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Document 02008R1235-20210318

    Consolidated text: Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1235/2021-03-18

    02008R1235 — PT — 18.03.2021 — 035.001


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    REGULAMENTO (CE) N.o 1235/2008 DA COMISSÃO

    de 8 de Dezembro de 2008

    que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros

    (JO L 334 de 12.12.2008, p. 25)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      n.°

    página

    data

     M1

    REGULAMENTO (CE) N.o 537/2009 DA COMISSÃO de 19 de Junho de 2009

      L 159

    6

    20.6.2009

     M2

    REGULAMENTO (UE) N.o 471/2010 DA COMISSÃO de 31 de Maio de 2010

      L 134

    1

    1.6.2010

     M3

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 590/2011 DA COMISSÃO de 20 de Junho de 2011

      L 161

    9

    21.6.2011

     M4

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1084/2011 DA COMISSÃO de 27 de Outubro de 2011

      L 281

    3

    28.10.2011

    ►M5

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1267/2011 DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 2011

      L 324

    9

    7.12.2011

     M6

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 126/2012 DA COMISSÃO de 14 de fevereiro de 2012

      L 41

    5

    15.2.2012

    ►M7

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 508/2012 DA COMISSÃO de 20 de junho de 2012

      L 162

    1

    21.6.2012

     M8

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 751/2012 DA COMISSÃO de 16 de agosto de 2012

      L 222

    5

    18.8.2012

    ►M9

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 125/2013 DA COMISSÃO de 13 de fevereiro de 2013

      L 43

    1

    14.2.2013

     M10

    REGULAMENTO (UE) N.o 519/2013 DA COMISSÃO de 21 de fevereiro de 2013

      L 158

    74

    10.6.2013

    ►M11

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 567/2013 DA COMISSÃO de 18 de junho de 2013

      L 167

    30

    19.6.2013

    ►M12

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 586/2013 DA COMISSÃO de 20 de junho de 2013

      L 169

    51

    21.6.2013

     M13

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 355/2014 DA COMISSÃO de 8 de abril de 2014

      L 106

    15

    9.4.2014

    ►M14

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 442/2014 DA COMISSÃO de 30 de abril de 2014

      L 130

    39

    1.5.2014

    ►M15

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 644/2014 DA COMISSÃO de 16 de junho de 2014

      L 177

    42

    17.6.2014

    ►M16

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 829/2014 DA COMISSÃO de 30 de julho de 2014

      L 228

    9

    31.7.2014

    ►M17

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1287/2014 DA COMISSÃO de 28 de novembro de 2014

      L 348

    1

    4.12.2014

    ►M18

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/131 DA COMISSÃO de 26 de janeiro de 2015

      L 23

    1

    29.1.2015

    ►M19

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/931 DA COMISSÃO de 17 de junho de 2015

      L 151

    1

    18.6.2015

     M20

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1980 DA COMISSÃO de 4 de novembro de 2015

      L 289

    6

    5.11.2015

    ►M21

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2345 DA COMISSÃO de 15 de dezembro de 2015

      L 330

    29

    16.12.2015

    ►M22

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/459 DA COMISSÃO de 18 de março de 2016

      L 80

    14

    31.3.2016

     M23

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/910 DA COMISSÃO de 9 de junho de 2016

      L 153

    23

    10.6.2016

    ►M24

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1330 DA COMISSÃO de 2 de agosto de 2016

      L 210

    43

    4.8.2016

    ►M25

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1842 DA COMISSÃO de 14 de outubro de 2016

      L 282

    19

    19.10.2016

    ►M26

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2259 DA COMISSÃO de 15 de dezembro de 2016

      L 342

    4

    16.12.2016

    ►M27

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/872 DA COMISSÃO de 22 de maio de 2017

      L 134

    6

    23.5.2017

    ►M28

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1473 DA COMISSÃO de 14 de agosto de 2017

      L 210

    4

    15.8.2017

    ►M29

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1862 DA COMISSÃO de 16 de outubro de 2017

      L 266

    1

    17.10.2017

    ►M30

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2329 DA COMISSÃO de 14 de dezembro de 2017

      L 333

    29

    15.12.2017

    ►M31

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/949 DA COMISSÃO de 3 de julho de 2018

      L 167

    3

    4.7.2018

    ►M32

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/39 DA COMISSÃO de 10 de janeiro de 2019

      L 9

    106

    11.1.2019

    ►M33

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/446 DA COMISSÃO de 19 de março de 2019

      L 77

    67

    20.3.2019

    ►M34

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/25 DA COMISSÃO de 13 de janeiro de 2020

      L 8

    18

    14.1.2020

    ►M35

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/479 DA COMISSÃO de 1 de abril de 2020

      L 102

    4

    2.4.2020

    ►M36

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/786 DA COMISSÃO de 15 de junho de 2020

      L 190

    20

    16.6.2020

    ►M37

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/2196 DA COMISSÃO de 17 de dezembro de 2020

      L 434

    31

    23.12.2020

    ►M38

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/461 DA COMISSÃO de 16 de março de 2021

      L 91

    14

    17.3.2021


    Retificado por:

     C1

    Rectificação, JO L 257, 25.9.2012, p.  23 (508/2012)

     C2

    Rectificação, JO L 028, 4.2.2015, p.  48 (1287/2014)

     C3

    Rectificação, JO L 241, 17.9.2015, p.  51 (2015/131)




    ▼B

    REGULAMENTO (CE) N.o 1235/2008 DA COMISSÃO

    de 8 de Dezembro de 2008

    que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros



    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Artigo 1.o

    Objecto

    O presente regulamento estabelece normas de execução aplicáveis à importação de produtos conformes e à importação de produtos que ofereçam garantias equivalentes nos termos dos artigos 32.o e 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007.

    Artigo 2.o

    Definições

    Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

    1. 

    «Certificado de inspecção»: o certificado de inspecção previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, relativo a um lote;

    2. 

    «Prova documental»: o documento referido no artigo 68.o do Regulamento (CE) n.o 889/2008 da Comissão ( 1 ) e no artigo 6.o do presente regulamento, cujo modelo consta do anexo II do presente regulamento;

    3. 

    «Lote»: a quantidade de produtos de um ou vários códigos da nomenclatura combinada abrangidos por um único certificado de inspecção, enviados pelo mesmo meio de transporte e importados do mesmo país terceiro;

    4. 

    «Primeiro destinatário»: a pessoa singular ou colectiva definida na alínea d) do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 889/2008;

    ▼M25

    5. 

    «Verificação do lote»: a verificação, pela autoridade competente do Estado-Membro em causa, no âmbito dos controlos oficiais previstos no Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 2 ), do cumprimento dos requisitos do Regulamento (CE) n.o 834/2007, do Regulamento (CE) n.o 889/2008 e do presente regulamento, através de controlos documentais sistemáticos, de controlos de identidade aleatórios e, se for caso disso, de acordo com a sua avaliação dos riscos, de controlos físicos, antes da introdução do lote em livre prática na União, em conformidade com o artigo 13.o do presente regulamento;

    6. 

    «Autoridade pertinente do Estado-Membro em causa»: a autoridade aduaneira, a autoridade para a segurança dos alimentos ou outras autoridades designadas pelos Estados-Membros nos termos do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, responsáveis pela verificação dos lotes e pela aposição do visto nos certificados de inspeção;

    ▼B

    7. 

    «Relatório de avaliação»: o relatório de avaliação referido no n.o 2 do artigo 32.o e no n.o 3 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, elaborado por uma entidade terceira independente que satisfaça os requisitos da norma ISO 17011 ou por uma autoridade competente pertinente, que contém informações sobre a análise documental, incluindo as descrições referidas no n.o 3, alínea b), do artigo 4.o e no n.o 3, alínea b), do artigo 11.o do presente regulamento, sobre auditorias às instalações, incluindo instalações críticas, e sobre auditorias testemunho realizadas em função dos riscos, efectuadas em países terceiros representativos;

    ▼M25

    8. 

    «Produtos da aquicultura»: os produtos da aquicultura, tal como definidos no artigo 4.o, n.o 1, ponto 34, do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 3 );

    9. 

    «Não transformado»: não transformado conforme se utiliza na definição de produtos não transformados constante do artigo 2.o, n.o 1, alínea n), do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 4 ), independentemente das operações de embalagem ou rotulagem;

    10. 

    «Transformado»: transformado conforme se utiliza na definição de produtos transformados constante do artigo 2.o, n.o 1, alínea o), do Regulamento (CE) n.o 852/2004, independentemente das operações de embalagem ou rotulagem;

    11. 

    «Ponto de entrada»: o ponto de introdução em livre prática.

    ▼B



    TÍTULO II

    IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CONFORMES



    CAPÍTULO 1

    Lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos para efeitos de controlo da conformidade

    Artigo 3.o

    Estabelecimento e teor da lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos para efeitos de controlo da conformidade

    1.  
    A Comissão elabora a lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos para efeitos de controlo da conformidade nos termos do n.o 2 do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007. Essa lista é publicada no anexo I do presente regulamento. Os procedimentos de elaboração e alteração da lista são definidos nos artigos 4.o, 16.o e 17.o do presente regulamento. A lista é posta à disposição do público na Internet em conformidade com o n.o 4 do artigo 16.o e com o artigo 17.o do presente regulamento.
    2.  

    A lista contém todas as informações necessárias sobre cada organismo ou autoridade de controlo para permitir verificar se os produtos colocados no mercado comunitário foram controlados por um organismo ou autoridade de controlo reconhecido nos termos do n.o 2 do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, nomeadamente:

    a) 

    O nome e o endereço do organismo ou autoridade de controlo, incluindo o endereço de correio electrónico e o endereço internet, bem como o número de código do organismo ou autoridade;

    b) 

    Os países terceiros em causa, de que são originários os produtos;

    c) 

    As categorias de produtos em causa, relativamente a cada país terceiro;

    d) 

    O prazo da inclusão na lista;

    e) 

    O endereço Internet em que pode ser consultada a lista dos operadores sujeitos ao sistema de controlo, incluindo a situação dos mesmos em matéria de certificação e as categorias de produtos em causa, bem como os operadores e produtos suspensos e a que foi retirada a certificação.

    Artigo 4.o

    Procedimento a seguir para solicitar a inclusão na lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos para efeitos de controlo da conformidade

    ▼M25

    1.  
    A Comissão pondera o reconhecimento e a inclusão de um organismo ou autoridade de controlo na lista referida no artigo 3.o após receção de um pedido para o efeito apresentado pelo representante do organismo ou autoridade de controlo em causa, conforme ao modelo de pedido disponibilizado pela Comissão em aplicação do artigo 17.o, n.o 2. Para a elaboração da primeira lista só devem ser tidos em conta os pedidos completos recebidos antes de ►M29  31 de outubro de 2018 ◄ .

    ▼B

    2.  
    O pedido pode ser apresentado por organismos e autoridades de controlo estabelecidos na Comunidade ou num país terceiro.
    3.  

    O pedido é constituído por um processo técnico que inclua todas as informações necessárias para permitir à Comissão assegurar-se de que as condições estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007 estão preenchidas relativamente a todos os produtos biológicos destinados à exportação para a Comunidade, nomeadamente:

    a) 

    Uma panorâmica das actividades do organismo ou da autoridade de controlo no ou nos países terceiros em causa, incluindo uma estimativa do número de operadores envolvidos e uma indicação da natureza e quantidade previstas de produtos agrícolas e géneros alimentícios originários do ou dos países terceiros em causa e destinados à exportação para a Comunidade ao abrigo do regime definido nos n.os 1 e 2 do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007;

    b) 

    Uma descrição pormenorizada da forma como têm sido aplicados, no país terceiro ou em cada um dos países terceiros em causa, os títulos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 834/2007 e as disposições do Regulamento (CE) n.o 889/2008;

    c) 

    Uma cópia do relatório de avaliação referido no n.o 2, quarto parágrafo, do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007:

    i) 

    que prove que foi avaliada de forma satisfatória a capacidade do organismo ou da autoridade de controlo de preencher as condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007,

    ii) 

    que proporcione garantias quanto aos elementos a que se referem os n.os 2, 3, 5, 6 e 12 do artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007,

    iii) 

    que assegure que o organismo ou autoridade de controlo satisfaz os requisitos de controlo e as medidas de precaução definidas no título IV do Regulamento (CE) n.o 889/2008,

    iv) 

    que confirme que o organismo ou autoridade de controlo executou efectivamente as suas actividades de controlo em conformidade com essas condições e requisitos;

    d) 

    Uma prova de que o organismo ou autoridade de controlo notificou as suas actividades às autoridades do país terceiro em causa, bem como um compromisso, por parte desse organismo ou autoridade, de respeitar os requisitos legais que lhe são impostos pelas autoridades do país terceiro em questão;

    e) 

    O endereço do sítio internet em que pode ser consultada a lista dos operadores sujeitos ao sistema de controlo, assim como um contacto do qual possam ser facilmente obtidas informações sobre a situação dos mesmos em matéria de certificação e as categorias de produtos em causa, bem como sobre os operadores e produtos suspensos e a que foi retirada a certificação;

    f) 

    Um compromisso de cumprimento do disposto no artigo 5.o;

    g) 

    Quaisquer outras informações consideradas pertinentes pelo organismo ou autoridade de controlo ou pela Comissão.

    4.  
    Aquando do exame de um pedido de inclusão na lista de organismos ou autoridades de controlo, bem como em qualquer momento após a inclusão, a Comissão pode solicitar quaisquer informações complementares, incluindo a apresentação de um ou mais relatórios de exames no local elaborados por peritos independentes. Além disso, a Comissão pode, com base numa análise dos riscos e em caso de suspeita de irregularidades, organizar um exame no local por peritos por si designados.
    5.  
    A Comissão avalia o carácter satisfatório do processo técnico referido no n.o 3 e das informações referidas no n.o 4, e pode decidir em seguida reconhecer o organismo ou autoridade de controlo e incluí-lo na lista. A decisão é tomada de acordo com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007.

    Artigo 5.o

    Gestão e revisão da lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos para efeitos de controlo da conformidade

    1.  

