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Document 02011R0359-20221114

    Consolidated text: Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, de 12 de Abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/359/2022-11-14

    02011R0359 — PT — 14.11.2022 — 017.001


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    REGULAMENTO (UE) N.o 359/2011 DO CONSELHO

    de 12 de Abril de 2011

    que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão

    (JO L 100 de 14.4.2011, p. 1)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      n.°

    página

    data

     M1

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1002/2011 DO CONSELHO de 10 de Outubro de 2011

      L 267

    1

    12.10.2011

    ►M2

    REGULAMENTO (UE) N.o 264/2012 DO CONSELHO de 23 de março de 2012

      L 87

    26

    24.3.2012

    ►M3

    REGULAMENTO (UE) N.o 1245/2012 DO CONSELHO de 20 de dezembro de 2012

      L 352

    15

    21.12.2012

    ►M4

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 206/2013 DO CONSELHO de 11 de março de 2013

      L 68

    9

    12.3.2013

     M5

    REGULAMENTO (UE) N.o 517/2013 DO CONSELHO de 13 de maio de 2013

      L 158

    1

    10.6.2013

     M6

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 371/2014 DO CONSELHO de 10 de abril de 2014

      L 109

    9

    12.4.2014

    ►M7

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/548 DO CONSELHO de 7 de abril de 2015

      L 92

    1

    8.4.2015

    ►M8

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/556 DO CONSELHO de 11 de abril de 2016

      L 96

    3

    12.4.2016

     M9

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/685 DO CONSELHO de 11 de abril de 2017

      L 99

    10

    12.4.2017

     M10

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/565 DO CONSELHO de 12 de abril de 2018

      L 95

    1

    13.4.2018

     M11

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/560 DO CONSELHO de 8 de abril de 2019

      L 98

    1

    9.4.2019

     M12

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1163 DA COMISSÃO de 5 de julho de 2019

      L 182

    33

    8.7.2019

    ►M13

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/510 DO CONSELHO de 7 de abril de 2020

      L 113

    1

    8.4.2020

    ►M14

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/584 DO CONSELHO de 12 de abril de 2021

      L 124I

    1

    12.4.2021

    ►M15

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/587 DO CONSELHO de 12 de abril de 2021

      L 125

    1

    13.4.2021

    ►M16

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/592 DO CONSELHO de 11 de abril de 2022

      L 114

    37

    12.4.2022

    ►M17

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/595 DA COMISSÃO de 11 de abril de 2022

      L 114

    60

    12.4.2022

    ►M18

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1955 DO CONSELHO de 17 de outubro de 2022

      L 269I

    1

    17.10.2022

    ►M19

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2230 DO CONSELHO de 14 de novembro de 2022

      L 293I

    13

    14.11.2022

    ►M20

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2231 DO CONSELHO de 14 de novembro de 2022

      L 293I

    16

    14.11.2022


    Retificado por:

     C1

    Rectificação, JO L 294, 10.10.2014, p.  56 (359/2011)




    ▼B

    REGULAMENTO (UE) N.o 359/2011 DO CONSELHO

    de 12 de Abril de 2011

    que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão



    Artigo 1.o

    Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

    a) 

    «Fundos», activos financeiros e benefícios de qualquer tipo, nomeadamente, mas não exclusivamente:

    i) 

    numerário, cheques, créditos em numerário, saques, ordens de pagamento e outros instrumentos de pagamento,

    ii) 

    depósitos em instituições financeiras ou outras entidades, saldos de contas, créditos e títulos de crédito,

    iii) 

    valores mobiliários e instrumentos de dívida de negociação aberta ao público ou restrita, incluindo acções e outros títulos de participação, certificados representativos de valores mobiliários, obrigações, promissórias, warrants, títulos sem garantia especial e contratos sobre instrumentos derivados,

    iv) 

    juros, dividendos ou outros rendimentos gerados por activos ou mais-valias provenientes de activos,

    v) 

    créditos, direitos de compensação, garantias, garantias de boa execução e outros compromissos financeiros,

    vi) 

    cartas de crédito, conhecimentos de embarque, comprovativos de vendas,

    vii) 

    documentos que atestem a detenção de fundos ou recursos financeiros;

    b) 

    «Congelamento de fundos», qualquer acção destinada a impedir a movimentação, transferência, alteração, utilização, operação de fundos, ou o acesso a estes, que seja susceptível de provocar uma alteração do respectivo volume, montante, localização, propriedade, posse, natureza, destino ou qualquer outra alteração que seja susceptível de permitir a sua utilização, incluindo a gestão de carteiras de valores mobiliários;

    c) 

    «Recursos económicos», activos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, que não sejam fundos mas que possam ser utilizados na obtenção de fundos, bens ou serviços;

    d) 

    «Congelamento de recursos económicos», qualquer acção destinada a impedir a respectiva utilização para a obtenção de fundos, bens ou serviços por qualquer meio, designadamente, mas não exclusivamente, mediante a sua venda, locação ou hipoteca;

    e) 

    «Território da União», os territórios dos Estados-Membros aos quais se aplica o Tratado, nas condições nele estabelecidas, incluindo o seu espaço aéreo.

    ▼M2

    Artigo 1.o-A

    ►M3  1. ◄   

    É proibido:

    a) 

    Vender, fornecer, transferir ou exportar, de forma direta ou indireta, o equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna que consta da lista do Anexo III, originário ou não da União, a qualquer pessoa, entidade ou organismo no Irão ou para utilização nesse país;

    b) 

    Prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica ou serviços de corretagem relacionados com o equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna que consta da lista do Anexo III, a qualquer pessoa, entidade ou organismo no Irão ou para utilização nesse país;

    c) 

    Conceder financiamento ou prestar assistência financeira, direta ou indiretamente, relacionados com o equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna que consta da lista do Anexo III, incluindo, em especial, subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação relativos a qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação de tal equipamento ou à prestação de assistência técnica conexa a qualquer pessoa, entidade ou organismo no Irão ou para utilização nesse país;

    d) 

    Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades que tenham por objeto ou efeito contornar as proibições previstas nas alíneas a), b) e c).

    ▼M3

    2.  
    Em derrogação do disposto no n.o 1, as autoridades competentes dos Estados-Membros, enumeradas no Anexo II, podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação do equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna e enumerado no Anexo III, desde que o equipamento em causa se destine exclusivamente a assegurar a proteção do pessoal da União ou dos seus Estados-Membros no Irão, ou a prestação de assistência técnica ou de serviços de corretagem, a concessão de financiamento ou a prestação de assistência financeira, que estão referidas no n.o 1, alíneas b) e c), relacionadas com esse equipamento.

    ▼M2

    Artigo 1.o-B

    1.  
    É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, o equipamento, a tecnologia ou o software identificados no Anexo IV, originários ou não da União, a qualquer pessoa, entidade ou organismo no Irão ou para utilização nesse país, salvo se a autoridade competente do Estado-Membro em causa, identificada nos sítios Web enumerados no Anexo II, tiver autorizado previamente essa operação.
    2.  
    As autoridades competentes dos Estados-Membros, identificadas nos sítios Web enumerados no Anexo II, não devem conceder autorizações ao abrigo do n.o 1, se tiverem motivos razoáveis para determinar que o equipamento, a tecnologia ou o software em questão seriam utilizados para efeitos de controlo ou interceção da Internet ou das comunicações telefónicas no Irão pelo Governo, organismos públicos, empresas e agências do Irão ou por qualquer pessoa ou entidade que atue em seu nome ou sob a sua direcção.
    3.  
    O Anexo IV inclui o equipamento, a tecnologia ou o software suscetível de ser utilizado para o controlo ou a interceção da Internet ou das comunicações telefónicas.
    4.  
    O Estado-Membro em causa deve informar os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente artigo, no prazo de quatro semanas a contar da concessão da autorização.

    Artigo 1.o-C

    1.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica ou serviços de corretagem relacionados com o equipamento, a tecnologia e o software identificados no Anexo IV, ou com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização do equipamento e da tecnologia identificados no Anexo IV, ou com o fornecimento, a instalação, o funcionamento ou a atualização do software identificado no Anexo IV, a qualquer pessoa, entidade ou organismo no Irão ou para utilização nesse país;

    b) 

    Conceder financiamento ou prestar assistência financeira, direta ou indiretamente, relacionados com o equipamento, a tecnologia e o software identificados no Anexo IV, a qualquer pessoa, entidade ou organismo no Irão ou para utilização nesse país;

    c) 

    Prestar qualquer tipo de serviços de controlo ou interceção de telecomunicações ou da Internet ao Governo, organismos públicos, empresas e agências do Irão ou a quaisquer pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob a sua direcção, ou em seu benefício direto ou indireto; e

    d) 

    Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades que tenham por objeto ou efeito contornar as proibições referidas nas alíneas a), b) ou c),

    salvo se a autoridade competente do Estado-Membro em causa, identificada nos sítios Web enumerados no Anexo II, tiver autorizado previamente essas atividades, com base no artigo 1.o-B, n.o 2.

    2.  
    Para efeitos do n.o 1, alínea c), entende-se por "serviços de controlo ou interceção das telecomunicações ou da Internet" os serviços que, utilizando designadamente o equipamento, a tecnologia ou o software identificados no Anexo IV, permitem o acesso e a disponibilização de dados relativos a telecomunicações de entrada e de saída e dados associados a chamadas, para efeitos de extração, descodificação, gravação, tratamento, análise e armazenagem ou para qualquer outra atividade afim.

    ▼B

    Artigo 2.o

    1.  
    São congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I ou que estejam na sua posse, à sua disposição ou sob o seu controlo.
    2.  
    É proibido colocar, directa ou indirectamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I, ou disponibilizá-los em seu benefício.
    3.  
    É proibida a participação, com conhecimento de causa e intencional, em actividades cujo objectivo ou efeito seja contornar, directa ou indirectamente, as medidas previstas nos n.os 1 e 2.

    Artigo 3.o

    1.  
    O anexo I contém a lista das pessoas que, nos termos do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2011/235/PESC foram identificadas pelo Conselho como sendo responsáveis por graves violações dos direitos humanos no Irão, e das pessoas, entidades e organismos a elas associadas.
    2.  
    O anexo I inclui as razões que justificam a inclusão na lista das pessoas, entidades e organismos em causa.
    3.  
    O anexo I inclui também, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas singulares ou colectivas, entidades e organismos em causa. Tratando-se de pessoas singulares, essas informações podem compreender o nome, incluindo os pseudónimos, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço, caso disponível, e a profissão ou as funções exercidas. Tratando-se de pessoas colectivas, entidades ou organismos, as informações podem compreender o nome, o local, data e número de registo, bem como o local de actividade.

    Artigo 4.o

    1.  

    Em derrogação ao artigo 2.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros, enumeradas no anexo II, podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

    a) 

    São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas enumeradas no anexo I e dos familiares seus dependentes, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

    b) 

    Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

    c) 

    Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal dos fundos ou recursos económicos congelados; ou

    d) 

    São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que o Estado-Membro tenha comunicado aos restantes Estados-Membros e à Comissão, num prazo mínimo de duas semanas antes da autorização, os motivos pelos quais considera que deve ser concedida uma autorização específica.

    2.  
    O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do n.o 1.

    Artigo 5.o

    1.  

    Em derrogação ao artigo 2.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros, enumeradas no anexo II, podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:

    a) 

    Os fundos ou recursos económicos em questão foram objecto de uma garantia judicial, administrativa ou arbitral constituída antes da data da inclusão no anexo I da pessoa, entidade ou organismo a que se refere o artigo 2.o, ou de uma decisão judicial, administrativa ou arbitral proferida antes dessa data;

    b) 

    Os fundos ou recursos económicos em causa serão utilizados exclusivamente para satisfazer créditos assim garantidos ou reconhecidos como válidos por essa decisão, nos limites fixados pela legislação e regulamentação que rege os direitos das pessoas titulares desses créditos;

    c) 

    O beneficiário da garantia ou da decisão não é uma das pessoas, entidades ou organismos enumerados no anexo I; e

    d) 

    O reconhecimento da garantia ou decisão não é contrário à ordem pública no Estado-Membro em questão.

    2.  
    O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão sobre as autorizações concedidas ao abrigo do n.o 1.

    Artigo 6.o

    1.  

    O n.o 2 do artigo 2.o, não se aplica ao crédito, em contas congeladas, de:

    a) 

    Juros ou outras somas devidas a título dessas contas; ou

    b) 

    Pagamentos devidos a título de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que a pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo referido no artigo 2.o foi incluída no anexo I,

    desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos sejam congelados nos termos do n.o 1 do artigo 2.o.

    2.  
    O disposto no n.o 2 do artigo 2.o não obsta a que as contas congeladas sejam creditadas por instituições financeiras ou de crédito da União que recebam fundos transferidos para a conta de uma pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo constante da lista, desde que todos os valores creditados nessas contas sejam igualmente congelados. A instituição financeira ou de crédito deve informar sem demora as autoridades competentes relevantes acerca dessas transacções.

    Artigo 7.o

    Em derrogação ao artigo 2.o e desde que um pagamento a efectuar por uma pessoa, entidade ou organismo enumerado no anexo I seja devido por força de um contrato ou de um acordo celebrado ou de uma obrigação contraída por essa pessoa, entidade ou organismo antes da data da sua designação, as autoridades competentes dos Estados-Membros, indicadas nos sítios Web enumerados no anexo II, podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem reunidas as seguintes condições:

    a) 

    A autoridade competente em causa determinou que:

    i) 

    os fundos ou os recursos económicos serão utilizados num pagamento a efectuar por uma pessoa, entidade ou organismo enumerado no anexo I, e

    ii) 

    o pagamento não é contrário ao n.o 2 do artigo 2.o; e

    b) 

    O Estado-Membro em causa notificou, com pelo menos duas semanas de antecedência em relação à concessão da autorização, os outros Estados-Membros e a Comissão dessa determinação e da sua intenção de conceder a autorização.

    Artigo 8.o

    1.  
    O congelamento ou a não disponibilização de fundos e de recursos económicos de boa-fé, no pressuposto de que essa acção está de acordo com o disposto no presente regulamento, em nada responsabilizam a pessoa singular ou colectiva, a entidade ou o organismo que proceda ao referido congelamento ou retenção, nem os seus directores ou assalariados, excepto se se provar que o congelamento ou a retenção desses fundos e recursos económicos resulta de negligência.
    2.  
    A proibição prevista no n.o 2 do artigo 2.o não acarreta qualquer responsabilidade para as pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos que tenham disponibilizado fundos ou recursos económicos, caso não tivessem conhecimento, nem tivessem motivos razoáveis para suspeitar que as suas acções violavam a proibição em causa.

    Artigo 9.o

    1.  

    Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de comunicação de informações, confidencialidade e sigilo profissional, as pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos devem:

    a) 

    Comunicar imediatamente todas as informações que possam facilitar o cumprimento do presente regulamento, nomeadamente os dados relativos às contas e montantes congelados nos termos do artigo 2.o, à autoridade competente, indicada nos sítios Web enumerados no anexo II, dos Estados-Membros em que residem ou estão estabelecidos e, directamente ou através dos Estados-Membros, à Comissão; e

    b) 

    Colaborar com essa autoridade competente na verificação dessas informações.

    2.  
    As informações prestadas ou recebidas nos termos do presente artigo só podem ser utilizadas para os fins para os quais foram prestadas ou recebidas.

    Artigo 10.o

    Os Estados-Membros e a Comissão devem informar-se mútua e imediatamente das medidas adoptadas por força do presente regulamento e comunicar entre si todas as informações pertinentes de que disponham relacionadas com o presente regulamento, em especial informações relativas à violação das suas disposições e a problemas ligados à sua aplicação ou a decisões dos tribunais nacionais.

    Artigo 11.o

    É conferida à Comissão competência para alterar o anexo II com base nas informações comunicadas pelos Estados-Membros.

    Artigo 12.o

    1.  
    Caso decida submeter uma pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo às medidas referidas no n.o 1 do artigo 2.o, o Conselho altera o anexo I em conformidade.
    2.  
    O Conselho dá a conhecer a sua decisão, incluindo os motivos que a fundamentam, à pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1, quer directamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um aviso, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.
    3.  
    Caso sejam apresentadas observações ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho procede à avaliação da sua decisão e informa em conformidade a pessoa, entidade ou organismo em causa.
    4.  
    A lista constante do anexo I é reapreciada a intervalos regulares, pelo menos de 12 em 12 meses.

    Artigo 13.o

    1.  
    Os Estados-Membros devem estabelecer regras sobre as sanções aplicáveis às infracções ao presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.
    2.  
    Os Estados-Membros devem comunicar essas regras à Comissão sem demora após a entrada em vigor do presente regulamento e notificá-la de qualquer alteração posterior.

    Artigo 14.o

    Sempre que o presente regulamento previr uma obrigação de notificação, de informação ou qualquer outra forma de comunicação com a Comissão, o endereço e outros contactos a utilizar para essa comunicação são os que figuram no anexo II.

