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Document 02016R2148-20170703

Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2016/2148 da Comissão de 7 de dezembro de 2016 que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2017 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/2148/2017-07-03

02016R2148 — PT — 03.07.2017 — 001.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2148 DA COMISSÃO

de 7 de dezembro de 2016

que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2017 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 333 de 8.12.2016, p. 32)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/992 DA COMISSÃO de 12 de junho de 2017

  L 149

66

13.6.2017




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2148 DA COMISSÃO

de 7 de dezembro de 2016

que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2017 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho



Artigo 1.o

O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à gestão dos contingentes quantitativos para a importação de determinados produtos têxteis enumerados no anexo III do Regulamento (UE) 2015/936 para 2017.

Artigo 2.o

A Comissão atribuirá os contingentes referidos no artigo 1.o por ordem cronológica de receção das notificações efetuadas pelos Estados-Membros dos pedidos de cada operador para quantidades que não excedam as quantidades máximas, por operador, fixadas no anexo I.

As quantidades máximas não são, todavia, aplicáveis aos operadores que, aquando da apresentação do primeiro pedido para 2017, possam provar às autoridades nacionais competentes, com base nas autorizações de importação que lhes foram concedidas em 2016, que, para certas categorias e certos países terceiros, importaram quantidades superiores às quantidades máximas fixadas para cada categoria.

No que se refere a esses operadores, as autoridades competentes podem autorizar a importação de quantidades não superiores às importadas em 2016, no que respeita a determinados países terceiros e a determinadas categorias, desde que estejam disponíveis quantidades suficientes no contingente.

Artigo 3.o

Os importadores que já tenham utilizado 50 % ou mais das quantidades que lhes tenham sido atribuídas ao abrigo do presente regulamento podem apresentar um novo pedido, para a mesma categoria e para o mesmo país de origem, relativamente a quantidades que não excedam as quantidades máximas fixadas no anexo I.

Artigo 4.o

1.  As autoridades nacionais competentes enumeradas no anexo II podem comunicar à Comissão, a partir das 10h00, hora de Bruxelas, do dia 11 de janeiro de 2017, as quantidades abrangidas por pedidos de autorização de importação.

2.  As autoridades nacionais competentes só emitem autorizações após terem sido notificadas pela Comissão, em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2015/936, de que existem quantidades disponíveis para importação.

As autorizações só são emitidas se o operador:

a) provar a existência de um contrato de fornecimento das mercadorias; e

b) declarar, por escrito, que, para as categorias e países em causa:

i) o operador ainda não beneficiou de nenhuma autorização ao abrigo do presente regulamento, ou

ii) o operador beneficiou de uma autorização ao abrigo do presente regulamento que foi utilizada em, pelo menos, 50 % da quantidade atribuída.

3.  As autorizações de importação são válidas por um período de nove meses a contar da data de emissão e, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2017.

Todavia, as autoridades nacionais competentes podem, a pedido do importador, prorrogar por um período de três meses a validade das autorizações, desde que, no momento da apresentação do pedido, tenham sido utilizadas pelo menos 50 % das quantidades atribuídas. Esta prorrogação não pode, em caso algum, ultrapassar 31 de março de 2018.

Artigo 5.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2017.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO I

Quantidades máximas referidas nos artigos 2.o e 3.o

▼M1 —————

▼B



País em causa

Categoria

Unidade

Montante máximo

República Popular Democrárica da Coreia

1

Quilogramas

10 000

2

Quilogramas

10 000

3

Quilogramas

10 000

4

Peças

10 000

5

Peças

10 000

6

Peças

10 000

7

Peças

10 000

8

Peças

10 000

9

Quilogramas

10 000

12

Pares

10 000

13

Peças

10 000

14

Peças

10 000

15

Peças

10 000

16

Peças

10 000

17

Peças

10 000

18

Quilogramas

10 000

19

Peças

10 000

20

Quilogramas

10 000

21

Peças

10 000

24

Peças

10 000

26

Peças

10 000

27

Peças

10 000

28

Peças

10 000

29

Peças

10 000

31

Peças

10 000

36

Quilogramas

10 000

37

Quilogramas

10 000

39

Quilogramas

10 000

59

Quilogramas

10 000

61

Quilogramas

10 000

68

Quilogramas

10 000

69

Peças

10 000

70

Pares

10 000

73

Peças

10 000

74

Peças

10 000

75

Peças

10 000

76

Quilogramas

10 000

77

Quilogramas

5 000

78

Quilogramas

5 000

83

Quilogramas

10 000

87

Quilogramas

8 000

109

Quilogramas

10 000

117

Quilogramas

10 000

118

Quilogramas

10 000

142

Quilogramas

10 000

151A

Quilogramas

10 000

151B

Quilogramas

10 000

161

Quilogramas

10 000




ANEXO II

Lista das autoridades competentes referidas no artigo 4.o



1.  Bélgica

FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie (SPF Economia, PME, Trabalhadores por Conta Própria e Energia)