    Só podem ser incluídos na lista prevista no artigo 3.o os organismos ou autoridades de controlo que cumpram as seguintes obrigações:

    a) 

    Se, após a sua inclusão na lista, se registarem alterações no que respeita às medidas que aplica, o organismo ou autoridade de controlo informa a Comissão do facto. Os pedidos de alteração das informações respeitantes ao organismo ou autoridade de controlo referidas no n.o 2 do artigo 3.o são também comunicados à Comissão;

    b) 

    Os organismos ou autoridades de controlo incluídos na lista mantêm disponíveis todas as informações respeitantes às suas actividades de controlo no país terceiro e comunicam-nas logo que tal lhes seja solicitado. Dão também acesso aos seus escritórios e instalações aos peritos designados pela Comissão;

    c) 

    Anualmente, até 31 de Março, o organismo ou autoridade de controlo envia à Comissão um relatório anual conciso com uma actualização das informações constantes do processo técnico referido no n.o 3 do artigo 4.o, que descreva nomeadamente as actividades de controlo exercidas pelo organismo ou autoridade de controlo nos países terceiros no ano anterior, os resultados obtidos, as irregularidades e infracções observadas e as medidas correctivas tomadas. O referido relatório deve incluir, além disso, o relatório de avaliação mais recente ou a actualização mais recente do relatório de avaliação, de que devem constar os resultados da avaliação in loco, da fiscalização e da reavaliação plurianual regulares previstas no n.o 2 do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007. A Comissão pode solicitar quaisquer outras informações que considere necessárias;

    d) 

    A Comissão pode, à luz de qualquer informação recebida, alterar em qualquer momento as especificações relativas ao organismo ou autoridade de controlo e suspender a inscrição desse organismo ou autoridade na lista prevista no artigo 3.o. Tal decisão pode ser igualmente tomada se o organismo ou autoridade de controlo não tiver fornecido as informações exigidas ou não tiver aceite um exame no local;

    e) 

    O organismo ou autoridade de controlo põe à disposição das partes interessadas, num sítio internet, uma lista permanentemente actualizada dos operadores e dos produtos certificados como sendo biológicos.

    2.  
    Se não enviar o relatório anual referido na alínea c) do n.o 1, não mantiver à disposição ou não comunicar todas as informações relativas ao seu processo técnico, sistema de controlo ou lista actualizada de operadores e produtos certificados como sendo biológicos ou não aceitar um exame no local pedido pela Comissão num prazo determinado por esta última em função da gravidade do problema, que não pode, geralmente, ser inferior a 30 dias, o organismo ou autoridade de controlo pode ser retirado da lista dos organismos e autoridades de controlo, de acordo com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007.

    A Comissão retira sem demora da lista os organismos ou autoridades de controlo que não tomem medidas correctivas adequadas e atempadas.



    CAPÍTULO 2

    Provas documentais exigidas para a importação de produtos conformes

    Artigo 6.o

    Provas documentais

    1.  
    As provas documentais exigidas para a importação de produtos conformes, referidas no n.o 1, alínea c), do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, devem, em conformidade com o n.o 2 do artigo 17.o do presente regulamento, basear-se no modelo constante do anexo II do presente regulamento e conter pelo menos todos os elementos previstos nesse modelo.
    2.  
    O original das provas documentais é estabelecido por um organismo ou autoridade de controlo reconhecido como competente para emitir tais provas por uma decisão nos termos do artigo 4.o
    3.  
    A autoridade ou organismo que emite as provas documentais respeita as regras estabelecidas em conformidade com o n.o 2 do artigo 17.o, assim como no modelo, notas e directrizes disponibilizados pela Comissão através do sistema informático que permite o intercâmbio electrónico de documentos, referido no n.o 1 do artigo 17.o



    TÍTULO III

    IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUE OFERECEM GARANTIAS EQUIVALENTES



    CAPÍTULO 1

    Lista dos países terceiros reconhecidos

    Artigo 7.o

    Estabelecimento e teor da lista de países terceiros

    1.  
    A Comissão estabelece uma lista dos países terceiros reconhecidos nos termos do n.o 2 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007. A lista dos países terceiros reconhecidos consta do anexo III do presente regulamento. Os procedimentos de elaboração e alteração da lista são definidos nos artigos 8.o e 16.o do presente regulamento. As alterações da lista serão postas à disposição do público na internet em conformidade com o n.o 4 do artigo 16.o e com o artigo 17.o do presente regulamento.
    2.  

    A lista contém todas as informações necessárias, relativamente a cada país terceiro, para verificar se os produtos colocados no mercado comunitário foram submetidos ao sistema de controlo do país terceiro reconhecido nos termos do n.o 2 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, nomeadamente:

    a) 

    As categorias de produtos em causa;

    b) 

    A origem dos produtos;

    c) 

    Uma referência às normas de produção aplicadas no país terceiro;

    d) 

    A autoridade competente do país terceiro responsável pelo sistema de controlo e o seu endereço, incluindo o endereço de correio electrónico e o endereço internet;

    ▼M25

    e) 

    Nome, endereço, endereço de correio eletrónico, endereço Internet e número de código das autoridades de controlo ou dos organismos de controlo reconhecidos pela autoridade competente referida na alínea d) para efeitos da realização dos controlos;

    f) 

    Nome, endereço, endereço de correio eletrónico, endereço Internet e número de código das autoridades de controlo ou dos organismos de controlo responsáveis, no país terceiro, pela emissão de certificados com vista à importação para a União Europeia;

    ▼B

    g) 

    O prazo da inclusão na lista.

    Artigo 8.o

    Procedimento a seguir para solicitar a inclusão na lista de países terceiros

    ▼M14

    1.  
    A Comissão pondera a inclusão de um país terceiro na lista prevista no artigo 7.o após receção de um pedido de inclusão, apresentado pela representação do país terceiro em causa, desde que o pedido seja apresentado antes de 1 de julho de 2014.

    ▼B

    2.  
    A Comissão só é obrigada a examinar os pedidos de inclusão que satisfaçam as condições prévias abaixo indicadas.

    O pedido de inclusão é completado por um processo técnico que inclua todas as informações necessárias para permitir à Comissão assegurar-se de que as condições estabelecidas no n.o 1 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007 estão preenchidas relativamente aos produtos destinados à exportação para a Comunidade, nomeadamente:

    a) 

    Informações gerais relativas ao desenvolvimento da produção biológica no país terceiro, aos produtos produzidos, à superfície cultivada, às regiões de produção, ao número de produtores e à transformação de produtos alimentares realizada;

    b) 

    Uma indicação da natureza e quantidade previstas de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos destinados à exportação para a Comunidade;

    c) 

    As normas de produção aplicadas no país terceiro, bem como uma avaliação da equivalência entre essas normas e as normas aplicadas na Comunidade;

    d) 

    O sistema de controlo aplicado no país terceiro, incluindo as actividades de acompanhamento e supervisão realizadas pelas autoridades competentes no país terceiro, bem como uma avaliação da equivalência da respectiva eficácia, relativamente ao sistema de controlo aplicado na Comunidade;

    e) 

    O endereço, internet ou outro, em que pode ser consultada a lista dos operadores sujeitos ao sistema de controlo, assim como um contacto do qual possam ser facilmente obtidas informações sobre a situação dos mesmos em matéria de certificação e as categorias de produtos em causa;

    f) 

    As informações que o país terceiro tenciona incluir na lista prevista no artigo 7.o;

    g) 

    Um compromisso de cumprimento do disposto no artigo 9.o;

    h) 

    Quaisquer outras informações consideradas pertinentes pelo país terceiro ou pela Comissão.

    3.  
    Aquando do exame de um pedido de inclusão na lista de países terceiros reconhecidos, bem como em qualquer momento após a inclusão, a Comissão pode solicitar quaisquer informações complementares, incluindo a apresentação de um ou mais relatórios de exames no local elaborados por peritos independentes. Além disso, a Comissão pode, com base numa análise dos riscos e em caso de suspeita de irregularidades, organizar um exame no local por peritos por si designados.

    ▼M9

    A Comissão pode convidar peritos de outros países terceiros, reconhecidos nos termos do artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, a participarem como observadores no exame no local.

    ▼M7

    4.  
    A Comissão avalia o caráter satisfatório do processo técnico referido no n.o 2 e das informações referidas no n.o 3, e pode decidir em seguida reconhecer o país terceiro e incluí-lo na lista durante um período de três anos. Se a Comissão considerar que as condições estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 834/2007 e no presente regulamento continuam a ser preenchidas, pode decidir prorrogar a inclusão do país terceiro em causa após esse período de três anos.

    A decisão referida no primeiro parágrafo é tomada de acordo com o procedimento previsto no artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007.

    ▼B

    Artigo 9.o

    Gestão e revisão da lista de países terceiros

    1.  

    A Comissão só é obrigada a examinar um pedido de inclusão se o país terceiro se comprometer a aceitar as seguintes condições:

    ▼M25

    a) 

    Se, após a inclusão de um país terceiro na lista, se registarem alterações no que respeita às medidas em vigor no país terceiro ou à aplicação dessas medidas, em especial no que se refere ao sistema de controlo do país terceiro, este informa a Comissão do facto sem demora. Quaisquer alterações às informações referidas nas alíneas d), e) e f) do n.o 2 do artigo 7.o devem ser imediatamente comunicadas à Comissão através do sistema informático referido no artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 889/2008;

    ▼B

    b) 

    O relatório anual referido no n.o 2 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007 actualiza as informações do processo técnico referido no n.o 2 do artigo 8.o do presente regulamento e descreve, nomeadamente, as actividades de acompanhamento e supervisão realizadas pela autoridade competente do país terceiro, os resultados obtidos e as medidas correctivas tomadas;

    c) 

    A Comissão pode, à luz de qualquer informação recebida, alterar em qualquer momento as especificações relativas ao país terceiro e suspender a inscrição desse país na lista prevista no artigo 7.o Tal decisão pode ser igualmente tomada se o país terceiro não tiver fornecido as informações exigidas ou não tiver aceite um exame no local.

    2.  
    Se não enviar o relatório anual referido no n.o 2 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, não mantiver à disposição ou não comunicar todas as informações relativas ao seu processo técnico ou sistema de controlo ou não aceitar um exame no local pedido pela Comissão num prazo determinado por esta última em função da gravidade do problema, que não pode, geralmente, ser inferior a 30 dias, o país terceiro pode ser retirado da lista, de acordo com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007.



    CAPÍTULO 2

    Lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos para efeitos de equivalência

    Artigo 10.o

    Estabelecimento e teor da lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos para efeitos de equivalência

    1.  
    A Comissão elabora a lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos para efeitos de equivalência nos termos do n.o 3 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007. Essa lista é publicada no anexo IV do presente regulamento. Os procedimentos de elaboração e alteração da lista são definidos nos artigos 11.o, 16.o e 17.o do presente regulamento. A lista é posta à disposição do público na internet, em conformidade com o n.o 4 do artigo 16.o e com o artigo 17.o do presente regulamento.
    2.  

    A lista contém todas as informações necessárias sobre cada organismo ou autoridade de controlo para permitir verificar se os produtos colocados no mercado comunitário foram controlados por um organismo ou autoridade de controlo reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, nomeadamente:

    a) 

    O nome, o endereço e o número de código do organismo ou autoridade de controlo, bem como, se for caso disso, o endereço de correio electrónico e o endereço internet desse organismo ou autoridade;

    b) 

    Os países terceiros, não incluídos na lista prevista no artigo 7.o, de que são originários os produtos;

    c) 

    As categorias de produtos em causa, relativamente a cada país terceiro;

    d) 

    O prazo da inclusão na lista;

    ▼M12

    e) 

    O endereço do sítio Internet em que pode ser consultada a lista atualizada dos operadores sujeitos ao sistema de controlo, indicando a situação dos mesmos em matéria de certificação e as categorias de produtos em causa, assim como um contacto do qual possam ser obtidas informações sobre os operadores e produtos suspensos e a que foi retirada a certificação;

    ▼M12

    f) 

    O sítio Internet em que pode ser encontrada uma apresentação completa da norma de produção e das medidas de controlo aplicadas pelo organismo ou autoridade de controlo de um país terceiro.

    ▼M25

    3.  
    Em derrogação da alínea b) do n.o 2, os produtos originários de um país terceiro reconhecido em conformidade com o artigo 7.o, mas não cobertos pelo reconhecimento concedido a esse país terceiro, podem ser incluídos na lista prevista no presente artigo.

    ▼B

    Artigo 11.o

    Procedimento a seguir para solicitar a inclusão na lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos para efeitos de equivalência

    ▼M34

    1.  
    A Comissão pondera a inclusão de um organismo ou autoridade de controlo na lista referida no artigo 10.o após receção de um pedido de inclusão na mesma apresentado pelo representante do organismo ou autoridade de controlo em causa e conforme ao modelo de pedido disponibilizado pela Comissão em aplicação do artigo 17.o, n.o 2. Na atualização da lista só serão tidos em conta os pedidos completos apresentados até ►M38  30 de junho de 2021 ◄ .

    ▼B

    2.  
    O pedido pode ser apresentado por organismos e autoridades de controlo estabelecidos na Comunidade ou num país terceiro.
    3.  

    O pedido de inclusão é constituído por um processo técnico que inclua todas as informações necessárias para permitir à Comissão assegurar-se de que as condições estabelecidas no n.o 3 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007 estão preenchidas relativamente aos produtos destinados à exportação para a Comunidade, nomeadamente:

    a) 

    Uma panorâmica das actividades do organismo ou da autoridade de controlo no ou nos países terceiros, incluindo uma estimativa do número de operadores envolvidos e a natureza e quantidade previstas de produtos agrícolas e géneros alimentícios destinados à exportação para a Comunidade ao abrigo do regime definido nos n.os 1 e 3 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007;

    b) 

    Uma descrição das normas de produção e medidas de controlo aplicadas nos países terceiros, incluindo uma avaliação da equivalência entre essas normas e medidas, por um lado, e os títulos III, IV e V do Regulamento (CE) n.o 834/2007 e correspondentes normas de execução estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.o 889/2008, por outro;

    c) 

    Uma cópia do relatório de avaliação referido no n.o 3, quarto parágrafo, do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007:

    i) 

    que prove que foi avaliada de forma satisfatória a capacidade do organismo ou da autoridade de controlo de preencher as condições definidas nos n.os 1 e 3 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007,

    ii) 

    que confirme que o organismo ou autoridade de controlo executou efectivamente as suas actividades em conformidade com essas condições,

    iii) 

    que demonstre e confirme a equivalência das normas de produção e medidas de controlo referidas na alínea b) do presente número;

    d) 

    Uma prova de que o organismo ou autoridade de controlo notificou as suas actividades às autoridades de cada um dos países terceiros em causa, bem como um compromisso, por parte desse organismo ou autoridade, de respeitar os requisitos legais que lhe são impostos pelas autoridades de cada um dos países terceiros em questão;

    e) 

    O endereço do sítio internet em que pode ser consultada a lista dos operadores sujeitos ao sistema de controlo, assim como um contacto do qual possam ser facilmente obtidas informações sobre a situação dos mesmos em matéria de certificação e as categorias de produtos em causa, bem como os operadores e produtos suspensos e a que foi retirada a certificação;

    f) 

    Um compromisso de cumprimento do disposto no artigo 12.o;

    g) 

    Quaisquer outras informações consideradas pertinentes pelo organismo ou autoridade de controlo ou pela Comissão.