    Artigo 15.o

    O presente regulamento é aplicável:

    a) 

    No território da União, incluindo o seu espaço aéreo;

    b) 

    A bordo de qualquer aeronave ou navio sob jurisdição de um Estado-Membro;

    c) 

    A todos os nacionais de qualquer Estado-Membro, dentro ou fora do território da União;

    d) 

    A todas as pessoas colectivas, entidades ou organismos registados ou constituídos nos termos do direito de um Estado-Membro;

    e) 

    A todas as pessoas colectivas, entidades ou organismos relativamente a qualquer actividade económica exercida, total ou parcialmente, na União.

    Artigo 16.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.




    ANEXO I

    Lista das pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1



    Pessoas

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    ▼M16

    1.

    AHMADI-MOQADDAM Esmail

    Local de nascimento: Teerão (Irão)

    Data de nascimento: 1961

    Sexo: masculino

    Diretor da Universidade e do Instituto Superior de Investigação em matéria de Defesa Nacional desde 20 de setembro de 2021. Ex-conselheiro principal do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em matéria de assuntos de segurança. Chefe da polícia nacional do Irão de 2005 até ao início de 2015. Foi também chefe da polícia anticibercriminalidade iraniana (incluída na lista da UE) desde janeiro de 2011 até ao início de 2015. As forças sob o seu comando dirigiram ataques brutais contra manifestações pacíficas e um violento ataque noturno nas residências da Universidade de Teerão, em 15 de junho de 2009. Antigo chefe do Quartel-General do Irão em apoio do povo do Iémen.

    12.4.2011

    ▼M13

    2.

    ALLAHKARAM, Hossein

    Local de nascimento: Najafabad (Irão)

    Data de nascimento: 1945

    Sexo: masculino

    Presidente do Conselho de Coordenação do Ansar-e Hezbollah e antigo general do Corpo de Guardas da Revolução do Irão (CGRI). Co-fundador do Ansar-e Hezbollah. Essa força paramilitar foi responsável por atos de extrema violência durante a repressão exercida contra estudantes e universidades em 1999, 2002 e 2009.

    Conserva o seu papel de primeiro plano numa organização que está disposta a cometer violações dos direitos humanos contra a população, nomeadamente promovendo a agressão contra mulheres devido às suas opções em matéria de vestuário.

    12.4.2011

    3.

    ARAGHI (ERAGHI), Abdollah

    Sexo: masculino

    Posto: brigadeiro-general

    Brigadeiro-general do CGRI. Chefe do Departamento de Segurança do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Ex-comandante adjunto das forças terrestres do CGRI. Teve responsabilidade direta e pessoal na repressão dos protestos durante todo o verão de 2009.

    12.4.2011

    ▼M15

    4.

    FAZLI Ali

    Sexo: masculino

    Título: Brigadeiro-general

    Antigo diretor da Academia Militar da Universidade Imã Hossein (2018-junho de 2020). Antigo vice-comandante das Forças Basij (2009-2018), comandante da Brigada Seyyed al-Shohada do CGRI, província de Teerão (até fevereiro de 2010). A Brigada Seyyed al-Shohada, responsável pela segurança na província de Teerão, teve um papel-chave na brutal repressão contra os participantes nos protestos de 2009.

    12.4.2011

    ▼M8 —————

    ▼M13

    6.

    JAFARI, Mohammad-Ali (t.c.p. «Aziz Jafari»)

    Local de nascimento: Yazd (Irão)

    Data de nascimento: 1.9.1957

    Sexo: masculino

    Diretor da Base Social e Cultural Hazrat-e Baqiatollah. Antigo comandante do CGRI (setembro de 2007-abril de 2019). O CGRI e a Base Sarollah, sob o comando do general Mohammad-Ali (Aziz) Jafari, tiveram um papel-chave na manipulação das eleições presidenciais de 2009, na prisão e detenção de ativistas políticos e nos confrontos de rua com manifestantes.

    12.4.2011

    7.

    KHALILI Ali

    Sexo: masculino

    General do Corpo de Guardas da Revolução do Irão (CGRI), com um alto cargo na Base Sarollah. Assinou uma carta enviada ao ministro da Saúde em 26 de junho de 2009, em que se proibia a transmissão de documentos ou dossiês médicos a qualquer pessoa que tivesse sido ferida ou hospitalizada durante os incidentes pós-eleitorais.

    12.4.2011

    ▼M15

    8.

    MOTLAGH Bahram Hosseini

    Sexo: masculino

    Membro do corpo docente da Universidade Imã Hossein (Guardiães da Revolução). Antigo diretor do Colégio de Comando do Exército e do Estado-Maior (DAFOOS). Ex-comandante da Brigada Seyyed al-Shohada do CGRI, província de Teerão. A Brigada Seyyed al-Shohada teve um papel-chave na organização da repressão dos protestos de 2009.

    12.4.2011

    ▼M13

    9.

    NAQDI, Mohammad-Reza

    Local de nascimento: Najaf (Iraque)

    Data de nascimento: cerca de 1952

    Sexo: masculino

    Posto: brigadeiro-general

    Coordenador adjunto do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI). Antigo vice-presidente do CGRI para os assuntos culturais e sociais. Ex-comandante das Forças Basij (2009-2016). Na sua qualidade de comandante das Forças Basij do Corpo de Guardas da Revolução do Irão (CGRI), teve responsabilidade ou foi cúmplice nas brutalidades cometidas pelas Forças Basij em finais de 2009, entre as quais a violenta reação aos protestos durante a Ashura, em dezembro de 2009, de que resultaram 15 mortes e centenas de detenções. Antes de ser nomeado comandante das Forças Basij, em outubro de 2009, Naqdi era chefe da Unidade de Informações, responsável pelos interrogatórios dos detidos durante a repressão pós-eleitoral.

    12.4.2011

    10.

    RADAN, Ahmad-Reza

    Local de nascimento: Isfahan (Ispaã) — Irão

    Data de nascimento: 1963

    Sexo: masculino

    Diretor do Centro de Estudos Estratégicos da Força de Polícia do Irão, um organismo ligado à polícia nacional. Chefe Adjunto da Polícia Nacional do Irão até junho de 2014. Nesse cargo, que ocupa desde 2008, Ahmad-Reza Radan foi responsável por atos cometidos pela polícia contra participantes em protestos, designadamente espancamentos, assassínios, prisões e detenções arbitrárias. Atual comandante do CGRI, responsável pelo treino das forças «antiterroristas» iraquianas.

    12.4.2011

    ▼M15

    11.

    RAJABZADEH Azizollah

    Sexo: masculino

    Comandante do Quartel-General da Ordem Urbana desde 2014. Antigo diretor da Organização de Mitigação de Catástrofes de Teerão (2010-2013). Enquanto chefe da polícia de Teerão, até janeiro de 2010, foi responsável por ataques policiais violentos aos participantes em protestos e aos estudantes. Na qualidade de Comandante das Forças de Polícia da Grande Teerão, Azizollah Rajabzadeh foi o responsável de mais alta patente acusado no julgamento dos casos de maus tratos no Centro de Detenção de Kahrizak em dezembro de 2009.

    12.4.2011

    ▼M13

    12.

    SAJEDI-NIA, Hossein

    Sexo: masculino

    Comandante adjunto das operações de polícia. Ex-chefe da polícia de Teerão, ex-chefe adjunto da polícia nacional do Irão, responsável pelas operações policiais. Tem a seu cargo a coordenação, sob a alçada do Ministério do Interior, das operações de repressão na capital iraniana.

    12.4.2011

    13.

    TAEB, Hossein

    Local de nascimento: Teerão (Irão)

    Data de nascimento: 1963

    Sexo: masculino

    Diretor dos Serviços de Informações do CGRI desde outubro de 2009. As suas responsabilidades foram alargadas em maio de 2019 com a fusão do gabinete do diretor adjunto do serviço de informações estratégicas do CGRI e com os Serviços de Informações do CGRI. Comandante das Forças Basij até outubro de 2009. As forças sob o seu comando participaram em atos de violência em massa, designadamente espancamentos, assassinatos, detenções e tortura de pessoas que protestavam pacificamente.

    12.4.2011

    14.

    SHARIATI, Seyeed Hassan

    Sexo: masculino

    Conselheiro e membro da 28.a Secção do Supremo Tribunal. Presidente da circunscrição judicial de Mashhad até setembro de 2014. Supervisionou julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos acusados e com base em confissões obtidas sob pressão e tortura. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa, as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

    12.4.2011

    ▼M15

    15.

    DORRI-NADJAFABADI Ghorban-Ali

    Local de nascimento: Najafabad (Irão)

    Data de nascimento: 3.12.1950

    Sexo: masculino

    Membro da Assembleia de Peritos e representante do Líder Supremo na Província (Central) de Markazi e presidente do Supremo Tribunal Administrativo. Procurador-geral do Irão até setembro de 2009 e ex-ministro dos Serviços de Informação durante o mandato do Presidente Khatami. Na qualidade de procurador-geral do Irão, ordenou e supervisionou os julgamentos de fachada que se seguiram aos primeiros protestos após as eleições e nos quais os réus não tiveram sequer direito, e acesso a advogado.

    12.4.2011

    ▼M15 —————

    ▼M13

    17.

    SOLTANI, Hodjatoleslam Seyed Mohammad

    Sexo: masculino

    Diretor da Organização de Propaganda Islâmica na província de Khorasan-Razavi. Juiz, Tribunal Revolucionário de Mashhad até 2013. Presidiu a julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos réus. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa, as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

    12.4.2011

    18.

    HEYDARIFAR, Ali-Akbar

    Sexo: masculino

    Antigo juiz do Tribunal Revolucionário de Teerão. Participou no julgamento de pessoas envolvidas em manifestações de protesto. Foi interrogado pelo Ministério Público sobre os abusos cometidos em Kahrizak. A sua ação foi determinante na emissão dos mandados de detenção para o Centro de Detenção de Kahrizak em 2009. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram oficialmente o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas.

    12.4.2011

    ▼M15

    19.

    JAFARI-DOLATABADI Abbas

    Local de nascimento: Yazd (Irão)

    Data de nascimento: 1953

    Sexo: masculino

    Conselheiro do Supremo Tribunal Disciplinar da Magistratura desde 29 de abril de 2019. Antigo procurador-geral de Teerão (agosto de 2009-abril de 2019). Os serviços de que Dolatabadi era responsável indiciaram um grande número de manifestantes, nomeadamente pessoas que participaram em manifestações no dia de Ashura, em dezembro de 2009. Ordenou o encerramento do gabinete de Karroubi, em setembro de 2009, e a prisão de vários políticos reformistas, e proibiu dois partidos reformistas em junho de 2010. Vários participantes nos protestos foram acusados pelos seus serviços de Muharebeh, ou «inimizade contra Deus», que implica a pena de morte, e não tiveram direito a processo equitativo. Os seus serviços também perseguiram e prenderam reformistas, ativistas dos direitos humanos e jornalistas, numa vasta campanha de repressão dirigida contra a oposição política.

    Em outubro de 2018, anunciou à comunicação social que quatro ativistas ambientais iranianos detidos seriam acusados de «semear a corrupção na terra», uma acusação que implica pena de morte.

    12.4.2011

    ▼M16

    20.

    MOGHISSEH, Mohammad (t.c.p.: NASSERIAN)

    Sexo: masculino

    Juiz do Supremo Tribunal desde novembro de 2020. Antigo presidente do Tribunal Revolucionário de Teerão, 28.a Secção. Também considerado responsável pelas condenações de membros da comunidade Baha'i. Ocupou-se de vários processos relacionados com o período pós-eleitoral. Decretou longas penas de prisão em julgamentos injustos contra ativistas sociais e políticos e contra jornalistas, bem como várias penas de morte contra participantes em protestos e ativistas sociais e políticos.

    12.4.2011

    21.

    MOHSENI-EJEI Gholam-Hossein

    Local de nascimento: Ejiyeh (Irão)

    Data de nascimento: por volta de 1956

    Sexo: masculino

    Presidente do Supremo Tribunal de Justiça desde julho de 2021. Membro do Conselho de Discernimento do Interesse Superior do Regime. Procurador-geral do Irão de setembro de 2009 a 2014. Antigo vice-presidente do sistema judiciário (de 2014 até julho de 2021) e porta-voz do sistema judiciário (2010-2019). Ministro dos Serviços de Informações de 2005 a 2009. Quando exercia o cargo de ministro dos Serviços de Informações, durante as eleições de 2009, agentes sob o seu comando detiveram, torturaram e extraíram falsas confissões, sob pressão, a centenas de ativistas, jornalistas, dissidentes e políticos reformistas. Também figuras políticas foram coagidas a fazer falsas confissões durante interrogatórios realizados em condições insustentáveis, com recurso à tortura, maus-tratos, chantagem e ameaças a familiares.

    12.4.2011

    22.

    MORTAZAVI Said (t.c.p. MORTAZAVI Saeed)

    Local de nascimento: Meybod, Yazd (Irão)

    Data de nascimento: 1967

    Sexo: masculino

    Diretor do Sistema de Proteção Social entre 2011 e 2013. Procurador-geral de Teerão até agosto de 2009. Como procurador-geral de Teerão, emitiu um mandado geral que foi utilizado para a detenção de centenas de ativistas, jornalistas e estudantes. Em janeiro de 2010, um inquérito parlamentar concluiu que era diretamente responsável pela detenção de três pessoas que vieram a morrer na prisão. Foi suspenso das suas funções em agosto de 2010, depois de o Ministério Público iraniano ter investigado o seu papel na morte de três homens detidos por ordem sua após as eleições.

    Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram oficialmente o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas. Foi absolvido por um tribunal iraniano em 19 de agosto de 2015 das acusações relativas à tortura e à morte de três jovens no centro de detenção de Kahrizak em 2009. Condenado a pena de prisão em 2017 e libertado em setembro de 2019. Em agosto de 2021, o Supremo Tribunal do Irão proferiu uma decisão em apoio total de Said Mortazavi, revogando a sua anterior pena de prisão de dois anos.

    12.4.2011

    ▼M13

    23.

    PIR-ABASSI, Abbas

    Sexo: masculino

    Magistrado de uma secção penal. Antigo juiz do Tribunal Revolucionário de Teerão, 26.a Secção. Teve a seu cargo processos instaurados após as eleições. Proferiu longas sentenças de prisão em julgamentos irregulares contra ativistas dos direitos humanos, bem como várias penas de morte contra manifestantes.

    12.4.2011

    24.

    MORTAZAVI, Amir

    Sexo: masculino

    Diretor adjunto da Unidade dos Assuntos Sociais e Prevenção da Criminalidade dos serviços judiciários da província de Khorasan-Razavi. Procurador-adjunto de Mashhad até pelo menos 2015. Participou em julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos acusados. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa, as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

    12.4.2011

    ▼M16

    25.

    SALAVATI, Abdolghassem

    Sexo: masculino

    Juiz do Tribunal Especial para a Criminalidade Financeira, 4.a Secção, desde 2019. Antigo presidente do Tribunal Revolucionário de Teerão, 15.a Secção. Juiz de instrução no Tribunal de Teerão. Encarregado dos processos pós-eleitorais, foi o juiz que presidiu aos julgamentos-espetáculo no verão de 2009, tendo condenado à morte dois monárquicos que compareceram nesses julgamentos. Condenou a longas penas de prisão mais de cem presos políticos, ativistas dos direitos humanos e manifestantes.

    Em 2018, houve informações que indicam que continuou a proferir sentenças semelhantes sem respeitar as regras do processo equitativo.

    12.4.2011

    ▼M13

    26.

    SHARIFI, Malek Adjar (t.c.p. SHARIFI, Malek Ajdar)

    Sexo: masculino

    Juiz do Supremo Tribunal, presidente da 43.a Secção. Ex-procurador do Azerbaijão Oriental. Foi responsável pelo julgamento de Sakineh Mohammadi-Ashtiani.

    12.4.2011

    ▼M16 —————

    ▼M16

    28.

    YASAGHI, Ali-Akbar

    Sexo: masculino

    Juiz do Supremo Tribunal, presidente da 13.a Secção. Presidente executivo adjunto da Fundação Setad-e Dieh. Juiz-presidente, Tribunal Revolucionário de Mashhad (2001-2011). Presidiu a julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos réus. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa (num total de 550 entre o verão de 2009 e o de 2011), as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

    12.4.2011

    ▼M13

    29.

    BOZORGNIA, Mostafa

    Sexo: masculino

    Chefe da secção 350 da Prisão de Evin. Exerceu várias ocasiões uma violência desproporcionada contra os presos.

    12.4.2011

    ▼M16

    30.

    ESMAILI Gholam-Hossein (t.c.p. ESMAILI Gholam Hossein)

    Sexo: masculino

    Chefe de Gabinete do Presidente iraniano Ebrahim Raisi desde agosto de 2021. Porta-voz do sistema judiciário de abril de 2019 a julho de 2021. Antigo presidente do sistema judiciário de Teerão. Antigo diretor da Organização das Prisões do Irão. Nessas funções, foi cúmplice da detenção em massa de manifestantes políticos e do encobrimento de abusos perpetrados no sistema prisional.

    12.4.2011

    ▼M13

    31.

