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Document 02016R2148-20170703
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/2148 of 7 December 2016 laying down rules for the management and distribution of textile quotas established for the year 2017 under Regulation (EU) 2015/936 of the European Parliament and of the Council
Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2016/2148 da Comissão de 7 de dezembro de 2016 que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2017 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2016/2148 da Comissão de 7 de dezembro de 2016 que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2017 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/2148/2017-07-03
02016R2148 — PT — 03.07.2017 — 001.001
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2148 DA COMISSÃO de 7 de dezembro de 2016 (JO L 333 de 8.12.2016, p. 32) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/992 DA COMISSÃO de 12 de junho de 2017 |
L 149 |
66 |
13.6.2017 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2148 DA COMISSÃO
de 7 de dezembro de 2016
que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2017 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho
Artigo 1.o
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à gestão dos contingentes quantitativos para a importação de determinados produtos têxteis enumerados no anexo III do Regulamento (UE) 2015/936 para 2017.
Artigo 2.o
A Comissão atribuirá os contingentes referidos no artigo 1.o por ordem cronológica de receção das notificações efetuadas pelos Estados-Membros dos pedidos de cada operador para quantidades que não excedam as quantidades máximas, por operador, fixadas no anexo I.
As quantidades máximas não são, todavia, aplicáveis aos operadores que, aquando da apresentação do primeiro pedido para 2017, possam provar às autoridades nacionais competentes, com base nas autorizações de importação que lhes foram concedidas em 2016, que, para certas categorias e certos países terceiros, importaram quantidades superiores às quantidades máximas fixadas para cada categoria.
No que se refere a esses operadores, as autoridades competentes podem autorizar a importação de quantidades não superiores às importadas em 2016, no que respeita a determinados países terceiros e a determinadas categorias, desde que estejam disponíveis quantidades suficientes no contingente.
Artigo 3.o
Os importadores que já tenham utilizado 50 % ou mais das quantidades que lhes tenham sido atribuídas ao abrigo do presente regulamento podem apresentar um novo pedido, para a mesma categoria e para o mesmo país de origem, relativamente a quantidades que não excedam as quantidades máximas fixadas no anexo I.
Artigo 4.o
1. As autoridades nacionais competentes enumeradas no anexo II podem comunicar à Comissão, a partir das 10h00, hora de Bruxelas, do dia 11 de janeiro de 2017, as quantidades abrangidas por pedidos de autorização de importação.
2. As autoridades nacionais competentes só emitem autorizações após terem sido notificadas pela Comissão, em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2015/936, de que existem quantidades disponíveis para importação.
As autorizações só são emitidas se o operador:
a) provar a existência de um contrato de fornecimento das mercadorias; e
b) declarar, por escrito, que, para as categorias e países em causa:
i) o operador ainda não beneficiou de nenhuma autorização ao abrigo do presente regulamento, ou
ii) o operador beneficiou de uma autorização ao abrigo do presente regulamento que foi utilizada em, pelo menos, 50 % da quantidade atribuída.
3. As autorizações de importação são válidas por um período de nove meses a contar da data de emissão e, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2017.
Todavia, as autoridades nacionais competentes podem, a pedido do importador, prorrogar por um período de três meses a validade das autorizações, desde que, no momento da apresentação do pedido, tenham sido utilizadas pelo menos 50 % das quantidades atribuídas. Esta prorrogação não pode, em caso algum, ultrapassar 31 de março de 2018.