Algemene Directie Economische Analyses en Internationale Economie

Dienst Vergunningen

Vooruitgangstraat 50

1210 Brussel

Tel. + 32 22776713

Fax + 32 22775063

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Énergie (SPF Economia, PME, Trabalhadores por Conta Própria e Energia)

Direction générale des Analyses économiques et de l'Economie internationale

Service Licences

Rue du Progrès 50

1210 Bruxelles

Tél: + 32 22776713

Fax + 32 22775063

2.  Bulgária

Министерство на икономиката и енергетиката

Дирекция «Регистриране, лицензиране и контрол»

ул. «Славянска» № 8

1052 София

Тел.: +359 29 40 7008/+359 29 40 7673/+359 29 40 7800

Факс: +359 29 81 5041/+359 29 80 4710/+359 29 88 3654

Ministério da Economia e Energia

8, Slavyanska Str., Sofia 1052

Tel. +359 29 40 7008/+359 29 40 7673/+359 29 40 7800

Fax +359 29 81 5041/+359 29 80 4710/+359 29 88 3654

3.  República Checa

Ministerstvo průmyslu a obchodu (Ministério da Indústria e Comércio)

Licenční správa

Na Františku 32

110 15 Praha 1

Tel. +420 224907111

Fax +420 224212133

4.  Dinamarca

Erhvervs- og Vækstministeriet (Ministério das Empresas e Crescimento)

Erhvervsstyrelsen

Langelinie Allé 17

2100 København

Tel. +45 35291000

Fax +45 35291001

5.  Alemanha

Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle (BAFA) [Serviço Federal da Economia e Controlo das Exportações]

Frankfurter Str. 29-35

65760 Eschborn

Tel. +49 6196908-0

Fax +49 6196908800

6.  Estónia

Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium (Ministério dos Assuntos Económicos e Comunicações)

Harju 11

15072 Tallinn

Tel. +372 6256400

Fax +372 6313660

7.  Irlanda

An Roinn Post, Fiontar agus Nuálaíochta

23 Sráid Chill Dara

Baile Átha Cliath 2D02 TD30

Tel. +353 16312545

Fax +353 16312562

Ministério do Emprego, das Empresas e da Inovação

Unidade de Licenciamento

Kildare Street

IRL-Dublin 2

Tel. +353 16312545

Fax +353 16312562

8.  Grécia

Υπουργείο Οικονομίας, Ανάπτυξης και Τουρισμού

Γενική Διεύθυνση Διεθνούς Οικονομικής και Εμπορικής Πολιτικής

Διεύθυνση Συντονισμού Εμπορίου και Εμπορικών Καθεστώτων

Τμήμα Β' Ειδικών Καθεστώτων Εισαγωγών

Κορνάρου 1

105 63 Αθήνα

Τηλ. + 30 2103286041-43, 2103286223

Fax + 30 2103286094

Ministério da Economia, Desenvolvimento e Turismo

Direção-Geral da Política Económica e Comercial Internacional

Direção de Coordenação do Comércio e Regimes Comerciais

Unidade B – Regimes Especiais de Importação

1 Kornarou Str.

10563 Athens

Tel. + 30 2103286041-43,2103286223

Fax + 30 2103286094

9.  Espanha

Ministerio de Economía y Competitividad

Dirección General de Comercio e Inversiones

Paseo de la Castellana n.o 162

28046 Madrid

Tel. +34 913493817 / 913493874

Fax +34 913493831

E-mail: sgpolcoue.sscc@comercio.mineco.es

10.  França

Ministère de l'économie, de l'industrie et du numérique

Direction générale des entreprises (DGE)

Service de l'industrie (SI)

Sous-direction de la chimie, des matériaux et des eco-industries (SDCME)

Bureau des Matériaux

67, rue Barbès – BP 80001

94201 Ivry-sur-Seine Cedex

Tel. + 33 179843449

E-mail: isabelle.paimblanc@finances.gouv.fr

11.  Croácia

Ministarstvo vanjskih i europskih poslova

Samostalni sektor za trgovinsku politiku i gospodarsku multilateralu

Trg N. Š. Zrinskog 7-8

10000 Zagreb

Tel. +385 16444626

Fax +385 16444601

Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus

Direção da Política Comercial e dos Assuntos Económicos Multilaterais

Trg N. Š. Zrinskog 7-8

10000 Zagreb

Tel. +385 16444626

Fax +385 16444601

12.  Itália

Ministero dello Sviluppo Economico (Ministério do Desenvolvimento Económico)

Direzione Generale per la Politica Commerciale Internazionale

Divisione III – Accesso dei beni italiani nei mercati esteri e difesa commerciale delle imprese