    SEDAQAT, (t.c.p. Sedaghat) Farajollah

    Sexo: masculino

    Secretário adjunto da Administração-Geral das Prisões em Teerão. Diretor da Prisão de Evin, Teerão, até outubro de 2010, período durante o qual foi praticada tortura. Foi guarda prisional, proferiu ameaças e exerceu pressão sobre os detidos inúmeras vezes.

    12.4.2011

    32.

    ZANJIREI, Mohammad-Ali

    Sexo: masculino

    Como assessor principal do diretor da Organização das Prisões do Irão e chefe adjunto desta organização, foi responsável por graves violações dos direitos humanos contra os presos. Geriu um sistema em que os presos sofreram abusos, torturas e tratamentos, desumanos ou degradantes, e viveram em condições muito precárias.

    12.4.2011

    ▼M16

    33.

    ABBASZADEH-MESHKINI Mahmoud

    Sexo: masculino

    Deputado (desde fevereiro de 2020) e porta-voz da Comissão Parlamentar para a Segurança Nacional e os Negócios Estrangeiros. Antigo assessor do Conselho Superior do Irão para os direitos humanos (até 2019). Ex-secretário do Conselho Superior para os direitos humanos. Antigo governador da Província de Ilam. Ex-diretor político do Ministério do Interior. Enquanto presidente do Comité do artigo 10.o da Lei sobre as Atividades dos Partidos e Grupos Políticos, competia-lhe autorizar as manifestações e outros eventos públicos e registar os partidos políticos.

    Em 2010, suspendeu as atividades de dois partidos políticos reformistas ligados a Mousavi – a Frente de Participação Islâmica e a Organização Mujahedin da Revolução Islâmica. A partir de 2009, recusou de forma sistemática e constante todas as reuniões que não fossem pró-governamentais, negando assim o direito constitucional ao protesto e levando à detenção de muitos manifestantes pacíficos, em violação do direito à liberdade de reunião.

    Em 2009, também recusou à oposição a autorização para uma cerimónia de homenagem às pessoas mortas nas manifestações durante as eleições presidenciais.

    10.10.2011

    ▼M15

    34.

    AKBARSHAHI Ali-Reza

    Sexo: masculino

    Ex-diretor-geral dos Serviços Centrais iranianos de Controlo da Droga (t.c.p. Serviços Centrais contra o Narcotráfico). Ex-comandante da polícia de Teerão. Sob o seu comando, a Polícia foi responsável pelo uso da força extrajudicial contra suspeitos no contexto extrajudicial da detenção e durante a prisão preventiva. A polícia de Teerão esteve implicada em assaltos contra residências de estudantes da universidade de Teerão em junho de 2009, em que, de acordo com uma comissão do Majlis (Parlamento iraniano), foram feridos pela polícia e pelas Forças Basiji mais de 100 estudantes. Chefe da polícia ferroviária até 2018.

    10.10.2011

    ▼M16

    35.

    AKHARIAN, Hassan

    Sexo: masculino

    Chefe da Ala 5 e responsável pelo isolamento prisional na prisão de Rajaee Shahr, incluída na lista da UE, desde 2015; antigo vigilante da Ala 1 da prisão de Rajaee Shahr, Karadj, até julho de 2010. Vários ex-detidos denunciaram o seu recurso à tortura, bem como as ordens que deu para impedir os reclusos de receberem assistência médica. De acordo com a transcrição do depoimento de um recluso da prisão de Rajaee Shahr, todos os guardas prisionais o espancaram violentamente, com pleno conhecimento de Akharian. Registou-se pelo menos um caso de maus-tratos e morte de um preso, Mohsen Beikvand, que se encontrava sob a vigilância de Akharian. Mohsen Beikvand faleceu em setembro de 2010. Outros presos afirmam credivelmente que foi morto por ordem de Hassan Akharian.

    10.10.2011

    36.

    AVAEE Seyyed Ali-Reza (t.c.p.: AVAEE Seyyed Alireza, AVAIE Alireza)

    Local de nascimento: Dezful (Irão)

    Data de nascimento: 20.5.1956

    Sexo: masculino

    Ministro da Justiça até 25 de agosto de 2021. Ex-diretor do serviço de investigações especiais. Ministro adjunto do Interior e diretor do Registo Público até julho de 2016. Assessor do Tribunal Disciplinar da Magistratura em abril de 2014. Antigo presidente do sistema judiciário de Teerão. Enquanto presidente do sistema judiciário de Teerão, foi responsável por violações dos direitos humanos, detenções arbitrárias, negação dos direitos dos presos e um elevado número de execuções.

    10.10.2011

    ▼M13

    37.

    BANESHI, Jaber

    Sexo: masculino

    Presidente da 22.a Secção do Tribunal de recurso de Shiraz desde 2011. Procurador de Shiraz até outubro de 2011. Procurador durante o processo do atentado bombista de Shiraz de 2008, que foi utilizado pelo regime para condenar à morte outras pessoas sem relação com o atentado. Procedeu a acusações conducentes à pena de morte e a outras penas severas contra minorias, acusações essas que configuram uma violação dos seus direitos humanos a um julgamento justo e à proteção contra a detenção arbitrária.

    10.10.2011

    ▼M16 —————

    ▼M15

    39.

    GANJI Mostafa Barzegar

    Sexo: masculino

    Diretor-geral da supervisão da inspeção e avaliação do desempenho dos Tribunais desde junho de 2020. Antigo procurador-geral de Qom (2008-2017) e antigo diretor da Direção-Geral das Prisões. Foi responsável pela detenção arbitrária e pelos maus tratos infligidos a dezenas de infratores em Qom. Foi cúmplice numa grave violação das garantias processuais, contribuindo para o uso excessivo e cada vez maior da pena capital e para um forte aumento do número de execuções em 2009/2010.

    10.10.2011

    40.

    HABIBI Mohammad Reza

    Sexo: masculino

    Presidente do Tribunal de Isfahan. Antigo procurador-geral de Isfahan. Antigo chefe da delegação do Ministério da Justiça em Yazd. Antigo procurador adjunto de Isfahan. Cúmplice de procedimentos em que foi negado, o direito dos réus a um julgamento justo — como no caso de Abdollah Fathi, executado em maio de 2011, após Habibi lhe ter recusado o direito a ser ouvido e ter ignorado problemas de saúde mental durante o seu julgamento, em março de 2010. Por conseguinte, foi cúmplice de uma grave violação do direito ao respeito pelas garantias processuais, contribuindo para o aumento do número de execuções em 2011.

    10.10.2011

    ▼M16 —————

    ▼M7 —————

    ▼M13

    43.

    JAVANI, Yadollah

    Sexo: masculino

    Vice-comandante do CGRI encarregado dos assuntos políticos. Procurou em numerosas ocasiões reprimir a liberdade de expressão e de opinião, emitindo declarações públicas de apoio à prisão e à condenação de manifestantes e de dissidentes. Foi um dos primeiros altos funcionários que apelou em 2009 à detenção de Moussavi, Karroubi e Khatami. Apoiou a utilização de técnicas que violam o direito a um julgamento justo, nomeadamente confissões públicas, e divulgou o conteúdo de interrogatórios antes dos julgamentos. Há elementos de prova que indicam também que tolerou o uso de violência contra manifestantes e, na qualidade de membro de pleno direito do CGRI, é altamente provável que tivesse tido conhecimento da utilização de técnicas de interrogatório severas com vista à obtenção de confissões forçadas.

    10.10.2011

    ▼M15

    44.

    JAZAYERI Massoud

    Sexo: masculino

    Título: Brigadeiro-general

    Conselheiro cultural do chefe de Estado-Maior Interforças do Irão desde abril de 2018. No Estado-Maior Interforças do Irão, o Brigadeiro-General Massoud Jazayeri foi chefe de Estado-Maior adjunto encarregado dos assuntos culturais e da comunicação social (t.c.p. Quartel-General da Publicidade da Defesa do Estado). Na sua qualidade de chefe do Estado-Maior adjunto, colaborou ativamente na repressão dos participantes nos protestos de 2009. Numa entrevista ao jornal Kayhan, advertiu que muitos dos participantes em protestos, dentro e fora do Irão, tinham sido identificados e que seriam castigados na devida altura.

    Apelou abertamente à repressão dos órgãos de comunicação social estrangeiros e da oposição iraniana. Em 2010, pediu ao governo que adotasse leis mais duras contra os iranianos que cooperam com os meios de comunicação social estrangeiros.

    10.10.2011

    45.

    JOKAR Mohammad Saleh

    Local de nascimento: Yazd (Irão)

    Data de nascimento: 1957

    Sexo: masculino

    Deputado ao Parlamento pela província de Yazd. Antigo adjunto dos Assuntos Parlamentares dos Guardas Revolucionários. Entre 2011 e 2016, deputado pela província de Yazd e membro do Comité Parlamentar para a Segurança Nacional e a Política Externa. Ex-comandante das Forças dos Estudantes Basij. Nessa qualidade, participou ativamente na repressão de protestos e no endoutrinamento das crianças e dos jovens tendo em vista a repressão permanente da liberdade de opinião e da dissidência. Na qualidade de membro da Comissão Parlamentar para a Segurança Nacional e a Política Externa, apoiou publicamente a repressão da oposição ao Governo.

    10.10.2011

    ▼M16

    46.

    KAMALIAN Behrouz (t.c.p.: Hackers Brain, Behrooz_Ice)

    Local de nascimento: Teerão (Irão)

    Data de nascimento: 1983

    Sexo: masculino

    Presidente do cibergrupo "Ashiyaneh", que tem ligações com o regime iraniano. A Segurança Digital do "Ashiyaneh", fundada por Behrouz Kamalian, é responsável por ciberataques intensivos contra opositores e reformistas iranianos e instituições estrangeiras. As atividades de Behrouz Kamalian na organização Ashiyaneh ajudaram o regime a reprimir a oposição, o que foi efetuado com recurso a numerosas violações graves dos direitos humanos em 2009. Tanto Behrouz Kamalian como o cibergrupo "Ashiyaneh" prosseguiram as suas atividades até, pelo menos, dezembro de 2021.

    10.10.2011

    47.

    KHALILOLLAHI Moussa (t.c.p.: KHALILOLLAHI Mousa, ELAHI Mousa Khalil)

    Local de nascimento: Tabriz (Irão)

    Data de nascimento: 1963

    Sexo: masculino

    Presidente do Tribunal da província do Azerbaijão Oriental. Antigo procurador de Tabriz, de 2010 a 2019. Implicado no processo de Sakineh Mohammadi-Ashtiani e cúmplice em graves violações do direito a um processo equitativo.

    10.10.2011

    ▼M15

    48.

    MAHSOULI Sadeq (t.c.p.: MAHSULI Sadeq)

    Local de nascimento: Oroumieh (Irão)

    Data de nascimento: 1959/1960

    Sexo: masculino

    Secretário-geral adjunto da Frente Paydari (Frente de Estabilidade Islâmica). Antigo conselheiro do antigo presidente Mahmoud Ahmadinejad e antigo membro do Conselho de Discernimento do Interesse Superior do Regime e antigo diretor adjunto da Frente da Perseverança. Ministro dos Assuntos Sociais e da Segurança Social entre 2009 e 2011. Ministro do Interior até agosto de 2009. Enquanto ministro do Interior, Mahsouli teve autoridade sobre todas as forças de polícia, os agentes de segurança do Ministério do Interior e os agentes à paisana. As forças sob o seu comando foram responsáveis pelos ataques às residências da Universidade de Teerão a 14 de junho de 2009 e pela tortura dos estudantes na cave do Ministério (no tristemente conhecido nível 4). Outros participantes em protestos foram alvo de maus tratos graves no Centro de Detenção de Kahrizak, gerido pela polícia sob o controlo de Mahsouli.

    10.10.2011

    ▼M13

    49.

    MALEKI, Mojtaba

    Sexo: masculino

    Diretor adjunto do Ministério da Justiça na província de Khorasan Razavi. Antigo procurador de Kermanshah. Desempenhou um papel importante no elevado número de condenações à morte proferidas no Irão, nomeadamente ao promover a ação penal contra sete presos condenados por tráfico de droga, que foram enforcados no mesmo dia em 3 de janeiro de 2010, na prisão central de Kermanshah.

    10.10.2011

    50.

    OMIDI, Mehrdad (t.c.p.: Reza; OMIDI, Reza)

    Sexo: masculino

    Chefe da VI secção da polícia, departamento de investigação. Antigo diretor dos serviços secretos da polícia iraniana. Antigo diretor da Unidade de Cibercrime da polícia iraniana. Foi responsável por milhares de investigações e acusações contra reformistas e opositores políticos que utilizam a Internet. Foi responsável, por conseguinte, por graves violações dos direitos humanos na repressão exercida contra pessoas que elevaram a sua voz em defesa dos seus legítimos direitos, nomeadamente a liberdade de expressão, durante e depois do Movimento Verde de 2009.

    10.10.2011

    51.

    SALARKIA, Mahmoud

    Sexo: masculino

    Ex-diretor do clube de futebol de Teerão «Persepolis»

    Ex-presidente da Comissão do petróleo e dos transportes da cidade de Teerão. Procurador-geral adjunto de Teerão para os Assuntos Prisionais durante a repressão de 2009. Na qualidade de procurador-geral adjunto de Teerão para os Assuntos Prisionais foi diretamente responsável por muitos dos mandados de detenção contra manifestantes e ativistas inocentes e pacíficos. Numerosos relatórios de defensores dos direitos humanos mostram que praticamente todos os detidos foram, por instruções suas, mantidos em regime de isolamento, sem acesso aos respetivos advogados ou famílias e sem culpa formada, por variados períodos de tempo, muitas vezes em condições equivalentes ao desaparecimento forçado. Frequentemente, as detenções não foram notificadas às famílias. Trabalha atualmente como advogado.

    10.10.2011

    52.

    KHODAEI SOURI, Hojatollah

    Local de nascimento: Selseleh (Irão)

    Data de nascimento: 1964

    Sexo: masculino

    Membro da Comissão de Política Externa e de Segurança. Deputado pela Província de Lorestan. Membro da Comissão Parlamentar de Política Externa e de Segurança. Diretor da prisão de Evin até 2012. A tortura era uma prática comum na prisão de Evin durante a chefia de Souri. Na Ala 209 estavam detidos muitos ativistas em razão das suas atividades pacíficas de oposição ao governo no poder.

    10.10.2011

    ▼M16

    53.

    TALA Hossein (t.c.p.: TALA Hosseyn)

    Local de nascimento: Teerão (Irão)

    Data de nascimento: 1969

    Sexo: masculino

    Presidente da Câmara de Eslamshahr até 2020. Antigo deputado ao Parlamento iraniano. Ex-governador-geral (Farmandar) da província de Teerão (até setembro de 2010), responsável pela intervenção das forças de polícia e, como tal, pela repressão de manifestações. Em dezembro de 2010, recebeu um prémio pelo seu papel na repressão após as eleições.

    10.10.2011

    ▼M15

    54.

    TAMADDON Morteza (t.c.p.: TAMADON Morteza)

    Local de nascimento: Shahr Kord-Isfahan (Irão)

    Data de nascimento: 1959

    Sexo: masculino

    Antigo presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão. Ex-governador geral da província de Teerão, membro do CGRI. Na qualidade de governador e de presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão, teve uma responsabilidade geral por todas as atividades de repressão levadas a cabo pelo CGRI na Província de Teerão, incluindo a repressão dos protestos políticos desde junho de 2009. Atualmente, é membro do Conselho de Administração, Universidade de Tecnologia de Khajeh Nasireddin Tusi.

    10.10.2011

    ▼M16

    55.

    ZEBHI, Hossein

    Sexo: masculino

    Primeiro conselheiro adjunto do sistema judiciário e juiz do Supremo Tribunal (presidente da 41.a Secção do Supremo Tribunal, que trata, em especial, de crimes em matéria de segurança e relacionados com a droga). Procurador-geral adjunto do Irão (2007-2015). Nesta qualidade, foi responsável por processos judicias conduzidos em violação dos direitos humanos, instaurados no seguimento dos protestos pós-eleitorais em 2009. Na mesma qualidade tolerou ainda penas excessivas para crimes relacionadas com a droga.

    10.10.2011

    56.

    BAHRAMI, Mohammad-Kazem

    Sexo: masculino

    Presidente do Tribunal de Contencioso Administrativo até abril de 2021. Foi cúmplice na repressão de manifestantes pacíficos em 2009 enquanto presidente do ramo judiciário das forças armadas.

    10.10.2011

    ▼M13

    57.

    HAJMOHAM-MADI, Aziz (t.c.p. Aziz Hajmohammadi, Noorollah Azizmohammadi)

    Local de nascimento: Teerão (Irão)

    Data de nascimento: 1948

    Sexo: masculino

    Juiz no Tribunal Penal da Província de Teerão. Trabalha no sistema judiciário desde 1971. Esteve implicado em vários processos contra manifestantes, nomeadamente no processo de Abdol-Reza Ghanbari, professor preso em janeiro de 2010 e condenado à morte pelas suas atividades políticas.

    10.10.2011

    58.

