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Document 02012D0262-20120810
Commission Implementing Decision of 16 May 2012 amending Decision 2008/589/EC establishing a specific control and inspection programme related to the cod stocks in the Baltic Sea (2012/262/EU)
Consolidated text: Decisão de Execução da Comissão de 16 de maio de 2012 que altera a Decisão 2008/589/CE que estabelece um programa específico de controlo e inspeção relativo às unidades populacionais de bacalhau do mar Báltico (2012/262/UE)
Decisão de Execução da Comissão de 16 de maio de 2012 que altera a Decisão 2008/589/CE que estabelece um programa específico de controlo e inspeção relativo às unidades populacionais de bacalhau do mar Báltico (2012/262/UE)
2012D0262 — PT — 10.08.2012 — 001.001
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 16 de maio de 2012 que altera a Decisão 2008/589/CE que estabelece um programa específico de controlo e inspeção relativo às unidades populacionais de bacalhau do mar Báltico (JO L 130, 17.5.2012, p.22) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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No |
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date |
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L 212 |
19 |
9.8.2012 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 16 de maio de 2012
que altera a Decisão 2008/589/CE que estabelece um programa específico de controlo e inspeção relativo às unidades populacionais de bacalhau do mar Báltico
(2012/262/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 ( 1 ), nomeadamente o artigo 95.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2008/589/CE da Comissão ( 2 ) estabeleceu um programa específico de controlo e inspeção, aplicável durante quatro anos, destinado a assegurar a aplicação harmonizada do plano plurianual relativo às unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico e às pescarias que exploram essas unidades populacionais, estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1098/2007 do Conselho ( 3 ). |
(2) |
Segundo um parecer científico recente, emitido pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), é possível que uma parte significativa da pesca do salmão no mar Báltico esteja a ser declarada incorretamente, o que pode ter consequências negativas graves para o estado dessa unidade populacional. |
(3) |
O programa específico de controlo e inspeção é necessário para a organização da cooperação operacional entre os Estados-Membros em causa e para permitir à Agência Comunitária de Controlo das Pescas organizar planos de utilização conjunta, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho ( 4 ). |
(4) |
A fim de continuar a assegurar a aplicação harmonizada do plano plurianual estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1098/2007, o programa específico de controlo e inspeção deve ser prorrogado por um ano. |
(5) |
A Comissão adotou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual relativo à unidade populacional de salmão do mar Báltico e às pescarias que exploram essa unidade populacional ( 5 ). Na pendência da entrada em vigor desse regulamento, é oportuno resolver a questão das eventuais declarações incorretas assinaladas pelo CIEM. |
(6) |
A fim de resolver a questão das eventuais declarações incorretas nas pescarias que exploram as unidades populacionais de salmão do mar Báltico, é oportuno incluir tais unidades populacionais no programa específico de controlo e inspeção. |
(7) |
A Decisão 2008/589/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão foram estabelecidas em concertação com os Estados-Membros interessados. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2008/589/CE é alterada do seguinte modo:
1. O título passa a ter a seguinte redação:
«Decisão 2008/589/CE da Comissão, de 12 de junho de 2008, que estabelece um programa específico de controlo e inspeção relativo às unidades populacionais de salmão e de bacalhau no mar Báltico».
2. O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.o
Objeto
A presente decisão estabelece um programa específico de controlo e inspeção destinado a assegurar:
a) A aplicação harmonizada do plano plurianual relativo às unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico e às pescarias que exploram essas unidades populacionais, estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1098/2007; e
b) O controlo e inspeção harmonizados das pescarias que exploram as unidades populacionais de salmão no mar Báltico.»
3. O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.o
Âmbito de aplicação
1. O programa específico de controlo e inspeção abrange o controlo e a inspeção:
a) Das atividades de pesca dos navios referidos no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1098/2007 e dos navios de pesca, independentemente do seu comprimento, que efetuem capturas de salmão;
b) De todas as atividades conexas, incluindo o desembarque, a pesagem, a comercialização, o transporte e a armazenagem dos produtos da pesca, bem como o registo dos desembarques e das vendas.
2. O programa específico de controlo e inspeção é aplicável durante cinco anos.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
( 1 ) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
( 2 ) JO L 190 de 18.7.2008, p. 11.
( 3 ) JO L 248 de 22.9.2007, p. 1.
( 4 ) JO L 128 de 21.5.2005, p. 1.
( 5 ) COM(2011) 0470 final – 2011/0206 (COD).