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Document 02010R0037-20140819

    Consolidated text: Regulamento (UE) n . o  37/2010 da Comissão de 22 de Dezembro de 2009 relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal (Texto relevante para efeitos do EEE)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/37(1)/2014-08-19

    2010R0037 — PT — 19.08.2014 — 013.001


    Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

    ►B

    REGULAMENTO (UE) N.o 37/2010 DA COMISSÃO

    de 22 de Dezembro de 2009

    relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (JO L 015, 20.1.2010, p.1)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      No

    page

    date

    ►M1

    REGULAMENTO (UE) N.o 758/2010 DA COMISSÃO de 24 de Agosto de 2010

      L 223

    37

    25.8.2010

     M2

    REGULAMENTO (UE) N.o 759/2010 DA COMISSÃO de 24 de Agosto de 2010

      L 223

    39

    25.8.2010

     M3

    REGULAMENTO (UE) N.o 761/2010 DA COMISSÃO de 25 de Agosto de 2010

      L 224

    1

    26.8.2010

    ►M4

    REGULAMENTO (UE) N.o 890/2010 DA COMISSÃO de 8 de Outubro de 2010

      L 266

    1

    9.10.2010

     M5

    REGULAMENTO (UE) N.o 914/2010 DA COMISSÃO de 12 de Outubro de 2010

      L 269

    5

    13.10.2010

     M6

    REGULAMENTO (UE) N.o 362/2011 DA COMISSÃO de 13 de Abril de 2011

      L 100

    26

    14.4.2011

    ►M7

    REGULAMENTO (UE) N.o 363/2011 DA COMISSÃO de 13 de Abril de 2011

      L 100

    28

    14.4.2011

    ►M8

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 84/2012 DA COMISSÃO de 1 de fevereiro de 2012

      L 30

    1

    2.2.2012

    ►M9

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 85/2012 DA COMISSÃO de 1 de fevereiro de 2012

      L 30

    4

    2.2.2012

    ►M10

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 86/2012 DA COMISSÃO de 1 de fevereiro de 2012

      L 30

    6

    2.2.2012

    ►M11

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 107/2012 DA COMISSÃO de 8 de fevereiro de 2012

      L 36

    25

    9.2.2012

    ►M12

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 122/2012 DA COMISSÃO de 13 de fevereiro de 2012

      L 40

    2

    14.2.2012

     M13

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 123/2012 DA COMISSÃO de 13 de fevereiro de 2012

      L 40

    4

    14.2.2012

    ►M14

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 201/2012 DA COMISSÃO de 8 de março de 2012

      L 71

    37

    9.3.2012

    ►M15

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 202/2012 DA COMISSÃO de 8 de março de 2012

      L 71

    40

    9.3.2012

     M16

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) n.o 221/2012 DA COMISSÃO de 14 de março de 2012

      L 75

    7

    15.3.2012

     M17

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 222/2012 DA COMISSÃO de 14 de março de 2012

      L 75

    10

    15.3.2012

    ►M18

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 436/2012 DA COMISSÃO de 23 de maio de 2012

      L 134

    10

    24.5.2012

     M19

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 466/2012 DA COMISSÃO de 1 de junho de 2012

      L 143

    2

    2.6.2012

    ►M20

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1161/2012 DA COMISSÃO de 7 de dezembro de 2012

      L 336

    14

    8.12.2012

    ►M21

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1186/2012 DA COMISSÃO de 11 de dezembro de 2012

      L 338

    20

    12.12.2012

    ►M22

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1191/2012 DA COMISSÃO de 12 de dezembro de 2012

      L 340

    35

    13.12.2012

    ►M23

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 59/2013 DA COMISSÃO de 23 de janeiro de 2013

      L 21

    21

    24.1.2013

     M24

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 115/2013 DA COMISSÃO de 8 de fevereiro de 2013

      L 38

    11

    9.2.2013

    ►M25

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 116/2013 DA COMISSÃO de 8 de fevereiro de 2013

      L 38

    14

    9.2.2013

    ►M26

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 394/2013 DA COMISSÃO de 29 de abril de 2013

      L 118

    17

    30.4.2013

    ►M27

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 406/2013 DA COMISSÃO de 2 de maio de 2013

      L 121

    42

    3.5.2013

    ►M28

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 489/2013 DA COMISSÃO de 27 de maio de 2013

      L 141

    4

    28.5.2013

    ►M29

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1056/2013 DA COMISSÃO de 29 de outubro de 2013

      L 288

    60

    30.10.2013

    ►M30

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1057/2013 DA COMISSÃO de 29 de outubro de 2013

      L 288

    63

    30.10.2013

    ►M31

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1235/2013 DA COMISSÃO de 2 de dezembro de 2013

      L 322

    21

    3.12.2013

    ►M32

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 19/2014 DA COMISSÃO de 10 de janeiro de 2014

      L 8

    18

    11.1.2014

    ►M33

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 20/2014 DA COMISSÃO de 10 de janeiro de 2014

      L 8

    20

    11.1.2014

    ►M34

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 200/2014 DA COMISSÃO de 3 de março de 2014

      L 62

    8

    4.3.2014

    ►M35

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 201/2014 DA COMISSÃO de 3 de março de 2014

      L 62

    10

    4.3.2014

    ►M36

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 418/2014 DA COMISSÃO de 24 de abril de 2014

      L 124

    19

    25.4.2014

    ►M37

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 676/2014 DA COMISSÃO de 19 de junho de 2014

      L 180

    5

    20.6.2014

    ►M38

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 677/2014 DA COMISSÃO de 19 de junho de 2014

      L 180

    8

    20.6.2014

    ►M39

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 681/2014 DA COMISSÃO de 20 de junho de 2014

      L 182

    11

    21.6.2014

    ►M40

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 682/2014 DA COMISSÃO de 20 de junho de 2014

      L 182

    14

    21.6.2014

    ►M41

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 683/2014 DA COMISSÃO de 20 de junho de 2014

      L 182

    17

    21.6.2014


    Rectificado por:

    ►C1

    Rectificação, JO L 293, 11.11.2010, p. 72  (37/2010)




    ▼B

    REGULAMENTO (UE) N.o 37/2010 DA COMISSÃO

    de 22 de Dezembro de 2009

    relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal

    (Texto relevante para efeitos do EEE)



    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 470/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que prevê procedimentos comunitários para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de substâncias farmacologicamente activas nos alimentos de origem animal, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2377/90 e que altera a Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 ), nomeadamente o n.o 1 do artigo 27.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Tendo em vista a protecção da saúde pública, as substâncias farmacologicamente activas foram, com base na avaliação científica da sua segurança, classificadas em quatro anexos do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal ( 2 ). No anexo I foram incluídas as substâncias para as quais se encontrava estabelecido um limite máximo de resíduos, o anexo II continha as substâncias para as quais não era necessário estabelecer um limite máximo de resíduos, o anexo III, as substâncias para as quais foi estabelecido um limite máximo de resíduos provisório, e o anexo IV, as substâncias para as quais não foi possível estabelecer um limite máximo de resíduos devido ao facto de os resíduos das substâncias em causa constituírem um risco para a saúde humana, independentemente do valor desse limite.

    (2)

    Por motivos de simplificação, é necessário integrar essas substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos num regulamento da Comissão. Dado que esta classificação segue o sistema de classificação previsto no Regulamento (CE) n.o 470/2009, a classificação deve ser também tida em consideração no que diz respeito à possibilidade de administrar essas substâncias farmacologicamente activas a animais produtores de géneros alimentícios.

    (3)

    A informação existente sobre a classificação terapêutica das substâncias farmacologicamente activas constante dos anexos do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 deve ser integrada numa coluna relativa à classificação terapêutica das substâncias.

    (4)

    Por motivos de facilidade de utilização, todas as substâncias farmacologicamente activas devem constar de uma lista ordenada alfabeticamente num anexo único. A bem da clareza, devem estabelecer-se dois quadros separados: um para as substâncias permitidas, enumeradas nos anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90, e outro para as substâncias proibidas, constantes do anexo IV do mesmo regulamento.

    (5)

    Não devem incluir-se no presente regulamento os limites máximos de resíduos provisórios para substâncias farmacologicamente activas estabelecidos no anexo III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 e cujo prazo de vigência já tenha expirado.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Medicamentos Veterinários,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



    Artigo 1.o

    Constam do anexo as substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.