    BAGHERI, Mohammad-Bagher

    Sexo: masculino

    Juiz do Supremo Tribunal desde dezembro de 2015. Antigo vice-presidente da administração judiciária da província de Khorasan do Sul, tendo a seu cargo a prevenção da criminalidade. Para além de o próprio ter reconhecido, em junho de 2011, 140 execuções por crimes graves entre março de 2010 e março de 2011, consta que durante o mesmo período e na mesma província de Khorasan do Sul teriam ocorrido secretamente outras cem execuções, não tendo sido avisadas nem as famílias nem os advogados. Por conseguinte, foi cúmplice de uma grave violação do direito ao respeito pelas garantias processuais, contribuindo para um elevado número de condenações à morte.

    10.10.2011

    59.

    BAKHTIARI, Seyyed Morteza

    Local de nascimento: Mashhad (Irão)

    Data de nascimento: 1952

    Sexo: masculino

    Presidente da Fundação de Auxílio Imã Khomeini (desde julho de 2019). Antigo guardião adjunto do mausoléu do imã Reza. Antigo funcionário do tribunal religioso especial. Ex-ministro da Justiça (de 2009 a 2013). Durante o seu mandato de ministro da Justiça, as condições de vida nas prisões iranianas desceram muito abaixo das normas internacionalmente aceites e eram generalizados os maus tratos infligidos aos presos. Além disso, enquanto ministro da Justiça, desempenhou um papel essencial nas ameaças e no assédio à diáspora iraniana, anunciando a criação de um tribunal especial para julgar especificamente os iranianos que vivem fora do país. Também foi responsável por um forte aumento do número de execuções no Irão, nomeadamente execuções secretas, não anunciadas pelo Governo, e execuções por crimes relacionados com a droga.

    10.10.2011

    ▼M16

    60.

    HOSSEINI Dr Mohammad (t.c.p.: HOSSEYNI Dr Seyyed Mohammad; Seyed, Sayyed e Sayyid)

    Local de nascimento: Rafsanjan, Kerman (Irão)

    Data de nascimento: 23.7.1961

    Sexo: masculino

    Vice-Presidente para os Assuntos Parlamentares do presidente Ebrahim Raisi desde agosto de 2021. Antigo conselheiro do presidente Mahmoud Ahmadinejad e porta-voz da fação política radical YEKTA. Ministro da Cultura e da Orientação Islâmica (2009-2013). Ex-membro do CGRI, foi cúmplice na repressão de jornalistas.

    10.10.2011

    ▼M13

    61.

    MOSLEHI, Heydar (t.c.p.: MOSLEHI, Heidar; MOSLEHI, Haidar)

    Local de nascimento: Isfahan (Ispaã) — Irão

    Data de nascimento: 1956

    Sexo: masculino

    Representante do Gabinete Ideológico-Político do comandante-chefe das Forças Armadas do Irão (desde 2018). Antigo conselheiro da Jurisprudência Suprema no CGRI. Diretor da organização para as publicações sobre o papel do clero na guerra. Ex-ministro dos Serviços de Informações (2009-2013). Sob a sua direção, o Ministério dos Serviços de Informações prosseguiu as práticas generalizadas de detenção arbitrária e perseguição de manifestantes e dissidentes. O Ministério dos Serviços de Informações administra a Ala 209 da prisão de Evin, em que têm sido detidos numerosos ativistas pelas suas atividades pacíficas de oposição ao Governo no poder. Os interrogadores do Ministério dos Serviços de Informações submeteram os presos da Ala 209 a espancamentos e a maus tratos psicológicos e sexuais.

    10.10.2011

    ▼M16

    62.

    ZARGHAMI, Ezzatollah

    Local de nascimento: Dezful (Irão)

    Data de nascimento: 22.7.1959

    Sexo: masculino

    Ministro da Cultura, do Artesanato e do Turismo desde 25 de agosto de 2021. Membro do Conselho Supremo do Ciberespaço e do Conselho da Revolução Cultural desde 2014. Ex-diretor da Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (radiodifusão e televisão do Irão) (até novembro de 2014). Durante o seu mandato na IRIB, foi responsável por todas as decisões em matéria de programação. A IRIB transmitiu confissões forçadas de detidos e uma série de julgamentos-espetáculo em agosto de 2009 e dezembro de 2011. Estas transmissões constituem uma clara violação das disposições internacionais em matéria de julgamentos justos e do direito a um processo equitativo.

    23.3.2012

    ▼M15

    63.

    TAGHIPOUR Reza

    Local de nascimento: Maragheh (Irão)

    Data de nascimento: 1957

    Sexo: masculino

    Deputado ao 11.o Parlamento iraniano (círculo eleitoral de Teerão). Membro do Conselho Supremo do Ciberespaço. Antigo vereador da Câmara Municipal de Teerão. Ex-ministro da Informação e das Comunicações (2009-2012).

    Enquanto ministro da Informação, foi um dos altos-funcionários responsáveis pela censura e o controlo das atividades na internet, assim como de todos os tipos de comunicações (nomeadamente telemóveis). Durante os interrogatórios a prisioneiros políticos os interrogadores utilizam os seus dados, e-mails e comunicações pessoais. Em várias ocasiões desde as eleições presidenciais de 2009 e durante manifestações de rua, foram cortadas as linhas telefónicas móveis e o serviço de mensagens, os canais de televisão por satélite foram bloqueados, os serviços de internet foram suspensos ou pelo menos reduzidos localmente.

    23.3.2012

    ▼M16

    64.

    KAZEMI, Toraj

    Sexo: masculino

    Chefe da Divisão da polícia anticibercriminalidade da Grande Teerão, designada pela UE, até junho de 2020. Nessa qualidade, anunciou uma campanha de recrutamento de piratas informáticos governamentais a fim de controlar melhor a informação na internet e de causar danos aos sítios "perigosos".

    23.3.2012

    65.

    LARIJANI Sadeq

    Local de nascimento: Najaf (Iraque)

    Data de nascimento: 1960 ou agosto de 1961

    Sexo: masculino

    Presidente do Conselho Discernimento do Interesse Superior do Regime desde 29 de dezembro de 2018. Antigo membro do Conselho dos Guardiães (até setembro de 2021). Antigo presidente do sistema judiciário (2009 a 2019). O presidente do sistema judiciário deve dar o consentimento e assinar todas as penas relativas a qisas (reparação), hodoud (crimes contra Deus) e ta’zirat (crimes contra o Estado). Estes crimes acarretam condenações à pena de morte, à flagelação e a amputações. Neste contexto, assinou pessoalmente inúmeras sentenças de condenação à morte, em violação das normas internacionais, incluindo a lapidação, execuções por enforcamento, execução de menores, e execuções públicas, como o enforcamento de presos em pontes, diante de milhares de pessoas. Por conseguinte, contribuiu para um elevado número de execuções. Autorizou igualmente castigos corporais, como as amputações e a injeção de ácido nos olhos dos condenados. Desde a tomada de posse de Sadeq Larijani, aumentaram significativamente as detenções arbitrárias de presos políticos, de defensores dos direitos humanos e das minorias. Sadeq Larijani também é responsável por falhas sistémicas no processo judicial iraniano em matéria de respeito pelo direito a um julgamento justo.

    23.3.2012

    ▼M15

    66.

    MIRHEJAZI Ali

    Sexo: masculino

    Faz parte do círculo fechado do Guia Supremo, um dos responsáveis pela decisão da repressão de protestos, implementada desde 2009, e associado aos responsáveis pela repressão dos protestos.

    Foi também responsável por planear a repressão dos distúrbios públicos em dezembro de 2017/2018 e novembro de 2019.

    23.3.2012

    67.

    SAEEDI Ali

    Sexo: masculino

    Chefe do Gabinete de ideologia política do Guia Supremo. Antigo representante do Guia Supremo junto dos Pasdaran (1995-2020), depois de ter feito toda a sua carreira nessa instituição militar, mais precisamente nos Serviços de Informações dos Pasdaran. Esta função oficial fez dele um elo importante na transmissão das ordens provenientes do Gabinete do Guia Supremo e o aparelho de repressão dos Pasdaran.

    23.3.2012

    ▼M13

    68.

    RAMIN, Mohammad-Ali

    Local de nascimento: Dezful (Irão)

    Data de nascimento: 1954

    Sexo: masculino

    Secretário-geral da Fundação Mundial do Holocausto, criada por ocasião da Conferência Internacional para Revisão da Visão Mundial do Holocausto, em 2006, cuja organização foi da responsabilidade de Ramin, em nome do Governo iraniano. Principal responsável pela censura na qualidade de vice-ministro para a Imprensa até dezembro de 2013, tendo sido diretamente responsável pelo encerramento de inúmeros órgãos de comunicação social reformadores (Etemad, Etemad-e Melli, Shargh, etc), pelo encerramento do Sindicato Independente da Imprensa, assim como pela intimidação ou detenção de jornalistas.

    23.3.2012

    ▼M16

    69.

    MORTAZAVI Seyyed Solat

    Local de nascimento: Farsan, Tchar Mahal-o-Bakhtiari (Sul) – (Irão)

    Data de nascimento: 1967

    Sexo: masculino

    Desde 5 de setembro de 2021, vice-presidente responsável pelos Assuntos Executivos do Irão e chefe do Gabinete Presidencial. De 16 de setembro de 2019 a setembro de 2021, diretor do ramo imobiliário da Fundação Mostazafan, diretamente gerida pelo Guia Supremo Khamenei. Foi, até novembro de 2019, diretor da delegação de Teerão da Fundação Astan Qods Razavi. Antigo presidente da Câmara de Mashhad, segunda maior cidade do Irão, onde ocorrem regularmente execuções públicas. Ex-ministro adjunto do Interior para os Assuntos Políticos, nomeado em 2009. Nessa qualidade, foi responsável pela repressão de cidadãos que se pronunciavam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. Foi depois nomeado diretor da Comissão Eleitoral do Irão para as eleições legislativas de 2012 e as eleições presidenciais de 2013.

    23.3.2012

    ▼M7 —————

    ▼M8 —————

    ▼M7 —————

    ▼M15

    73.

    FARHADI Ali

    Sexo: masculino

    Diretor adjunto da Superintendência dos Assuntos Jurídicos e Inspeção Pública do Ministério da Justiça de Teerão. Antigo procurador de Karaj. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente julgamentos em que foram proferidas penas de morte. Registou-se um elevado número de execuções na região de Karaj durante o seu mandato como procurador.

    23.3.2012

    ▼M16

    74.

    REZVANMA-NESH, Ali

    Sexo: masculino

    Procurador-adjunto na província de Karaj, região de Alborz, de 2010 a 2016. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente pela sua implicação na execução de um menor.

    23.3.2012

    ▼M13

    75.

    RAMEZANI, Gholamhossein

    Sexo: masculino

    Desde 2011, diretor dos Serviços de Informações do Ministério da Defesa; de novembro de 2009 a março de 2011: diretor dos Serviços de Informações do Pasdaran; de março de 2008 a novembro de 2009: diretor adjunto dos Serviços de Informações do Pasdaran; de abril de 2006 a março de 2008: diretor da Proteção e dos Serviços de Informações de Pasdaran. Implicado na repressão da liberdade de expressão, nomeadamente pela sua associação aos responsáveis pela detenção de bloguistas/jornalistas em 2004, tendo sido apontado como um dos implicados na repressão dos protestos que se seguiram às eleições de 2009.

    23.3.2012

    76.

    SADEGHI, Mohamed

    Sexo: masculino

    Coronel e diretor adjunto dos serviços técnicos e de ciberinformações e responsável pelo centro de análise e de combate ao crime organizado do Pasdaran. Responsável pela detenção e tortura de bloguistas/jornalistas.

    23.3.2012

    77.

    JAFARI, Reza

    Data de nascimento: 1967

    Sexo: masculino

    Conselheiro do Tribunal Disciplinar da Magistratura desde 2012. Membro da «Comissão da Determinação dos Conteúdos Criminosos da Web», organismo responsável pela censura dos sítios Web e dos meios de comunicação social. Ex-diretor dos serviços especiais de repressão da cibercriminalidade (entre 2007 e 2012). Foi responsável pela repressão da liberdade de expressão, nomeadamente pela detenção e instauração de processos penais contra bloguistas e jornalistas. Registaram-se casos de maus tratos e processos judiciais injustos contra detidos por suspeita de cibercriminalidade.

    23.3.2012

    78.

    RESHTE-AHMADI, Bahram

    Sexo: masculino

    Juiz de um tribunal comum do norte de Teerão. Ex-supervisor do Ministério Público em Teerão. Vice-diretor do Gabinete de Assuntos Prisionais da Província de Teerão. Ex-procurador adjunto de Teerão (até 2013). Dirigiu o Centro Penal de Evin. Foi responsável pela negação de certos direitos, nomeadamente visitas e outros direitos dos reclusos, a defensores dos direitos humanos e presos políticos.

    23.3.2012

    ▼M16

    79.

    RASHIDI AGHDAM Ali Ashraf

    Sexo: masculino

    Diretor adjunto da Saúde, Correção e Educação nas prisões de Teerão. Antigo diretor da prisão de Evin (2012-2015). Enquanto exerceu o cargo, as condições na prisão deterioraram-se e, segundo relatos, aumentaram os maus-tratos aos prisioneiros. Em outubro de 2012, nove mulheres presas entraram em greve da fome em protesto contra a violação dos seus direitos e contra a violência dos guardas prisionais.

    12.3.2013

    80.

    KIASATI, Morteza

    Sexo: masculino

    Juiz da 54.a Secção do Tribunal Revolucionário de Teerão e da 4.a Secção do Tribunal Revolucionário de Ahwaz; proferiu sentenças de morte contra quatro presos políticos árabes, Taha Heidarian, Abbas Heidarian, Abd al-Rahman Heidarian (três irmãos) e Ali Sharifi. Todos eles foram presos, torturados e enforcados sem processo equitativo. Estes casos, bem como a inexistência de processo equitativo, foram referidos num relatório do Relator Especial da ONU para os direitos humanos no Irão, de 13 de setembro de 2012, e no relatório do secretário-geral da ONU sobre o Irão, de 22 de agosto de 2012.

    12.3.2013

    ▼M13

    81.

    MOUSSAVI, Seyed Mohammad Bagher

    Sexo: masculino

    Juiz do Tribunal Revolucionário de Ahwaz, 2.a Secção, proferiu sentenças de morte contra cinco árabes Ahwazi, Mohammad Ali Amouri, Hashem Sha’bani Amouri, Hadi Rashedi, Sayed Jaber Alboshoka e Sayed Mokhtar Alboshoka, em 17 de março de 2012, por «atividades contra a segurança nacional» e «inimizade a Deus». As sentenças foram confirmadas pelo Supremo Tribunal do Irão em 9 de janeiro de 2013. Os cinco homens estiveram presos sem culpa formada durante mais de um ano e foram torturados e condenados sem processo equitativo.

    12.3.2013

    ▼M15

    82.

    SARAFRAZ Mohammad (Dr.) (t.c.p.: Haj-agha Sarafraz)

    Local de nascimento: Teerão (Irão)

    Data de nascimento: por volta de 1963

    Local de residência: Teerão

    Sexo: masculino

    Ex-membro do Conselho Supremo do Ciberespaço. Antigo presidente da Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (2014-2016). Antigo diretor do «IRIB World Service» e da «Press TV», responsável por todas as decisões de programação. Intimamente ligado ao aparelho de segurança do Estado. Sob a sua direção, a Press TV, tal como a IRIB, colaborou com os serviços de segurança e procuradores iranianos na transmissão de confissões forçadas de detidos, incluindo a do jornalista e cineasta irano-canadiano Maziar Bahari, no programa semanal «Iran Today». A entidade reguladora independente OFCOM multou a Press TV no Reino Unido em 100 000 libras esterlinas por ter transmitido a confissão de Bahari em 2011, filmada na prisão sob coação. Sarafraz colaborou assim na violação do direito a um processo equitativo e a um julgamento justo.

    12.3.2013

    ▼M16

    83.

    JAFARI, Asadollah

    Sexo: masculino

    Atual procurador-geral de Isfahan. Nesta qualidade, ordenou reações violentas contra manifestantes que saíram às ruas em novembro de 2021 para protestar contra a escassez de água. De acordo com alguns relatos, Jafari anunciou a criação de um gabinete especial para investigar os manifestantes detidos.

    Na qualidade de antigo procurador da Província de Mazandaran, Asadollah Jafari propôs condenações à morte em processos penais por si conduzidos, o que resultou num grande número de execuções, nomeadamente execuções públicas, e em circunstâncias em que a condenação à morte é contrária aos direitos humanos internacionais, nomeadamente por ser uma pena desproporcionada e excessiva. Foi ainda responsável por detenções ilegais e violações dos direitos de detidos Baha'i, desde a detenção inicial à manutenção em regime de isolamento no Centro de Detenção dos Serviços de Informações.

    12.3.2013

    ▼M15

    84.

    EMADI Hamid Reza (t.c.p: Hamidreza Emadi)

    Local de nascimento: Hamedan (Irão)

    Data de nascimento: por volta de 1973

    Local de residência: Teerão

    Local de trabalho: Press TV HQ, Tehran (Teerão)

    Sexo: masculino

    Diretor de Redação da Press TV. Ex-Produtor Sénior da Press TV.

