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Document 02013D0780-20161116

Consolidated text: Decisão de Execução da Comissão de 18 de dezembro de 2013 que cria uma derrogação ao disposto no artigo 13. o , n. o 1, subalínea ii), da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativamente a madeira serrada descascada de Quercus L., Platanus L. e Acer saccharum Marsh. proveniente dos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2013) 9166] (2013/780/UE)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2013/780/2016-11-16

2013D0780 — PT — 16.11.2016 — 001.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 18 de dezembro de 2013

que cria uma derrogação ao disposto no artigo 13.o, n.o 1, subalínea ii), da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativamente a madeira serrada descascada de Quercus L., Platanus L. e Acer saccharum Marsh. proveniente dos Estados Unidos da América

[notificada com o número C(2013) 9166]

(2013/780/UE)

(JO L 346 de 20.12.2013, p. 61)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2004 DA COMISSÃO de 14 de novembro de 2016

  L 308

62

16.11.2016




▼B

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 18 de dezembro de 2013

que cria uma derrogação ao disposto no artigo 13.o, n.o 1, subalínea ii), da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativamente a madeira serrada descascada de Quercus L., Platanus L. e Acer saccharum Marsh. proveniente dos Estados Unidos da América

[notificada com o número C(2013) 9166]

(2013/780/UE)



Artigo 1.o

▼M1

Em derrogação ao disposto no artigo 13.o, n.o 1, subalínea ii), da Diretiva 2000/29/CE, os Estados-Membros são autorizados a permitir a introdução no seu território de madeira serrada descascada de Quercus L. proveniente dos Estados Unidos da América e abrangida por um dos códigos NC e pelas descrições estabelecidas no anexo V, parte B, secção I, ponto 6, da referida diretiva sem ser acompanhada de um certificado fitossanitário, desde que essa madeira cumpra as condições previstas no anexo da presente decisão.

▼B

Artigo 2.o

1.  Os Estados-Membros devem informar por escrito a Comissão e os restantes Estados-Membros ao fazerem uso da derrogação prevista no artigo 1.o

Os Estados-Membros que recorram à derrogação devem enviar à Comissão e aos restantes Estados-Membros, todos os anos até 15 de julho, informações sobre o número de remessas importadas no ano anterior ao abrigo do artigo 1.o da presente decisão e um relatório pormenorizado de todos os casos de interceções referidos no n.o 2 do presente artigo.

2.  Os Estados-Membros devem notificar à Comissão e aos restantes Estados-Membros, o mais tardar dois dias úteis após a data de interceção, todas as remessas introduzidas nos seus territórios nos termos do artigo 1.o que não cumpram as condições estabelecidas no anexo.

3.  A Comissão convidará os Estados Unidos da América a fornecer-lhe as informações técnicas necessárias para permitir à Comissão avaliar o funcionamento do Kiln Drying Sawn Hardwood Lumber Certification Program.

Artigo 3.o

A presente decisão caduca em ►M1  31 de dezembro de 2026 ◄ .

Artigo 4.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.




ANEXO

PARTE I

Condições referidas no artigo 1.o

As condições referidas no artigo 1.o ao abrigo das quais os Estados-Membros são autorizados a permitir a introdução no seu território de madeira serrada descascada de Quercus L., Platanus L. e Acer saccharum Marsh. proveniente dos Estados Unidos da América e abrangida por um dos códigos NC e pelas descrições estabelecidas no anexo V, parte B, secção I, ponto 6, da Diretiva 2000/29/CE sem ser acompanhada de um certificado fitossanitário, são as seguintes:

1) A madeira deve ser trabalhada em serrações ou tratada em instalações adequadas, aprovadas e controladas pela National Hardwood Lumber Association (NHLA) dos EUA para participar no Kiln Drying Sawn Hardwood Lumber Certification Program («o programa»).

2) A madeira deve ser submetida a secagem em estufa até atingir um teor de humidade, expresso em percentagem de matéria seca, inferior a 20 %, obtido através de um programa de tempo/temperatura adequado.