    ANEXO

    Substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos (LMR)



    Quadro 1

    Substâncias permitidas

    Substância farmacologicamente activa

    Resíduo marcador

    Espécie animal

    LMR

    Tecidos-alvo

    Outras Disposições (em conformidade com o artigo 14.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 470/2009)

    Classificação terapêutica

    Abamectina

    Avermectina B1a

    Bovinos

    10 μg/kg

    20 μg/kg

    Tecido adiposo

    Fígado

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endo- e ectoparasitas

    Ovinos

    20 μg/kg

    50 μg/kg

    25 μg/kg

    20 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano

    Acetato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Acetato de deslorelina

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Acetato de fertirelina

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Acetato de flugestona

    Acetato de flugestona

    Ovinos, caprinos

    0,5 μg/kg

    0,5 μg/kg

    0,5 μg/kg

    0,5 1 μg/kg

    1 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Exclusivamente para utilização intravaginal com fins zootécnicos

    Agentes que actuam sobre o sistema reprodutor

    Acetato de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Acetato de medroxiprogesterona

    NÃO SE APLICA

    Ovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para utilização intravaginal com fins zootécnicos

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M34

    Acetato de triptorrelina

    NÃO APLICÁVEL

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO APLICÁVEL

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes que atuam sobre o sistema reprodutor

    ▼B

    Acetato de zinco

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Acetilcisteína

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Acetilmetionina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Acetilsalicilato de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes de barbatana

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido acetilsalicílico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes de barbatana

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido acetilsalicílico-DL-lisina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes de barbatana

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido aspártico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido bórico e boratos

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido clavulânico

    Ácido clavulânico

    Bovinos, suínos

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    400 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Bovinos

    200 μg/kg

    Leite

    Ácido clorídrico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    A utilizar como excipiente

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido etilenodiaminotetraacético e seus sais

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido fólico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido fórmico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido glutâmico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido hialurónico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido láctico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido L-tartárico e respectivos sais mono e dibásicos de sódio, de potássio e de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    A utilizar como excipiente

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido málico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    A utilizar como excipiente

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido orótico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido oxálico

    NÃO SE APLICA

    Abelhas

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos

    Ácido oxolínico

    Ácido oxolínico

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    100 μg/kg

    50 μg/kg

    150 μg/kg

    150 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Ácido peracético

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M28

    Ácido ribonucleico de cadeia dupla homólogo ao ácido ribonucleico viral que codifica parte da proteína capsidial e parte da região intergénica do vírus da paralisia aguda israelita

    NÃO SE APLICA

    Abelhas

    LMR não exigido

    Mel

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼B

    Ácido salicílico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes de barbatana

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido tiludrónico (sob a forma de sal dissódico)

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente por via endovenosa

    NENHUMA ENTRADA

    Aves de capoeira

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente por via parentereal e para utilização em aves poedeiras e de reprodução

    Ácido tióctico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ácido tolfenâmico

    Ácido tolfenâmico

    Bovinos, suínos

    50 μg/kg

    400 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-inflamatórios/Agentes anti-inflamatórios não esteróides

    Bovinos

    50 μg/kg

    Leite

    Ácidos alquil-benzenossulfónicos lineares com cadeia alquílica compreendida entre C9 e C13, contendo menos do que 2,5 % de cadeias maiores do que C13

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, ovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Ácidos húmicos e seus sais de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Adenosina e seus 5’-monofosfato, 5’-difosfato e 5’-trifosfato

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Aditivos alimentares (substâncias com um número E válido, aprovadas como aditivos para géneros alimentícios destinados ao consumo humano)

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Apenas substâncias aprovadas como aditivos para géneros alimentícios destinados ao consumo humano, com exclusão dos conservantes enumerados na parte C do anexo III da Directiva 95/2/CE

    NENHUMA ENTRADA

    Adonis vernalis

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por cem

    NENHUMA ENTRADA

    Aesculus hippocastanum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por dez

    NENHUMA ENTRADA

    Agnus castus

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Ailanthus altissima

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Alanina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Alantoína

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Albendazole

    Soma de sulfóxido de albendazole, albendazole-sulfona e albendazole-2-amino-sulfona, expressos como albendazole

    Todos os ruminantes

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    1 000 μg/kg

    500 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    Álcoois de lã

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Álcool benzílico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    A utilizar como excipiente

    NENHUMA ENTRADA

    Álcool de cetoestearilo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Alfacalcidol

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para vacas parturientes

    NENHUMA ENTRADA

    Alfa-cipermetrina

    Cipermetrina (soma de isómeros)

    Bovinos, ovinos

    20 μg/kg

    200 μg/kg

    20 μg/kg

    20 μg/kg

    20 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante ao LMR para o leite, devem ser respeitadas as disposições suplementares da Directiva 98/82/CE da Comissão

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Alfaprostol

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, suínos, coelhos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Allium cepa

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Aloé-de-barbados e aloé-do-cabo, seus extractos secos padronizados e respectivas preparações

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    (Alquil de coco)-dimetilbetaínas

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    A utilizar como excipiente

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M9

    Altrenogest

    Altrenogest

    Suínos

    4 μg/kg

    Pele e tecido adiposo

    Exclusivamente para utilização zootécnica e em conformidade com as disposições da Diretiva 96/22/CE

    Agentes que atuam sobre o sistema reprodutor

    2 μg/kg

    Fígado

    Equídeos

    4 μg/kg

    Tecido adiposo

    4 μg/kg

    Fígado

    ▼B

    2-Aminoetanol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Amitraze

    Soma de amitraze e todos os seus metabolitos com a fracção 2,4-DMA, expressa sob a forma de amitraze

    Bovinos

    200 μg/kg

    200 μg/kg

    200 μg/kg

    10 μg/kg

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Ovinos

    400 μg/kg

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    10 μg/kg

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Caprinos

    200 μg/kg

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    10 μg/kg

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Suínos

    400 μg/kg

    200 μg/kg

    200 μg/kg

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Abelhas

    200 μg/kg

    Mel

    Amoxicilina

    Amoxicilina

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    4 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Ampicilina

    Ampicilina

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    4 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Amprólio

    NÃO SE APLICA

    Aves de capoeira

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Angelicae radix aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Anisi aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Anisi stellati fructus, extractos padronizados e respectivas preparações

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Apocynum cannabinum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por cem. Exclusivamente para uso oral.

    NENHUMA ENTRADA

    Apramicina

    Apramicina

    Bovinos

    1 000 μg/kg

    1 000 μg/kg

    10 000 μg/kg

    20 000 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    NÃO SE APLICA

    Ovinos, suínos, galinhas, coelhos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral.

    Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano.

    Aqua levici

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas

    NENHUMA ENTRADA

    Arginina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Arnica montana (arnicae flos e arnicae planta tota)

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Arnicae radix

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por dez

    NENHUMA ENTRADA

    Artemisia abrotanum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Asparagina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Aspartato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Aspartato de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    DL-Aspartato de potássio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Aspartato de zinco

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Atropa belladonna

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por cem

    NENHUMA ENTRADA

    Atropina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Avilamicina

    Ácido dicloroisoevernínico

    Suínos, aves de capoeira, coelhos

    50 μg/kg

    100 μg/kg

    300 μg/kg

    200 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos suínos e às aves de capoeira, este LMR refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Azagli-nafarelina

    NÃO SE APLICA

    Salmonídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Não utilizar em peixes produtores de ovos para consumo humano

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M18

    Azametifos

    NÃO APLICÁVEL

    Peixes de barbatana

    LMR não exigido

    NÃO APLICÁVEL

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes ativos contra os ectoparasitas

    ▼B

    Azaperona

    Soma de azaperona e azaperol

    Suínos

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes activos a nível do sistema nervoso/Agentes activos a nível do sistema nervoso central

    Bacitracina

    Soma de bacitracina A, bacitracina B e bacitracina C

    Bovinos

    100 μg/kg

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Coelhos

    150 μg/kg

    150 μg/kg

    150 μg/kg

    150 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido em nenhum tecido à excepção do leite

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso intramamário em vacas em lactação

    Balsamum peruvianum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Baquiloprim

    Baquiloprim

    Bovinos

    10 μg/kg

    300 μg/kg

    150 μg/kg

    30 μg/kg

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos/Agentes quimioterapêuticos

    Suínos

    40 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Bellis perennis

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Benzilpenicilina

    Benzilpenicilina

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    4 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Benzoato de benzilo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Benzoato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Benzoato de metilo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Benzocaína

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso como anestésico local

    NENHUMA ENTRADA

    Salmonídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    Betaína

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Betametasona

    Betametasona

    Bovinos, suínos

    0,75 μg/kg

    2,0 μg/kg

    0,75 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Corticóides/Glucocorticóides

    Bovinos

    0,3 μg/kg

    Leite

    Biotina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Bituminossulfonatos, sais de amónio e de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Boldo folium

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Boroformiato de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Borogluconato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Brometo de butilescopolamina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Brometo, sal de potássio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Brometo, sal de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico.