    Responsável pela produção e transmissão das confissões forçadas de detidos, incluindo jornalistas, ativistas políticos e membros das minorias curda e árabe, em violação dos direitos internacionalmente reconhecidos a um processo equitativo e um julgamento justo. A entidade reguladora independente OFCOM multou a Press TV no Reino Unido em 100 000 GBP por ter transmitido a confissão forçada do jornalista e cineasta irano-canadiano Maziar Bahari, em 2011, filmada na prisão sob coação. As ONG relatam outros casos de confissões sob coação transmitidas pela Press TV. Emadi colaborou assim na violação do direito a um processo equitativo e a um julgamento justo.

    12.3.2013

    ▼M13

    85.

    HAMLBAR, Rahim

    Sexo: masculino

    Juiz da 1.a Secção do Tribunal Revolucionário de Tabriz. Responsável pela imposição de penas pesadas a ativistas da minoria étnica azeri e a ativistas dos direitos dos trabalhadores, que acusou de espionagem, de atos contra a segurança nacional, de propaganda contra o regime iraniano e de insultos ao líder do Irão. Num processo mediático que dizia respeito a 20 voluntários de equipas de operações de socorro (na sequência do terramoto ocorrido no Irão em agosto de 2012) condenou-os a penas de prisão por terem tentado socorrer as vítimas da catástrofe. O tribunal declarou-os culpados de «colaboração em ajuntamento e conluio para a prática de crimes contra a segurança nacional».

    12.3.2013

    ▼M15

    86.

    MUSAVI-TABAR Seyyed Reza

    Local de nascimento: Jahrom (Irão)

    Data de nascimento: 1964

    Sexo: masculino

    Antigo diretor da Procuradoria Revolucionária de Shiraz. Responsável pela detenção ilegal e maus tratos de ativistas políticos, jornalistas, defensores dos direitos humanos, bahaís e presos de consciência, que foram perseguidos, torturados, interrogados e impedidos de acesso a advogado e a um processo equitativo. Musavi-Tabar assinou sentenças no notório Centro de Detenção n.o 100 (uma prisão masculina), incluindo a condenação da reclusa bahaí Raha Sabet a três anos de isolamento prisional.

    12.3.2013

    87.

    KHORAMABADI Abdolsamad

    Sexo: masculino

    Diretor adjunto da Supervisão Judicial (desde 13 de outubro de 2018). Antigo presidente da «Comissão de Determinação dos Casos de Conteúdos Criminosos», organismo estatal encarregado da censura em linha e da criminalidade informática. Sob a sua direção, a Comissão definiu «cibercrime» numa série de categorias vagas que criminalizam a criação e publicação de conteúdos considerados inadequados pelo regime. Foi responsável pela repressão e bloqueio de muitos sítios Internet oposicionistas, jornais eletrónicos, blogues, sítios de ONG de defesa dos direitos humanos e do Google e Gmail desde setembro de 2012. Tanto ele como a sua Comissão contribuíram ativamente para a morte na prisão do bloguista Sattar Beheshti, em novembro de 2012. A Comissão a que presidiu foi, pois, diretamente responsável por violações sistémicas dos direitos humanos mediante, nomeadamente, a proibição e filtragem de sítios Internet ao grande público, juntamente com a desativação pontual do acesso à Internet.

    12.3.2013

    ▼M14

    88.

    SOLEIMANI Gholamreza

    Local de nascimento: Farsan (Irão)

    Data de nascimento: 1343 (calendário hegírico iraniano), 1964 ou 1965 (calendário gregoriano)

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Cargo: chefe da Organização Basij do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI).

    Gholamreza Soleimani é chefe da Organização Basij. A Organização Basij recorreu à força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019 no Irão, provocando mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis em muitas cidades do país. Enquanto chefe da Organização Basij, Gholamreza Soleimani é responsável pela repressão violenta dos protestos e pelas graves violações dos direitos humanos no Irão.

    12.4.2021

    89.

    SALAMI Hossein (t.c.p.: SALAMI Hussain)

    Local de nascimento: Vaneshan, Golpayegan (Irão)

    Data de nascimento: 1339 (calendário hegírico iraniano), 1960 ou 1961 (calendário gregoriano)

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Cargo: comandante-chefe do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI)

    Patente: major-general

    Hossein Salami é comandante-chefe do CGRI desde abril de 2019, que inclui a milícia Basij, e é membro do Conselho Nacional de Segurança. As forças regulares do CGRI e a milícia Basij recorreram à força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019 no Irão, provocando mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis em muitas cidades do país. Enquanto membro do Conselho Nacional de Segurança, Hossein Salami participou nas sessões que conduziram às ordens de uso da força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019. Por conseguinte, Hossein Salami é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    12.4.2021

    90.

    KARAMI Hassan

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Cargo: comandante das Unidades Especiais da Força de Polícia iraniana

    Hassan Karami é comandante das Unidades Especiais da Força de Polícia iraniana. As Unidades Especiais recorreram à força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019 no Irão, provocando mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis em muitas cidades do país. Enquanto comandante das Unidades Especiais, que provocaram mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis, Hassan Karami é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    12.4.2021

    91.

    PAKPOUR Mohammad (t.c.p.: PAKPUR Mohammad)

    Local de nascimento: Arak (Irão)

    Data de nascimento: 1340 (calendário hegírico iraniano), 1961 (calendário gregoriano)

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Cargo: comandante-chefe das forças terrestres do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI)

    Patente: brigadeiro-general

    Mohammad Pakpour é comandante-chefe das forças terrestres do CGRI desde março de 2010. As forças terrestres do CGRI recorreram à força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019 no Irão, provocando mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis em muitas cidades do país. Enquanto comandante das forças terrestres do CGRI, que usaram força letal contra manifestantes desarmados e outros civis, Mohammad Pakpour é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    12.4.2021

    92.

    ASHTARI Hossein

    Local de nascimento: Isfahan (t.c.p.: Esfahan, Ispahan)

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Cargo: comandante-chefe da Força de Polícia iraniana

    Hossein Ashtari é comandante-chefe das forças policiais iranianas desde março de 2015 e membro do Conselho Nacional de Segurança. As forças policiais incluem as Unidades Emdad e as Unidades Especiais. As forças de polícia regulares, as Unidades Emdad e as Unidades Especiais recorreram à força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019 no Irão, provocando mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis em muitas cidades do país. Enquanto membro do Conselho Nacional de Segurança, Hossein Ashtari participou nas sessões que conduziram às ordens de uso da força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019. Por conseguinte, Hossein Ashtari é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    12.4.2021

    93.

    ZIAEI Gholamreza

    Sexo: masculino

    Cargo: antigo diretor da prisão de Evin; antigo diretor de outros centros de detenção

    Entre julho de 2019 e junho de 2020, Gholamreza Ziaei foi diretor da prisão de Evin onde as já difíceis condições para os reclusos se deterioraram ainda mais durante o seu mandato. Às reclusas foi negado o contacto telefónico com os filhos. Os presos políticos não podiam receber visitas semanais dos familiares, sendo apenas autorizadas as visitas de dois em dois meses. Durante os protestos de 2009, Gholamreza Ziaei foi responsável pelo Centro de Detenção de Kahrizak, onde pelo menos cinco detidos, que tinham sido detidos por ocasião dos protestos de Teerão em 2009, morreram após terem sido torturados. Entre 2017 e 2019, antes de assumir funções na prisão de Evin, em Teerão, Gholamreza Ziaei foi diretor da prisão de Rajaee Shahr, em Karaj, a oeste de Teerão, que foi palco de numerosos protestos de prisioneiros políticos contra abusos e condições de vida desumanas.

    12.4.2021

    94.

    SHAHVARPOUR Hassan

    Local de nascimento: Safi Abad, a sul de Dezful, Cusistão (Irão)

    Sexo: masculino

    Número de passaporte: 2001624001 (número de identificação nacional)

    Cargo: comandante do corpo de exército Vali Asr na província do Cusistão – Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI)

    Patente: brigadeiro-general

    Enquanto comandante do CGRI em Cusistão desde 2009, Hassan Shahvarpour é responsável pelo comando das forças que utilizaram metralhadoras contra manifestantes e outros civis na cidade de Mahshahr durante os protestos de novembro de 2019. Sob o seu comando, o CGRI matou 148 pessoas, disparando metralhadoras pesadas a partir de veículos blindados que cercaram os manifestantes em fuga escondidos em pântanos vizinhos.

    12.4.2021

    ▼M16

    95.

    VASEGHI Leyla (t.c.p. VASEQI Layla, VASEGHI Leila, VASEGHI Layla)

    Local de nascimento: Sari, província de Mazandaran (Irão)

    Data de nascimento: 1352 (calendário hegírico iraniano), 1972 ou 1973 (calendário gregoriano)

    Sexo: feminino

    Cargo: Antiga governadora de Shahr-e Qods e presidente do Conselho de Segurança Municipal.

    Enquanto governadora de Shahr-e Qods e presidente do Conselho de Segurança Municipal, de setembro de 2019 a novembro de 2021, Leyla Vaseghi ordenou à polícia e a outras forças armadas que utilizassem meios letais durante os protestos de novembro de 2019, provocando mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis. Enquanto governadora de Shahr-e Qods e presidente do Conselho de Segurança Municipal, Leyla Vaseghi é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    12.4.2021

    ▼M18

    96.

    ROSTAMI CHESHMEH GACHI Mohammed (t.c.p. ROSTAMI, Mohammad)

    محمد گچی چشمه رستمی

    (t.c.p. محمد رستمی)

    Local de nascimento: Kermanshah (Irão)

    Data de nascimento: 1976 ou 1977

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Documento de identificação nacional n.o : 111936 (Irão)

    Número de identificação: 13821 (Irão)

    Cargo: chefe da Polícia da Moralidade do Irão

    Mohammad Rostami Cheshmeh Gachi é o chefe da Polícia da Moralidade do Irão. Foi chefe da Polícia de Segurança Pública de Kermanshah desde o início de 2014 até ao início de 2019 e ocupou altos cargos no serviço de informações da polícia do Irão.

    A Polícia da Moralidade faz parte das forças policiais iranianas e constitui uma unidade policial especial que faz cumprir as rigorosas regras de vestuário aplicáveis às mulheres, nomeadamente o uso obrigatório de um lenço na cabeça. A Polícia da Moralidade tem recorrido a força ilícita contra as mulheres por estas não cumprirem as leis iranianas respeitantes ao hijabe e a atos de violência sexual e baseada no género, prisões e detenções arbitrárias, violência excessiva e tortura.

    Em 13 de setembro de 2022, a Polícia da Moralidade deteve arbitrariamente Mahsa Amini, de 22 anos de idade, em Teerão, alegadamente por esta usar um hijabe de forma desapropriada. Posteriormente, Mahsa Amini foi levada para a sede da Polícia de Moralidade a fim de participar numa «aula de educação e de orientação». De acordo com relatos e testemunhas fiáveis, foi brutalmente espancada e maltratada enquanto se encontrava detida, o que levou à sua hospitalização e à sua morte em 16 de setembro de 2022. O comportamento abusivo da Polícia da Moralidade não se limita a este incidente e tem sido amplamente documentado.

    Na qualidade de chefe da Polícia de Moralidade do Irão, Mohammad Rostami Cheshmeh Gachi é responsável pelas ações da Polícia da Moralidade. Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    97.

    RAHIMI Hossein

    حسین رحیمی

    Local de nascimento: Aldeia de Dodhak, Mahalat, província central (Irão)

    Data de nascimento: 1964

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: brigadeiro-general

    Cargo: chefe das forças policiais iranianas em Teerão

    O brigadeiro-general Hossein Rahimi é o chefe das forças policiais iranianas em Teerão desde 7 de agosto de 2017.

    A resposta das forças policiais aos protestos de setembro de 2022 em Teerão foi particularmente severa. O uso excessivo de violência por parte das forças policiais para reprimir esses protestos resultou na morte de várias pessoas.

    Na qualidade de chefe das forças policiais em Teerão, Hossein Rahimi é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    98.

    ABDI Abbas

    عبدى عباس

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: coronel

    Cargo: chefe das forças policiais iranianas em Divandarreh

    O coronel Abbas Abdi é o chefe das forças policiais iranianas no distrito de Divandarreh.

    A resposta das forças policiais aos protestos de setembro de 2022 em Divandarreh foi particularmente severa. O uso excessivo de violência por parte das forças policiais para reprimir os protestos resultou na morte de várias pessoas.

    Na qualidade de chefe das forças policiais em Divandarreh, Abbas Abdi é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    99.

    MIRZAEI Haj Ahmad (t.c.p. MIRZAEI, Hajahmad; MIRZAYI, Hajj Ahmad)

    حاج احمد میرزایی

    Local de nascimento: Teerão (Irão)

    Data de nascimento: 9 de fevereiro de 1957

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Número de identificação: 4268935215 (Irão)

    Patente: coronel

    Cargo: chefe da Polícia da Moralidade do Irão em Teerão

    O coronel Haj Ahmed Mirzaei é o chefe da secção de Teerão da Polícia da Moralidade do Irão desde 2018.

    A Polícia de Moralidade faz parte das forças policiais iranianas e constitui uma unidade policial especial que faz cumprir as rigorosas regras rigorosas de vestuário aplicáveis às mulheres, nomeadamente o uso obrigatório de um lenço na cabeça. A Polícia da Moralidade tem recorrido a força ilícita contra as mulheres por estas não cumprirem as leis iranianas respeitantes ao hijabe e a atos de violência sexual e baseada no género, prisões e detenções arbitrárias, violência excessiva e tortura.

    Em 13 de setembro de 2022, a Polícia da Moralidade deteve arbitrariamente Mahsa Amini, de 22 anos de idade, em Teerão, alegadamente por esta usar um hijabe de forma desapropriada. Posteriormente, Mahsa Amini foi levada para a sede da Polícia de Moralidade a fim de participar numa «aula de educação e de orientação». De acordo com relatos e testemunhas fiáveis, foi brutalmente espancada e maltratada enquanto se encontrava detida, o que levou à sua hospitalização e à sua morte em 16 de setembro de 2022. O comportamento abusivo da Polícia da Moralidade não se limita a este incidente e tem sido amplamente documentado.

    Na qualidade de chefe da Polícia de Moralidade em Teerão, Haj Ahmed Mirzaei é responsável pelas ações da Polícia de Moralidade em Teerão, inclusive na respetiva sede, local onde Mahsa Amini foi espancada e maltratada. Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    100.

    ZAREPOUR Issa

    عیسی زارع پور

    Local de nascimento: Eslamabad-e Gharb, Província de Kermanshah (Irão)

    Data de nascimento: 1980

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Cargo: ministro das Tecnologias da Informação e Comunicação

    Issa Zarepour é o ministro das Tecnologias da Informação e Comunicação do Irão desde 25 de agosto de 2021.

    No exercício das suas funções, desempenhou um papel fundamental na decisão do Governo iraniano de violar sistematicamente a liberdade de opinião e de expressão do povo iraniano, impondo restrições ao acesso à Internet durante os protestos que se seguiram à morte de Mahsa Amini, de 22 anos de idade, em 16 de setembro de 2022.

    Esta ação veio reduzir ainda mais o espaço — já muito limitado — para os intervenientes da sociedade civil no Irão, incluindo os defensores dos direitos humanos, obterem informações objetivas e comunicarem tanto entre si como com o mundo exterior.

    O bloqueio total da Internet teve consequências negativas para o exercício dos direitos humanos no Irão, tanto diretamente (ou seja, impacto na liberdade de opinião e de expressão e na disponibilidade de informações objetivas) como indiretamente (ou seja, uma maior probabilidade de as violações dos direitos humanos não serem documentadas, o que tem um impacto negativo na responsabilização por violações dos direitos humanos).

    Na qualidade de ministro das Tecnologias da Informação e Comunicação, Issa Zarepour é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    101.

    SEPEHR Mohammad-Hossein

    محمدحسین سپهر

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Cargo: comandante da Base Central de Formação do Estado-Maior das Forças Armadas do Irão

    Mohammad-Hossein Sepehr é o comandante da Base Central de Formação do Estado-Maior das Forças Armadas em Teerão. É membro do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI) e da Força de Resistência Basij (uma organização paramilitar voluntária que opera sob a alçada do CGRI e que tem secções em todo o Irão).

    Mohammad-Hossein Sepehr supervisiona ações de formação, destinadas às forças de segurança iranianas, sobre a repressão de manifestações e defende uma linha repressora em relação aos manifestantes.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    102.

    SAFARI Sayd Ali

    صفرى سید علی

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: coronel

    Cargo: chefe das forças policiais iranianas em Saqqez

    O coronel Sayd Ali Safari é o chefe das forças policiais iranianas em Saqqez.

    A resposta das forças policiais aos protestos de setembro de 2022 em Saqqez foi particularmente severa. O uso excessivo de violência por parte das forças policiais para reprimir os protestos resultou na morte de várias pessoas.

    Na qualidade de chefe das forças policiais em Saqqez, Sayd Ali Safari é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    103.

    ADYANI Seyed Alireza (t.c.p ADIANI Hojjat al-Islam Seyyed Alireza)

    ادیانی سید علیرضا

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Cargo: chefe do gabinete político-ideológico das forças policiais iranianas

    Seyed Alireza Adyani é o chefe do gabinete político-ideológico das forças policiais iranianas.

