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Document 02012D0262-20120810

    Consolidated text: Decisão de Execução da Comissão de 16 de maio de 2012 que altera a Decisão 2008/589/CE que estabelece um programa específico de controlo e inspeção relativo às unidades populacionais de bacalhau do mar Báltico (2012/262/UE)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2012/262/2012-08-10

    2012D0262 — PT — 10.08.2012 — 001.001


    Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

    ►B

    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 16 de maio de 2012

    que altera a Decisão 2008/589/CE que estabelece um programa específico de controlo e inspeção relativo às unidades populacionais de bacalhau do mar Báltico

    (2012/262/UE)

    (JO L 130, 17.5.2012, p.22)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      No

    page

    date

    ►M1

    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 7 de agosto de 2012

      L 212

    19

    9.8.2012




    ▼B

    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 16 de maio de 2012

    que altera a Decisão 2008/589/CE que estabelece um programa específico de controlo e inspeção relativo às unidades populacionais de bacalhau do mar Báltico

    (2012/262/UE)



    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 ( 1 ), nomeadamente o artigo 95.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2008/589/CE da Comissão ( 2 ) estabeleceu um programa específico de controlo e inspeção, aplicável durante quatro anos, destinado a assegurar a aplicação harmonizada do plano plurianual relativo às unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico e às pescarias que exploram essas unidades populacionais, estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1098/2007 do Conselho ( 3 ).

    (2)

    Segundo um parecer científico recente, emitido pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), é possível que uma parte significativa da pesca do salmão no mar Báltico esteja a ser declarada incorretamente, o que pode ter consequências negativas graves para o estado dessa unidade populacional.

    (3)

    O programa específico de controlo e inspeção é necessário para a organização da cooperação operacional entre os Estados-Membros em causa e para permitir à Agência Comunitária de Controlo das Pescas organizar planos de utilização conjunta, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho ( 4 ).

    (4)

    A fim de continuar a assegurar a aplicação harmonizada do plano plurianual estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1098/2007, o programa específico de controlo e inspeção deve ser prorrogado por um ano.

    (5)

    A Comissão adotou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual relativo à unidade populacional de salmão do mar Báltico e às pescarias que exploram essa unidade populacional ( 5 ). Na pendência da entrada em vigor desse regulamento, é oportuno resolver a questão das eventuais declarações incorretas assinaladas pelo CIEM.

    (6)

    A fim de resolver a questão das eventuais declarações incorretas nas pescarias que exploram as unidades populacionais de salmão do mar Báltico, é oportuno incluir tais unidades populacionais no programa específico de controlo e inspeção.

    (7)

    A Decisão 2008/589/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade.

    (8)

    As medidas previstas na presente decisão foram estabelecidas em concertação com os Estados-Membros interessados.

    (9)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:



    Artigo 1.o

    A Decisão 2008/589/CE é alterada do seguinte modo:

    1. O título passa a ter a seguinte redação:

    «Decisão 2008/589/CE da Comissão, de 12 de junho de 2008, que estabelece um programa específico de controlo e inspeção relativo às unidades populacionais de salmão e de bacalhau no mar Báltico».

    2. O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 1.o

    Objeto

    A presente decisão estabelece um programa específico de controlo e inspeção destinado a assegurar:

    a) A aplicação harmonizada do plano plurianual relativo às unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico e às pescarias que exploram essas unidades populacionais, estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1098/2007; e

    b) O controlo e inspeção harmonizados das pescarias que exploram as unidades populacionais de salmão no mar Báltico.»

    ▼M1

    3. O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 2.o

    Âmbito de aplicação

    1.  O programa específico de controlo e inspeção abrange o controlo e a inspeção:

    a) Das atividades de pesca dos navios referidos no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1098/2007 e dos navios de pesca, independentemente do seu comprimento, que efetuem capturas de salmão;

    b) De todas as atividades conexas, incluindo o desembarque, a pesagem, a comercialização, o transporte e a armazenagem dos produtos da pesca, bem como o registo dos desembarques e das vendas.

    2.  O programa específico de controlo e inspeção é aplicável durante cinco anos.»

    ▼B

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.



    ( 1 ) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.

    ( 2 ) JO L 190 de 18.7.2008, p. 11.

    ( 3 ) JO L 248 de 22.9.2007, p. 1.

    ( 4 ) JO L 128 de 21.5.2005, p. 1.

    ( 5 ) COM(2011) 0470 final – 2011/0206 (COD).

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