    NENHUMA ENTRADA

    Bromexina

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, suínos, aves de capoeira

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano

    NENHUMA ENTRADA

    Bronopol

    NÃO SE APLICA

    Peixes de barbatana

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Brotizolam

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para utilizações terapêuticas

    NENHUMA ENTRADA

    Buserelina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M33

    Butafosfano

    NÃO APLICÁVEL

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO APLICÁVEL

    NENHUMA ENTRADA

    Trato digestivo e metabolismo/sais minerais

    ▼B

    n-Butano

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    n-Butanol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    A utilizar como excipiente

    NENHUMA ENTRADA

    Butóxido de piperonilo

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, ovinos, caprinos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M38

    Cabergolina

    Cabergolina

    Bovinos

    0,10 μg/kg

    Tecido adiposo

    NENHUMA ENTRADA

    Inibidor de prolactina

    0,25 μg/kg

    Fígado

    0,50 μg/kg

    Rim

    0,15 μg/kg

    Músculo

    0,10 μg/kg

    Leite

    ▼B

    Cafeína

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Calendula officinalis

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por dez

    NENHUMA ENTRADA

    Calendulae flos

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Camphora

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por cem

    NENHUMA ENTRADA

    Canamicina

    Canamicina A

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes de barbatana

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    600 μg/kg

    2 500 μg/kg

    150 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Cânfora

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso externo

    NENHUMA ENTRADA

    Cansilato de etamifilina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Capsici fructus acer

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Carazolol

    Carazolol

    Bovinos

    5 μg/kg

    5 μg/kg

    15 μg/kg

    15 μg/kg

    1 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes activos a nível do sistema nervoso/Agentes activos a nível do sistema nervoso autónomo

    Suínos

    5 μg/kg

    5 μg/kg

    25 μg/kg

    25 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Carbasalato cálcico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes de barbatana

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano.

    NENHUMA ENTRADA

    Carbetocina

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Carbonato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Carbonato de cobalto

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Carbonato de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M30

    Carbonato de manganês

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR NÃO EXIGIDO

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    Trato digestivo e metabolismo/sais minerais

    ▼B

    Cardiospermum halicacabum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Carlinae radix

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Carnitina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Carprofeno

    Soma do carprofeno e do conjugado carprofeno-glucurónido

    Bovinos, equídeos

    500 μg/kg

    1 000 μg/kg

    1 000 μg/kg

    1 000 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-inflamatórios/Agentes anti-inflamatórios não esteróides

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido para o leite

    NÃO SE APLICA

    Carvi aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Caryophylli aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cefacetrile

    Cefacetrile

    Bovinos

    125 μg/kg

    Leite

    Exclusivamente para uso intramamário

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido em nenhum tecido à excepção do leite

    NÃO SE APLICA

    Cefalexina

    Cefalexina

    Bovinos

    200 μg/kg

    200 μg/kg

    200 μg/kg

    1 000 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Cefalónio

    Cefalónio

    Bovinos

    20 μg/kg

    Leite

    Exclusivamente para uso intramamário para tratamento oftalmológico

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido em nenhum tecido à excepção do leite

    NÃO SE APLICA

    Cefapirina

    Soma de cefapirina e desacetilcefapirina

    Bovinos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    100 μg/kg

    60 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Cefazolina

    Cefazolina

    Bovinos, ovinos, caprinos

    50 μg/kg

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, ovinos, caprinos

    LMR não exigido em nenhum tecido à excepção do leite

    NÃO SE APLICA

    Para uso intramamário, excepto se o úbere puder ser utilizado como alimento para consumo humano

    Cefoperazona

    Cefoperazona

    Bovinos

    50 μg/kg

    Leite

    Exclusivamente para uso intramamário em vacas em lactação

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido em nenhum tecido à excepção do leite

    NÃO SE APLICA

    Cefquinoma

    Cefquinoma

    Bovinos, suínos, equídeos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Bovinos

    20 μg/kg

    Leite

    Ceftiofur

    Soma de todos os resíduos que conservem a estrutura de beta-lactama expressos em desfuroilceftiofur

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    1 000 μg/kg

    2 000 μg/kg

    2 000 μg/kg

    6 000 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Centellae asiaticae extractum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Cetamina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cetoprofeno

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, suínos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cetrimida

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Chrysanthemi cinerariifolii flos

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Cialotrina

    Cialotrina (soma dos isómeros)

    Bovinos

    500 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    Tecido adiposo

    Rim

    Leite

    No tocante ao leite, devem ser respeitadas as disposições suplementares da Directiva 94/29/CE do Conselho

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Ciflutrina

    Ciflutrina (soma dos isómeros)

    Bovinos, caprinos

    10 μg/kg

    50 μg/kg

    10 μg/kg

    10 μg/kg

    20 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante ao leite, devem ser respeitadas as disposições suplementares da Directiva 94/29/CE do Conselho

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Cimicifugae racemosae rhizoma

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano

    NENHUMA ENTRADA

    Cinchonae cortex, extractos padronizados e respectivas preparações

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cinnamomi cassiae aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cinnamomi ceylanici aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cinnamomi ceylanici cortex, extractos padronizados e respectivas preparações

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cinnamomi cassiae cortex, extractos padronizados e respectivas preparações

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cipermetrina

    Cipermetrina (soma dos isómeros)

    Todos os ruminantes

    20 μg/kg

    200 μg/kg

    20 μg/kg

    20 μg/kg

    20 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante ao leite, devem ser respeitadas as disposições suplementares da Directiva 98/82/CE do Conselho

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Salmonídeos

    50 μg/kg

    Músculo e pele nas proporções naturais

    Ciromazina

    Ciromazina

    Ovinos

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Cisteína

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Citidina e seus 5’-monofosfato, 5’-difosfato e 5’-trifosfato

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Citrato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Citrato de ferro e amónio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Citrato de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Citri aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Citronellae aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Citrulina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Clazuril

    NÃO SE APLICA

    Pombos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cloprostenol

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, suínos, caprinos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    R-Cloprostenol

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, suínos, caprinos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cloreto de amónio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cloreto de benzalcónio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso como excipiente em concentração máxima até 0,05 %

    NENHUMA ENTRADA

    Cloreto de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cloreto de cobre

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cloreto de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cloreto de manganês

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Cloreto de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cloreto de zinco

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Clorexidina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Cloridrato de clenbuterol

    Clenbuterol

    Bovinos, equídeos

    0,1 μg/kg

    0,5 μg/kg

    0,5 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes activos a nível do sistema nervoso/Agentes activos a nível do sistema nervoso autónomo

    Bovinos

    0,05 μg/kg

    Leite

    Cloridrato de denaverina

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cloridrato de fenpipramida

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente por via endovenosa

    NENHUMA ENTRADA

    Cloridrato de mercaptamina

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cloridrato de vetrabutina

    NÃO SE APLICA

    Suínos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cloridrato de xilazina

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Clorito de sódio

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Clormadinona

    Clormadinona

    Bovinos

    4 μg/kg

    2 μg/kg

    2,5 μg/kg

    Tecido adiposo

    Fígado

    Leite

    Exclusivamente para utilização zootécnica

    Agentes que actuam sobre o sistema reprodutor

    Clorocresol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Clorofenamina

     

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M32

    Clorofórmio

    NÃO APLICÁVEL

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO APLICÁVEL

    A ser utilizado apenas como excipiente em vacinas e apenas em concentrações não superiores a 1 % p/v e o número total de doses não pode ser superior a 20 mg por animal.

    NENHUMA ENTRADA

    ▼B

    Clorotetraciclina

    Soma do princípio activo e do seu 4-epímero

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    100 μg/kg

    300 μg/kg

    600 μg/kg

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Ovos

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    ▼M41

    Clorsulon

    Clorsulon

    Bovinos

    35 μg/kg

    Músculo

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes ativos contra os endoparasitas

    100 μg/kg

    Fígado

    200 μg/kg

    Rim

    16 μg/kg

    Leite

    ▼M40

    Closantel

    Closantel

    Bovinos

    1 000 μg/kg

    3 000 μg/kg

    1 000 μg/kg

    3 000 μg/kg

    45 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes ativos contra os endoparasitas.