Artigo 5.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2017.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
Quantidades máximas referidas nos artigos 2.o e 3.o
▼M1 —————
País em causa |
Categoria |
Unidade |
Montante máximo |
República Popular Democrárica da Coreia |
1 |
Quilogramas |
10 000 |
2 |
Quilogramas |
10 000 |
|
3 |
Quilogramas |
10 000 |
|
4 |
Peças |
10 000 |
|
5 |
Peças |
10 000 |
|
6 |
Peças |
10 000 |
|
7 |
Peças |
10 000 |
|
8 |
Peças |
10 000 |
|
9 |
Quilogramas |
10 000 |
|
12 |
Pares |
10 000 |
|
13 |
Peças |
10 000 |
|
14 |
Peças |
10 000 |
|
15 |
Peças |
10 000 |
|
16 |
Peças |
10 000 |
|
17 |
Peças |
10 000 |
|
18 |
Quilogramas |
10 000 |
|
19 |
Peças |
10 000 |
|
20 |
Quilogramas |
10 000 |
|
21 |
Peças |
10 000 |
|
24 |
Peças |
10 000 |
|
26 |
Peças |
10 000 |
|
27 |
Peças |
10 000 |
|
28 |
Peças |
10 000 |
|
29 |
Peças |
10 000 |
|
31 |
Peças |
10 000 |
|
36 |
Quilogramas |
10 000 |
|
37 |
Quilogramas |
10 000 |
|
39 |
Quilogramas |
10 000 |
|
59 |
Quilogramas |
10 000 |
|
61 |
Quilogramas |
10 000 |
|
68 |
Quilogramas |
10 000 |
|
69 |
Peças |
10 000 |
|
70 |
Pares |
10 000 |
|
73 |
Peças |
10 000 |
|
74 |
Peças |
10 000 |
|
75 |
Peças |
10 000 |
|
76 |
Quilogramas |
10 000 |
|
77 |
Quilogramas |
5 000 |
|
78 |
Quilogramas |
5 000 |
|
83 |
Quilogramas |
10 000 |
|
87 |
Quilogramas |
8 000 |
|
109 |
Quilogramas |
10 000 |
|
117 |
Quilogramas |
10 000 |
|
118 |
Quilogramas |
10 000 |
|
142 |
Quilogramas |
10 000 |
|
151A |
Quilogramas |
10 000 |
|
151B |
Quilogramas |
10 000 |
|
161 |
Quilogramas |
10 000 |
ANEXO II
Lista das autoridades competentes referidas no artigo 4.o
1. Bélgica FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie (SPF Economia, PME, Trabalhadores por Conta Própria e Energia) Algemene Directie Economische Analyses en Internationale Economie Dienst Vergunningen Vooruitgangstraat 50 1210 Brussel Tel. + 32 22776713 Fax + 32 22775063 |
SPF Economie, PME, Classes moyennes et Énergie (SPF Economia, PME, Trabalhadores por Conta Própria e Energia) Direction générale des Analyses économiques et de l'Economie internationale Service Licences Rue du Progrès 50 1210 Bruxelles Tél: + 32 22776713 Fax + 32 22775063 |
2. Bulgária Министерство на икономиката и енергетиката Дирекция «Регистриране, лицензиране и контрол» ул. «Славянска» № 8 1052 София Тел.: +359 29 40 7008/+359 29 40 7673/+359 29 40 7800 Факс: +359 29 81 5041/+359 29 80 4710/+359 29 88 3654 Ministério da Economia e Energia 8, Slavyanska Str., Sofia 1052 Tel. +359 29 40 7008/+359 29 40 7673/+359 29 40 7800 Fax +359 29 81 5041/+359 29 80 4710/+359 29 88 3654 |
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3. República Checa Ministerstvo průmyslu a obchodu (Ministério da Indústria e Comércio) Licenční správa Na Františku 32 110 15 Praha 1 Tel. +420 224907111 Fax +420 224212133 |
4. Dinamarca Erhvervs- og Vækstministeriet (Ministério das Empresas e Crescimento) Erhvervsstyrelsen Langelinie Allé 17 2100 København Tel. +45 35291000 Fax +45 35291001 |
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5. Alemanha Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle (BAFA) [Serviço Federal da Economia e Controlo das Exportações] Frankfurter Str. 29-35 65760 Eschborn Tel. +49 6196908-0 Fax +49 6196908800 |
