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Document 02015D0087-20160513
Commission Implementing Decision (EU) 2015/87 of 21 January 2015 accepting the undertakings offered in connection with the anti-dumping proceeding concerning imports of citric acid originating in the People's Republic of China
Consolidated text: Decisão de Execução (UE) 2015/87 da Comissão de 21 de janeiro de 2015 que aceita os compromissos oferecidos no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de ácido cítrico originário da República Popular da China
Decisão de Execução (UE) 2015/87 da Comissão de 21 de janeiro de 2015 que aceita os compromissos oferecidos no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de ácido cítrico originário da República Popular da China
No longer in force
)
2015D0087 — PT — 13.05.2016 — 001.001
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DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/87 DA COMISSÃO de 21 de janeiro de 2015 (JO L 015 de 22.1.2015, p. 75) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/704 DA COMISSÃO de 11 de maio de 2016 |
L 122 |
19 |
12.5.2016 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/87 DA COMISSÃO
de 21 de janeiro de 2015
que aceita os compromissos oferecidos no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de ácido cítrico originário da República Popular da China
Artigo 1.o
São aceites os compromissos oferecidos pelos produtores-exportadores a seguir referidos, juntamente com a Câmara de Comércio de importadores e exportadores de metais, minérios e produtos químicos da China, no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de ácido cítrico originário da República Popular da China.
País |
Empresa |
Código Adicional Taric |
República Popular da China |
COFCO Biochemical (Anhui) Co., Ltd. — No 1 COFCO Avenue, Bengbu City 233010, Anhui Province |
A874 |
Fabricado por RZBC Co., Ltd. — No 9 Xinghai West Road, Rizhao City, Shandong Province, RPC, e vendido pela sua empresa de vendas coligada RZBC Imp. & Exp. Co., Ltd. — No 66 Lvzhou South Road, Rizhao City, Shandong Province |
A926 |
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Fabricado por RZBC (Juxian) Co., Ltd. — No 209 Laiyang Road (West Side of North Chengyang Road), Juxian Economic Development Zone, Rizhao City, Shandong Province, RPC, e vendido pela sua empresa de vendas coligada RZBC Imp. & Exp. Co., Ltd. — No 66 Lvzhou South Road, Rizhao City, Shandong Province |
A927 |
|
Jiangsu Guoxin Union Energy Co., Ltd. — No 1 Redian Road, Yixing Economic Development Zone, Jiangsu Province |
A879 |
Artigo 2.o
É revogada a Decisão 2008/899/CE.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
( 1 ) JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.
( 2 ) JO C 351 de 30.11.2013, p. 27.
( 3 ) Regulamento de Execução (UE) 2015/82 da Comissão, de 21 de janeiro de 2015, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácido cítrico originário da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 e de reexames intercalares parciais nos termos do artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 (ver página 8 do presente Jornal Oficial).
( 4 ) Regulamento (CE) n.o 1193/2008 do Conselho, de 1 de dezembro de 2008, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de ácido cítrico originário da República Popular da China (JO L 323 de 3.12.2008, p. 1).
( 5 ) Decisão 2008/899/CE da Comissão, de 2 de dezembro de 2008, que aceita os compromissos oferecidos no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de ácido cítrico originário da República Popular da China (JO L 323 de 3.12.2008, p. 62).