    Ovinos

    1 500 μg/kg

    2 000 μg/kg

    1 500 μg/kg

    5 000 μg/kg

    45 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    ▼B

    Cloxacilina

    Cloxacilina

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    30 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Colina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Colistina

    Colistina

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    150 μg/kg

    150 μg/kg

    150 μg/kg

    200 μg/kg

    50 μg/kg

    300 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Ovos

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Complexo ferro-dextrano

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Compostos orgânicos iodados:

    - iodofórmio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Condurango cortex, extractos padronizados e respectivas preparações

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Convallaria majalis

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por mil

    NENHUMA ENTRADA

    Coriandri aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Corticotropina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Crataegus

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Cromoglicato de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Cumafos

    Cumafos

    Abelhas

    100 μg/kg

    Mel

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Cupressi aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Danofloxacina

    Danofloxacina

    Bovinos, ovinos, caprinos, aves de capoeira

    200 μg/kg

    100 μg/kg

    400 μg/kg

    400 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Para as aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Todas as outras espécies destinadas à produção de alimentos

    100 μg/kg

    50 μg/kg

    200 μg/kg

    200 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Bovinos, ovinos, caprinos

    30 μg/kg

    Leite

    Decoquinato

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, ovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral. Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano.

    NENHUMA ENTRADA

    Deltametrina

    Deltametrina

    Todos os ruminantes

    10 μg/kg

    50 μg/kg

    10 μg/kg

    10 μg/kg

    20 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Peixes de barbatana

    10 μg/kg

    Músculo e pele em proporções normais

    Dembrexina

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M4

    Derquantel

    Derquantel

    Ovinos

    2 μg/kg

    Músculo

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano.

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    40 μg/kg

    Tecido adiposo

    20 μg/kg

    Fígado

    5 μg/kg

    Rim

    ▼B

    Detomidina

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para utilizações terapêuticas

    NENHUMA ENTRADA

    Dexametasona

    Dexametasona

    Bovinos, caprinos, suínos, equídeos

    0,75 μg/kg

    2 μg/kg

    0,75 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Corticóides/Glucocorticóides

    Bovinos, caprinos

    0,3 μg/kg

    Leite

    Dexpantenol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Diazinão

    Diazinão

    Bovinos, ovinos, caprinos, suínos

    20 μg/kg

    700 μg/kg

    20 μg/kg

    20 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Bovinos, ovinos, caprinos

    20 μg/kg

    Leite

    ▼M31

    Diclazuril

    NÃO APLICÁVEL

    Todos os ruminantes, suínos

    LMR não exigido

    NÃO APLICÁVEL

    Apenas para utilização oral

    NENHUMA ENTRADA

    Diclazuril

    Aves de capoeira

    500 μg/kg

    Músculo

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano

    Agentes antiparasitários/Agentes ativos contra os protozoários

    500 μg/kg

    Pele e tecido adiposo em proporções normais

    1 500 μg/kg

    Fígado

    1 000 μg/kg

    Rim

    Coelhos

    150 μg/kg

    Músculo

     

    300 μg/kg

    Tecido adiposo

    2 500 μg/kg

    Fígado

    1 000 μg/kg

    Rim

    ▼B

    Diclofenac

    Diclofenac

    Bovinos

    5 μg/kg

    1 μg/kg

    5 μg/kg

    10 μg/kg

    0,1 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Agentes anti-inflamatórios/Agentes anti-inflamatórios não esteróides

    Suínos

    5 μg/kg

    1 μg/kg

    5 μg/kg

    10 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Dicloreto de cobalto

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Dicloreto de ferro

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M11

    Dicloridrato de octenidina

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos produtores de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso cutâneo

    Agentes anti-infecciosos / antibióticos

    ▼B

    Dicloridrato de piperazina

    NÃO SE APLICA

    Galinhas

    LMR não exigido em nenhum tecido à excepção dos ovos

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Dicloroisocianurato de sódio

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, ovinos, caprinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Dicloxacilina

    Dicloxacilina

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    30 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    No tocante aos suínos e aves de capoeira, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Diestearato de alumínio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Difloxacina

    Difloxacina

    Bovinos, ovinos, caprinos

    400 μg/kg

    100 μg/kg

    1 400 μg/kg

    800 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano.

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Suínos

    400 μg/kg

    100 μg/kg

    800 μg/kg

    800 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Aves de capoeira

    300 μg/kg

    400 μg/kg

    1 900 μg/kg

    600 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Todas as outras espécies destinadas à produção de alimentos

    300 μg/kg

    100 μg/kg

    800 μg/kg

    600 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Diflubenzurão

    Diflubenzurão

    Salmonídeos

    1 000 μg/kg

    Músculo e pele em proporções naturais

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    3,5-Di-iodo-L-tirosina

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Di-hidroestreptomicina

    Di-hidroestreptomicina

    Todos os ruminantes, suínos, coelhos

    500 μg/kg

    500 μg/kg

    500 μg/kg

    1 000 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Todos os ruminantes

    200 μg/kg

    Leite

    Di-hidrogenofosfato de 2-aminoetilo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Dimeticone

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Dimetilacetamida

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Dimetilsulfóxido

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Dinoprost

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Dinoprost trometamina

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Dinoprostona

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Dioctilsulfosuccinato de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Diprofilina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Dipropionato de beclometasona

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para utilização por inalação

    NENHUMA ENTRADA

    Doramectina

    Doramectina

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    40 μg/kg

    150 μg/kg

    100 μg/kg

    60 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano.

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra endo- e ectoparasitas

    Doxapram

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Doxiciclina

    Doxiciclina

    Bovinos

    100 μg/kg

    300 μg/kg

    600 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    Rim

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Suínos, aves de capoeira

    100 μg/kg

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    600 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Echinacea

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições. Exclusivamente para uso tópico.

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por dez.

    NENHUMA ENTRADA

    Echinacea purpurea

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Emamectina

    Emamectina B1a

    Peixes de barbatana

    100 μg/kg

    Músculo e pele em proporções naturais

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra endo- e ectoparasitas

    Embonato de pirantel

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Enilconazol

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Enrofloxacina

    Soma da enrofloxacina e da ciprofloxacina

    Bovinos, ovinos, caprinos

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    300 μg/kg

    200 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Suínos, coelhos

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    300 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Aves de capoeira

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    300 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    200 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Enxofre

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Epinefrina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M25

    Eprinomectina

    Eprinomectina B1a

    Bovinos

    50 μg/kg

    Músculo

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/agentes ativos contra endo- e ectoparasitas

    250 μg/kg

    Tecido adiposo

    1 500 μg/kg

    Fígado

    300 μg/kg

    Rim

    20 μg/kg

    Leite

    Ovinos, caprinos

    50 μg/kg

    Músculo

    Os LMR estabelecidos para estas espécies animais são LMR provisórios. Expiram em 1 de julho de 2014.

    250 μg/kg

    Tecido adiposo

    1 500 μg/kg

    Fígado

    300 μg/kg

    Rim

    20 μg/kg

    Leite

    ▼B

    Espectinomicina

    Espectinomicina

    Ovinos

    300 μg/kg

    500 μg/kg

    2 000 μg/kg

    5 000 μg/kg

    200 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Todas as outras espécies destinadas à produção de alimentos

    300 μg/kg

    500 μg/kg

    1 000 μg/kg

    5 000 μg/kg

    200 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Espiramicina

    Soma da espiramicina e da neoespiramicina

    Bovinos

    200 μg/kg

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    200 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Galinhas

    200 μg/kg

    300 μg/kg

    400 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano

    Espiramicina 1

    Suínos

    250 μg/kg

    2 000 μg/kg

    1 000 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Estearato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Estearato de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Estearato de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Estearato de zinco

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Estearatos de polietilenoglicol com 8-40 unidades de oxietileno

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    A utilizar como excipiente

    NENHUMA ENTRADA

    Estradiol-17β

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para fins terapêuticos e zootécnicos

    NENHUMA ENTRADA

    Estreptomicina

    Estreptomicina

    Todos os ruminantes, suínos, coelhos

    500 μg/kg

    500 μg/kg

    500 μg/kg

    1 000 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Todos os ruminantes

    200 μg/kg

    Leite

    Estricnina

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para administração por via oral em doses que não excedam 0,1 mg/kg de peso corporal

    NENHUMA ENTRADA

    Etamsilato

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Etanol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    A utilizar como excipiente