    4.  
    Aquando do exame de um pedido de inclusão na lista de organismos ou autoridades de controlo, bem como em qualquer momento após a inclusão, a Comissão pode solicitar quaisquer informações complementares, incluindo a apresentação de um ou mais relatórios de exames no local elaborados por peritos independentes. Além disso, a Comissão pode, com base numa análise dos riscos e em caso de suspeita de irregularidades, organizar um exame no local por peritos por si designados.
    5.  
    A Comissão avalia o carácter satisfatório do processo técnico referido no n.o 2 e das informações referidas no n.o 3 e pode decidir em seguida reconhecer o organismo ou autoridade de controlo e incluí-lo na lista. A decisão é tomada de acordo com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007.

    Artigo 12.o

    Gestão e revisão da lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos para efeitos de equivalência

    1.  

    Só podem ser incluídos na lista prevista no artigo 10.o os organismos ou autoridades de controlo que cumpram as seguintes obrigações:

    a) 

    Se, após a sua inclusão na lista, se registarem alterações no que respeita às medidas que aplica, o organismo ou autoridade de controlo informa a Comissão do facto. Os pedidos de alteração das informações respeitantes ao organismo ou autoridade de controlo referidas no n.o 2 do artigo 10.o também são comunicados à Comissão;

    b) 

    Anualmente, até ►M12  28 de fevereiro ◄ , o organismo ou autoridade de controlo envia à Comissão um relatório anual conciso com uma actualização das informações constantes do processo técnico referido no n.o 3 do artigo 11.o, que descreva nomeadamente as actividades de controlo exercidas pelo organismo ou autoridade de controlo nos países terceiros no ano anterior, os resultados obtidos, as irregularidades e infracções observadas e as medidas correctivas tomadas. O referido relatório deve incluir, além disso, o relatório de avaliação mais recente ou a actualização mais recente do relatório de avaliação, de que devem constar os resultados da avaliação in loco, da fiscalização e da reavaliação plurianual regulares previstas no n.o 3 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007. A Comissão pode solicitar quaisquer outras informações que considere necessárias;

    c) 

    A Comissão pode, à luz de qualquer informação recebida, alterar em qualquer momento as especificações relativas ao organismo ou autoridade de controlo e suspender a inscrição desse organismo ou autoridade na lista prevista no artigo 10.o Tal decisão pode ser igualmente tomada se o organismo ou autoridade de controlo não tiver fornecido as informações exigidas ou não tiver aceite um exame no local;

    d) 

    O organismo ou autoridade de controlo põe à disposição das partes interessadas, por via electrónica, uma lista permanentemente actualizada dos operadores e dos produtos certificados como sendo biológicos.

    ▼M5

    2.  

    Em conformidade com o procedimento referido no artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, um organismo ou autoridade de controlo, ou uma referência a uma categoria de produtos específica ou a um país terceiro específico relacionada com esse organismo ou autoridade de controlo, pode ser retirado da lista referida no artigo 10.o do presente regulamento nos seguintes casos:

    a) 

    Se o seu relatório anual referido no n.o 1, alínea b), não tiver sido recebido pela Comissão até ►M12  28 de fevereiro ◄ ;

    b) 

    Se não notificar a Comissão em devido tempo das alterações do seu processo técnico;

    c) 

    Se não fornecer informações à Comissão durante a investigação de um caso de irregularidade;

    d) 

    Se não tomar as medidas correctivas adequadas em reacção às irregularidades e infracções observadas;

    e) 

    Se não aceitar um exame no local pedido pela Comissão ou se um exame no local tiver um resultado negativo devido a um mau funcionamento sistemático das medidas de controlo;

    f) 

    Em qualquer outra situação que apresente o risco de induzir em erro os consumidores quanto à verdadeira natureza dos produtos certificados pelo organismo ou autoridade de controlo.

    Se os organismos ou autoridades de controlo não tomarem medidas correctivas adequadas e atempadas após pedido pela Comissão num prazo determinado por esta última em função da gravidade do problema, que não pode, geralmente, ser inferior a 30 dias, a Comissão retira-os sem demora da lista, em conformidade com o procedimento referido no artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007. Essa decisão de retirada é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão põe a lista alterada à disposição do público assim que possível por quaisquer meios técnicos adequados, incluindo a publicação na internet.

    ▼B



    CAPÍTULO 3

    Introdução em livre prática de produtos importados em conformidade com o artigo 33.o do regulamento (CE) n.o 834/2007

    ▼M25

    Artigo 13.o

    Certificado de inspeção

    1.  

    A introdução, em livre prática na União, de um lote de produtos referidos no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, importados em conformidade com o artigo 33.o do mesmo regulamento, fica sujeita:

    a) 

    À apresentação do original de um certificado de inspeção à autoridade competente do Estado-Membro em causa;

    b) 

    À verificação do lote e à aposição do visto no certificado de inspeção pela autoridade competente do Estado-Membro em causa; e

    c) 

    À indicação do número do certificado de inspeção na declaração aduaneira de introdução em livre prática, tal como refere o artigo 158.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 5 ).

    A verificação do lote e a aposição do visto no certificado de inspeção são efetuadas pela autoridade competente do Estado-Membro em causa, no Estado-Membro onde o lote é introduzido em livre prática na União.

    Os Estados-Membros designam os pontos de entrada nos respetivos territórios e informam a Comissão dos pontos de entrada designados.

    2.  
    ►M34  O certificado de inspeção é emitido pela autoridade de controlo competente ou pelo organismo de controlo competente antes de o lote deixar o país terceiro de exportação ou de origem. Deve ser aprovado pela autoridade competente do Estado-Membro em causa e preenchido pelo primeiro destinatário com base no modelo e nas notas constantes do anexo V e utilizando o sistema eletrónico TRACES (sistema informático veterinário integrado) estabelecido pela Decisão 2003/24/CE da Comissão ( 6 ). ◄

    ▼M33

    O certificado de inspeção original deve ser uma cópia impressa e assinada à mão do certificado eletrónico preenchido no Traces ou, em alternativa, um certificado de inspeção assinado no Traces com um selo eletrónico qualificado, na aceção do artigo 3.o, n.o 27, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 7 ).

    ▼M25

    Quando o original do certificado de inspeção é uma cópia, impressa e assinada manualmente, do certificado eletrónico preenchido no TRACES, as autoridades de controlo, os organismos de controlo, as autoridades competentes do Estado-Membro em causa e o primeiro destinatário verificam em cada fase de emissão, de aposição do visto e de receção do certificado de inspeção que esta cópia corresponde às informações indicadas no TRACES. ►M35  Se não constarem da cópia impressa e assinada à mão do certificado de inspeção as informações relativas aos documentos de transporte nas casas 16 e 17 e aos campos pertinentes da casa 13, ou se essas informações diferirem das constantes do TRACES, as autoridades competentes do Estado-Membro e o primeiro destinatário devem considerar, para efeitos de verificação e aposição do visto, unicamente as informações disponíveis no TRACES. ◄

    3.  
    Para ser aceite para aposição do visto, o certificado de inspeção deve ter sido emitido pelo organismo ou autoridade de controlo do produtor ou transformador do produto em causa ou, se o operador que efetua a última operação com vista a uma preparação for diferente do produtor ou transformador do produto, pelo organismo ou autoridade de controlo do operador que efetua a última operação com vista a uma preparação tal como define o artigo 2.o, alínea i), do Regulamento (CE) n.o 834/2007.

    O organismo ou autoridade de controlo deve ser:

    a) 

    Um organismo ou autoridade de controlo que conste do anexo III do presente regulamento em relação aos produtos em causa e ao país terceiro do qual são originários os produtos ou, se for caso disso, no qual tenha sido realizada a última operação com vista a uma preparação; ou

    b) 

    Um organismo ou autoridade de controlo que conste do anexo IV do presente regulamento em relação aos produtos em causa e ao país terceiro do qual são originários os produtos ou no qual tenha sido realizada a última operação com vista a uma preparação.

    4.  
    ►M35  O organismo ou autoridade de controlo que emite o certificado de inspeção só emite o certificado e só assina a declaração na casa 18 do certificado após ter procedido a um controlo documental, com base em todos os documentos pertinentes de inspeção, incluindo, nomeadamente, o plano de produção do produto em causa e os documentos de caráter comercial, e ter realizado um controlo físico do lote (se for caso disso, de acordo com a sua avaliação dos riscos). As informações relativas aos documentos de transporte na casa 13, em especial o número de embalagens, o número e o peso líquido, bem como as informações nas casas 16 e 17, sobre o meio de transporte e os documentos de transporte, devem ser incluídas no certificado de inspeção no prazo máximo de 10 dias a contar da sua emissão e, em qualquer caso, antes da aposição do visto pelas autoridades competentes do Estado-Membro. ◄

    No entanto, para os produtos transformados: se o organismo ou autoridade de controlo que emite o certificado de inspeção for um dos organismos ou autoridades de controlo referidos no anexo III, esse organismo ou autoridade só emite o certificado e só assina a declaração na casa 18 do certificado após ter verificado que todos os ingredientes biológicos do produto foram controlados e certificados por um organismo ou autoridade de controlo reconhecido pelo país terceiro enumerado naquele anexo; se o organismo ou autoridade de controlo que emite o certificado de inspeção for um organismo ou autoridade de controlo enumerado no anexo IV, esse organismo ou autoridade só emite o certificado e só assina a declaração na casa 18 do certificado após ter verificado que todos os ingredientes biológicos destes produtos foram controlados e certificados por um dos organismos ou autoridades de controlo referidos nos anexos III ou IV ou foram produzidos e certificados na União em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 834/2007.

    Se o operador que efetua a última operação com vista a uma preparação for diferente do produtor ou transformador do produto, o organismo ou autoridade de controlo que emite o certificado de inspeção e que consta do anexo IV só emite o certificado e só assina a declaração na casa 18 do certificado após ter procedido ao controlo documental, com base em todos os documentos pertinentes de inspeção, incluindo os documentos de transporte e de caráter comercial, ter verificado que a produção e a transformação do produto em causa foram controladas e certificadas por um organismo ou autoridade de controlo reconhecido para estes produtos e para o país em causa, em conformidade com o artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, e ter realizado um controlo físico do lote (se for caso disso, de acordo com a sua avaliação dos riscos).

    A pedido da Comissão ou da autoridade competente de um Estado-Membro, o organismo ou autoridade de controlo que emite o certificado de inspeção em conformidade com o segundo e o terceiro parágrafos deve disponibilizar imediatamente a lista de todos os operadores da cadeia de produção biológica e dos organismos ou autoridades de controlo sob cujo controlo os operadores desenvolveram a sua atividade.

    5.  
    O certificado de inspeção deve constar de um só original.

    O primeiro destinatário ou, se for caso disso, o importador podem fazer uma cópia do certificado de inspeção para informar os organismos e as autoridades de controlo, em conformidade com o artigo 83.o do Regulamento (CE) n.o 889/2008. Nessas cópias deve ser impressa ou carimbada a indicação «CÓPIA».

    6.  
    Aquando da verificação de um lote, a autoridade competente do Estado-Membro em causa visa o original do certificado de inspeção na casa 20 e devolve-o à pessoa que apresentou o certificado.
    7.  
    Aquando da receção do lote, o primeiro destinatário preenche a casa 21 do certificado de inspeção, a fim de certificar que a receção do lote foi feita em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (CE) n.o 889/2008.

    Em seguida, o primeiro destinatário envia o original do certificado ao importador mencionado na casa 11 do certificado, para efeitos do segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007.

    ▼M25

    Artigo 13.o-A

    Força maior ou circunstâncias excecionais

    1.  
    Em casos de força maior ou circunstâncias excecionais que impeçam o sistema eletrónico de funcionar e, nomeadamente, de mau funcionamento do sistema ou de problemas que afetem a continuidade da ligação, os certificados de inspeção, bem como os seus extratos, podem ser emitidos e visados nos termos do artigo 13.o, n.os 3 a 7, sem utilizar o sistema TRACES em conformidade com os n.os 2, 3 e 4 do presente artigo, e com base nos modelos e notas indicados nos anexos V ou VI. As autoridades competentes, as autoridades de controlo, os organismos de controlo e os operadores informam sem demora a Comissão e inserem no sistema TRACES todos os dados necessários, no prazo de dez dias de calendário após o restabelecimento do sistema.
    2.  
    Se o certificado de inspeção for emitido sem utilizar o sistema Traces, deve ser redigido numa das línguas oficiais da União e preenchido à máquina ou inteiramente em maiúsculas, exceto no que diz respeito aos carimbos e assinaturas.

    O certificado de inspeção deve ser redigido na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro de desalfandegamento. Sempre que necessário, as autoridades competentes do Estado-Membro em causa podem solicitar a tradução do certificado de inspeção para a língua oficial ou uma das línguas oficiais do Estado-Membro.

    Quaisquer alterações não atestadas ou rasuras invalidam o certificado.

    3.  
    O organismo ou autoridade de controlo que emite o certificado de inspeção atribui um número de série a cada certificado emitido e conserva um registo dos certificados emitidos, por ordem cronológica, estabelecendo a correspondência, posteriormente, com o número de série atribuído pelo TRACES.
    4.  
    Se o certificado de inspeção for emitido e visado sem utilizar o sistema TRACES, não se aplicam o segundo e o terceiro parágrafos do n.o 1 do artigo 15.o e o n.o 5 do artigo 15.o.

    Artigo 13.o-B

    Importador

    O importador indica o número do certificado de inspeção na declaração aduaneira de introdução em livre prática, conforme refere o artigo 158.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 952/2013.

    Artigo 13.o-C

    Direitos de acesso

    A Comissão é responsável pela concessão e pela atualização dos direitos de acesso ao sistema TRACES das autoridades competentes, definidas no artigo 2.o, alínea n), do Regulamento (CE) n.o 834/2007, das autoridades competentes dos países terceiros reconhecidos de acordo com o artigo 33.o, n.o 2, do mesmo regulamento e dos organismos e autoridades de controlo enumerados nos anexos III ou IV do presente regulamento. Antes de conceder direitos de acesso ao sistema TRACES, a Comissão deve verificar a identidade das autoridades competentes, das autoridades de controlo e dos organismos de controlo em causa.

