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Document 02020R0021-20201013

Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2020/21 da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 79/2012 que estabelece as normas de execução de certas disposições do Regulamento (UE) n.o 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/21/2020-10-13

02020R0021 — PT — 13.10.2020 — 001.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/21 DA COMISSÃO

de 14 de janeiro de 2020

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 79/2012 que estabelece as normas de execução de certas disposições do Regulamento (UE) n.o 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado

(JO L 011 de 15.1.2020, p. 1)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1318 DA COMISSÃO de 22 de setembro de 2020

  L 309

4

23.9.2020




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/21 DA COMISSÃO

de 14 de janeiro de 2020

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 79/2012 que estabelece as normas de execução de certas disposições do Regulamento (UE) n.o 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado



▼M1

Artigo 1.o

No artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 79/2012, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:

“d) 

A partir de 1 de julho de 2021, as taxas de imposto aplicáveis às entregas de bens e às prestações de serviços efetuadas em conformidade com os regimes especiais previstos no capítulo 6 do título XII da Diretiva 2006/112/CE a que se refere o artigo 47.o-G, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 904/2010.”

▼B

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

▼M1

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2021.

▼B

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

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