    NENHUMA ENTRADA

    Éter monoetílico de dietilenoglicol

    NÃO SE APLICA

    Todos os ruminantes e suínos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Etiprostona trometamina

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, suínos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Eucaliptol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Eucalypti aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Eucalyptus globulus

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Euphrasia officinalis

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Extracto de absinto

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Extracto de cardamomo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Extracto de piretro

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M15

    Fator estimulador de colónias de granulócitos bovinos peguilados

    Não se aplica

    Bovinos

    LMR não exigido

    Não se aplica

    NENHUMA ENTRADA

    Imunomodulador biológico

    ▼B

    Febantel

    Soma de resíduos extractáveis que podem ser oxidados em oxfendazole-sulfona

    Todos os ruminantes, suínos, equídeos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    500 μg/kg

    50 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    Todos os ruminantes

    10 μg/kg

    Leite

    ▼M20

    Fenbendazol

    Soma de resíduos extratáveis que podem ser oxidados em oxfendazole-sulfona

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à exceção de peixes de barbatana

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    500 μg/kg

    50 μg/kg

    10 μg/kg

    1 300 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Ovos

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes antiparasitários/Agentes ativos contra os endoparasitas

    ▼B

    Fenilalanina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Fenol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M8

    Fenoximetilpenicilina

    Fenoximetilpenicilina

    Suínos

    25 μg/kg

    Músculo

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infeciosos/antibióticos

    25 μg/kg

    Fígado

    25 μg/kg

    Rim

    Aves de capoeira

    25 μg/kg

    Músculo

    25 μg/kg

    Pele e tecido adiposo

    25 μg/kg

    Fígado

    25 μg/kg

    Rim

    25 μg/kg

    Ovos

    ▼B

    Fenvalerato

    Fenvalerato (soma dos isómeros RR, SS, RS e SR)

    Bovinos

    25 μg/kg

    250 μg/kg

    25 μg/kg

    25 μg/kg

    40 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Firocoxib

    Firocoxib

    Equídeos

    10 μg/kg

    15 μg/kg

    60 μg/kg

    10 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-inflamatórios/Agentes anti-inflamatórios não esteróides

    Fitomenadiona

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Florfenicol

    Soma de florfenicol e dos seus metabolitos determinados como florfenicol-amina

    Bovinos, ovinos, caprinos

    200 μg/kg

    3 000 μg/kg

    300 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    Rim

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Suínos

    300 μg/kg

    500 μg/kg

    2 000 μg/kg

    500 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Aves de capoeira

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    2 500 μg/kg

    750 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Peixes de barbatana

    1 000 μg/kg

    Músculo e pele em proporções naturais

    Todas as outras espécies destinadas à produção de alimentos

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    2 000 μg/kg

    300 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Floroglucinol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Fluazuron

    Fluazuron

    Bovinos

    200 μg/kg

    7 000 μg/kg

    500 μg/kg

    500 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Flubendazol

    Soma de flubendazol e (2-amino-1H-benzimidazol-5-il)-(4-fluorofenil)-metanona

    Aves de capoeira, suínos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    400 μg/kg

    300 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    Flubendazol

    Aves de capoeira

    400 μg/kg

    Ovos

    Flumequina

    Flumequina

    Bovinos, ovinos, caprinos, suínos

    200 μg/kg

    300 μg/kg

    500 μg/kg

    1 500 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Bovinos, ovinos, caprinos

    50 μg/kg

    Leite

    Aves de capoeira

    400 μg/kg

    250 μg/kg

    800 μg/kg

    1 000 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Peixes de barbatana

    600 μg/kg

    Músculo e pele em proporções naturais

    Todas as outras espécies destinadas á produção de alimentos

    200 μg/kg

    250 μg/kg

    500 μg/kg

    1 000 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Flumetrina

    Flumetrina (soma dos isómeros trans-Z)

    Bovinos

    10 μg/kg

    150 μg/kg

    20 μg/kg

    10 μg/kg

    30 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Ovinos

    10 μg/kg

    150 μg/kg

    20 μg/kg

    10 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano

    NÃO SE APLICA

    Abelhas

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    Flunixina

    Flunixina

    Bovinos

    20 μg/kg

    30 μg/kg

    300 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-inflamatórios/Agentes anti-inflamatórios não esteróides

    Suínos

    50 μg/kg

    10 μg/kg

    200 μg/kg

    30 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Equídeos

    10 μg/kg

    20 μg/kg

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    5-Hidroxiflunixina

    Bovinos

    40 μg/kg

    Leite

    Foeniculi aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Formaldeído

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Formaldeidossulfoxilato de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Fosfato de alumínio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Fosfato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Fosfato de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M21

    Foxima

    Foxima

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à exceção de peixes de barbatana

    25 μg/kg

    550 μg/kg

    50 μg/kg

    30 μg/kg

    60 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Ovos

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano.

    Agentes antiparasitários/Agentes ativos contra os ectoparasitas

    ▼B

    Frangulae cortex, extractos padronizados e respectivas preparações

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ftalato de dietilo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ftalato de dimetilo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Fumarato de ferro

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Furosemida

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente por via endovenosa

    NENHUMA ENTRADA

    Gamitromicina

    Gamitromicina

    Bovinos

    20 μg/kg

    200 μg/kg

    100 μg/kg

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Não usar em animais destinados à produção de leite para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Gel de aloé vera e extracto integral de folha de aloé vera

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Gentamicina

    Soma de gentamicina C1, gentamicina C1a, gentamicina C2 e gentamicina C2a

    Bovinos, suínos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    200 μg/kg

    750 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Bovinos

    100 μg/kg

    Leite

    Gentianae radix, extractos padronizados e respectivas preparações

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ginkgo biloba

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por mil

    NENHUMA ENTRADA

    Ginseng

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Ginseng, extractos padronizados e respectivas preparações

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    7-Glicerilcocoato de polietilenoglicol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Glicerofosfato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glicerofosfato de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glicerofosfato de manganês

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Glicerofosfato de potássio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glicerofosfato de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glicerol formal

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glicina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glicosaminoglicano polissulfatado

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Gluco-heptonato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glucoheptonato de ferro

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Gluconato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Gluconato de cobalto

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Gluconato de cobre

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Gluconato de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Gluconato de manganês

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Gluconato de níquel

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Gluconato de zinco

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glucono-gluco-heptonato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Gluconolactato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glucuronato de 2-aminoetanol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glucuronato de betaína

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glucuronato de potássio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glutamato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glutamato de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glutamina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Glutaraldeído

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Gonadotrofina coriónica humana

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Gonadotrofina menopáusica humana urinária

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Gonadotropina coriónica humana (HCG de origem natural e respectivos análogos de síntese)

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Gonadotropina sérica proveniente de éguas prenhes

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Guaiacol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Guanosina e seus 5’-monofosfato, 5’-difosfato e 5’-trifosfato

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Halofuginona

    Halofuginona

    Bovinos

    10 μg/kg

    25 μg/kg

    30 μg/kg

    30 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os protozoários

    Hamamelis virginiana

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por dez.

    NENHUMA ENTRADA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico.

    Harpagophytum procumbens

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Harunga madagascariensis

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por mil

    NENHUMA ENTRADA

    Heparina e seus sais

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Heptaminol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Heptanoato de cobre

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hesperidina

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hesperidina metil calcona

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hexetidina

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Hidrato de terpina

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, ovinos, caprinos, suínos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hidrocarbonetos minerais, de baixa a elevada viscosidade incluindo ceras microcristalinas, aproximadamente C10-C60, compostos alifáticos, alifáticos ramificados e alicíclicos

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclui os compostos aromáticos e insaturados

    NENHUMA ENTRADA

    Hidroclorotiazida

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hidrocortisona

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Hidroxiacetato de alumínio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    4-Hidroxibenzoato de benzilo de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    p-Hidroxibenzoato de benzilo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    4-Hidroxibenzoato de butilo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    4-Hidroxibenzoato de butilo de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hidróxido de alumínio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hidróxido de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hidróxido de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    15-Hidroxiestearato de polietilenoglicol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    A utilizar como excipiente

    NENHUMA ENTRADA

    8-Hidroxiquinolina

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico em animais recém-nascidos

    NENHUMA ENTRADA

    Hipofosfito de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hipofosfito de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hipofosfito de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hippocastani semen

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Histidina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

     

    NENHUMA ENTRADA

    Hormona folículo-estimulante (FSH de origem natural, proveniente de qualquer espécie, e respectivos análogos de síntese)