    As autoridades competentes, definidas no artigo 2.o, alínea n), do Regulamento (CE) n.o 834/2007, são responsáveis pela concessão e pela atualização de direitos de acesso ao sistema TRACES dos operadores, das autoridades de controlo e dos organismos de controlo na União. Antes de concederem direitos de acesso ao sistema TRACES, as autoridades competentes devem verificar a identidade dos operadores, das autoridades de controlo e dos organismos de controlo em causa. Os Estados-Membros designam uma autoridade única responsável por coordenar a cooperação e os contactos com a Comissão neste domínio.

    As autoridades competentes comunicam à Comissão os direitos de acesso concedidos. A Comissão ativa esses direitos de acesso no sistema TRACES.

    Artigo 13.o-D

    Integridade e legibilidade da informação

    O sistema TRACES protege a integridade da informação codificada em conformidade com o presente regulamento.

    Oferece, nomeadamente, as seguintes garantias:

    a) 

    Permitir que cada utilizador seja identificado inequivocamente e incorporar medidas eficazes de controlo dos direitos de acesso, a fim de estabelecer uma proteção contra o acesso, a supressão, a alteração ou a deslocação ilegais, mal-intencionados ou não autorizados de informação, ficheiros e metadados;

    b) 

    Estar equipado com sistemas de proteção física contra intrusões e incidentes ambientais e com proteção através do suporte lógico contra ciberataques;

    c) 

    Salvaguardar os dados armazenados num ambiente seguro em termos quer físicos, quer de suporte lógico;

    d) 

    Impedir, por meios diversos, quaisquer alterações não autorizadas e incorporar mecanismos de integridade para verificar se a informação foi alterada ao longo do tempo;

    e) 

    Manter uma pista de auditoria para cada fase essencial do procedimento;

    f) 

    Apresentar procedimentos fiáveis de conversão de formatos e de migração, a fim de garantir que a informação seja legível e acessível ao longo da totalidade do período de armazenamento requerido;

    g) 

    Ter documentação funcional e técnica suficientemente pormenorizada e atualizada sobre o funcionamento e as características do sistema, sendo a referida documentação acessível em qualquer momento às entidades organizacionais responsáveis pelas especificações funcionais e/ou técnicas.

    ▼B

    Artigo 14.o

    Regimes aduaneiros especiais

    ▼M25

    1.  
    Se um lote proveniente de um país terceiro for sujeito ao regime de entreposto aduaneiro ou de aperfeiçoamento ativo, conforme prevê o Regulamento (UE) n.o 952/2013, e sujeito a uma ou mais preparações, conforme refere o segundo parágrafo, a autoridade competente do Estado-Membro em causa procede à verificação do lote a que se refere o artigo 13.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea b), do presente regulamento, antes de a primeira preparação ser realizada. O número de referência da declaração aduaneira pela qual as mercadorias foram declaradas para um regime de entreposto aduaneiro ou de aperfeiçoamento ativo é indicado na casa 19 do certificado de inspeção.

    A preparação é limitada aos seguintes tipos de ações:

    a) 

    Embalagem ou reembalagem; ou

    b) 

    Rotulagem relativa à apresentação do método de produção biológica.

    Após tal preparação, o lote é sujeito, antes da introdução em livre prática, às medidas referidas no artigo 13.o, n.o 1, do presente regulamento.

    Depois deste procedimento, o original do certificado de inspeção, se for caso disso, é devolvido ao importador do lote, mencionado na casa 11 do certificado, para efeitos do artigo 33.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 834/2007.

    ▼B

    2.  
    Sempre que, no âmbito de um regime aduaneiro suspensivo ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.o 2913/92, um lote proveniente de um país terceiro se destinar, antes da sua introdução em livre prática na Comunidade, a ser objecto de uma subdivisão em vários sublotes num Estado-Membro, esse lote deve ser sujeito, antes da subdivisão, às medidas referidas no n.o 1 do artigo 13.o do presente regulamento.

    ▼M25

    Relativamente a cada sublote resultante da separação, o importador mencionado na casa 11 do certificado de inspeção apresenta um extrato do certificado de inspeção, por meio do sistema TRACES, à autoridade competente do Estado-Membro em causa, em conformidade com o modelo e as notas constantes do anexo VI. Após verificação do sublote, a autoridade competente do Estado-Membro em causa visa o extrato do certificado de inspeção na casa 13 para efeitos da introdução em livre prática. A verificação do sublote e a aposição do visto no extrato do certificado de inspeção são efetuadas pela autoridade competente do Estado-Membro em causa, no Estado-Membro onde o sublote é introduzido em livre prática na União.

    ▼B

    A pessoa identificada como importador inicial do lote, mencionada na casa 11 do certificado de inspecção, conserva uma cópia de cada extracto visado do certificado de inspecção, juntamente com o original do certificado de inspecção. Nessa cópia é impressa ou carimbada a indicação «CÓPIA» ou «DUPLICADO».

    ▼M25 —————

    ▼M27

    Aquando da receção de um sublote, o seu destinatário preenche a casa 14 do original do extrato do certificado de inspeção, a fim de certificar que a receção do sublote foi feita em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (CE) n.o 889/2008

    ▼B

    O destinatário do sublote mantém o extracto do certificado de inspecção à disposição das autoridades e/ou organismos de controlo durante um período não inferior a dois anos.

    3.  
    As operações de preparação e subdivisão referidas nos n.os 1 e 2 são realizadas em conformidade com as disposições pertinentes do título V do Regulamento (CE) n.o 834/2007 e do título IV do Regulamento (CE) n.o 889/2008.

    ▼M5

    Artigo 15.o

    Produtos não conformes

    1.  
    Sem prejuízo de quaisquer medidas ou acções tomadas em conformidade com o artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007 e/ou com o Regulamento (CE) n.o 889/2008, a introdução em livre prática, na União, de produtos que não satisfaçam os requisitos do Regulamento (CE) n.o 834/2007 fica subordinada à remoção de qualquer referência à produção biológica da rotulagem, da publicidade e dos documentos de acompanhamento.

    ▼M25

    Se a verificação de um lote por uma autoridade competente do Estado-Membro em causa levar à deteção de uma infração ou de uma irregularidade que conduza à recusa da aposição do visto no certificado e da introdução em livre prática dos produtos, a referida autoridade deve comunicar sem demora essa infração ou irregularidade à Comissão e aos outros Estados-Membros, por meio do sistema TRACES.

    Os Estados-Membros devem assegurar uma coordenação eficaz e eficiente entre as autoridades competentes que efetuam controlos oficiais com vista a trocar sem demora informações sobre a deteção de lotes de produtos referidos no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, que exibam termos referentes ao método de produção biológica, mas não declarados como destinados a importação em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 834/2007. A autoridade competente do Estado-Membro em causa informa, sem demora, a Comissão e os outros Estados-Membros desses resultados, por meio do sistema TRACES.

    ▼M5

    2.  
    ►M9  Sem prejuízo de quaisquer medidas ou ações conformes com o artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, em caso de suspeita de infrações e irregularidades quanto à conformidade dos produtos biológicos importados de países terceiros reconhecidos nos termos do artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou dos produtos biológicos importados controlados por autoridades de controlo ou organismos de controlo reconhecidos nos termos do artigo 33.o, n.o 3, do referido regulamento com os requisitos estabelecidos nesse regulamento, o importador deve tomar todas as medidas necessárias em conformidade com o artigo 91.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 889/2008. ◄

    O importador e a autoridade ou organismo de controlo que emitiu o certificado de inspecção referido no artigo 13.o do presente regulamento informam imediatamente os organismos ou autoridades de controlo e as autoridades competentes dos Estados-Membros em causa e dos países terceiros envolvidos na produção biológica dos produtos em causa e, se for caso disso, a Comissão. A autoridade ou organismo de controlo pode exigir que o produto não seja colocado no mercado com indicações referentes ao método de produção biológica até considerar que as informações transmitidas pelo operador ou por outras fontes eliminaram as dúvidas existentes.

    ▼M9

    3.  
    Sem prejuízo de quaisquer medidas ou ações conformes com o artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, se uma autoridade ou organismo de controlo de um Estado-Membro ou de um país terceiro tiver uma suspeita fundada de infrações ou irregularidades quanto à conformidade dos produtos biológicos importados de países terceiros reconhecidos nos termos do artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, ou dos produtos biológicos importados controlados por autoridades de controlo ou organismos de controlo reconhecidos nos termos do artigo 33.o, n.o 3, do referido regulamento com os requisitos estabelecidos nesse regulamento, a autoridade de controlo ou o organismo de controlo deve tomar todas as medidas necessárias em conformidade com o artigo 91.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 889/2008 e informar imediatamente os organismos ou autoridades de controlo e as autoridades competentes dos Estados-Membros em causa e dos países terceiros envolvidos na produção biológica dos produtos em causa e a Comissão.

    ▼M9

    4.  
    Sempre que uma autoridade competente de um país terceiro reconhecido nos termos do artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou uma autoridade de controlo ou organismo de controlo reconhecido nos termos do artigo 33.o, n.o 3, do mesmo regulamento é notificada pela Comissão após receção de uma comunicação de um Estado-Membro que a informe de suspeita fundada de infrações ou irregularidades quanto à conformidade dos produtos biológicos importados com os requisitos estabelecidos nesse regulamento ou no presente regulamento, a autoridade competente deve investigar a origem da presumível irregularidade ou infração e informar a Comissão e o Estado-Membro que enviou a comunicação inicial sobre os resultados da investigação e as medidas tomadas. Essas informações devem ser enviadas no prazo de 30 dias de calendário a contar da data de envio da notificação original pela Comissão.

    O Estado-Membro que enviou a comunicação inicial pode requerer que a Comissão solicite informações adicionais, se necessário, as quais devem ser enviadas à Comissão e ao Estado-Membro em causa. Em qualquer caso, após receção de uma resposta ou de informações adicionais, o Estado-Membro que enviou a comunicação inicial deve introduzir os elementos e atualizações necessários no sistema informático referido no artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 889/2008.

    ▼M25

    5.  
    O importador e o primeiro destinatário ou o seu organismo ou autoridade de controlo devem comunicar as informações relativas às infrações ou irregularidades, no que diz respeito às importações de produtos, às autoridades competentes dos Estados-Membros em causa, por meio do sistema informático referido no artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 889/2008, por meio do sistema TRACES.

    ▼B



    TÍTULO IV

    DISPOSIÇÕES COMUNS

    Artigo 16.o

    Avaliação dos pedidos e publicação das listas

    1.  
    A Comissão examina os pedidos recebidos em conformidade com os artigos 4.o, 8.o e 11.o, com a assistência do comité da produção biológica referido no n.o 1 do artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007 (a seguir designado por «comité»). Para o efeito, o comité adopta um regulamento interno específico.

    A Comissão criará um grupo de peritos, composto por peritos governamentais e privados, que lhe prestará assistência no exame dos pedidos e na gestão e revisão das listas.

    2.  
    Após consulta dos Estados-Membros, nos termos apropriados, em observância do regulamento interno específico, a Comissão designa dois Estados-Membros co-relatores para cada pedido recebido. A Comissão reparte os pedidos entre os Estados-Membros proporcionalmente ao número de votos de cada Estado-Membro no comité da produção biológica. Os Estados-Membros co-relatores examinam a documentação e as informações relativas ao pedido previstas nos artigos 4.o, 8.o e 11.o e elaboram um relatório. Para a gestão e revisão das listas, examinam também os relatórios anuais e qualquer outra informação referida nos artigos 5.o, 9.o e 12.o relativa aos elementos das listas.
    3.  
    Tendo em conta o resultado do exame pelos Estados-Membros co-relatores, a Comissão decide, nos termos do n.o 2 do artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, do reconhecimento dos países terceiros e dos organismos ou autoridades de controlo, da inclusão desses países, organismos e autoridades nas listas ou de qualquer alteração destas últimas, incluindo a atribuição de um número de código aos organismos e autoridades em causa. As decisões são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
    4.  
    A Comissão põe as listas à disposição do público por quaisquer meios técnicos adequados, incluindo a publicação na internet.

    Artigo 17.o

    Comunicação

    1.  
    Os documentos e outras informações referidos nos artigos 32.o e 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007 e no presente regulamento são transmitidos à Comissão ou aos Estados-Membros pelas autoridades competentes dos países terceiros e pelos organismos ou autoridades de controlo por via electrónica, utilizando sistemas específicos de transmissão electrónica sempre que tais sistemas sejam disponibilizados pela Comissão ou pelos Estados-Membros. A Comissão e os Estados-Membros utilizam também esses sistemas para transmitir entre si os documentos em causa.
    2.  
    Relativamente à forma e ao teor dos documentos e informações referidos nos artigos 32.o e 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007 e no presente regulamento, a Comissão definirá directrizes, modelos e questionários, sempre que necessário, e pô-los-á à disposição no sistema informático referido no n.o 1 do presente artigo. Tais directrizes, modelos e questionários são adaptados e actualizados pela Comissão após ter informado os Estados-Membros e as autoridades competentes dos países terceiros, bem como os organismos e autoridades de controlo reconhecidos em conformidade com o presente regulamento.

    ▼M25

    3.  
    O sistema informático previsto no n.o 1 deve possibilitar a recolha dos pedidos, documentos e informações referidos no presente regulamento, sempre que necessário.

    ▼B

    4.  
    Os documentos comprovativos referidos nos artigos 32.o e 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007 e no presente regulamento, nomeadamente nos artigos 4.o, 8.o e 11.o, são mantidos pelas autoridades competentes dos países terceiros e pelos organismos ou autoridades de controlo à disposição da Comissão e dos Estados-Membros durante, pelo menos, os três anos seguintes àquele em que se realizaram os controlos ou em que foram emitidos os certificados de inspecção ou as provas documentais.
    5.  
    Sempre que um documento ou um procedimento, previstos pelos artigos 32.o e 33.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou pelas regras de execução desse regulamento, requeira a assinatura de uma pessoa habilitada ou o acordo de uma pessoa numa ou em várias fases do procedimento, os sistemas informáticos criados para a comunicação desses documentos devem permitir identificar cada pessoa de modo inequívoco e oferecer garantias razoáveis de inalterabilidade do teor dos documentos, inclusive no que diz respeito às fases do procedimento, em conformidade com a legislação comunitária, em especial com a Decisão 2004/563/CE, Euratom da Comissão.



    TÍTULO V

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Artigo 18.o

    Disposições transitórias relativas à lista de países terceiros

    Os pedidos de inclusão de países terceiros apresentados em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 345/2008 antes de 1 de Janeiro de 2009 serão tratados como pedidos nos termos do artigo 8.o do presente regulamento.