6. Estónia Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium (Ministério dos Assuntos Económicos e Comunicações) Harju 11 15072 Tallinn Tel. +372 6256400 Fax +372 6313660 |
||
7. Irlanda An Roinn Post, Fiontar agus Nuálaíochta 23 Sráid Chill Dara Baile Átha Cliath 2D02 TD30 Tel. +353 16312545 Fax +353 16312562 Ministério do Emprego, das Empresas e da Inovação Unidade de Licenciamento Kildare Street IRL-Dublin 2 Tel. +353 16312545 Fax +353 16312562 |
8. Grécia Υπουργείο Οικονομίας, Ανάπτυξης και Τουρισμού Γενική Διεύθυνση Διεθνούς Οικονομικής και Εμπορικής Πολιτικής Διεύθυνση Συντονισμού Εμπορίου και Εμπορικών Καθεστώτων Τμήμα Β' Ειδικών Καθεστώτων Εισαγωγών Κορνάρου 1 105 63 Αθήνα Τηλ. + 30 2103286041-43, 2103286223 Fax + 30 2103286094 Ministério da Economia, Desenvolvimento e Turismo Direção-Geral da Política Económica e Comercial Internacional Direção de Coordenação do Comércio e Regimes Comerciais Unidade B – Regimes Especiais de Importação 1 Kornarou Str. 10563 Athens Tel. + 30 2103286041-43,2103286223 Fax + 30 2103286094 |
||
9. Espanha Ministerio de Economía y Competitividad Dirección General de Comercio e Inversiones Paseo de la Castellana n.o 162 28046 Madrid Tel. +34 913493817 / 913493874 Fax +34 913493831 E-mail: sgpolcoue.sscc@comercio.mineco.es |
10. França Ministère de l'économie, de l'industrie et du numérique Direction générale des entreprises (DGE) Service de l'industrie (SI) Sous-direction de la chimie, des matériaux et des eco-industries (SDCME) Bureau des Matériaux 67, rue Barbès – BP 80001 94201 Ivry-sur-Seine Cedex Tel. + 33 179843449 E-mail: isabelle.paimblanc@finances.gouv.fr |
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11. Croácia Ministarstvo vanjskih i europskih poslova Samostalni sektor za trgovinsku politiku i gospodarsku multilateralu Trg N. Š. Zrinskog 7-8 10000 Zagreb Tel. +385 16444626 Fax +385 16444601 Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus Direção da Política Comercial e dos Assuntos Económicos Multilaterais Trg N. Š. Zrinskog 7-8 10000 Zagreb Tel. +385 16444626 Fax +385 16444601 |
12. Itália Ministero dello Sviluppo Economico (Ministério do Desenvolvimento Económico) Direzione Generale per la Politica Commerciale Internazionale Divisione III – Accesso dei beni italiani nei mercati esteri e difesa commerciale delle imprese Viale Boston, 25 I00144 Roma Tel. + 39 0659647517, 0659932450, 0659932436 Fax + 39 0659932681, 0659932636 E-mail: dgpci.div3@mise.gov.it |
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13. Chipre Κλάδος Έκδοσης Αδειών Εισαγωγής/Εξαγωγής Υπηρεσία Εμπορίου Υπουργείο Ενέργειας, Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού Ανδρέα Αραούζου 6 1421 Λευκωσία Τηλ. +357 22867100 Φαξ +357 22375443 Secção de Licenças de Importação/Exportação Serviço Comercial Ministério da Energia, do Comércio, da Indústria e do Turismo 6, Andrea Araouzou 1421 Nicosia Tel. +357 22867100 Fax +357 22375443 |
14. Letónia Latvijas Republikas Ārlietu ministrija (Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Letónia) Kr.Valdemāra iela 3 LV-1395 Tel. +371 67016201 Fax +371 67828121 |