Viale Boston, 25

I00144 Roma

Tel. + 39 0659647517, 0659932450, 0659932436

Fax + 39 0659932681, 0659932636

E-mail: dgpci.div3@mise.gov.it

13.  Chipre

Κλάδος Έκδοσης Αδειών Εισαγωγής/Εξαγωγής

Υπηρεσία Εμπορίου

Υπουργείο Ενέργειας, Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού

Ανδρέα Αραούζου 6

1421 Λευκωσία

Τηλ. +357 22867100

Φαξ +357 22375443

Secção de Licenças de Importação/Exportação

Serviço Comercial

Ministério da Energia, do Comércio, da Indústria e do Turismo

6, Andrea Araouzou

1421 Nicosia

Tel. +357 22867100

Fax +357 22375443

14.  Letónia

Latvijas Republikas Ārlietu ministrija (Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Letónia)

Kr.Valdemāra iela 3

LV-1395

Tel. +371 67016201

Fax +371 67828121

15.  Lituânia

Lietuvos Respublikos ūkio ministerija (Ministério da Economia da República da Lituânia)

Gedimino pr. 38/Vasario 16-osios g. 2

LT-01104 Vilnius

Tel. +370 70664658, +370 70664808

Faks +370 70664762

E-mail: vienaslangelis@ukmin.lt

16.  Luxemburgo

Ministère de l'économie (Ministério da Economia)

Office des Licences

19-21 boulevard Royal

L-2449 Luxembourg

Tél. +352 226162

Fax +352 466138

E-mail: office.licences@eco.etat.lu

17.  Hungria

Magyar Kereskedelmi Engedélyezési Hivatal

(Serviço húngaro das licenças comerciais)

Budapest

Németvölgyi út 37-39.

1124

Tel. +36 14585514

Fax +36 14585832

E-mail: keo@mkeh.gov.hu

18.  Malta

Ministeru għall-Ekonomija, Investiment u Intrapriżi Żghar

Dipartiment tal-Kummerċ, Xatt Lascaris

Valletta

VLT1933

Tel. +356 25690214

Fax +356 21237112

E-mail: commerce@gov.mt

Ministério para a Economia, Investimento e Pequenas Empresas

Departamento Comercial, Direção dos Serviços Comerciais

Lascaris

Valletta

VLT1933

Tel. +356 25690214

Fax +356 21237112

E-mail: commerce@gov.mt

19.  Países Baixos

Belastingdienst/Douane (Administração Aduaneira)

centrale dienst voor in- en uitvoer

Postbus 3070

6401 DN Heerlen

Tel. +31 881512122

Fax +31 881513182

20.  Áustria

Bundesministerium für Wissenschaft, Forschung und Wirtschaft (Ministério Federal da Ciência, Investigação e Economia)

Abteilung C2/9 - Außenwirtschaftskontrolle

Stubenring 1

1010 Wien

Tel. + 43 1711 00 - 8353

Fax:+ 43 1711 00 - 8366

21.  Polónia

Ministerstwo Rozwoju (Ministério do Desenvolvimento Económico)

Pl.Trzech Krzyży 3/5

PL-00-507 Warszawa

Tel. 0048/22/693 55 53

Fax: 0048/22/693 40 21

22.  Portugal

Ministério das Finanças

AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

DSL – Direção de Serviços de Licenciamento

Rua da Alfândega n.o 5 R/C

1149-006 Lisboa

Tel. +351 1218813843

Fax +351 1218813986

E-mail: dsl@at.gov.pt

23.  Roménia

Ministerul Economiei (Ministério da Economia)

Comerțului și Mediului de Afaceri

Direcția Politici Comerciale

Calea Victoriei, nr.152, sector 1

010096 București

Tel. +40 213150081

Fax +40 213150454

E-mail: clc@dce.gov.ro

24.  Eslovénia

Ministrstvo za finance (Ministério das Finanças)

Finančna uprava Republike Slovenije

Spodnji Plavž 6c

SI-4270 Jesenice

Tel. +386 42027583

Fax +386 42024969

E-mail: taric.fu@gov.si

25.  Eslováquia

Ministerstvo hospodárstva SR (Ministério da Economia da República Eslovaca)

Odbor výkonu obchodných opatrení

Mierová 19

827 15 Bratislava

Tel. +421 248547019

Fax +421 243423915

E-mail: jan.krocka@mhsr.sk

26.  Finlândia

Tulli (Alfândegas finlandesas)

PL 512

FI-00101 Helsinki

Tel. +358 2955200

E-mail: kirmo@tulli.fi

Tullen (Alfândegas finlandesas)

PB 512

FI-00101 Helsingfors

Tel. +358 2955200

E-mail: kirmo@tulli.fi

27.  Suécia

Kommerskollegium (Serviço Nacional do Comércio)

Box 6803

SE-113 86 Stockholm

Tel. +46 86904800

Fax +46 8306759

E-mail: registrator@kommers.se

28.  Reino Unido

Department for International Trade (Departamento de Comércio Internacional)

1 Victoria Street

London SW1H OET

E-mail: grant.mosedale@trade.gsi.gov.uk

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