3) Uma vez cumprida a condição estabelecida no ponto 2, deve ser aposto em cada molho um clip de identificação normalizado, em aço, pelo funcionário designado da serração referida no ponto 1, ou sob a sua supervisão. Cada clip de identificação deve ser carimbado com a sigla «NHLA – KD» e um número individual atribuído a cada molho.

4) A fim de garantir que as condições estabelecidas nos pontos 2 e 3 estão preenchidas, a madeira deve ser sujeita a um sistema de controlo criado ao abrigo do programa e que inclui a inspeção antes da expedição e verificações nas serrações aprovadas efetuadas por auditores independentes qualificados e autorizados para o efeito. O Animal and Plant Health Inspection Service do Ministério da Agricultura dos EUA deve efetuar inspeções ocasionais antes da expedição e auditorias semestrais dos registos e procedimentos da NHLA relativos ao programa, dos auditores independentes e das serrações e outras instalações adequadas que participam no programa.

5) A madeira deve ser acompanhada por um «certificado de secagem em estufa» (Certificate of Kiln Drying) normalizado, que esteja em conformidade com o modelo constante da parte II do presente anexo, e que seja emitido por uma pessoa ou pessoas autorizadas a participar no programa e seja validado por um inspetor da NHLA. O certificado de secagem em estufa deve ser preenchido e incluir informações sobre a quantidade de madeira descascada serrada em board feet (método de cubagem de madeira usado nos países anglo-saxónicos) e em metros cúbicos. O certificado deve especificar também o número total de molhos e o número de cada clip de identificação atribuído aos referidos molhos.

PARTE II

Modelo de certificado de secagem em estufa

Acordo n.o 07-8100-1173-MU

Cert #. xxxxx-xxxxx

CERTIFICADO DE SECAGEM EM ESTUFA — CERTIFICATE OF KILN DRYING

Madeira dura serrada



Madeira seca em estufa por

Destinatário

Nome da empresa:

Nome:

Endereço:

Endereço:

Cidade/Estado/Código Postal:

Cidade/Estado/Código Postal:

Telefone:

País:

Encomenda n.o:

Porto:

Fatura n.o:

Contentor n.o:

PO Cliente n.o:

 

Norma de certificação: Pela presente se certifica que a madeira descrita infra pertence a um dos géneros autorizados Quercus Sp. e/ou Platanus Sp. e/ou à espécie Acer saccharum e/ou Acer macrophyllum, cumpre os requisitos de tratamento do Dry Kiln Operators Manual e foi descascada.

Descrição da remessa:

Designação botânica da madeira:

Indicar a espécie, espessura e classificação dos vários itens incluídos na remessa:



Números dos molhos

Números dos clips de identificação

Cubagem (Board footage)

Metros cúbicos

 

 

 

 

Totais:

N.o de molhos:

Board footage

Metros cúbicos:

(O presente documento é emitido no âmbito de um programa oficialmente aprovado pelo Animal, Plant, Health, and Inspection Service do Ministério da Agricultura dos EUA. Os produtos abrangidos pelo presente documento são sujeitos a inspeção antes da expedição por esse serviço. Ao Ministério da Agricultura dos EUA ou aos seus representantes não poderá ser atribuída qualquer responsabilidade no que diz respeito ao presente certificado.)

PESSOA AUTORIZADA RESPONSÁVEL PELA CERTIFICAÇÃO



Nome (maiúsculas) _

Título: _

Certifico que os produtos acima descritos satisfazem os requisitos de secagem em estufa enumerados em «Norma de certificação» e foram descascados.

Assinatura _

Data _

VALIDAÇÃO DA NATIONAL HARDWOOD LUMBER ASSOCIATION



Nome (maiúsculas)

Assinatura autorizada

Título

Data

National Hardwood Lumber Association PO Box 34518 | Memphis, TN 38184-0518 | Ph. 901-377-1818 | Fax 901-347-0034 | www.nhla.com

ASSINAR O FORMULÁRIO COM TINTA AZUL

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