    É responsável pela definição e aplicação das regras de empenhamento das forças policiais. Afirmou que as forças policiais têm de ser «práticas» e «eficazes» quando lidam com adversários e aplaudiu a Polícia da Moralidade por desempenhar as suas funções «com intensidade».

    As forças policiais têm utilizado uma brutalidade maciça contra os manifestantes, incluindo os que se manifestaram após a morte de Mahsa Amini.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    104.

    AZADI Ali

    آزادى علی

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: segundo-brigadeiro-general

    Função: chefe das forças policiais iranianas no Curdistão

    O segundo-brigadeiro-general Hossein Rahimi é o chefe das forças policiais iranianas no Curdistão desde 2019.

    Durante a repressão dos protestos de setembro de 2022, as forças sob o seu comando no Curdistão dispararam contra manifestantes e mataram e feriram várias pessoas.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    105.

    SHALIKAR Mohammed Zaman

    شالیکار محمد زمان

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: coronel

    Função: chefe das forças policiais iranianas em Babol, Mazandaran

    O coronel Mohammed Zaman Shalikar é o chefe das forças policiais iranianas em Babol, Mazandaran, desde 2021.

    Durante as manifestações que se seguiram à morte de Mahsa Amini em setembro de 2022, as forças sob o seu comando atingiram a tiro, feriram e mataram manifestantes em Babol, Mazandaran.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    106.

    HEIDARI Salman

    حیدرى سلمان

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: coronel

    Função: chefe das forças policiais iranianas em Bukan

    O coronel Salman Heidari é o chefe das forças policiais iranianas em Bukan.

    A resposta das forças policiais aos protestos de setembro de 2022 em Bukan foi particularmente severa. O uso excessivo de violência por parte das forças policiais para reprimir os protestos resultou na morte de pelo menos uma criança, bem como em ferimentos em diversas pessoas.

    Na qualidade de chefe das forças policiais em Bukan, Salman Heidari é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    ▼M19

    107.

    VAHIDI Ahmad

    احمد وحیدی

    Local de nascimento: Shiraz (Irão)

    Data de nascimento: 27 de julho de 1958

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Cargo: ministro do Interior

    Ahmad Vahidi é ministro do Interior do Irão desde 25 de agosto de 2021. Como tal, é responsável pelas forças policiais iranianas.

    Desde a sua entrada em funções, tem sido nomeado para cargos nas províncias um número sem precedentes de militares e de agentes de segurança que desempenham um papel fundamental na coordenação das atividades de controlo de multidões pelas forças especiais da polícia, pela milícia Basij e pelo Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC).

    As violações flagrantes e graves dos direitos humanos cometidas pelas forças policiais iranianas, nomeadamente o disparo indiscriminado de tiros com munições reais contra manifestantes pacíficos, incluindo crianças, foram amplamente documentadas desde o início das manifestações em torno da morte de Mahsa Amini, em meados de setembro de 2022. Morreram mais de 70 manifestantes e centenas ficaram gravemente feridos, incluindo crianças. Desde o início das manifestações, as forças policiais também detiveram arbitrariamente numerosos defensores dos direitos humanos e jornalistas. Vahidi também defendeu publicamente uma abordagem severa em relação às pessoas que participam nas manifestações.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    ▼M20

    108.

    ABNOUSH Salar

    سالار آبنوش

    Data de nascimento: 2.5.1962

    Local de nascimento: Hamedan, Irão

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Função: comandante adjunto da Força de Resistência Basij

    Salar Abnoush é o comandante adjunto da Força de Resistência de Basij (incluída na lista da UE).

    A Basij é uma organização paramilitar voluntária que opera sob a alçada do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica, que tem secções em todo o Irão. É acusada de canalizar o apoio popular para o regime iraniano.

    A Basij é conhecida por recrutar voluntários, muitos dos quais adolescentes, e por ataques com recurso à tática da «onda humana» durante a guerra Irão-Iraque. Após as contestadas eleições presidenciais iranianas de 2009, a Basij suprimiu brutalmente as manifestações e atacou dormitórios de estudantes. A Basij tem duas missões: fornecer formação militar defensiva para proteger o regime contra a invasão por forças estrangeiras e reprimir atividades internas contra o regime através de violência e intimidação nas ruas.

    A Basij é uma das forças que receberam ordens do Governo para suprimir as manifestações de setembro/outubro de 2022. Feriu e matou vários manifestantes. Segundo fontes, os membros da Basij sob o comando de Salar Abnoush cometeram graves violações dos direitos humanos no Irão. É, por conseguinte, responsável, por violações graves dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    109.

    REZAEI Qasem (t.c.p. REZAEI Ghasem)

    رضایی قاسم

    Data de nascimento: 27.9.1961

    Local de nascimento: Abhar, Irão

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Documento de identificação nacional n.o : D10005996 (Irão)

    Função: comandante adjunto das Forças Policiais da República Islâmica do Irão

    Qasem Rezaei é o comandante adjunto das Forças Policiais do Irão.

    Supervisionou diretamente atos de violência contra pessoas detidas, incluindo tortura e espancamentos. Justificou as ações das forças de segurança na sequência do uso fatal da força contra os manifestantes iranianos e apelou à continuação da violência contra os manifestantes em maio de 2022.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    110.

    AMANOLLAHI Manouchehr (t.c.p. AMANOLLAHI BAHARVAND Manouchehr)

    منوچهر امن اللهي

    Data de nascimento: março de 1965 ou de 1966

    Local de nascimento: Khorramabad, Irão

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Função: comandante das Forças Policiais da República Islâmica do Irão na província de Chahar Mahaal e Bakhtiari

    Manouchehr Amanollahi é o comandante das Forças Policiais da República Islâmica do Irão (incluídas na lista da UE) na província de Chahar Mahaal e Bakhtiari.

    Durante o seu mandato, as Forças Policiais do Irão suprimiram as manifestações na província em resposta à falta de água (2021), e em resposta ao racionamento alimentar (2022). As unidades das Forças Policiais do Irão sob o comando de Manouchehr Amanollahi dispararam tiros com munições reais contra os manifestantes durante as ações de supressão das manifestações, provocando múltiplas mortes. Enquanto conselheiro dos dirigentes das Forças Policiais do Irão, Manouchehr Amanollahi esteve ainda envolvido na resposta dessas forças às manifestações realizadas a nível nacional em novembro de 2019, que resultaram na morte de centenas de manifestantes.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    111.

    HEIDARI Kiyumars (t.c.p. HEYDARI Kioumars, HEYDARI Amir Kyomarth)

    حیدری کیومرث

    Data de nascimento: 1964

    Local de nascimento: Quermanxá, Irão

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: brigadeiro-general

    Função: comandante das Forças Terrestres do Exército Iraniano

    O brigadeiro-general Kiyumars Heidari é o comandante das Forças Terrestres do Exército Iraniano e presta contas diretamente ao líder supremo da República Islâmica do Irão.

    Admitiu publicamente ter estado, juntamente com as suas forças, envolvido na violenta resposta às manifestações de novembro de 2019, que resultou na morte de centenas de manifestantes. As violações flagrantes e graves dos direitos humanos cometidas pelas forças, nomeadamente o disparo indiscriminado de tiros com munições reais contra manifestantes pacíficos, incluindo crianças, foram amplamente documentadas desde o início das manifestações em torno da morte de Mahsa Amini, em meados de setembro de 2022. Morreram mais de 70 manifestantes e centenas ficaram gravemente feridos. As Forças Terrestres do Exército, que estão sob o controlo de Kiyumars Heidari, participaram nas atividades de supressão das manifestações e foram responsáveis pela morte de pelo menos uma pessoa. O próprio comandante Kiyumars Heidari afirmou que as suas forças fizeram parte da resposta contra as manifestações de 2022.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    112.

    MAJID Vahid Mohammad Naser

    وحید مجید

    Data de nascimento: 15.8.1964

    Local de nascimento: Isfahan, Irão

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Documento de identificação nacional n.o : 3874409929 (Irão)

    Função: chefe da Polícia Anticibercriminalidade iraniana

    Vahid Mohammad Naser Majid é o chefe da Polícia Anticibercriminalidade iraniana (incluída na lista da UE).

    A Polícia Anticibercriminalidade iraniana influencia e restringe o acesso à Internet no Irão e detém pessoas, de forma arbitrária, por criticarem o regime iraniano em linha. A Polícia Anticibercriminalidade está envolvida numa série de detenções e incriminações a nível nacional. Apoia o regime iraniano na sua violenta resposta às manifestações realizadas a nível nacional, atuando contra as pessoas que se manifestam em defesa dos seus legítimos direitos.

    Na qualidade de chefe da Polícia Anticibercriminalidade iraniana, Vahid Mohammad Naser Majid é, por conseguinte, responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    113.

    NEJAT Hossein (t.c.p. ZIBAYINEJAD Mohammad-Hossein)

    حسین نجات

    Data de nascimento: 1955

    Local de nascimento: Shiraz, Irão

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: brigadeiro-general

    Função: comandante adjunto do Sarallah (t.c.p. Tharullah, Thar-Allah, Tharallah, Tharallollah)

    O brigadeiro-general Hossein Nejat é, desde 21 de junho de 2020, comandante adjunto do Sarallah, um aparelho de segurança específico do Estado iraniano associado ao Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica e sediado em Teerão.

    O Sarallah é um elemento essencial da segurança em Teerão, uma vez que o quartel-general é responsável pela proteção da capital e das instituições governamentais contra quaisquer ameaças, como golpes de Estado ou manifestações contra o Governo.

    As tropas do Sarallah, sob o comando direto de Hossein Nejat, têm a tarefa de suprimir manifestações contra o Governo, incluindo a supressão violenta de manifestações em 2022.

    Por conseguinte, Hossein Nejat é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    114.

    MAROUFI Hossein

    حسین معروفی

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: general

    Função: chefe adjunto da Mobilização do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província do Sistão-Baluchistão

    O general Sardar Hossein Maroufi é o chefe adjunto da Mobilização do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província do Sistão-Baluchistão. Como tal, é um dos principais membros do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica nessa província.

    Durante a vaga de manifestações de 2022, a província do Sistão-Baluchistão foi palco de algumas das repressões mais violentas levadas a cabo pelas forças de segurança iranianas, nomeadamente o Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica. Em 30 de setembro de 2022, a capital da província, Zahedan, assistiu à «sexta-feira sangrenta», quando as forças de segurança abriram fogo contra uma manifestação que se formava em torno da oração da sexta-feira. Estima-se que pelo menos 70 manifestantes tenham sido abatidos a tiro. Desde então, a violência contra os participantes de manifestações posteriores não cessou.

    Sardar Hossein Maroufi está entre os responsáveis pela violência exercida pelo Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica contra os manifestantes na província do Sistão-Baluchistão, em especial durante a «sexta-feira sangrenta».

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    115.

    ABSALAN Parviz

    آبسالان پرویز

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: general

    Função: chefe adjunto do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província do Sistão-Baluchistão

    O general Parviz Absalan é o chefe adjunto do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província do Sistão-Baluchistão. O Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica é um elemento central das forças de segurança iranianas nessa província, onde também é conhecido por «exército de Salman».

    As forças de segurança na província do Sistão-Baluchistão têm usado violência brutal contra manifestantes pacíficos nas manifestações do outono de 2022, inclusive contra crianças.

    Na qualidade de chefe adjunto do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província do Sistão-Baluchistão, Parviz Absalan é, por conseguinte, responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    116.

    SHAFAHI Ahmad (t.c.p. SHAFAI Ahmad)

    احمد شفاهی

    Data de nascimento: 21.5.1968

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: brigadeiro-general

    Função: comandante e responsável pelas relações públicas do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província do Sistão-Baluchistão

    O brigadeiro-general Ahmad Shafahi é um comandante do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província do Sistão-Baluchistão e é o responsável pelas relações públicas. O Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica é um elemento central das forças de segurança iranianas nessa província, onde também é conhecido por «exército de Salman».

    As forças de segurança na província do Sistão-Baluchistão têm usado violência brutal contra manifestantes pacíficos nas manifestações do outono de 2022, inclusive contra crianças.

    Na qualidade de comandante do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província do Sistão-Baluchistão, Sardar Ahmed Shafahi é, por conseguinte, responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    117.

    KOCHZAEI Ebrahim (t.c.p KOCHZAI Ebrahim, KOUCHAKZAEI Ebrahim)

    کوچزایی ابراهیم

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: coronel

    Função: chefe das Forças Policiais do Irão na cidade de Chabahar, na província do Sistão-Baluchistão

    O coronel Ebrahim Kochzaei é o chefe das Forças Policiais do Irão na cidade de Chabahar, na província do Sistão-Baluchistão.

    As forças de segurança na província do Sistão-Baluchistão, nomeadamente na cidade de Chabahar, têm usado violência brutal contra manifestantes pacíficos nas manifestações do outono de 2022, inclusive contra crianças.

    Ebrahim Kochzaei é também acusado de ter violado, em setembro de 2022, uma menina de 15 anos que se encontrava sob custódia policial em Chabahar.

    Ebrahim Kochzaei é, por conseguinte, responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    118.

    TAHERI Ahmad

    طاهری احمد

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: brigadeiro-general

    Função: chefe das Forças Policiais do Irão na província do Sistão-Baluchistão

    O brigadeiro-general Ahmed Taheri é o chefe das Forças Policiais do Irão na província do Sistão-Baluchistão, no Irão.

    As forças de segurança na província do Sistão-Baluchistão têm usado violência brutal contra manifestantes pacíficos nas manifestações do outono de 2022, inclusive contra crianças.

    Na qualidade de chefe das Forças Policiais do Irão na província do Sistão-Baluchistão, Ahmed Taheri é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    119.

    HOSSEINI Seyed Sadegh

    سید صادق حسینی

    Data de nascimento: 1963 ou 1964

    Local de nascimento: Dehloran, Irão

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: general

    Função: chefe do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província do Curdistão

    O general Seyed Sadegh Hosseini é o chefe do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província do Curdistão.

    A província do Curdistão tem sido palco de violência grave por parte das forças de segurança iranianas, incluindo o Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica, em resposta à vaga de manifestações de 2022. Além disso, o Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica utilizou a província do Curdistão como base para a realização de operações militares contra o Curdistão iraquiano, que provocaram a morte de mais de uma dúzia de não combatentes.

    Seyed Sadegh Hosseini está entre os responsáveis pela violência perpetrada pelo Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica contra manifestantes na província do Curdistão. É, por conseguinte, responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    120.

    RAJABPOUR Sereng Hossein

    رجبپور سرنگ حسین

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: coronel

    Função: comandante da força Beit al-Maqdis (Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica no Curdistão) na cidade de Sanandaj

    O coronel Sereng Hossein Rajabpour é o comandante da força Beit al-Maqdis (Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica no Curdistão) na cidade de Sanandaj, na província do Curdistão.

    A província do Curdistão, em especial a cidade de Sanandaj, tem sido palco de violência grave por parte das forças de segurança iranianas, incluindo o Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica, em resposta à vaga de manifestações de 2022.

    Sereng Hossein Rajabpour está entre os responsáveis pela violência perpetrada contra manifestantes na província do Curdistão. É, por conseguinte, responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    121.

    ASL Gholamhossein Mohammadi

    اصل غلامحسین محمدی

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Função: chefe do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província de Ardabil

    Gholamhossein Mohammadi Asl é o chefe do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província de Ardabil, onde existe uma minoria étnica azeri.

    As forças de segurança iranianas, incluindo o Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica, cometeram graves violações dos direitos humanos na província de Ardabil durante as manifestações de 2022. Vários relatos indicam que uma jovem iraniana chamada Asra Panahi foi espancada até à morte pelas forças de segurança por se recusar a cantar o hino pró-regime.

    Por conseguinte, Gholamhossein Mohammadi Asl é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    122.

    ABDI Shakar

    عبدی شکار

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: coronel

    Função: chefe adjunto do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província de Ardabil

    O coronel Shakar Abdi é o chefe adjunto do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província de Ardabil, onde existe uma minoria étnica azeri.

    As forças de segurança iranianas, incluindo o Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica, cometeram graves violações dos direitos humanos na província de Ardabil durante as manifestações de 2022. Relatórios mostram que uma jovem iraniana chamada Asra Panahi foi espancada até à morte pelas forças de segurança por se recusar a cantar o hino pró-regime.

    Por conseguinte, Shakar Abdi é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    123.

    HASSANZADEH Hasan

    حسنزاده حسن

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: brigadeiro-general

    Função: chefe do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província de Teerão

    O brigadeiro-general Hasan Hassanzadeh é o chefe do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na província de Teerão.

    As forças de segurança iranianas, incluindo o Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica, cometeram graves violações dos direitos humanos em Teerão durante as manifestações de 2022.

    Por conseguinte, Hasan Hassanzadeh é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    124.

    AGHAEI Morteza Mir (t.c.p. MIRAGHAEI Morteza)

    آقایی مرتضا میر

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: coronel

    Função: chefe da Basij na cidade de Sanandaj

    O coronel Morteza Mir Aghaei é o chefe da Basij na cidade de Sanandaj, na província do Curdistão.

    As forças de segurança iranianas, incluindo o Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica e a sua Basij, cometeram graves violações dos direitos humanos em Sanandaj durante as manifestações de 2022.