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hormona libertadora de gonadotrofina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hormona libertadora de hormona luteinizante – D-fenilalanina (6)

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hormona luteinizante (LH de origem natural, proveniente de qualquer espécie, e respectivos análogos de síntese)

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Hyperici oleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Hypericum perforatum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Imidocarbe

    Imidocarbe

    Bovinos

    300 μg/kg

    50 μg/kg

    2 000 μg/kg

    1 500 μg/kg

    50 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os protozoários

    Ovinos

    300 μg/kg

    50 μg/kg

    2 000 μg/kg

    1 500 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano

    Inosina e seus 5’-monofosfato, 5’-difosfato e 5’-trifosfato

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Inositol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Iodo e compostos inorgânicos iodados incluindo:

    - iodeto de sódio e potássio

    - iodato de sódio e potássio

    - iodóforos, incluindo polivinilpirrolidona iodada

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Isobutano

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M7

    Isoeugenol

    Isoeugenol

    Peixes de barbatana

    6 000 μg/kg

    Músculo e pele em proporções naturais

    Não aplicável

    Agentes activos a nível do sistema nervoso/Agentes activos a nível do sistema nervoso central

    ▼B

    Isoflurano

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso como anestésico

    NENHUMA ENTRADA

    Isoleucina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Isopropanol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Isoxsuprina

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso terapêutico em conformidade com a Directiva 96/22/CEE do Conselho

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M36

    Ivermectina

    22, 23-Di-hidro-avermectina B 1a

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    30 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    30 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Para suínos, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano

    Agentes antiparasitários/agentes ativos contra endo- e ectoparasitas

    ▼B

    Jecoris oleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Juniperi fructus

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Lachnanthes tinctoria

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por mil

    NENHUMA ENTRADA

    Lactato de etilo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Lanolina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M10

    Lasalocida

    Lasalocida A

    Aves de capoeira

    20 μg/kg

    Músculo

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos / antibióticos

    100 μg/kg

    Pele e tecido adiposo

    100 μg/kg

    Fígado

    50 μg/kg

    Rim

    150 μg/kg

    Ovos

    Bovinos

    10 μg/kg

    Músculo

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano

    20 μg/kg

    Tecido adiposo

    100 μg/kg

    Fígad

    20 μg/kg

    Rim

    ▼B

    Lauri folii aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Lauri fructus

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Laurilsulfato de amónio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Laurilsulfato de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Lavandulae aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Lecirelina

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, equídeos, coelhos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Lectina extraída do feijão comum (Phaseolus vulgaris)

    NÃO SE APLICA

    Suínos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Lespedeza capitata

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Leucina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Levamisol

    Levamisol

    Bovinos, ovinos, suínos, aves de capoeira

    10 μg/kg

    10 μg/kg

    100 μg/kg

    10 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    Levometadona

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente por via endovenosa

    NENHUMA ENTRADA

    Levotiroxina

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Lidocaína

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para anestesia local e regional

    NENHUMA ENTRADA

    Lincomicina

    Lincomicina

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    100 μg/kg

    50 μg/kg

    500 μg/kg

    1 500 μg/kg

    150 μg/kg

    50 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Ovos

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Lini oleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Lisina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Lobaria pulmonaria

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Lobelina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Luprostiol

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Majoranae herba

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Malato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Maleato de ergometrina

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em animais parturientes

    NENHUMA ENTRADA

    Manitol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Marbofloxacina

    Marbofloxacina

    Bovinos, suínos

    150 μg/kg

    50 μg/kg

    150 μg/kg

    150 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Bovinos

    75 μg/kg

    Leite

    Matricaria recutita e respectivas preparações

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Matricariae flos

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Mebendazol

    Soma de mebendazol, (5-(1-hidroxi-1-fenil) metil-1H-benzimidazol-2-il)carbamato de metilo e (2-amino-1H-benzimidazol-5-il)fenilmetanona, expressos como equivalentes de mebendazol

    Ovinos, caprinos, equídeos

    60 μg/kg

    60 μg/kg

    400 μg/kg

    60 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    Mecilinam

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso intra-uterino

    NENHUMA ENTRADA

    Medicago sativa extractum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Melatonina

    NÃO SE APLICA

    Ovinos, caprinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Melissae aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Melissae folium

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Meloxicam

    Meloxicam

    Bovinos, caprinos, suínos, coelhos, equídeos

    20 μg/kg

    65 μg/kg

    65 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-inflamatórios/Agentes anti-inflamatórios não esteróides

    Bovinos, caprinos

    15 μg/kg

    Leite

    Menadiona

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Menbutona

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Menthae arvensis aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Menthae piperitae aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Mentol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Mepivacaína

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para administração intra-articular e epidural como anestésico local

    NENHUMA ENTRADA

    Mesilato de tricaína

    NÃO SE APLICA

    Peixes de barbatana

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em meio aquático

    NENHUMA ENTRADA

    Metamizol

    4-Metilaminoantipirina

    Bovinos, suínos, equídeos

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes anti-inflamatórios/Agentes anti-inflamatórios não esteróides

    Bovinos

    50 μg/kg

    Leite

    2-Metil-2-fenoxi-propanoato de sódio

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, suínos, caprinos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    1-Metil-2-pirrolidona

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M12

    Metilprednisolona

    Metilprednisolona

    Bovinos

    10 μg/kg

    Músculo

     

    Corticóides/Glucocorticóides

    10 μg/kg

    Tecido adiposo

    10 μg/kg

    Fígado

    10 μg/kg

    Rim

    2 μg/kg

    Leite

    ▼B

    Metionato de cobre

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Metionina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Migliol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Millefolii herba

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M23

    Monensina

    Monensina A

    Bovinos

    2 μg/kg

    Músculo

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    10 μg/kg

    Tecido adiposo

    50 μg/kg

    Fígado

    10 μg/kg

    Rim

    2 μg/kg

    Leite

    ▼M26

    Monepantel

    Monepantel-sulfona

    Ovinos Caprinos

    700 μg/kg

    Músculo

     

    Agentes antiparasitários/Agentes ativos contra os endoparasitas

    7 000 μg/kg

    Tecido adiposo

    5 000 μg/kg

    Fígado

    2 000 μg/kg

    Rim

    170 μg/kg

    Leite

    ▼B

    Monoestearato de alumínio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Monooleato e trioleato de polioxietileno sorbitano

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Monotioglicerol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Montanida

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Morantel

    Soma dos resíduos que podem ser hidrolisados em N-metil– 1,3-propanodiamina e expressos como equivalentes de morantel

    Todos os ruminantes

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    800 μg/kg

    200 μg/kg

    50 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    Moxidectina

    Moxidectina

    Bovinos, ovinos, equídeos

    50 μg/kg

    500 μg/kg

    100 μg/kg

    50 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra endo- e ectoparasitas

    Bovinos, ovinos

    40 μg/kg

    Leite

    Myristicae aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Unicamente para utilização em animais recém-nascidos

    NENHUMA ENTRADA

    Nafcilina

    Nafcilina

    Todos os ruminantes

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    30 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Exclusivamente para uso intramamário

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Natamicina

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M29

    Neomicina (incluindo framicetina)

    Neomicina B

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    500 μg/kg

    Músculo

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    No tocante aos suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes anti-infecciosos/ antibióticos

    500 μg/kg

    Tecido adiposo

    5 500 μg/kg

    Fígado

    9 000 μg/kg

    Rim

    1 500 μg/kg

    Leite

    500 μg/kg

    Ovos

    ▼B

    Neostigmina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Netobimina

    Soma de óxido de albendazole, albendazole-sulfona e albendazole-2-amino-sulfona, expressos como albendazole

    Bovinos, ovinos

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    1 000 μg/kg

    500 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Exclusivamente para uso oral

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    Nicoboxil

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Nicotinato de metilo

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Nitrato de potássio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Nitrito de sódio

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M14

    Nitroxinilo

    Nitroxinilo

    Bovinos, ovinos

    400 μg/kg

    Músculo

     

    Agentes antiparasitários/Agentes ativos contra os endoparasitas

    200 μg/kg

    Tecido adiposo

    20 μg/kg

    Fígado

    400 μg/kg

    Rim

    20 μg/kg

    Leite

    ▼B

    Nonivamida

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Norgestomet

    Norgestomet

    Bovinos

    0,2 μg/kg

    0,2 μg/kg

    0,2 μg/kg

    0,2 μg/kg

    0,12 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Exclusivamente para fins terapêuticos e zootécnicos

    Agentes que actuam sobre o sistema reprodutor

    Novobiocina

    Novobiocina

    Bovinos

    50 μg/kg

    Leite

    Exclusivamente para administração intramamária

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido em nenhum tecido à excepção do leite

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    Okoubaka aubrevillei

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Oleato de etilo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Oleato de oleílo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico.

