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Document 02020R1081-20230527

Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2020/1081 da Comissão, de 22 de julho de 2020, que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de vidro solar originário da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1081/2023-05-27

02020R1081 — PT — 27.05.2023 — 001.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1081 DA COMISSÃO

de 22 de julho de 2020

que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de vidro solar originário da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 238 de 23.7.2020, p. 43)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1033 DA COMISSÃO de 25 de maio de 2023

  L 139

44

26.5.2023




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1081 DA COMISSÃO

de 22 de julho de 2020

que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de vidro solar originário da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho



Artigo 1.o

1.  
►M1  É instituído um direito de compensação definitivo sobre as importações de vidro solar constituído de vidro plano sodocálcico temperado, com um teor de ferro inferior a 300 ppm, uma transmitância solar superior a 88 % (medida de acordo com o fator AM1,5 300-2 500 nm), uma resistência ao calor até 250 °C (medida de acordo com a norma EN 12150), uma resistência aos choques térmicos de Δ 150 K (medida de acordo com a norma EN 12150) e com uma resistência mecânica de 90 N/mm2 ou superior (medida de acordo com a norma EN 1288-3), atualmente classificado no código NC ex 7007 19 80 (códigos TARIC 7007198012 , 7007198018 , 7007198080 e 7007198085 ) e originário da República Popular da China. O vidro solar sujeito ao direito de compensação inclui todo o vidro com as características técnicas e físicas acima referidas, independentemente de ser utilizado para módulos fotovoltaicos, coletores fototérmicos planos, mobiliário, a construção de estufas ou outros fins. ◄
2.  

As taxas do direito de compensação aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, no que se refere ao produto descrito no n.o 1 e produzido pelas empresas enumeradas no quadro, são as seguintes:



Empresa

Direito de compensação

Código adicional TARIC

Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd

3,2%

B943

Zhejiang Hehe Photovoltaic Glass Technology Co., Ltd

17,1%

B944

Zhejiang Jiafu Glass Co., Ltd; Flat Solar Glass Group Co., Ltd; Shanghai Flat Glass Co., Ltd

12,8%

B945

Henan Yuhua New Material Co., Ltd

16,7%

B946

Outras empresas que colaboraram no inquérito, enumeradas no anexo I

12,4%

 

Todas as outras empresas

17,1%

B999

3.  
A aplicação das taxas do direito de compensação individual especificadas para as empresas mencionadas no n.o 2 fica subordinada à apresentação, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, de uma fatura comercial válida, que seja conforme com os requisitos definidos no anexo II. Se essa fatura não for apresentada, aplica-se o direito aplicável a «Todas as outras empresas».
4.  
Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO 1



Nome

Código adicional TARIC

Avic Sanxin Sol-Glass Co. Ltd and Avic (Hainan) Special Glass Material Co., Ltd

B949

Wuxi Haida Safety Glass Co., Ltd

B950

Dongguan CSG Solar Glass Co., Ltd

B951

Pilkington Solar Taicang Limited

B952

Novatech Glass Co., Ltd

B954




ANEXO 2

A fatura comercial válida referida no artigo 1.o, n.o 3, deve incluir os seguintes elementos:

1. 

Nome e função do responsável da entidade que emitiu a fatura comercial.

2. 

A seguinte declaração: «Eu, abaixo assinado(a), certifico que [área em m2] de vidro solar vendido para exportação para a União Europeia abrangido pela presente fatura foi produzido por [firma e endereço] [código adicional TARIC] na República Popular da China. Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.»

3. 

Data e assinatura do responsável da entidade que emite a fatura comercial.

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