    ▼M25

    A primeira lista de países reconhecidos inclui a Argentina, a Austrália, a Costa Rica, a Índia, Israel ( 8 ), a Nova Zelândia e a Suíça. Dessa lista não constam os números de código referidos no artigo 7.o, n.o 2, alínea f), do presente regulamento. Esses números de código devem ser acrescentados antes de 1 de julho de 2010, no âmbito de uma atualização da lista em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2.

    ▼M25 —————

    ▼M25

    Artigo 19.o-A

    Disposições transitórias relativas à utilização de certificados de inspeção não emitidos no TRACES

    Até 19 de outubro de 2017 os certificados de inspeção referidos no artigo 13.o, n.o 1, alínea a), e os seus extratos, referidos no artigo 14.o, n.o 2, podem ser emitidos e visados nos termos do artigo 13.o, n.os 3 a 7, sem utilizar o sistema TRACES, em conformidade com o artigo 13.o-A, n.os 1, 2 e 3, e com base nos modelos e notas constantes dos anexos V ou VI

    ▼B

    Artigo 20.o

    Revogações

    São revogados os Regulamentos (CE) n.o 345/2008 e (CE) n.o 605/2008.

    As remissões para os regulamentos revogados devem entender-se como sendo feitas para o presente regulamento e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo VII.

    Artigo 21.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.




    ANEXO I

    LISTA DOS ORGANISMOS E AUTORIDADES DE CONTROLO RECONHECIDOS PARA EFEITOS DE CONTROLO DA CONFORMIDADE E INFORMAÇÕES PERTINENTES REFERIDOS NO ARTIGO 3.o




    ANEXO II

    image

    ▼M7




    ANEXO III

    LISTA DE PAÍSES TERCEIROS E INFORMAÇÕES PERTINENTES REFERIDOS NO ARTIGO 7.o

    ▼M25

    Nota: Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 834/2007, os animais e os produtos animais produzidos durante o período de conversão não podem ser comercializados na União com as indicações referidas nos artigos 23.o e 24.o daquele regulamento na rotulagem ou na publicidade. Estes produtos estão, por isso, excluídos do reconhecimento em relação a todos os países terceiros enumerados no presente anexo, no que respeita às categorias de produtos B e D.

    ▼M7

    ARGENTINA

    1.

    Categorias de produtos :



    Categoria de produtos

    Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

    Limitações

    Produtos vegetais não transformados

    A

     

    Animais vivos ou produtos animais não transformados

    B

    ►M25  — ◄

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (1)

    D

    ►M25  — ◄

    Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção

    F

     

    (1)   

    Vinho e leveduras não incluídos.

    ▼M25

    2.

    Origem : Produtos das categorias A, B e F que tenham sido produzidos na Argentina e produtos da categoria D transformados na Argentina com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos na Argentina.

    ▼M7

    3.

    Normas de produção : Ley 25 127 sobre «Producción ecológica, biológica y orgánica».

    4.

    Autoridade competente : Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria SENASA, www.senasa.gov.ar.

    5.

    Organismos de controlo :



    Número de código

    Nome

    Endereço Internet

    AR-BIO-001

    Food Safety SA

    www.foodsafety.com.ar

    AR-BIO-002

    Instituto Argentino para la Certificación y Promoción de Productos Agropecuarios Orgánicos SA (Argencert)

    www.argencert.com

    AR-BIO-003

    Letis SA

    ►M21  www.letis.org ◄

    AR-BIO-004

    Organización Internacional Agropecuaria (OIA)

    www.oia.com.ar

    6.

    Organismos emissores de certificados : os indicados no ponto 5.

    7.

    Prazo da inclusão : não especificado.

    AUSTRÁLIA

    1.

    Categorias de produtos :



    Categoria de produtos

    Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

    Limitações

    Produtos vegetais não transformados

    A

     

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (1)

    D

    Compostos essencialmente por um ou mais ingredientes de origem vegetal

    Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção

    F

     

    (1)   

    Vinho e leveduras não incluídos.

    ▼M25

    2.

    Origem : Produtos das categorias A e F que tenham sido produzidos na Austrália e produtos da categoria D transformados na Austrália com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos na Austrália.

    ▼M7

    3.

    Normas de produção : Normas nacionais relativas aos produtos biológicos e biodinâmicos.

    ▼M32

    4.

    Autoridade competente :

    Department of Agriculture and Water Resources,

    ▼M33

    http://www.agriculture.gov.au/

    ▼M7

    5.

    Organismos de controlo :



    Número de código

    Nome

    Endereço Internet

    ▼M33

    AU-BIO-001

    ACO Certification Ltd

    www.aco.net.au

    ▼M21 —————

    ▼M7

    AU-BIO-003

    Bio-dynamic Research Institute (BDRI)

    www.demeter.org.au

    ▼M33

    AU-BIO-004

    NASAA Certified Organic

    www.nasaa.com.au

    ▼M7

    AU-BIO-005

    Organic Food Chain Pty Ltd (OFC)

    www.organicfoodchain.com.au

    AU-BIO-006

    AUS-QUAL Pty Ltd

    www.ausqual.com.au

    ▼M37

    AU-BIO-007

    Southern Cross Certified Australia Pty Ltd

    https://www.sxcertified.com.au

    ▼M7

    6.

    Organismos emissores de certificados : os indicados no ponto 5.

    7.

    Prazo da inclusão : não especificado.

    CANADÁ

    1

    Categorias de produtos :



    Categoria de produtos

    Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

    Limitações

    Produtos vegetais não transformados

    A

     

    Animais vivos ou produtos animais não transformados

    B

     

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios ►M22   ◄

    D

     

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como alimentos para animais

    E

     

    Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção

    F

     

    ▼M22

    2.

    Origem : Produtos das categorias A, B e F que tenham sido produzidos no Canadá e produtos das categorias D e E transformados no Canadá com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos no Canadá ou que tenham sido importados para o Canadá em conformidade com a legislação do Canadá.

    ▼M7

    3.

    Normas de produção : Organic Products Regulation.

    4.

    Autoridade competente : Canadian Food Inspection Agency (CFIA), www.inspection.gc.ca.

    5.

    Organismos de controlo :



    Número de código

    Nome

    Endereço Internet

    ▼M24 —————

    ▼M11

    CA-ORG-002

    British Columbia Association for Regenerative Agriculture (BCARA)

    www.certifiedorganic.bc.ca

    ▼M7

    CA-ORG-003

    CCOF Certification Services

    www.ccof.org

    CA-ORG-004

    Centre for Systems Integration (CSI)

    www.csi-ics.com

    CA-ORG-005

    Consorzio per il Controllo dei Prodotti Biologici Società a responsabilità limitata (CCPB SRL)

    www.ccpb.it

    CA-ORG-006

    Ecocert Canada

    www.ecocertcanada.com

    CA-ORG-007

    Fraser Valley Organic Producers Association (FVOPA)

    www.fvopa.ca

    ▼M37 —————

    ▼M7

    CA-ORG-009

    International Certification Services Incorporated (ICS)

    www.ics-intl.com

    CA-ORG-010

    LETIS SA

    www.letis.com.ar

    ▼M37 —————

    ▼M32 —————

    ▼M7

    CA-ORG-013

    Organic Crop Improvement Association (OCIA)

    www.ocia.org

    CA-ORG-014

    Organic Producers Association of Manitoba Cooperative Incorporated (OPAM)

    www.opam-mb.com

    CA-ORG-015

    Pacific Agricultural Certification Society (PACS)

    www.pacscertifiedorganic.ca

    CA-ORG-016

    Pro-Cert Organic Systems Ltd (Pro-Cert)

    www.ocpro.ca

    ▼M37

    CA-ORG-017

    Quality Assurance International Incorporated (QAI)

    http://www.qai-inc.com

    ▼M7

    CA-ORG-018

    Quality Certification Services (QCS)

    www.qcsinfo.org

    ▼M37

    CA-ORG-019

    Organisme de Certification Québec Vrai (OCQV)

    http://www.quebecvrai.org/

    ▼M21 —————

    ▼M32

    CA-ORG-021

    TransCanada Organic Certification Services (TCO Cert)

    http://www.tcocert.ca/contacts/

    ▼M7

    6.

    Organismos emissores de certificados : os indicados no ponto 5.

    ▼M15

    7.

    Prazo da inclusão : não especificado.

    ▼M31

    CHILE

    1. Categorias de produtos:



    Categoria de produtos ou produtos

    Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

    Limitações

    Produtos vegetais não transformados

    A

    Apenas produtos enumerados no Acordo

    Mel

     

    Apenas produtos enumerados no Acordo

    Produtos vegetais transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios

    D

    Apenas produtos enumerados no Acordo

    Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção

    F

    Apenas produtos enumerados no Acordo

    2. Origem: ingredientes de produção biológica de produtos das categorias A e D que tenham sido produzidos no Chile ou importados para o Chile:

    — 
    quer da União Europeia,
    — 
    quer de um país terceiro, no âmbito de um regime reconhecido como equivalente pela União em conformidade com o artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007.

    3. Normas de produção: lei n.o 20.089, de 17 de janeiro de 2006, que cria um sistema nacional de certificação para os produtos biológicos agrícolas.

    4. Autoridade competente: Servicio Agricola y Ganadero (SAG), Ministério da Agricultura. Endereço Internet: http://www.sag.cl/ambitos-de-accion/certificacion-de-productos-organicos.

    5. Organismos de controlo:



    Número de código

    Nome

    Endereço Internet

    CL-BIO-001

    Ecocert Chile S.A.

    www.ecocert.cl

    ▼M33 —————

    ▼M31

    CL-BIO-005

    CERES - Certification of Environmental Standards GmbH

    http://www.ceres-cert.com/

    ▼M33

    CL-BIO-010

    BIO CERTIFICADORA SERVICIOS LIMITADA O BIOAUDITA

    https://www.bioaudita.cl

    ▼M31

    6. Organismos e autoridades responsáveis pela emissão de certificados: os indicados no ponto 5.

    7. Prazo da inclusão: ►M37  não especificado ◄ .

    ▼M7

    COSTA RICA

    1.

    Categorias de produtos :



    Categoria de produtos

    Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

    Limitações

    Produtos vegetais não transformados

    A

     

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (1)

    D

    ►M25  Unicamente produtos vegetais transformados ◄

    Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção

    F

     

    (1)   

    Vinho e leveduras não incluídos.

    ▼M25

    2.

    Origem : Produtos das categorias A e F que tenham sido produzidos na Costa Rica e produtos da categoria D transformados na Costa Rica com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos na Costa Rica.

    ▼M7

    3.

    Normas de produção : Reglamento sobre la agricultura orgánica.

    ▼M11

    4.

    Autoridade competente : Servicio Fitosanitario del Estado, Ministerio de Agricultura y Ganadería, www.sfe.go.cr.

    ▼M7

    5.

    Organismos de controlo :



    Número de código

    Nome

    Endereço Internet

    ▼M30 —————

    ▼M30

    CR-BIO-002

    Kiwa BCS Costa Rica Limitada

    www.kiwa.lat

    ▼M7

    CR-BIO-003

    Eco-LOGICA

    www.eco-logica.com

    ▼M30

    CR-BIO-004

    Control Union Perú

    www.cuperu.com

    CR-BIO-006

    PrimusLabs.com CR S.A.

    www.primusauditingops.com

    ▼M31

    CR-BIO-007

    Primus Auditing Operations de Costa Rica S.A

    www.primusauditingops.com

    ▼M30

    6.

    Organismos emissores de certificados : os indicados no ponto 5.

    ▼M7

    7.

    Prazo da inclusão : não especificado.

    ▼M9

    ÍNDIA

    1.

    Categorias de produtos :



    ▼M25 —————

    ▼M9

    Categoria de produtos

    Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

    Limitações

    Produtos vegetais não transformados

    A

     

    Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção

    F

     

    2.

    Origem : Produtos das categorias A e F que tenham sido produzidos na Índia.

    ▼M7

    3.

    Normas de produção : National Programme for Organic Production.

    ▼M32

    4.

    Autoridade competente : Agricultural and Processed Food Products Export Development Authority APEDA, http://www.apeda.gov.in/apedawebsite/index.asp.

    ▼M7

    5.

    Organismos de controlo :



    Número de código

    Nome

    Endereço Internet

    IN-ORG-001

    Aditi Organic Certifications Pvt. Ltd

    www.aditicert.net

    IN-ORG-002

    APOF Organic Certification Agency (AOCA)

    www.aoca.in

    ▼M37

    IN-ORG-003

    Bureau Veritas (India) Pvt. Limited

    www.bureauveritas.co.in

    IN-ORG-004

    CU Inspections India Pvt Ltd

    www.controlunion.com

    IN-ORG-005

    ECOCERT India Pvt. Ltd.

    www.ecocert.in

    IN-ORG-006

    TQ Cert Services Private Limited

    www.tqcert.in

    IN-ORG-007

    IMO Control Pvt. Ltd

    www.imocontrol.in

    ▼M7

    IN-ORG-008

    Indian Organic Certification Agency (Indocert)

    www.indocert.org

    ▼M36 —————

    ▼M7

    IN-ORG-010

    Lacon Quality Certification Pvt. Ltd

    www.laconindia.com

    ▼M15

    IN-ORG-011

    Natural Organic Certification Agro Pvt. Ltd

    www.nocaagro.com

    ▼M37

    IN-ORG-012

    OneCert International

    Private Limited

    www.onecertinternational.com

    ▼M24

    IN-ORG-013

    SGS India Pvt. Ltd

    www.sgsgroup.in

    ▼M15 —————

    ▼M37

    IN-ORG-014

    Uttarakhand State Organic Certification Agency (USOCA)

    www.usoca.org

    ▼M37 —————

    ▼M37

    IN-ORG-016

    Rajasthan State Organic Certification Agency (RSOCA)

    www.agriculture.rajasthan.gov.in/rssopca

    IN-ORG-017

    Chhattisgarh Certification Society, India (CGCERT)

    www.cgcert.com

    ▼M7

    IN-ORG-018

    Tamil Nadu Organic Certification Department (TNOCD)

    www.tnocd.net

    ▼M21 —————

    ▼M37 —————

    ▼M37

    IN-ORG-021

    Madhya Pradesh State Organic Certification Agency (MPSOCA)

    www.mpsoca.org

    ▼M21 —————

    ▼M15

    IN-ORG-023

    Faircert Certification Services Pvt Ltd

    www.faircert.com

    ▼M37

    IN-ORG-024

    Odisha State Organic Certification Agency (OSOCA)

    www.ossopca.org

    IN-ORG-025

    Gujarat Organic Products Certification Agency (GOPCA)

    www.gopca.in

    ▼M21

    IN-ORG-026

    Uttar Pradesh State Organic Certification Agency

    www.upsoca.org

    ▼M37

    IN-ORG-027

    Karnataka State Organic

    Certification Agency

    www.kssoca.org

    IN-ORG-028

    Sikkim State Organic Certification Agency (SSOCA)

    www.ssoca.in

    IN-ORG-029

    Global Certification

    Society

    www.glocert.org

    IN-ORG-030

    GreenCert Biosolutions

    Pvt. Ltd

    www.greencertindia.in

    IN-ORG-031

    Telangana State Organic

    Certification Authority

    www.tsoca.telangana.gov.in

    IN-ORG-032

    Bihar State Seed and Organic Certification Agency

    (BSSOCA)

    www.bssca.co.in

    IN-ORG-033

    Reliable Organic Certification Organization

    https://rococert.com

    IN-ORG-034

    Bhumaatha Organic Certification Bureau (BOCB)

    http://www.agricertbocb.in

    ▼M7

    6.