    NENHUMA ENTRADA

    Oleato de zinco

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Óleo de rícino-polioxilo com 30 a 40 unidades de oxietileno

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    A utilizar como excipiente

    NENHUMA ENTRADA

    Óleo de rícino-polioxilo hidrogenado com 40 a 60 unidades de oxietileno

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    A utilizar como excipiente

    NENHUMA ENTRADA

    Omeprazole

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Orgoteína

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ornitina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Orotato de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Oxacilina

    Oxacilina

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    300 μg/kg

    30 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Oxfendazole

    Soma de resíduos extractáveis que podem ser oxidados em oxfendazole-sulfona

    Todos os ruminantes, suínos, equídeos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    500 μg/kg

    50 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Para suínos, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    Todos os ruminantes

    10 μg/kg

    Leite

    Oxibendazol

    Oxibendazol

    Suínos

    100 μg/kg

    500 μg/kg

    200 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    Oxiclozanida

    Oxiclozanida

    Todos os ruminantes

    20 μg/kg

    20 μg/kg

    500 μg/kg

    100 μg/kg

    10 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    Óxido de albendazole

    Soma de óxido de albendazole, albendazole-sulfona e albendazole-2-amino-sulfona, expressos como albendazole

    Bovinos, ovinos

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    1 000 μg/kg

    500 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    Óxido de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Óxido de cobalto

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Óxido de cobre

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Óxido de dicobre

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Óxido de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Óxido de manganês

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Óxido de zinco

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Oxitetraciclina

    Soma do princípio activo e do seu 4-epímero

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    100 μg/kg

    300 μg/kg

    600 μg/kg

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Ovos

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    ►C1  

    Os LMR para fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

     ◄

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Oxitocina

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Pancreatina

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Pantotenato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Papaína

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Papaverina

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para vitelos recém-nascidos

    NENHUMA ENTRADA

    Paracetamol

    NÃO SE APLICA

    Suínos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Parconazole

    NÃO SE APLICA

    Pintadas

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Paromomicina

    Paromomicina

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    500 μg/kg

    1 500 μg/kg

    1 500 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Peforrelina

    NÃO SE APLICA

    Suínos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Penetamato

    Benzilpenicilina

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    4 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais»

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Pepsina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Permetrina

    Permetrina (soma dos isómeros)

    Bovinos

    50 μg/kg

    500 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante ao leite, devem ser respeitadas as disposições suplementares da Directiva 98/82/CE da Comissão

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Peróxido de hidrogénio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

     
     

    Phytolacca americana

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por mil

    NENHUMA ENTRADA

    Piceae turiones recentes extractum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Pidolato de manganês

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Piperazina

    Piperazina

    Suínos

    400 μg/kg

    800 μg/kg

    2 000 μg/kg

    1 000 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    Galinhas

    2 000 μg/kg

    Ovos

    Pirlimicina

    Pirlimicina

    Bovinos

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    1 000 μg/kg

    400 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Pirossulfito de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    2-Pirrolidona

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Policresuleno

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Polietilenoglicóis (massa molecular entre 200 e 10 000)

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Polifosfatos de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Polissorbato 80

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Poloxaleno

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Poloxamer

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Praziquantel

    NÃO SE APLICA

    Ovinos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M27

    Prednisolona

    Prednisolona

    Bovinos

    4 μg/kg

    Músculo

    NENHUMA ENTRADA

    Corticoides/Glucocorticoides

    4 μg/kg

    Tecido adiposo

    10 μg/kg

    Fígado

    10 μg/kg

    Rim

    6 μg/kg

    Leite

    Equídeos

    4 μg/kg

    Músculo

    8 μg/kg

    Tecido adiposo

    6 μg/kg

    Fígado

    15 μg/kg

    Rim

    ▼B

    Pretcamida (crotetamida e cropropamida)

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Procaína

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Produtos de oxidação de Terebinthinae oleum

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, ovinos, caprinos, suínos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Progesterona

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, ovinos, caprinos, equídeos (fêmeas)

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para utilização intravaginal terapêutica ou zootécnica e nos termos do disposto na Directiva 96/22/CE

    NENHUMA ENTRADA

    Prolina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Propano

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Propilenoglicol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Propionato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Propionato de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Prunus laurocerasus

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por mil

    NENHUMA ENTRADA

    Quatresina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso como conservante em concentração máxima até 0,5 %

    NENHUMA ENTRADA

    Quercus cortex

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Quimotripsina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M39

    Rafoxanida

    Rafoxanida

    Bovinos

    30 μg/kg

    Músculo

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes ativos contra os endoparasitas

    30 μg/kg

    Tecido adiposo

    10 μg/kg

    Fígado

    40 μg/kg

    Rim

    Ovinos

    100 μg/kg

    Músculo

    250 μg/kg

    Tecido adiposo

    150 μg/kg

    Fígado

    150 μg/kg

    Rim

    Bovinos, ovinos

    10 μg/kg

    Leite

    O LMR provisório expira em 31 de dezembro de 2015

    ▼B

    Rhei radix, extractos padronizados e respectivas preparações

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ribonucleato de manganês

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Ricini oleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    A utilizar como excipiente

    NENHUMA ENTRADA

    Rifaximina

    Rifaximina

    Bovinos

    60 μg/kg

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido em nenhum tecido à excepção do leite

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso intramamário, excepto se o úbere puder ser utilizado como alimento para consumo humano, e intra-uterino.

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    Romifidina

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para utilizações terapêuticas

    NENHUMA ENTRADA

    Rosmarini aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Rosmarini folium

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Ruscus aculeatus

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Ruta graveolens

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por mil.

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano.

    NENHUMA ENTRADA

    Salicilato de alumínio básico

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral. Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano.

    NENHUMA ENTRADA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes de barbatana

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico.

    Salicilato de hidroxietilo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes de barbatana

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Salicilato de metilo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M22

    Salicilato de sódio

    NÃO APLICÁVEL

    Bovinos, suínos

    LMR não exigido

    NÃO APLICÁVEL

    Para uso oral.

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano

    NENHUMA ENTRADA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à exceção de peixes de barbatana

    LMR não exigido

    NÃO APLICÁVEL

    Exclusivamente para uso tópico

    Ácido salicílico

    Perus

    400 μg/kg

    2 500 μg/kg

    200 μg/kg

    150 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo em proporções normais

    Fígado

    Rim

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano

    Agentes anti-inflamatórios/ Agentes anti-inflamatórios não esteroides

    ▼B

    Salviae folium

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Sambuci flos

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Saponinas de Quillaia

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Sarafloxacina

    Sarafloxacina

    Galinhas

    10 μg/kg

    100 μg/kg

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Salmonídeos

    30 μg/kg

    Músculo e pele em proporções naturais

    Sebacato de dietilo

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Selenato de bário

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, ovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Selenato de potássio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Selenato de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Selenicereus grandiflorus

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por cem

    NENHUMA ENTRADA

    Selenito de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Serenoa repens

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Serina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Serotonina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Sesquioleato de sorbitano

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Silicato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Silicato de magnésio e alumínio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Silybum marianum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Sinapis nigrae semen

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Solidago virgaurea

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Somatossalme

    NÃO SE APLICA

    Salmões

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Strychni semen

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, ovinos, caprinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para administração por via oral em doses que não excedam o equivalente a 0,1 mg de estricnina/kg de peso corporal

    NENHUMA ENTRADA

    Subcarbonato de bismuto

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Subgalato de bismuto

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Subnitrato de bismuto

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso intramamário

    NENHUMA ENTRADA

    Subsalicilato de bismuto

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Substâncias utilizadas em medicamentos veterinários homeopáticos

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Todas as substâncias utilizadas em medicamentos veterinários homeopáticos, na condição de as respectivas concentrações no medicamento não excederem uma parte por 10 000

    NENHUMA ENTRADA

    Sulfato de amónio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Sulfato de cálcio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Sulfato de cetoestearil de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Sulfato de cobalto

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Sulfato de cobre

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Sulfato de ferro

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Sulfato de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Sulfato de manganês

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Sulfato de níquel

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Sulfato de zinco

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Sulfogaiacol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Sulfonamidas

    (todas as substâncias do grupo das sulfonamidas)

    Molécula precursora

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    O total combinado dos resíduos de todas as substâncias do grupo das sulfonamidas não pode ultrapassar 100 μg/kg.

