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Document 02015D0087-20160513

    Consolidated text: Decisão de Execução (UE) 2015/87 da Comissão de 21 de janeiro de 2015 que aceita os compromissos oferecidos no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de ácido cítrico originário da República Popular da China

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/87/2016-05-13

    2015D0087 — PT — 13.05.2016 — 001.001


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/87 DA COMISSÃO

    de 21 de janeiro de 2015

    que aceita os compromissos oferecidos no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de ácido cítrico originário da República Popular da China

    (JO L 015 de 22.1.2015, p. 75)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      n.°

    página

    data

    ►M1

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/704 DA COMISSÃO de 11 de maio de 2016

      L 122

    19

    12.5.2016




    ▼B

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/87 DA COMISSÃO

    de 21 de janeiro de 2015

    que aceita os compromissos oferecidos no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de ácido cítrico originário da República Popular da China



    Artigo 1.o

    São aceites os compromissos oferecidos pelos produtores-exportadores a seguir referidos, juntamente com a Câmara de Comércio de importadores e exportadores de metais, minérios e produtos químicos da China, no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de ácido cítrico originário da República Popular da China.

    ▼M1



    País

    Empresa

    Código Adicional Taric

    República Popular da China

    COFCO Biochemical (Anhui) Co., Ltd. — No 1 COFCO Avenue, Bengbu City 233010, Anhui Province

    A874

    Fabricado por RZBC Co., Ltd. — No 9 Xinghai West Road, Rizhao City, Shandong Province, RPC, e vendido pela sua empresa de vendas coligada RZBC Imp. & Exp. Co., Ltd. — No 66 Lvzhou South Road, Rizhao City, Shandong Province

    A926

    Fabricado por RZBC (Juxian) Co., Ltd. — No 209 Laiyang Road (West Side of North Chengyang Road), Juxian Economic Development Zone, Rizhao City, Shandong Province, RPC, e vendido pela sua empresa de vendas coligada RZBC Imp. & Exp. Co., Ltd. — No 66 Lvzhou South Road, Rizhao City, Shandong Province

    A927

    Jiangsu Guoxin Union Energy Co., Ltd. — No 1 Redian Road, Yixing Economic Development Zone, Jiangsu Province

    A879

    ▼B

    Artigo 2.o

    É revogada a Decisão 2008/899/CE.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.



    ( 1 ) JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

    ( 2 ) JO C 351 de 30.11.2013, p. 27.

    ( 3 ) Regulamento de Execução (UE) 2015/82 da Comissão, de 21 de janeiro de 2015, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácido cítrico originário da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 e de reexames intercalares parciais nos termos do artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 (ver página 8 do presente Jornal Oficial).

    ( 4 ) Regulamento (CE) n.o 1193/2008 do Conselho, de 1 de dezembro de 2008, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de ácido cítrico originário da República Popular da China (JO L 323 de 3.12.2008, p. 1).

    ( 5 ) Decisão 2008/899/CE da Comissão, de 2 de dezembro de 2008, que aceita os compromissos oferecidos no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de ácido cítrico originário da República Popular da China (JO L 323 de 3.12.2008, p. 62).

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