    Por conseguinte, Morteza Mir Aghaei é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    125.

    MOHAMMADIAN Abbas-Ali

    محمدیان عباس-علی

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Função: chefe das Forças Policiais do Irão na província de Alborz (Karaj)

    Abbas-Ali Mohammadian é o chefe das Forças Policiais do Irão na província de Alborz (Karaj) desde 2017.

    A província de Alborz (Karaj) tem sido, desde setembro de 2022, palco de grandes manifestações que foram alvo de violência excessiva por parte da polícia. As forças de segurança têm disparado direta e frequentemente contra manifestantes pacíficos, provocando muitas mortes, inclusive de crianças.

    Na qualidade de chefe das Forças Policiais do Irão na província de Alborz (Karaj), Abbas-Ali Mohammadian é, por conseguinte, responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    126.

    JAHANBAKHSH Rahim

    جهانبخش رحیم

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: brigadeiro-general

    Função: chefe das Forças Policiais do Irão na província do Azerbaijão Ocidental

    O brigadeiro-general Rahim Jahanbakhsh é o chefe das Forças Policiais do Irão na província do Azerbaijão Ocidental.

    A província do Azerbaijão Ocidental tem sido, desde setembro de 2022, palco de grandes manifestações que foram alvo de violência excessiva por parte da polícia.

    Por conseguinte, Rahim Jahanbakhsh é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    127.

    SHEIKHNEJAD Hassan

    شیخنژاد حسن

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: coronel

    Função: chefe das Forças Policiais do Irão em Urumeh (t.c.p. Ouroumieh), a capital da província do Azerbaijão Ocidental.

    O coronel Hassan Sheikhnejad é o chefe das Forças Policiais do Irão em Urumeh, a capital da província do Azerbaijão Ocidental.

    Em Urumeh, as forças de segurança iranianas cometeram graves violações dos direitos humanos durante as manifestações de 2022.

    Por conseguinte, Hassan Sheikhnejad é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    128.

    SAADATI Mahmoud

    سعادتی محمود

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: coronel

    Função: chefe das Forças Policiais do Irão na cidade de Zahedan, na província do Sistão-Baluchistão

    O coronel Mahmoud Saadati é o chefe das Forças Policiais do Irão na cidade de Zahedan, na província do Sistão-Baluchistão.

    Em Zahedan, as forças de segurança iranianas cometeram graves violações dos direitos humanos durante as manifestações de 2022.

    Por conseguinte, Mahmoud Saadati é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    129.

    MIRZAI Morteza

    میرزای مرتضا

    Local de nascimento: Khorramabad, Irão

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: brigadeiro-general

    Função: chefe das Forças Policiais do Irão na província de Mazandaran.

    O brigadeiro-general Morteza Mirzai é o chefe das Forças Policiais do Irão na província de Mazandaran.

    Na província de Mazandaran, as forças de segurança iranianas cometeram graves violações dos direitos humanos durante as manifestações de 2022.

    Por conseguinte, Morteza Mirzai é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    130.

    MALIKI Azizullah

    عزیزالله ملکی

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: general

    Função: chefe das Forças Policiais do Irão na província de Gilan

    O general Azizullah Maliki é o chefe das Forças Policiais do Irão na província de Gilan.

    Em 2022, Azizullah Maliki chefiou a repressão violenta contra as manifestações na província de Gilan. Fez-se ouvir nos média, defendendo veementemente a reação violenta das forças de segurança às manifestações de setembro e outubro de 2022.

    Na qualidade de chefe das Forças Policiais do Irão na província de Gilan, Azizullah Maliki é, por conseguinte, responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    131.

    MORADI Ali-Reza

    مرادی علی-رضا

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Função: chefe das Forças Policiais do Irão na cidade de Sanandaj

    Ali-Reza Moradi é o chefe das Forças Policiais do Irão na cidade de Sanandaj, na província do Curdistão, desde dezembro de 2018.

    Nesse cargo, Ali-Reza Moradi presta contas ao Estado-Maior-General das Forças Armadas no Irão, diretamente sob a autoridade do líder supremo da República Islâmica do Irão.

    Ali-Reza Moradi foi responsável pela detenção em massa de manifestantes e ordenou a utilização de armas letais contra manifestantes desarmados durante as manifestações nacionais de novembro de 2019 na cidade de Sanandaj, o que resultou na morte de pelo menos dois manifestantes.

    As violações flagrantes e graves dos direitos humanos cometidas pelas forças policiais em Sanandaj, nomeadamente o disparo indiscriminado de tiros com munições reais contra manifestantes pacíficos, incluindo crianças, foram documentadas desde o início das manifestações em torno da morte de Mahsa Amini, em meados de setembro de 2022.

    Ali-Reza Moradi também defendeu publicamente uma abordagem severa em relação às pessoas que participem em manifestações. Desde o início das manifestações de 2022, as forças policiais detiveram arbitrariamente numerosos defensores dos direitos humanos e jornalistas.

    Por conseguinte, Ali-Reza Moradi é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    132.

    RAFIEI Enayatollah

    رفیعی عنایاتولله

    Data de nascimento: 1970

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: capitão

    Função: comandante da brigada responsável pela detenção de Mahsa Amini

    O capitão Enayatollah Rafiei é membro da Polícia da Moralidade (incluída na lista da UE), uma polícia religiosa islâmica que faz parte das Forças Policiais do Irão. É comandante da brigada responsável pela detenção de Mahsa Amini.

    Em 13 de setembro de 2022, Enayatollah Rafiei e três outros membros da sua brigada detiveram arbitrariamente Mahsa Amini, de 22 anos de idade, em Teerão, alegadamente por esta usar um hijabe de forma desapropriada. Posteriormente, Mahsa Amini foi levada para a sede da Polícia de Moralidade a fim de participar numa «aula de educação e de orientação». De acordo com relatos e testemunhas fiáveis, foi brutalmente espancada e maltratada enquanto se encontrava detida, o que levou à sua hospitalização e à sua morte em 16 de setembro de 2022. O comportamento abusivo da Polícia da Moralidade não se limita a este incidente e tem sido amplamente documentado.

    Na qualidade de comandante da brigada, o capitão Enayatollah Rafiei é responsável pela morte de Mahsa Amini e, por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    133.

    KHOSHNAMVAND Ali

    خوشناموند علی

    Data de nascimento: 1995

    Local de nascimento: Khoshnamvand (Khushnamvand) no distrito de Kouhdasht da província de Lorestan, no Irão Ocidental

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: masculino

    Patente: sargento

    Função: membro da brigada responsável pela detenção de Mahsa Amini

    O sargento Ali Khoshnamvand é membro da Polícia da Moralidade (incluída na lista da UE), uma polícia religiosa islâmica que faz parte das Forças Policiais do Irão. É um dos agentes da brigada responsável pela detenção de Mahsa Amini.

    Em 13 de setembro de 2022, Ali Khoshnamvand e três outros membros de uma brigada detiveram arbitrariamente Mahsa Amini, de 22 anos de idade, em Teerão, alegadamente por esta usar um hijabe de forma desapropriada. Posteriormente, Mahsa Amini foi levada para a sede da Polícia de Moralidade a fim de participar numa «aula de educação e de orientação». De acordo com relatos e testemunhas fiáveis, foi brutalmente espancada e maltratada enquanto se encontrava detida, o que levou à sua hospitalização e à sua morte em 16 de setembro de 2022. O comportamento abusivo da Polícia da Moralidade não se limita a este incidente e tem sido amplamente documentado.

    Enquanto um dos agentes responsáveis pela detenção de Mahsa Amini, o sargento Ali Khoshnamvand é responsável pela morte da mesma e, por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    134.

    GHORBAN-HOSSEINI Fatemeh

    قربان-حسینی فاطمه

    Data de nascimento: 1995

    Local de nascimento: Teerão, Irão

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: feminino

    Função: membro da brigada responsável pela detenção de Mahsa Amini

    Fatemeh Ghorban-Hosseini é membro da Polícia da Moralidade (incluída na lista da UE), uma polícia religiosa islâmica que faz parte das Forças Policiais do Irão. É um dos agentes da brigada responsável pela detenção de Mahsa Amini.

    Em 13 de setembro de 2022, Fatemeh Ghorban-Hosseini e três outros membros de uma brigada detiveram arbitrariamente Mahsa Amini, de 22 anos de idade, em Teerão, alegadamente por esta usar um hijabe de forma desapropriada. Posteriormente, Mahsa Amini foi levada para a sede da Polícia de Moralidade a fim de participar numa «aula de educação e de orientação». De acordo com relatos e testemunhas fiáveis, foi brutalmente espancada e maltratada enquanto se encontrava detida, o que levou à sua hospitalização e à sua morte em 16 de setembro de 2022. O comportamento abusivo da Polícia da Moralidade não se limita a este incidente e tem sido amplamente documentado.

    Enquanto um dos agentes responsáveis pela detenção de Mahsa Amini, Fatemeh Ghorban-Hosseini é responsável pela morte da mesma e, por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    135.

    SAFARI Parastou

    سفری پرستو

    Data de nascimento: 1986

    Local de nascimento: Quermanxá, Irão

    Nacionalidade: iraniana

    Sexo: feminino

    Função: membro da brigada responsável pela detenção de Mahsa Amini

    Parastou Safari é membro da Polícia da Moralidade (incluída na lista da UE), uma polícia religiosa islâmica que faz parte das Forças Policiais do Irão. É um dos agentes da brigada responsável pela detenção de Mahsa Amini.

    Em 13 de setembro de 2022, Parastou Safari e três outros membros de uma brigada detiveram arbitrariamente Mahsa Amini, de 22 anos de idade, em Teerão, alegadamente por esta usar um hijabe de forma desapropriada. Posteriormente, Mahsa Amini foi levada para a sede da Polícia de Moralidade a fim de participar numa «aula de educação e de orientação». De acordo com relatos e testemunhas fiáveis, foi brutalmente espancada e maltratada enquanto se encontrava detida, o que levou à sua hospitalização e à sua morte em 16 de setembro de 2022. O comportamento abusivo da Polícia da Moralidade não se limita a este incidente e tem sido amplamente documentado.

    Enquanto um dos agentes responsáveis pela detenção de Mahsa Amini, Parastou Safari é responsável pela morte da mesma e, por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022.

    ▼M4



    Entidades

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    ▼M15

    1.

    Polícia anticibercriminalidade

    Local: Teerão (Irão)

    Sítio Web: http://www.cyberpolice.ir

    A Polícia Anticibercriminalidade iraniana, criada em janeiro de 2011, é uma unidade da Polícia da República Islâmica do Irão, dirigida por Vahid Majid. Desde a sua criação até ao início de 2015, foi chefiada por Esmail Ahmadi-Moqaddam (incluído na lista). Ahmadi-Moqaddam sublinhou que a polícia anticibercriminalidade iria combater os grupos antirrevolucionários e dissidentes que em 2009 se serviram das redes sociais da Internet para desencadear protestos contra a reeleição do Presidente Mahmoud Ahmadinejad. Em janeiro de 2012, a polícia anticibercriminalidade emitiu novas diretrizes para os cibercafés que obrigam os utilizadores a fornecer informações pessoais que os proprietários dos cafés conservam durante seis meses, a par de um registo dos sítios Internet que visitam. As regras obrigam ainda os proprietários de cibercafés a instalar câmaras TV de circuito fechado e a conservar as gravações durante seis meses. Estas novas regras permitem criar um registo que as autoridades poderão utilizar para seguir o rasto dos ativistas ou de qualquer pessoa que seja considerada uma ameaça à segurança nacional.

    Em junho de 2012, os meios de comunicação social iranianos noticiaram que a polícia anticibercriminalidade ia lançar medidas de repressão contra as redes privadas virtuais. Em 30 de outubro de 2012, a polícia anticibercriminalidade prendeu sem mandado judicial o bloguista Sattar Beheshti, por «ações contra a segurança nacional nas redes sociais e no Facebook». Beheshti criticou o Governo iraniano no seu blogue. Em 3 de novembro de 2012, Beheshti foi encontrado morto na cela da prisão em que se encontrava, julgando-se que tenha sido torturado até à morte pelas autoridades da polícia anticibercriminalidade. A polícia anticibercriminalidade é responsável por muitas detenções de administradores de grupos Telegram no âmbito dos protestos havidos em todo o país em novembro de 2019.

    12.3.2013

    ▼M14

    2.

    Prisão de Evin

    Endereço: Província de Teerão District 2, Dasht-e Behesht (Irão)

    A prisão de Evin é um centro de detenção onde foram detidos prisioneiros políticos e onde, nos últimos anos e décadas, foram repetidamente cometidas violações graves dos direitos humanos, incluindo a tortura. Em novembro de 2019, os manifestantes foram e, em certa medida, pelo menos alguns ainda estão, detidos na prisão de Evin como prisioneiros políticos. Os reclusos na prisão de Evin estão a ser privados de direitos processuais básicos, sendo por vezes mantidos em regime de isolamento ou em celas sobrelotadas e com precárias condições de higiene. Existem relatos pormenorizados de tortura física e psicológica. Aos reclusos são negados o contacto com a família e advogados, bem como tratamentos de saúde adequados.

    12.4.2021

    3.

    Prisão de Fashafouyeh (t.c.p.: Penitenciária Central de Teerão, Prisão Hasanabad-e Qom, Prisão da Grande Teerão)

    Endereço: Província de Teerão, Hasanabad, Bijin Industrial Zone, Qom Old Road (Irão)

    Telefone: +98 21 5625 8050

    A prisão de Fashafouyeh é um centro de detenção inicialmente destinado à detenção de autores de crimes relacionados com a droga. Recentemente, foram ali também detidos prisioneiros políticos que são, em alguns casos, obrigados a partilhar células com toxicodependentes. As condições de vida e de higiene são muito precárias e não são garantidas necessidades básicas como o acesso a água potável limpa. Durante os protestos de novembro de 2019, foram detidos na prisão de Fashafouyeh vários manifestantes, incluindo menores. Os relatos indicam que os manifestantes de novembro de 2019 foram submetidos a tortura e a tratamento desumano na prisão de Fashafouyeh, por exemplo, sendo-lhes infligidos ferimentos com água a ferver e sendo-lhes negado o tratamento médico. De acordo com um relatório da Amnistia Internacional sobre a repressão dos protestos de novembro de 2019, juntamente com adultos, foram detidas na prisão de Fashafouyeh mesmo crianças com 15 anos de idade. Três manifestantes de novembro de 2019, atualmente detidos na prisão de Fashafouyeh, foram condenados à morte por um tribunal de Teerão.

    12.4.2021

    4.

    Prisão de Rajaee Shahr (t.c.p.: Prisão de Rajai Shahr, Rajaishahr, Raja’i Shahr, Reja’i Shahr, Rajayi Shahr, Prisão de Gorhardasht, Prisão de Gohar Dasht)

    Endereço: Província de Alborz, Karaj, Gohardasht, Moazzen Blvd (Irão)

    Telefone: +98 26 3448 9826

    A prisão de Rajaee Shahr é conhecida, desde a Revolução Islâmica de 1979, pela privação dos direitos humanos, incluindo a tortura física e psicológica grave de presos políticos e de presos de consciência, bem como por execuções em massa sem julgamento justo. Centenas de detidos, incluindo crianças, foram gravemente maltratados na prisão de Rajaee Shahr, na sequência dos protestos de novembro de 2019. Existem relatos credíveis sobre numerosos casos de tortura e outras formas de punição cruel, incluindo casos que envolvem menores.

    12.4.2021

    ▼M18

    5.

    Polícia da Moralidade do Irão

    (t.c.p. Gasht-e-Ershad/Patrulha de orientação islâmica/Patrulhas de orientação)

    غشتى إرشاد

    Endereço: Vozara Street, corner of 25th Street, District 6, Tehran (Irão)

    A Polícia de Moralidade faz parte das forças policiais iranianas e constitui uma unidade policial especial que faz cumprir as regras rigorosas em matéria de vestuário aplicáveis às mulheres, nomeadamente o uso obrigatório de um lenço na cabeça. A Polícia da Moralidade tem recorrido a força ilícita contra as mulheres por estas não cumprirem as leis iranianas respeitantes ao hijabe e a atos de violência sexual e baseada no género, prisões e detenções arbitrárias, violência excessiva e tortura.

    Em 13 de setembro de 2022, a Polícia da Moralidade deteve arbitrariamente Mahsa Amini, de 22 anos de idade, em Teerão, alegadamente por esta usar um hijabe de forma desapropriada. Posteriormente, Mahsa Amini foi levada para a sede da Polícia de Moralidade a fim de participar numa «aula de educação e de orientação». De acordo com relatos e testemunhas fiáveis, foi brutalmente espancada e maltratada enquanto se encontrava detida, o que levou à sua hospitalização e à sua morte em 16 de setembro de 2022. O comportamento abusivo da Polícia da Moralidade não se limita a este incidente e tem sido amplamente documentado.

    Por conseguinte, a Polícia da Moralidade é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    6.

    Força de Resistência Basij

    (t.c.p. Basij-e Mostazafan)

    بسیج مستضعفین

     

    A Força de Resistência Basij é uma organização paramilitar voluntária que opera sob a alçada do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica e que tem secções em todo o Irão.