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/Agentes quimioterapêuticos

    Bovinos, ovinos, caprinos

    100 μg/kg

    Leite

    Symphyti radix

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico sobre pele intacta

    NENHUMA ENTRADA

    Syzygium cumini

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Tanninum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Tartarato de butorfanol

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente por via endovenosa

    NENHUMA ENTRADA

    Tartarato de cetanserina

    NÃO SE APLICA

    Equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Tau-fluvalinato

    NÃO SE APLICA

    Abelhas

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Teflubenzurão

    Teflubenzurão

    Salmonídeos

    500 μg/kg

    Músculo e pele em proporções naturais

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os ectoparasitas

    Teobromina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Teofilina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Terebinthinae aetheroleum rectificatum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Terebinthinae laricina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico

    NENHUMA ENTRADA

    Tetracaína

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso como anestésico

    NENHUMA ENTRADA

    Tetraciclina

    Soma do princípio activo e do seu 4-epímero

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    100 μg/kg

    300 μg/kg

    600 μg/kg

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Ovos

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Thuja occidentalis

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por cem

    NENHUMA ENTRADA

    Thymi aetheroleum

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Tiabendazol

    Soma de tiabendazol e 5-hidroxitiabendazol

    Bovinos, caprinos

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os endoparasitas

    Tiamilal

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente por via endovenosa

    NENHUMA ENTRADA

    Tiamulina

    Soma dos metabolitos que podem ser hidrolisados para 8-α-hidroximutilina

    Suínos, coelhos

    100 μg/kg

    500 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Galinhas

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    1 000 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Perus

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    300 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Tiamulina

    Galinhas

    1 000 μg/kg

    Ovos

    Tianfenicol

    Tianfenicol

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Tiaprost

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, ovinos, suínos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M35

    Tildipirosina

    Tildipirosina

    Bovinos, caprinos

    400 μg/kg

    Músculo

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano.

    Agentes anti-infeciosos/antibióticos

    200 μg/kg

    Tecido adiposo

    2 000 μg/kg

    Fígado

    3 000 μg/kg

    Rim

    Suínos

    1 200 μg/kg

    Músculo

     

    800 μg/kg

    Pele e tecido adiposo em proporções normais

    5 000 μg/kg

    Fígado

    10 000 μg/kg

    Rim

    ▼B

    Tiliae flos

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Tilmicosina

    Tilmicosina

    Aves de capoeira

    75 μg/kg

    75 μg/kg

    1 000 μg/kg

    250 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Todas as outras espécies destinadas à produção de alimentos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    1 000 μg/kg

    1 000 μg/kg

    50 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Tilosina

    Tilosina A

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    50 μg/kg

    200 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Ovos

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Tilvalosina

    Soma de tilvalosina e 3-O-acetiltilosina

    Suínos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Aves de capoeira

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano

    Timerfonato

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso como conservante em vacinas multidose numa concentração que não ultrapasse 0,02 %

    NENHUMA ENTRADA

    Timidina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Timol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Tiomersal

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso como conservante em vacinas multidose numa concentração que não ultrapasse 0,02 %

    NENHUMA ENTRADA

    Tiopental sódico

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente por via endovenosa

    NENHUMA ENTRADA

    Tiossulfato de sódio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Tirosina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Toldimfos

     

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Toltrazuril

    Toltrazuril sulfona

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    100 μg/kg

    150 μg/kg

    500 μg/kg

    250 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos suínos, o LMR para tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano.

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes antiparasitários/Agentes activos contra os protozoários

    Aves de capoeira

    100 μg/kg

    200 μg/kg

    600 μg/kg

    400 μg/kg

    Músculo

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Tosilcloramida de sódio

    NÃO SE APLICA

    Bovinos, equídeos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso tópico.

    NENHUMA ENTRADA

    Peixes de barbatana

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em meio aquático.

    Tragacanto

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Treonina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M37

    Triclabendazol

    Soma dos resíduos extratáveis que podem ser oxidados em cetotriclabendazol

    Todos os ruminantes

    225 μg/kg

    100 μg/kg

    250 μg/kg

    150 μg/kg

    10 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes ativos contra os endoparasitas

    ▼B

    Triclabendazol

    Soma dos resíduos extratáveis que podem ser oxidados em cetotriclabendazol

    Todos os ruminantes

    225 μg/kg

    100 μg/kg

    250 μg/kg

    150 μg/kg

    10 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes antiparasitários/Agentes ativos contra os endoparasitas

    Triclormetiazida

    NÃO SE APLICA

    Todos os mamíferos destinados à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Triestearato de alumínio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Trimetilfloroglucinol

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Trimetoprima

    Trimetoprima

    Equídeos

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    100 μg/kg

    Tecido adiposo

    Músculo

    Fígado

    Rim

    No tocante aos peixes de barbatana, o LMR para músculo refere-se a «músculo e pele em proporções naturais».

    Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana.

    Para suínos e aves de capoeira, o LMR para o tecido adiposo refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais».

    Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/Agentes quimioterapêuticos

    Todas as outras espécies destinadas à produção de alimentos

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    50 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Leite

    Trioleato de sorbitano

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Trióxido de cobalto

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Trióxido de dimanganês

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso oral

    NENHUMA ENTRADA

    Tripsina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Triptofano

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Trissilicato de magnésio

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Tulatromicina

    (2R,3S,4R,5R,8R,10R,11R,12S, 13S,14R)-2-etil–3,4,10,13-tetra-hidroxi–3,5,8,10,12,14-hexametil-11-[[3,4,6-tridesoxi-3-(dimetilamino)-ß-D-xilo-hexopiranosil]oxi]-1-oxa-6-azaciclopentadecan-15-ona, expresso em equivalentes de tulatromicina

    Bovinos

    100 μg/kg

    3 000 μg/kg

    3 000 μg/kg

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano.

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    Suínos

    100 μg/kg

    3 000 μg/kg

    3 000 μg/kg

    Pele e tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    Turnera diffusa

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Ureia

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Urginea maritima

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por cem. Exclusivamente para uso oral.

    NENHUMA ENTRADA

    Uridina e seus 5’-monofosfato, 5’-difosfato e 5’-trifosfato

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Urticae herba

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Valina

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    ▼M1

    Valnemulina

    Valnemulina

    Suínos, coelhos

    50 μg/kg

    500 μg/kg

    100 μg/kg

    Músculo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-infecciosos/antibióticos

    ▼B

    Vedaprofeno

    Vedaprofeno

    Equídeos

    50 μg/kg

    20 μg/kg

    100 μg/kg

    1 000 μg/kg

    Músculo

    Tecido adiposo

    Fígado

    Rim

    NENHUMA ENTRADA

    Agentes anti-inflamatórios/Agentes anti-inflamatórios não esteróides

    Vincamina

    NÃO SE APLICA

    Bovinos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Unicamente para utilização em animais recém-nascidos

    NENHUMA ENTRADA

    Virola sebifera

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por mil

    NENHUMA ENTRADA

    Viscum album

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições

    NENHUMA ENTRADA

    Vitamina A

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Vitamina B1

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Vitamina B12

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Vitamina B2

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Vitamina B3

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Vitamina B5

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Vitamina B6

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Vitamina D

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA

    Vitamina E

    NÃO SE APLICA

    Todas as espécies destinadas à produção de alimentos

    LMR não exigido

    NÃO SE APLICA

    NENHUMA ENTRADA

    NENHUMA ENTRADA



    Quadro 2

    Substâncias proibidas

    Substância farmacologicamente activa

    LMR

    Aristolochia spp. e suas preparações

    Não é possível estabelecer um LMR

    Cloranfenicol

    Não é possível estabelecer um LMR

    ▼M32 —————

    ▼B

    Clorpromazina

    Não é possível estabelecer um LMR

    Colchicina

    Não é possível estabelecer um LMR

    Dapsona

    Não é possível estabelecer um LMR

    Dimetridazol

    Não é possível estabelecer um LMR

    Metronidazol

    Não é possível estabelecer um LMR

    Nitrofuranos (incluindo furazolidona)

    Não é possível estabelecer um LMR

    Ronidazol

    Não é possível estabelecer um LMR



    ( 1 ) JO L 152 de 16.6.2009, p. 11.

    ( 2 ) JO L 224 de 18.8.1990, p. 1.

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