    Organismos emissores de certificados : os indicados no ponto 5.

    7.

    Prazo da inclusão : não especificado.

    ISRAEL

    1.

    Categorias de produtos :



    Categoria de produtos

    Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

    Limitações

    Produtos vegetais não transformados

    A

     

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (1)

    D

    Compostos essencialmente por um ou mais ingredientes de origem vegetal

    Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção

    F

     

    (1)   

    Vinho e leveduras não incluídos.

    ▼M25

    2.

    Origem :

    Produtos das categorias A e F que tenham sido produzidos em Israel e produtos da categoria D transformados em Israel com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos em Israel ou importados para Israel:

    — 
    quer da União Europeia,
    — 
    quer de um país terceiro, no âmbito de um regime reconhecido como equivalente em conformidade com o artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007.

    ▼M17

    3.

    Normas de produção : Law for the Regulation of Organic Produce, 5765-2005, and its relevant Regulations.

    ▼M7

    4.

    Autoridade competente : Plant Protection and Inspection Services (PPIS), www.ppis.moag.gov.il.

    5.

    Organismos de controlo :



    Número de código

    Nome

    Endereço Internet

    IL-ORG-001

    Secal Israel Inspection and certification

    www.skal.co.il

    IL-ORG-002

    Agrior Ltd.-Organic Inspection & Certification

    www.agrior.co.il

    IL-ORG-003

    IQC Institute of Quality & Control

    www.iqc.co.il

    IL-ORG-004

    Plant Protection and Inspection Services (PPIS)

    www.ppis.moag.gov.il

    ▼M17 —————

    ▼M7

    6.

    Organismos emissores de certificados : os indicados no ponto 5.

    7.

    Prazo da inclusão : não especificado.

    JAPÃO

    1.

    Categorias de produtos :



    Categoria de produtos

    Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

    Limitações

    Produtos vegetais não transformados

    A

     

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (1)

    D

    Compostos essencialmente por um ou mais ingredientes de origem vegetal

    ▼M36 —————

    (1)   

    Vinho não incluído.

    ▼M36

    2.

    Origem :

    Produtos da categoria A que tenham sido produzidos no Japão e produtos da categoria D transformados no Japão com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos no Japão ou importados para o Japão:

    ▼M25

    — 
    quer da União Europeia,
    — 
    quer de um país terceiro relativamente ao qual o Japão tenha reconhecido que os produtos foram produzidos e controlados nesse país terceiro em conformidade com regras equivalentes às da legislação japonesa.

    ▼M7

    3.

    Normas de produção : Japanese Agricultural Standard for Organic Plants (Notification No 1605 of the MAFF of October 27, 2005), Japanese Agricultural Standard for Organic Processed Foods (Notification No 1606 of MAFF of October 27, 2005).

    ▼M21

    4.

    Autoridades competentes : Food Manufacture Affairs Division, Food Industry Affairs Bureau, Ministry of Agriculture, Forestry and Fisheries, www.maff.go.jp/j/jas/index.html e Food and Agricultural Materials Inspection Center (FAMIC), www.famic.go.jp.

    ▼M7

    5.

    Organismos de controlo :



    Número de código

    Nome

    Endereço Internet

    ▼M30

    JP-BIO-001

    Hyogo prefectural Organic Agriculture Society, HOAS

    www.hyoyuken.org

    ▼M7

    JP-BIO-002

    AFAS Certification Center Co., Ltd.

    www.afasseq.com

    JP-BIO-003

    NPO Kagoshima Organic Agriculture Association

    www.koaa.or.jp

    JP-BIO-004

    Center of Japan Organic Farmers Group

    www.yu-ki.or.jp

    ▼M11

    JP-BIO-005

    Japan Organic & Natural Foods Association

    http://jona-japan.org/english/

    ▼M15

    JP-BIO-006

    Ecocert Japan Limited.

    www.ecocert.co.jp

    ▼M30

    JP-BIO-007

    Bureau Veritas Japan Co., Ltd

    http://certification.bureauveritas.jp/cer-business/jas/nintei_list.html

    ▼M7

    JP-BIO-008

    OCIA Japan

    www.ocia-jp.com

    ▼M19

    JP-BIO-009

    Overseas Merchandise Inspection Co., Ltd

    http://www.omicnet.com/omicnet/services-en/organic-certification-en.html

    JP-BIO-010

    Organic Farming Promotion Association

    http://yusuikyo.web.fc2.com/

    ▼M7

    JP-BIO-011

    ASAC Stands for Axis’ System for Auditing and Certification and Association for Sustainable Agricultural Certification

    www.axis-asac.net

    JP-BIO-012

    Environmentally Friendly Rice Network

    www.epfnetwork.org/okome

    JP-BIO-013

    Ooita Prefecture Organic Agricultural Research Center

    www.d-b.ne.jp/oitayuki

    JP-BIO-014

    AINOU

    www.ainou.or.jp/ainohtm/disclosure/nintei-kouhyou.htm

    JP-BIO-015

    SGS Japan Incorporation

    www.jp.sgs.com/ja/home_jp_v2.htm

    ▼M37

    JP-BIO-016

    Ehime Organic Agricultural Association

    http://eoaa.sakura.ne.jp/

    ▼M7

    JP-BIO-017

    Center for Eco-design Certification Co. Ltd

    http://www.eco-de.co.jp/list.html

    ▼M30

    JP-BIO-018

    Organic Certification Association

    http://yuukinin.org/index.html

    ▼M32 —————

    ▼M37

    JP-BIO-020

    Hiroshima Environment and Health Association

    https://www.kanhokyo.or.jp/

    JP-BIO-021

    ACCIS Inc.

    https://www.accis.jp/

    ▼M7

    JP-BIO-022

    Organic Certification Organization Co. Ltd

    www.oco45.net

    ▼M37

    JP-BIO-023

    Rice Research Organic Food Institute

    https://rrofi.jp/

    ▼M7

    JP-BIO-024

    Aya town miyazaki, Japan

    http://www.town.aya.miyazaki.jp/ayatown/organicfarming/index.html

    JP-BIO-025

    Tokushima Organic Certified Association

    http://www.tokukaigi.or.jp/yuuki/

    ▼M37 —————

    ▼M37

    JP-BIO-027

    NPO Kumamoto Organic Agriculture Association

    http://www.kumayuken.org/

    ▼M12

    JP-BIO-028

    Hokkaido Organic Promoters Association

    http://www.hosk.jp/CCP.html

    JP-BIO-029

    Association of organic agriculture certification Kochi corporation NPO

    http://www8.ocn.ne.jp/~koaa/jisseki.html

    ▼M37 —————

    ▼M37

    JP-BIO-031

    Wakayama Organic Certified Association

    https://woca.jpn.org/w/

    ▼M15

    JP-BIO-032

    Shimane Organic Agriculture Association

    www.shimane-yuki.or.jp/index.html

    ▼M32 —————

    ▼M37

    JP-BIO-034

    International Nature Farming Research Center

    http://www.infrc.or.jp/

    ▼M15

    JP-BIO-035

    Organic Certification Center

    www.organic-cert.or.jp

    ▼M30

    JP-BIO-036

    Japan Food Research Laboratories

    http://www.jfrl.or.jp/jas.html

    JP-BIO-037

    Leafearth Company

    http://www.leafearth.jp/

    ▼M34

    JP-BIO-038

    Akatonbo

    http://www.akatonbo.or.jp/

    ▼M37

    JP-BIO-038

    Japan Agricultural Standard Certification Alliance

    http://jascert.or.jp/

    JP-BIO-039

    Japan Grain Inspection Association

    http://www.kokken.or.jp/

    JP-BIO-040

    Okayama Agriculture Development Institute

    http://www.nokaiken.or.jp

    ▼M7

    6.

    Organismos emissores de certificados : os indicados no ponto 5.

    ▼M12

    7.

    Prazo da inclusão : não especificado.

    ▼M7

    SUÍÇA

    1.

    Categorias de produtos :



    Categoria de produtos

    Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

    Limitações

    Produtos vegetais não transformados

    A

    Com exceção de produtos obtidos durante o período de conversão

    Animais vivos e produtos animais não transformados

    B

    ►M25  — ◄

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios

    D

    Com exceção de produtos que contenham um ingrediente de origem agrícola produzido durante o período de conversão

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como alimentos para animais

    E

    Com exceção de produtos que contenham um ingrediente de origem agrícola produzido durante o período de conversão

    Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção

    F

     

    ▼M25

    2.

    Origem :

    Produtos das categorias A e F que tenham sido produzidos na Suíça e produtos das categorias D e E transformados na Suíça com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos na Suíça ou importados para a Suíça:

    — 
    quer da União Europeia,
    — 
    quer de um país terceiro relativamente ao qual a Suíça tenha reconhecido que os produtos foram produzidos e controlados nesse país terceiro em conformidade com regras equivalentes às da legislação suíça.

    ▼M7

    3.

    Normas de produção : Ordinance on organic farming and the labelling of organically produced plant products and foodstuffs.

    4.

    Autoridade competente : Federal Office for Agriculture FOAG, Federal Office for Agriculture FOAG, http://www.blw.admin.ch/themen/00013/00085/00092/index.html?lang=en.

    5.

    Organismos de controlo :



    Número de código

    Nome

    Endereço Internet

    ▼M32

    CH-BIO-004

    Ecocert IMOswiss AG

    http://www.ecocert-imo.ch

    ▼M7

    CH-BIO-006

    bio.inspecta AG

    www.bio-inspecta.ch

    ▼M31

    CH-BIO-038

    ProCert AG

    https://www.procert.ch/

    ▼M7

    CH-BIO-086

    Bio Test Agro (BTA)

    www.bio-test-agro.ch

    6.

    Organismos emissores de certificados : os indicados no ponto 5.

    7.

    Prazo da inclusão : não especificado.

    TUNÍSIA

    1.

    Categorias de produtos :



    Categoria de produtos

    Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

    Limitações

    Produtos vegetais não transformados

    A

     

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (1)

    D

    Compostos essencialmente por um ou mais ingredientes de origem vegetal

    Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção

    F

     

    (1)   

    Vinho e leveduras não incluídos.

    ▼M25

    2.

    Origem : Produtos das categorias A e F que tenham sido produzidos na Tunísia e produtos da categoria D transformados na Tunísia com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos na Tunísia.

    ▼M7

    3.

    Normas de produção : Lei n.o 99-30, de 5 de abril de 1999, relativa à agricultura biológica; Decreto do Ministro da Agricultura, de 28 de fevereiro de 2001, que aprova as normas aplicáveis à produção vegetal biológica.

    ▼M31

    4.

    Autoridade competente : Ministère de l'Agriculture, des Ressources Hydrauliques et de la Pêche, www.agriculture.tn e www.onagri.tn.

    5.

    Organismos de controlo :



    TN-BIO-001

    Ecocert SA

    www.ecocert.com

    TN-BIO-007

    Institut national de la normalisation et de la propriété industrielle (INNORPI)

    www.innorpi.tn

    TN-BIO-008

    CCPB Srl

    www.ccpb.it

    TN-BIO-009

    CERES GmbH

    www.ceres-cert.com

    TN-BIO-010

    Kiwa BCS Öko-Garantie GmbH

    www.kiwabcs.com

    ▼M7

    6.

    Organismos emissores de certificados : os indicados no ponto 5.

    ▼M19

    7.

    Prazo da inclusão : não especificado.

    ▼M7

    ESTADOS UNIDOS

    1.

    Categorias de produtos :



    Categoria de produtos

    Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

    Limitações

    Produtos vegetais não transformados

    A

    ►M25  — ◄

    Animais vivos ou produtos animais não transformados

    B

     

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (1)

    D

    ►M25  — ◄

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como alimentos para animais

    E

     

    Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção

    F

     

    (1)   

    Vinho incluído a partir de 1 de agosto de 2012.

    ▼M12

    2.

    Origem :

    Produtos das categorias A, B e F e ingredientes de produção biológica de produtos das categorias D e E que:

    — 
    tenham sido produzidos nos Estados Unidos, ou
    — 
    tenham sido importados para os Estados Unidos e transformados ou acondicionados ou nos Estados Unidos em conformidade com a legislação deste país.

    ▼M7

    3.

    Normas de produção : Organic Foods Production Act of 1990 (7 U.S.C. 6501 et seq.), National Organic Program (7 CFR 205).

    4.

    Autoridade competente : United States Department of Agriculture (USDA), Agricultural Marketing Service (AMS), www.usda.gov.

    5.