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15. Lituânia Lietuvos Respublikos ūkio ministerija (Ministério da Economia da República da Lituânia) Gedimino pr. 38/Vasario 16-osios g. 2 LT-01104 Vilnius Tel. +370 70664658, +370 70664808 Faks +370 70664762 E-mail: vienaslangelis@ukmin.lt |
16. Luxemburgo Ministère de l'économie (Ministério da Economia) Office des Licences 19-21 boulevard Royal L-2449 Luxembourg Tél. +352 226162 Fax +352 466138 E-mail: office.licences@eco.etat.lu |
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17. Hungria Magyar Kereskedelmi Engedélyezési Hivatal (Serviço húngaro das licenças comerciais) Budapest Németvölgyi út 37-39. 1124 Tel. +36 14585514 Fax +36 14585832 E-mail: keo@mkeh.gov.hu |
18. Malta Ministeru għall-Ekonomija, Investiment u Intrapriżi Żghar Dipartiment tal-Kummerċ, Xatt Lascaris Valletta VLT1933 Tel. +356 25690214 Fax +356 21237112 E-mail: commerce@gov.mt |
Ministério para a Economia, Investimento e Pequenas Empresas Departamento Comercial, Direção dos Serviços Comerciais Lascaris Valletta VLT1933 Tel. +356 25690214 Fax +356 21237112 E-mail: commerce@gov.mt |
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19. Países Baixos Belastingdienst/Douane (Administração Aduaneira) centrale dienst voor in- en uitvoer Postbus 3070 6401 DN Heerlen Tel. +31 881512122 Fax +31 881513182 |
20. Áustria Bundesministerium für Wissenschaft, Forschung und Wirtschaft (Ministério Federal da Ciência, Investigação e Economia) Abteilung C2/9 - Außenwirtschaftskontrolle Stubenring 1 1010 Wien Tel. + 43 1711 00 - 8353 Fax:+ 43 1711 00 - 8366 |
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21. Polónia Ministerstwo Rozwoju (Ministério do Desenvolvimento Económico) Pl.Trzech Krzyży 3/5 PL-00-507 Warszawa Tel. 0048/22/693 55 53 Fax: 0048/22/693 40 21 |
22. Portugal Ministério das Finanças AT- Autoridade Tributária e Aduaneira DSL – Direção de Serviços de Licenciamento Rua da Alfândega n.o 5 R/C 1149-006 Lisboa Tel. +351 1218813843 Fax +351 1218813986 E-mail: dsl@at.gov.pt |
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23. Roménia Ministerul Economiei (Ministério da Economia) Comerțului și Mediului de Afaceri Direcția Politici Comerciale Calea Victoriei, nr.152, sector 1 010096 București Tel. +40 213150081 Fax +40 213150454 E-mail: clc@dce.gov.ro |
24. Eslovénia Ministrstvo za finance (Ministério das Finanças) Finančna uprava Republike Slovenije Spodnji Plavž 6c SI-4270 Jesenice Tel. +386 42027583 Fax +386 42024969 E-mail: taric.fu@gov.si |
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25. Eslováquia Ministerstvo hospodárstva SR (Ministério da Economia da República Eslovaca) Odbor výkonu obchodných opatrení Mierová 19 827 15 Bratislava Tel. +421 248547019 Fax +421 243423915 E-mail: jan.krocka@mhsr.sk |
26. Finlândia Tulli (Alfândegas finlandesas) PL 512 FI-00101 Helsinki Tel. +358 2955200 E-mail: kirmo@tulli.fi |
Tullen (Alfândegas finlandesas) PB 512 FI-00101 Helsingfors Tel. +358 2955200 E-mail: kirmo@tulli.fi |
|
27. Suécia Kommerskollegium (Serviço Nacional do Comércio) Box 6803 SE-113 86 Stockholm Tel. +46 86904800 Fax +46 8306759 E-mail: registrator@kommers.se |
28. Reino Unido Department for International Trade (Departamento de Comércio Internacional) 1 Victoria Street London SW1H OET E-mail: grant.mosedale@trade.gsi.gov.uk |