substituído por «2807 00 00 ».
O quadro «CATEGORIA 4» é alterado do seguinte modo:
Na entrada relativa a medicamentos e medicamento veterinários que contêm efedrina ou os seus sais, o código NC «3003 40 20» é substituído por «3003 41 00 » e o código NC «3004 40 20» é substituído por «3004 41 00 »;
Na entrada relativa a medicamentos e medicamentos veterinários que contêm pseudoefedrina ou os seus sais, o código NC «3003 40 30» é substituído por «3003 42 00 » e o código NC «3004 40 30» é substituído por «3004 42 00 ».