    Organismos de controlo :



    Número de código

    Nome

    Endereço Internet

    ▼M37

    US-ORG-001

    Where Food Comes From Organic

    www.wfcforganic.com

    ▼M7

    US-ORG-002

    Agricultural Services Certified Organic

    www.ascorganic.com/

    US-ORG-003

    Baystate Organic Certifiers

    www.baystateorganic.org

    ▼M21

    US-ORG-004

    Kiwa BCS Öko-Garantie GmbH

    www.bcs-oeko.com

    ▼M11

    US-ORG-005

    BIOAGRIcert

    http://www.bioagricert.org/english

    ▼M7

    US-ORG-006

    CCOF Certification Services

    www.ccof.org

    US-ORG-007

    Colorado Department of Agriculture

    www.colorado.gov

    US-ORG-008

    Control Union Certifications

    www.skalint.com

    ▼M37

    US-ORG-009

    Department of Plant Industry — Clemson University

    www.clemson.edu/organic

    ▼M7

    US-ORG-010

    Ecocert S.A.

    www.ecocert.com

    US-ORG-011

    Georgia Crop Improvement Association, Inc.

    www.certifiedseed.org

    ▼M34 —————

    ▼M7

    US-ORG-013

    Global Organic Alliance, Inc.

    www.goa-online.org

    ▼M34 —————

    ▼M7

    US-ORG-015

    Idaho State Department of Agriculture

    www.agri.idaho.gov/Categories/PlantsInsects/Organic/indexOrganicHome.php

    ▼M21

    US-ORG-016

    Ecocert ICO, LLC

    www.ecocertico.com

    ▼M7

    US-ORG-017

    International Certification Services, Inc.

    www.ics-intl.com

    ▼M37

    US-ORG-018

    Iowa Department of Agriculture and Land Stewardship

    https://www.iowaagriculture.gov/AgDiversification/organicCertification.asp

    ▼M7

    US-ORG-019

    Kentucky Department of Agriculture

    www.kyagr.com/marketing/plantmktg/organic/index.htm

    US-ORG-020

    LACON GmbH

    www.lacon-institut.com

    ▼M37

    US-ORG-022

    Marin Organic Certified Agriculture

    https://www.marincounty.org/depts/ag/moca

    ▼M11

    US-ORG-023

    Maryland Department of Agriculture

    http://mda.maryland.gov/foodfeedquality/Pages/certified_md_organic_farms.aspx

    ▼M7

    US-ORG-024

    Mayacert S.A.

    www.mayacert.com

    US-ORG-025

    Midwest Organic Services Association, Inc.

    www.mosaorganic.org

    US-ORG-026

    Minnesota Crop Improvement Association

    www.mncia.org

    US-ORG-027

    MOFGA Certification Services, LLC

    www.mofga.org/

    ▼M11

    US-ORG-028

    Montana Department of Agriculture

    http://agr.mt.gov/agr/Producer/Organic/Info/index.html

    ▼M37

    US-ORG-029

    Monterey County Certified Organic

    https://www.co.monterey.ca.us/government/departments-a-h/agricultural-commissioner/agricultural-resource-programs/agricultural-product-quality-and-marketing/monterey-county-certifi#ag

    ▼M7

    US-ORG-030

    Natural Food Certifiers

    www.nfccertification.com

    US-ORG-031

    Nature’s International Certification Services

    www.naturesinternational.com/

    ▼M24 —————

    ▼M37

    US-ORG-033

    New Hampshire Department of Agriculture, Division of Regulatory Services

    www.agriculture.nh.gov

    US-ORG-034

    New Jersey Department of Agriculture

    www.nj.gov/agriculture/divisions/md/prog/jerseyorganic.html

    US-ORG-035

    New Mexico Department of Agriculture, Organic Program

    www.nmda.nmsu.edu/marketing/organic-program

    ▼M7

    US-ORG-036

    NOFA—New York Certified Organic, LLC

    http://www.nofany.org

    US-ORG-037

    Ohio Ecological Food and Farm Association

    www.oeffa.org

    ▼M37

    US-ORG-038

    Americert International (OIA North America, LLC)

    http://www.americertorganic.com/home

    US-ORG-039

    Oklahoma Department of Agriculture, Food and Forestry

    www.oda.state.ok.us

    ▼M7

    US-ORG-040

    OneCert

    www.onecert.com

    US-ORG-041

    Oregon Department of Agriculture

    www.oregon.gov/ODA/CID

    US-ORG-042

    Oregon Tilth Certified Organic

    www.tilth.org

    US-ORG-043

    Organic Certifiers, Inc.

    http://www.organiccertifiers.com

    US-ORG-044

    Organic Crop Improvement Association

    www.ocia.org

    ▼M21 —————

    ▼M7

    US-ORG-046

    Organizacion Internacional Agropecuraria

    www.oia.com.ar

    US-ORG-047

    Pennsylvania Certified Organic

    www.paorganic.org

    ▼M36

    US-ORG-048

    Primus Auditing Operations

    http://www.primusauditingops.com

    ▼M7

    US-ORG-049

    Pro-Cert Organic Systems, Ltd

    www.pro-cert.org

    US-ORG-050

    Quality Assurance International

    www.qai-inc.com

    US-ORG-051

    Quality Certification Services

    www.QCSinfo.org

    US-ORG-052

    Rhode Island Department of Environmental Management

    www.dem.ri.gov/programs/bnatres/agricult/orgcert.htm

    ▼M37

    US-ORG-053

    SCS Global Services, Inc.

    www.SCSglobalservices.com

    ▼M34 —————

    ▼M11

    US-ORG-055

    Texas Department of Agriculture

    http://www.texasagriculture.gov/regulatoryprograms/organics.aspx

    ▼M7

    US-ORG-056

    Utah Department of Agriculture

    http://ag.utah.gov/divisions/plant/organic/index.html

    US-ORG-057

    Vermont Organic Farmers, LLC

    http://www.nofavt.org

    ▼M37

    US-ORG-058

    Washington State Department of Agriculture

    www.agr.wa.gov/FoodAnimal/Organic

    US-ORG-059

    Yolo County Department of Agriculture

    https://www.yolocounty.org/general-government/general-government-departments/agriculture-cooperative-extension/agriculture-and-weights-measures/yolo-certified-organic-agriculture

    ▼M34 —————

    ▼M34

    US-ORG-62

    CERES

    http://www.ceres-cert.com/

    ▼M36

    US-ORG-063

    Eco-Logica S.A

    http://www.eco-logica.com/

    ▼M34

    US-ORG-64

    Food Safety S.A.

    http://www.foodsafety.com.ar/

    US-ORG-65

    IBD Certifications

    http://www.ibd.com.br/

    US-ORG-66

    Istituto per la Certificazione Etica e Ambientale (ICEA)

    http://www.icea.info/

    ▼M36

    US-ORG-067

    OnMark Certification Services

    http://onmarkcertification.com/

    ▼M34

    US-ORG-68

    Perry Johnson Registrar Food Safety, Inc.

    http://www.pjrfsi.com/

    ▼M7

    6.

    Organismos emissores de certificados : os indicados no ponto 5.

    ▼M19

    7.

    Prazo da inclusão : não especificado.

    ▼M7

    NOVA ZELÂNDIA

    1.

    Categorias de produtos :



    Categoria de produtos

    Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

    Limitações

    Produtos vegetais não transformados

    A

     

    Animais vivos ou produtos animais não transformados

    B

    ►M25  — ◄

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (1)

    D

    ►M25  — ◄

    Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção

    F

     

    ►M16  (1)   

    Leveduras não incluídas.

     ◄

    ▼M25

    2.

    Origem :

    Produtos das categorias A, B e F que tenham sido produzidos na Nova Zelândia e produtos da categoria D transformados na Nova Zelândia com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos na Nova Zelândia ou importados para a Nova Zelândia:

    — 
    quer da União Europeia,
    — 
    quer de um país terceiro, no âmbito de um regime reconhecido como equivalente em conformidade com o artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007,
    — 
    quer de um país terceiro cujas regras de produção e sistema de controlo tenham sido reconhecidos como equivalentes aos do «MAF — Official Organic Assurance Programme», com base em garantias e informações fornecidas pelas autoridades competentes desse país em conformidade com o disposto pelo MAF, na condição de serem importados apenas ingredientes de produção biológica destinados a incorporação, até ao máximo de 5 % dos produtos de origem agrícola, em produtos da categoria D preparados na Nova Zelândia.

    ▼M7

    3.

    Normas de produção : MAF Official Organic Assurance Programme Technical Rules for Organic Production.

    ▼M30

    4.

    Autoridade competente :

    Ministry for Primary Industries (MPI)

    http://www.mpi.govt.nz/exporting/food/organics/

    ▼M32

    5.

    Organismos de controlo :



    NZ-BIO-001

    Ministry for Primary Industries (MPI)

    http://www.mpi.govt.nz/exporting/food/organics/

    NZ-BIO-002

    AsureQuality Limited

    https://www.asurequality.com

    NZ-BIO-003

    BioGro New Zealand Limited

    https://www.biogro.co.nz

    ▼M7

    6.

    ►M16  Organismos emissores de certificados : Ministry for Primary Industries (MPI) ◄

    7.

    Prazo da inclusão : não especificado.

    ▼M18

    REPÚBLICA DA COREIA

    1.

    Categorias de produtos

    :



    Categoria de produtos

    Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

    Limitações

    Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios

    D

     

    ▼M25

    2.

    Origem

    :

    Produtos da categoria D transformados na República da Coreia com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos na República da Coreia ou importados para a República da Coreia:

    — 
    quer da União Europeia,
    — 
    quer de um país terceiro relativamente ao qual a República da Coreia tenha reconhecido que os produtos foram produzidos e controlados nesse país terceiro em conformidade com regras equivalentes às da legislação da República da Coreia.

    ▼M18

    3.

    Normas de produção : Act on Promotion of Environmentally-friendly Agriculture and Fisheries and Management and Support for Organic Food.

    ▼M19

    4.

    Autoridade competente : Ministry of Agriculture, Food and Rural Affairs, www.enviagro.go.kr/portal/en/main.do

    ▼M18

    5.

    Organismos de controlo

    :



    Número de código

    Nome

    Endereço Internet

    ▼M34 —————

    ▼M24

    KR-ORG-002

    Doalnara Organic Certificated Korea

    www.doalnara.or.kr

    ▼M21 —————

    ▼M26 —————

    ▼M18

    KR-ORG-004

    Global Organic Agriculturalist Association

    www.goaa.co.kr

    ▼M31

    KR-ORG-005

    OCK

    http://www.greenock.co.kr/

    ▼M36

    KR-ORG-006

    KAFCC

    http://eco.konkuk.ac.kr

    ▼M18

    KR-ORG-007

    Korea Environment-Friendly Organic Certification Center

    www.a-cert.co.kr

    KR-ORG-008

    Konkuk Ecocert Certification Service

    www.ecocert.co.kr

    ▼M36

    KR-ORG-009

    Woorinong Certification

    https://blog.naver.com/woorinongin/70107436715

    ▼M18

    KR-ORG-010

    ACO(Australian Certified Organic)

    www.aco.net.au

    ▼M21

    KR-ORG-011

    Kiwa BCS Öko-Garantie GmbH

    www.bcs-oeko.com

    ▼M18

    KR-ORG-012

    BCS Korea

    www.bcskorea.com

    ▼M26

    KR-ORG-013

    Hansol Food, Agriculture, Fisher-Forest Certification Center

    www.hansolnonglim.com

    ▼M18

    KR-ORG-014

    The Center for Environment Friendly Agricultural Products Certification

    www.hgreent.or.kr

    KR-ORG-015

    ECO-Leaders Certification Co.,Ltd.

    www.ecoleaders.kr

    ▼M31 —————

    ▼M32

    KR-ORG-017

    Jeonnam bioindustry foundation

    www.jbf.kr

    ▼M32 —————

    ▼M36

    KR-ORG-019

    Neo environmentally-friendly Certification Center

    https://neoefcc.modoo.at/

    ▼M32

    KR-ORG-020

    Green Environmentally-Friendly certification center

    http://cafe.naver.com/greenorganic6279

    ▼M26

    KR-ORG-021

    ISC Agriculture development research institute

    www.isc-cert.com

    KR-ORG-022

    Greenstar Agrifood Certification Center

    image

    ▼M27

    KR-ORG-023

    Control Union Korea

    www.controlunion.co.kr

    ▼M30

    KR-ORG-024

    Industry-Academic Cooperation Foundation, SCNU

    http://siacf.scnu.ac.kr/web/siacf/home

    ▼M36 —————

    ▼M34

    KR-ORG-026

    Agricultural Products Quality Service

    http://apqs.kr

    ▼M31

    KR-ORG-027

    University Industry Liaison office of CNU

    http://sanhak.jnu.ac.kr/eng/

    KR-ORG-029

    Eco Agriculture Institute Inc.

    http://blog.daum.net/ifea2011

    ▼M36

    KR-ORG-030

    Korea Crops Research Institute (co.ltd)

    https://blog.naver.com/kor034

    KR-ORG-031

    Korea organic certification

    http://blog.daum.net/koafc2019

    KR-ORG-032

    Jayeondeul agri-food certification institute

    www.jaci.kr

    KR-ORG-033

    Institute of Organic food Evaluation

    www.ioe42.com

    KR-ORG-034

    EverGreen Nongouhwi

    http://blog.naver.com/evergreen8374

    KR-ORG-035

    ONNURI ORGANIC Co., Ltd.

    https://blog.naver.com/onr77830

    ▼M37

    KR-ORG-036

    Hankyoung Certification Center Co., Ltd.

    https://blog.naver.com/hk61369

    KR-ORG-037

    Ctforum. LTD

    http://blog.daum.net/ctforum

    ▼M18

    6.

    Organismos e autoridades responsáveis pela emissão de certificados : os indicados no ponto 5.

    ▼M30

    7.

    Prazo da inclusão na lista : não especificado.

    ▼M24




    ANEXO IV

    LISTA DOS ORGANISMOS E AUTORIDADES DE CONTROLO RECONHECIDOS PARA EFEITOS DE EQUIVALÊNCIA E INFORMAÇÕES PERTINENTES REFERIDOS NO ARTIGO 10.o

    Para efeitos do presente anexo, as categorias de produtos são designadas pelos seguintes códigos:

    A : Produtos vegetais não transformados

    B : Animais vivos ou produtos animais não transformados

    ▼M25

    C : Produtos da aquicultura e algas não transformados

    ▼M24

    D : Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios ( 9 )

    E : Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como alimentos para animais (9) 

    F : Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção

    Salvo informação em contrário, o sítio Web, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, alínea e), para consulta da lista de operadores sujeitos ao sistema de controlo, do ponto de contacto para obtenção de informações sobre a situação desses operadores no que respeita à certificação e as categorias de produtos em causa, bem como dos operadores e produtos suspensos e a que foi retirada a certificação, consta, para cada organismo ou autoridade de controlo em causa, do endereço Internet indicado no ponto 2.

    ▼M27 —————

    ▼M26

    «A CERT European Organization for Certification S.A.»

    1. 

    Endereço: 2 Tilou street, 54638 Thessaloniki, Grécia

    2. 