    A resposta das forças de segurança aos protestos de setembro de 2022 no Irão foi particularmente severa, tendo resultado na morte de várias pessoas. A Força de Resistência Basij é uma das forças que receberam ordens do Governo para suprimir os protestos, tendo ferido e matado vários manifestantes.

    Por conseguinte, a Força de Resistência Basij é diretamente responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    7.

    Comando de Ciberdefesa do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica

    قرارگاه دفاع سایبرى

    Endereço: Teerão (Irão)

    Telefone: +98 26 3448 9826

    O Comando de Ciberdefesa do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica monitoriza sítios Web, mensagens de correio eletrónico e atividades em linha de indivíduos considerados opositores políticos.

    Durante os protestos de setembro de 2022 no Irão, o Comando de Ciberdefesa desempenhou um papel ativo nas políticas repressivas do Governo iraniano, nomeadamente através da identificação e detenção de manifestantes.

    Por conseguinte, o referido Comando de Ciberdefesa é diretamente responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    8.

    Forças Policiais da República Islâmica do Irão (t.c.p. NAJA; FARAJA)

    فرماندهی انتظامی جمهورى اسلامی ایران

    Endereço: Teerão (Irão)

    As Forças Policiais da República Islâmica do Irão são uma força policial fardada.

    As violações flagrantes e graves dos direitos humanos cometidas pelas forças policiais iranianas, nomeadamente o disparo indiscriminado de tiros com munições reais contra manifestantes pacíficos, incluindo crianças, foram amplamente documentadas desde o início das manifestações em torno da morte de Mahsa Amini, em meados de setembro de 2022. Morreram mais de 70 manifestantes e centenas ficaram gravemente feridos, incluindo crianças. Desde o início das manifestações, as forças policiais também detiveram arbitrariamente numerosos defensores dos direitos humanos e jornalistas.

    Por conseguinte, as forças policiais iranianas são diretamente responsáveis por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    17.10.2022

    ▼M20

    9.

    Basij Cooperative Foundation (t.c.p. Bonyad-eh Ta’avon-eh Basij)

    بنیاد تعاون بسیج

    Endereço: Teerão, Irão

    Tipo de entidade: fundação/rede corporativa

    Outras entidades associadas: Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica, Força de Resistência Basij

    A Basij Cooperative Foundation (BCF) é uma das filiais da Força de Resistência Basij (incluída na lista da UE).

    A BCF foi fundada em 1996 e a sua missão inclui promover e apoiar a Basij. As atividades da BCF incluem o financiamento da Força de Resistência Basij (incluída na lista da UE).

    Por conseguinte, a BCF está associada à Força de Resistência Basij, uma entidade responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    10.

    Press TV

    پرس تو

    Endereço: 4 East 2nd St., Farhang Blvd., Saadat Abad, 19977-66411, Teerão, Irão

    Número de telefone: Tel. +98 21 230 66 660

    Endereço eletrónico: Presstv@presstv.ir

    Tipo de entidade: empresa pública de televisão

    A Press TV é responsável pela produção e transmissão de confissões forçadas de detidos, incluindo jornalistas, ativistas políticos e membros das minorias curda e árabe, em violação dos direitos internacionalmente reconhecidos a um processo equitativo e um julgamento justo.

    Por conseguinte, a Press TV é diretamente responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

    14.11.2022

    11.

    Arvan Cloud (t.c.p. Abr Arvan; Noyan Abr Arvan Co.; Arwan Company; Arvancloud)

    آرون کلود

    Endereço: Zafar St. Africa Blvd., Teerão, Irão

    Tipo de entidade: empresa privada

    Outras entidades associadas: Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica, Ministério das Tecnologias da Informação e Comunicação do Irão

    A Arvan Cloud é uma empresa iraniana do setor das TIC que apoia os esforços do Governo iraniano de controlar o acesso à Intranet iraniana. Desde 2020 que ocupa o lugar de importante parceira no projeto do Governo iraniano, em geral, e do Ministro das Tecnologias da Informação e Comunicação do Irão, em particular, que visa estabelecer uma versão separada, iraniana, da Internet. Essa Intranet nacional, com pontos de ligação à Internet mundial, ajudará a controlar o fluxo de informações entre a Intranet iraniana e a Internet mundial.

    Como tal, a Arvan Cloud é responsável pela censura e pelos esforços do Governo iraniano de encerrar a Internet em resposta às últimas manifestações no Irão. A Arvan Cloud está também associada a entidades responsáveis por graves violações dos direitos humanos no Irão, como por exemplo, o Ministério das Tecnologias da Informação e Comunicação do Irão (incluído na lista da UE).

    14.11.2022.

    ▼M2




    ANEXO II

    Sítios Web para informação sobre as autoridades competentes e endereço para as notificações à Comissão Europeia

    ▼M17

    BÉLGICA

    https://diplomatie.belgium.be/en/policy/policy_areas/peace_and_security/sanctions

    BULGÁRIA

    https://www.mfa.bg/en/EU-sanctions

    CHÉQUIA

    www.financnianalytickyurad.cz/mezinarodni-sankce.html

    DINAMARCA

    http://um.dk/da/Udenrigspolitik/folkeretten/sanktioner/

    ALEMANHA

    https://www.bmwi.de/Redaktion/DE/Artikel/Aussenwirtschaft/embargos-aussenwirtschaftsrecht.html

    ESTÓNIA

    https://vm.ee/et/rahvusvahelised-sanktsioonid

    IRLANDA

    https://www.dfa.ie/our-role-policies/ireland-in-the-eu/eu-restrictive-measures/

    GRÉCIA

    http://www.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html

    ESPANHA

    https://www.exteriores.gob.es/es/PoliticaExterior/Paginas/SancionesInternacionales.aspx

    FRANÇA

    http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/autorites-sanctions/

    CROÁCIA

    https://mvep.gov.hr/vanjska-politika/medjunarodne-mjere-ogranicavanja/22955

    ITÁLIA

    https://www.esteri.it/it/politica-estera-e-cooperazione-allo-sviluppo/politica_europea/misure_deroghe/

    CHIPRE

    https://mfa.gov.cy/themes/

    LETÓNIA

    http://www.mfa.gov.lv/en/security/4539

    LITUÂNIA

    http://www.urm.lt/sanctions

    LUXEMBURGO

    https://maee.gouvernement.lu/fr/directions-du-ministere/affaires-europeennes/organisations-economiques-int/mesures-restrictives.html

    HUNGRIA

    https://kormany.hu/kulgazdasagi-es-kulugyminiszterium/ensz-eu-szankcios-tajekoztato

    MALTA

    https://foreignandeu.gov.mt/en/Government/SMB/Pages/SMB-Home.aspx

    PAÍSES BAIXOS

    https://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-sancties

    ÁUSTRIA

    https://www.bmeia.gv.at/themen/aussenpolitik/europa/eu-sanktionen-nationale-behoerden/

    POLÓNIA

    https://www.gov.pl/web/dyplomacja/sankcje-miedzynarodowe

    https://www.gov.pl/web/diplomacy/international-sanctions

    PORTUGAL

    https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/medidas-restritivas

    ROMÉNIA

    http://www.mae.ro/node/1548

    ESLOVÉNIA

    http://www.mzz.gov.si/si/omejevalni_ukrepi

    ESLOVÁQUIA

    https://www.mzv.sk/europske_zalezitosti/europske_politiky-sankcie_eu

    FINLÂNDIA

    https://um.fi/pakotteet

    SUÉCIA

    https://www.regeringen.se/sanktioner

    Endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais (DG FISMA)

    Rue de Spa 2

    B-1049 Bruxelas, Bélgica

    Correio eletrónico: relex-sanctions@ec.europa.eu

    ▼M2




    ANEXO III

    Lista de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna referido no artigo 1.o-A

    1. 

    Armas de fogo, munições e respetivos acessórios, nomeadamente:

    1.1 

    Armas de fogo não abrangidas pela LM 1 e pela LM 2 da Lista Militar Comum;

    1.2 

    Munições especialmente concebidas para as armas de fogo referidas no ponto 1.1 e respetivos componentes especialmente concebidos para o efeito;

    1.3 

    Miras não abrangidas pela Lista Militar Comum.

    2. 

    Bombas e granadas não abrangidas pela Lista Militar Comum.

    3. 

    Os seguintes tipos de veículos:

    3.1 

    Veículos equipados com canhões de água, especialmente concebidos ou adaptados para controlo de motins;

    3.2 

    Veículos especialmente concebidos ou adaptados para ser eletrificados a fim de repelir atacantes;

    3.3 

    Veículos especialmente concebidos ou adaptados para remover barricadas, inclusive equipamento de construção com proteção antibala;

    3.4 

    Veículos especialmente concebidos para o transporte ou a transferência de prisioneiros e/ou detidos;

    3.5 

    Veículos especialmente concebidos para a colocação de barreiras móveis;

    3.6 

    Componentes para os veículos referidos nos pontos 3.1 a 3.5 especialmente concebidos para o controlo de motins.

    Nota 1:   Este ponto não abrange os veículos especialmente concebidos para o combate a incêndios.

    Nota 2:   Para efeitos do ponto 3.5, o termo "veículos" inclui os atrelados.

    4. 

    Substâncias explosivas e equipamento conexo, nomeadamente:

    4.1 

    Equipamentos e dispositivos especialmente concebidos para desencadear explosões por processos elétricos ou outros, incluindo dispositivos de ignição, detonadores, ignidores, aceleradores de ignição e cordão detonador, e respetivos componentes especialmente concebidos para o efeito, com exceção dos especialmente concebidos para uma utilização comercial específica consistindo no desencadeamento ou funcionamento, por meios explosivos, de outros equipamentos ou dispositivos cuja função não seja a produção de explosões (por exemplo, dispositivos de enchimento de sacos de ar (airbags) para veículos automóveis, protetores de sobretensão elétrica para atuadores de aspersores de incêndio);

    4.2 

    Cargas explosivas de recorte linear não abrangidas pela Lista Militar Comum;

    4.3 

    Outros explosivos não abrangidos pela Lista Militar Comum e substâncias relacionadas com os mesmos, nomeadamente:

    a. 

    amatol;

    b. 

    nitrocelulose (com um teor de azoto superior a 12,5 %);

    c. 

    nitroglicol;

    d. 

    tetranitrato de pentaeritritol (PETN);

    e. 

    cloreto de picrilo;

    f. 

    2,4,6-trinitrotolueno (TNT).

    5. 

    Equipamento de proteção não abrangido pela LM 13 da Lista Militar Comum, nomeadamente:

    5.1 

    Fatos blindados com proteção antibala e/ou proteção contra armas brancas;

    5.2 

    Capacetes com proteção antibala e/ou antifragmentação, capacetes antimotins, escudos antimotins e escudos antibala.

    Nota: Este ponto não abrange:

    — 
    equipamento especialmente concebido para atividades desportivas;
    — 
    equipamento especialmente concebido para efeitos de segurança no trabalho.
    6. 

    Simuladores para treino na utilização de armas de fogo, que não sejam os abrangidos pela LM 14 da Lista Militar Comum, e programas informáticos especialmente concebidos para o efeito.

    7. 

    Equipamento de visão noturna, equipamento de visão térmica e tubos amplificadores de imagem, que não sejam os abrangidos pela Lista Militar Comum.

    8. 

    Arame farpado em lâmina.

    9. 

    Punhais militares, facas de combate e baionetas com um comprimento de lâmina superior a 10 cm.

    10. 

    Equipamento especialmente concebido para produzir os artigos enumerados na presente lista.

    11. 

    Tecnologia específica para a conceção, produção e utilização dos artigos enumerados na presente lista.




    ANEXO IV

    Equipamento, tecnologia e software referidos nos artigos 1.o-B e 1.o-C

    Nota geral

    Não obstante o conteúdo do presente anexo, este não se aplica ao:

    a) 

    Equipamento, tecnologia ou software que estejam especificados no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho ( 1 ) ou na Lista Militar Comum; ou

    b) 

    Software que seja concebido para ser instalado pelo utilizador sem necessidade de assistência técnica importante por parte do fornecedor e que esteja geralmente à disposição do público para venda sem restrições, em postos de venda a retalho, mediante:

    i) 

    transações diretas;

    ii) 

    transações por correspondência;

    iii) 

    transações eletrónicas; ou

    iv) 

    encomendas por telefone; ou

    c) 

    Software que seja do domínio público.

    As categorias A, B, C, D e E reportam-se às categorias a que se refere o Regulamento (CE) n.o 428/2009.

    O "equipamento, tecnologia e software" a que se refere o artigo 1.o-B inclui:

    A. 

    Lista de equipamento

    — 
    Equipamento de inspeção profunda de pacotes
    — 
    Equipamento de interceção na rede, nomeadamente equipamento de gestão da interceção (IMS) e equipamento de inteligência sobre ligações (link intelligence) para a conservação de dados
    — 
    Equipamento de controlo de radiofrequências
    — 
    Equipamento de interferência em redes e em comunicações via satélite
    — 
    Equipamento de infeção à distância
    — 
    Equipamento de reconhecimento/tratamento vocal
    — 
    Equipamento de controlo e interceção IMSI ( 2 ), MSISDN ( 3 ), IMEI ( 4 ), TMSI ( 5 )
    — 
    Equipamento de controlo e interceção tático SMS ( 6 ) /GSM ( 7 ) /GPS ( 8 ) /GPRS ( 9 ) /UMTS ( 10 ) /CDMA ( 11 ) /PSTN ( 12 )
    — 
    Equipamento de controlo e interceção de informações DHCP ( 13 ), SMTP ( 14 ), GTP ( 15 )
    — 
    Equipamento de reconhecimento de padrões e de caracterização de padrões
    — 
    Equipamento de técnicas forenses à distância
    — 
    Equipamento de motores de tratamento semântico
    — 
    Equipamento de violação de códigos WEP e WPA
    — 
    Equipamento de interceção para protocolos padrão ou privados de telefonia Internet (VoIP)
    B. 

    Não utilizado

    C. 

    Não utilizado

    D. 

    "Software" para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" dos equipamentos acima especificados em A.

    E. 

    "Tecnologia" para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" dos equipamentos acima especificados em A.

    O equipamento, tecnologia e software destas categorias apenas são abrangidos pelo presente anexo na medida em que se enquadrem na classificação genérica de "sistemas de controlo e interceção de Internet, comunicações telefónicas e por satélite".

    Para efeitos do presente anexo, por "controlo" entende-se a aquisição, extração, descodificação, gravação, tratamento, análise e arquivamento do conteúdo das chamadas ou de dados da rede.



    ( 1 ) Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (JO L 134 de 29.5.2009, p. 1).

    ( 2 ) IMSI é a sigla de International Mobile Subscriber Identity (identidade internacional de assinante móvel). Trata-se de um código de identificação único, atribuído a cada aparelho de telefonia móvel, integrado no cartão SIM e que permite a identificação do SIM através das redes GSM e UMTS.

    ( 3 ) MSISDN é a sigla de Mobile Subscriber Integrated Services Digital Network Number (número de rede digital com integração de serviços de terminal móvel). Trata-se de um número que identifica exclusivamente uma assinatura na rede móvel GSM ou UMTS. Ou seja, é o número de telefone associado ao cartão SIM do telefone móvel, identificando assim o assinante móvel e o IMSI, mas servindo para encaminhar as chamadas.

    ( 4 ) IMEI é a sigla de International Mobile Equipment Identity (identidade internacional de equipamento móvel). Trata-se de um número, normalmente único, que serve para identificar os telefones móveis GSM, WCDMA e IDEN e alguns telefones por satélite. Normalmente, vem impresso no compartimento da bateria do telefone. A interceção (escutas telefónicas) pode ser especificada pelo respetivo número IMEI, bem como pelo IMSI e MSISDN.

    ( 5 ) TMSI é a sigla de Temporary Mobile Subscriber Identity (identidade temporária de assinante móvel). Trata-se da identidade que é enviada com maior frequência entre o telefone móvel e a rede.

    ( 6 ) SMS é a sigla de Short Message System (serviço de mensagens curtas).

    ( 7 ) GSM é a sigla de Global System for Mobile Communications (sistema global de comunicações móveis).

    ( 8 ) GPS é a sigla de Global Positioning System (sistema de posicionamento global).

    ( 9 ) GPRS é a sigla de General Package Radio Service (serviço geral de radiocomunicações por pacotes).

    ( 10 ) UMTS é a sigla de Universal Mobile Telecommunications System (sistema universal de telecomunicações móveis).

    ( 11 ) CDMA é a sigla de Code Division Multiple Access (acesso múltiplo por divisão de código).

    ( 12 ) RTPC é a sigla de Rede Telefónica Pública Comutada (em inglês: PSTN – Public Switch Telephone Networks).

    ( 13 ) DHCP é a sigla de Dynamic Host Configuration Protocol (protocolo de configuração dinâmica de servidor).

    ( 14 ) SMTP é a sigla de Simple Mail Transfer Protocol (protocolo de transferência de correio eletrónico simples).

    ( 15 ) GTP é a sigla de GPRS Tunneling Protocol (protocolo de tunelização de GPRS).

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