    Endereço Internet: www.a-cert.org

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    ▼M34

    ▼M26

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M34

    AE-BIO-171

    Emirados Árabes Unidos

    x

    x

    ▼M26

    AL-BIO-171

    Albânia

    x

    x

    ▼M34

    AM-BIO-171

    Arménia

    x

    x

    ▼M26

    AZ-BIO-171

    Azerbaijão

    x

    x

    BT-BIO-171

    Butão

    x

    x

    BY-BIO-171

    Bielorrússia

    x

    x

    CL-BIO-171

    Chile

    x

    x

    CN-BIO-171

    China

    x

    x

    DO-BIO-171

    República Dominicana

    x

    x

    EC-BIO-171

    Equador

    x

    x

    EG-BIO-171

    Egito

    x

    x

    ET-BIO-171

    Etiópia

    x

    x

    GD-BIO-171

    Granada

    x

    x

    GE-BIO-171

    Geórgia

    x

    x

    ▼M34

    GH-BIO-171

    Gana

    x

    x

    ▼M26

    ID-BIO-171

    Indonésia

    x

    x

    IR-BIO-171

    Irão

    x

    x

    JM-BIO-171

    Jamaica

    x

    x

    JO-BIO-171

    Jordânia

    x

    x

    KE-BIO-171

    Quénia

    x

    x

    ▼M34

    KW-BIO-171

    Koweit

    x

    x

    ▼M26

    KZ-BIO-171

    Cazaquistão

    x

    x

    LB-BIO-171

    Líbano

    x

    x

    MA-BIO-171

    Marrocos

    x

    x

    MD-BIO-171

    Moldávia

    x

    x

    MK-BIO-171

    antiga República jugoslava da Macedónia

    x

    x

    ▼M34

    OM-BIO-171

    Omã

    x

    x

    PE-BIO-171

    Peru

    x

    x

    ▼M26

    PG-BIO-171

    Papua-Nova Guiné

    x

    x

    PH-BIO-171

    Filipinas

    x

    x

    PK-BIO-171

    Paquistão

    x

    x

    RS-BIO-171

    Sérvia

    x

    x

    RU-BIO-171

    Rússia

    x

    x

    RW-BIO-171

    Ruanda

    x

    x

    SA-BIO-171

    Arábia Saudita

    x

    x

    ▼M34

    SD-BIO-171

    Sudão

    x

    x

    ▼M26

    TH-BIO-171

    Tailândia

    x

    x

    TR-BIO-171

    Turquia

    x

    x

    TW-BIO-171

    Taiwan

    x

    x

    TZ-BIO-171

    Tanzânia

    x

    x

    UA-BIO-171

    Ucrânia

    x

    x

    UG-BIO-171

    Uganda

    x

    x

    ▼M34

    UZ-BIO-171

    Usbequistão

    x

    x

    VN-BIO-171

    Vietname

    x

    x

    XK-BIO-171

    Kosovo (1)

    x

    x

    ▼M26

    ZA-BIO-171

    África do Sul

    x

    x

    (1)   

    Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

    ▼M31

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    ▼M26

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M37

    «AfriCert Limited»

    1. 

    Endereço: Plaza 2000 1st Floor, East Wing - Mombasa Road, Nairobi, Quénia

    2. 

    Sítio Web: www.africertlimited.co.ke

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    BI-BIO-184

    Burundi

    x

    x

    CD-BIO-184

    República Democrática do Congo

    x

    x

    GH-BIO-184

    Gana

    x

    x

    KE-BIO-184

    Quénia

    x

    x

    RW-BIO-184

    Ruanda

    x

    x

    TZ-BIO-184

    Tanzânia

    x

    x

    UG-BIO-184

    Uganda

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até 31 de dezembro de 2021.

    ▼M24

    «Agreco R.F. Göderz GmbH»

    1. 

    Endereço: Mündener Straße 19, 37218 Witzenhausen, Alemanha

    2. 

    Endereço Internet: http://agrecogmbh.de

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AZ-BIO-151

    Azerbaijão

    x

    ►M31  x ◄

    x

    BA-BIO-151

    Bósnia-Herzegovina

    x

    ►M31  x ◄

    x

    BF-BIO-151

    Burquina Faso

    x

    ►M31  x ◄

    x

    BO-BIO-151

    Bolívia

    x

    ►M31  x ◄

    x

    CM-BIO-151

    Camarões

    x

    ►M31  x ◄

    x

    CO-BIO-151

    Colômbia

    x

    ►M31  x ◄

    x

    CU-BIO-151

    Cuba

    x

    ►M31  x ◄

    x

    CV-BIO-151

    Cabo Verde

    x

    ►M31  x ◄

    ►M31  x ◄

    DO-BIO-151

    República Dominicana

    x

    ►M31  x ◄

    x

    EC-BIO-151

    Equador

    x

    ►M31  x ◄

    x

    EG-BIO-151

    Egito

    x

    ►M31  x ◄

    x

    ET-BIO-151

    Etiópia

    x

    ►M31  x ◄

    x

    FJ-BIO-151

    Fiji

    x

    ►M31  x ◄

    ►M31  x ◄

    GE-BIO-151

    Geórgia

    x

    ►M31  x ◄

    x

    GH-BIO-151

    Gana

    x

    ►M31  x ◄

    x

    GT-BIO-151

    Guatemala

    x

    ►M31  x ◄

    x

    HN-BIO-151

    Honduras

    x

    ►M31  x ◄

    x

    ID-BIO-151

    Indonésia

    x

    ►M31  x ◄

    x

    IR-BIO-151

    Irão

    x

    ►M31  x ◄

    ►M31  x ◄

    KE-BIO-151

    Quénia

    x

    ►M31  x ◄

    x

    KG-BIO-151

    Quirguistão

    x

    ►M31  x ◄

    x

    KH-BIO-151

    Camboja

    x

    ►M31  x ◄

    ►M31  x ◄

    KZ-BIO-151

    Cazaquistão

    x

    ►M31  x ◄

    x

    LK-BIO-151

    Sri Lanca

    x

    ►M31  x ◄

    x

    MA-BIO-151

    Marrocos

    x

    ►M31  x ◄

    x

    MD-BIO-151

    Moldávia

    x

    ►M31  x ◄

    x

    ME-BIO-151

    Montenegro

    x

    ►M31  x ◄

    x

    MG-BIO-151

    Madagáscar

    x

    ►M31  x ◄

    x

    MK-BIO-151

    antiga República jugoslava da Macedónia

    x

    ►M31  x ◄

    ►M31  x ◄

    ML-BIO-151

    Mali

    x

    ►M31  x ◄

    x

    MX-BIO-151

    México

    ►M31  x ◄

    ►M31  x ◄

    x

    NG-BIO-151

    Nigéria

    x

    ►M31  x ◄

    x

    NI-BIO-151

    Nicarágua

    x

    ►M31  x ◄

    x

    NP-BIO-151

    Nepal

    x

    ►M31  x ◄

    x

    PE-BIO-151

    Peru

    x

    ►M31  x ◄

    x

    PG-BIO-151

    Papua-Nova Guiné

    x

    ►M31  x ◄

    x

    PH-BIO-151

    Filipinas

    x

    ►M31  x ◄

    x

    PY-BIO-151

    Paraguai

    x

    ►M31  x ◄

    x

    RS-BIO-151

    Sérvia

    x

    ►M31  x ◄

    x

    RU-BIO-151

    Rússia

    x

    ►M31  x ◄

    x

    SB-BIO-151

    Ilhas Salomão

    x

    ►M31  x ◄

    ►M31  x ◄

    SN-BIO-151

    Senegal

    x

    ►M31  x ◄

    x

    SR-BIO-151

    Suriname

    x

    ►M31  x ◄

    x

    SV-BIO-151

    Salvador

    x

    ►M31  x ◄

    ►M31  x ◄

    TG-BIO-151

    Togo

    x

    ►M31  x ◄

    x

    TH-BIO-151

    Tailândia

    x

    ►M31  x ◄

    x

    TM-BIO-151

    Turquemenistão

    x

    ►M31  x ◄

    x

    TO-BIO-151

    Tonga

    x

    ►M31  x ◄

    ►M31  x ◄

    TV-BIO-151

    Tuvalu

    x

    ►M31  x ◄

    x

    TZ-BIO-151

    Tanzânia

    x

    ►M31  x ◄

    x

    UA-BIO-151

    Ucrânia

    x

    ►M31  x ◄

    x

    UG-BIO-151

    Uganda

    x

    ►M31  x ◄

    x

    UY-BIO-151

    Uruguai

    ►M31  x ◄

    ►M31  x ◄

    x

    UZ-BIO-151

    Usbequistão

    x

    ►M31  x ◄

    x

    VE-BIO-151

    Venezuela

    x

    ►M31  x ◄

    x

    VN-BIO-151

    Vietname

    x

    ►M31  x ◄

    x

    WS-BIO-151

    Samoa

    x

    ►M31  x ◄

    ►M31  x ◄

    ZA-BIO-151

    África do Sul

    x

    ►M31  x ◄

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M27

    «Agricert — Certificação de Produtos Alimentares LDA»

    1. Endereço: Rua Alfredo Mirante, 1, R/c Esq., 7350-154 Elvas, Portugal

    2. Endereço Internet: www.agricert.pt

    3. Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AO-BIO-172

    Angola

    x

    x

    ▼M37

    AZ-BIO-172

    Azerbaijão

    x

    x

    BR-BIO-172

    Brasil

    x

    x

    CM-BIO-172

    Camarões

    x

    x

    CN-BIO-172

    China

    x

    x

    CV-BIO-172

    Cabo Verde

    x

    x

    ▼M32

    EG-BIO-172

    Egito

    x

    x

    ▼M37

    GE-BIO-172

    Geórgia

    x

    x

    GH-BIO-172

    Gana

    x

    x

    ▼M34

    GW-BIO-172

    Guiné-Bissau

    x

    x

    ▼M37

    KH-BIO-172

    Camboja

    x

    x

    KZ-BIO-172

    Cazaquistão

    x

    x

    MA-BIO-172

    Marrocos

    x

    x

    MX-BIO-172

    México

    x

    x

    ▼M32

    MZ-BIO-172

    Moçambique

    x

    x

    ▼M37

    PA-BIO-172

    Panamá

    x

    x

    PY-BIO-172

    Paraguai

    x

    x

    SN-BIO-172

    Senegal

    x

    x

    ▼M27

    ST-BIO-172

    São Tomé e Príncipe

    x

    x

    ▼M37

    TL-BIO-172

    Timor-Leste

    x

    x

    TR-BIO-172

    Turquia

    x

    x

    VN-BIO-172

    Vietname

    x

    x

    ▼M27

    4. Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M24

    «Albinspekt»

    ▼M30

    1. 

    Endereço: «Rr. Kavajes», Nd.132, Hy.9, Kati 8, Ap.43 (Perballe pallatit me shigjeta), Tirana, Albânia

    ▼M24

    2. 

    Endereço Internet: http://www.albinspekt.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AL-BIO-139

    Albânia

    x

    x

    x

    ▼M32

    AM-BIO-139

    Arménia

    x

    x

    x

    BA-BIO-139

    Bósnia-Herzegovina

    x

    x

    x

    IR-BIO-139

    Irão

    x

    KZ-BIO-139

    Cazaquistão

    x

    MD-BIO-139

    Moldávia

    x

    ME-BIO-139

    Montenegro

    x

    x

    x

    MK-BIO-139

    Antiga República Jugoslava da Macedónia

    x

    x

    x

    RS-BIO-139

    Sérvia

    x

    x

    x

    TR-BIO-139

    Turquia

    x

    UA-BIO-139

    Ucrânia

    x

    ▼M24

    XK-BIO-139

    Kosovo (1)

    x

    x

    x

    (1)   

    Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M34 —————

    ▼M24

    «Australian Certified Organic»

    1. 

    Endereço: PO Box 810 — 18 Eton St, Nundah, QLD 4012, Austrália

    2. 

    Endereço Internet: http://www.aco.net.au

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AU-BIO-107

    Austrália

    x

    x

    CK-BIO-107

    Ilhas Cook

    x

    x

    CN-BIO-107

    China

    x

    x

    x

    FJ-BIO-107

    Fiji

    x

    x

    FK-BIO-107

    Ilhas Falkland

    x

    HK-BIO-107

    Hong Kong

    x

    x

    ID-BIO-107

    Indonésia

    x

    x

    MG-BIO-107

    Madagáscar

    x

    x

    MM-BIO-107

    Mianmar/Birmânia

    x

    x

    MY-BIO-107

    Malásia

    x

    x

    PG-BIO-107

    Papua-Nova Guiné

    x

    x

    SG-BIO-107

    Singapura

    x

    x

    TH-BIO-107

    Tailândia

    x

    x

    TO-BIO-107

    Tonga

    x

    x

    TW-BIO-107

    Taiwan

    x

    x

    VU-BIO-107

    Vanuatu

    x

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M34

    «Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje»

    ▼M24

    1. 

    Endereço: 2/9, Frederik Sopen Str., 1000 Skopje, antiga República jugoslava da Macedónia

    2. 

    Endereço Internet: http://www.balkanbiocert.mk

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    MK-BIO-157

    antiga República jugoslava da Macedónia

    x

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M30

    «BAȘAK Ekolojik Ürünler Kontrol ve Sertifikasyon Hizmetleri Tic. Ltd.»

    ▼M34

    1. 

    Endereço: Çinarli Mahallesi Șehit Polis Fethi Sekin Cad. No:3/1006 Konak/İZMİR, Turkey

    ▼M30

    2. 

    Endereço Internet: http://basakekolojik.com.tr

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M36

    KG-BIO-175

    Quirguistão

    x

    x

    ▼M30

    TU-BIO-175

    Turquia

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M36

    «Beijing Continental Hengtong Certification Co., Ltd»

    1. 

    Endereço: Room 315, No. 18 Jiaomen, Majiaopu West Rd, Pequim, 100068

    2. 

    Endereço Internet: www.bjchtc.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    CN-BIO-182

    China

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M24

    «Bioagricert S.r.l.»

    1. 

    Endereço: Via dei Macabraccia 8, Casalecchio di Reno, 40033 Bolonha, Itália

    2. 

    Endereço Internet: http://www.bioagricert.org

    ▼M37

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AF-BIO-132

    Afeganistão

    x

    x

    AL-BIO-132

    Albânia

    x

    x

    x

    x

    AZ-BIO-132

    Azerbaijão

    x

    x

    BD-BIO-132

    Bangladeche

    x

    x

    x

    BO-BIO-132

    Bolívia

    x

    x

    x

    BR-BIO-132

    Brasil

    x

    x

    x

    CA-BIO-132

    Camarões

    x

    x

    x

     

    CN-BIO-132

    China

    x

    x

    x

    x

    EC-BIO-132

    Equador

    x

    x

    x

    ET-BIO-132

    Etiópia

    x

    x

    FJ-BIO-132

    Fiji

    x

    x

    x

    GE-BIO-132

    Geórgia

    x

    x

    ID-BIO-132

    Indonésia

    x

    x

    IN-BIO-132

    Índia

    x

    x

    IR-BIO-132

    Irão

    x

    x

    KG-BIO-132

    Quirguistão

    x

    x

    KH-BIO-132

    Camboja

    x

    x

    x

    KR-BIO-132

    República da Coreia

    x

    x

    KZ-BIO-132

    Cazaquistão

    x

    x

    x

    x

    LA-BIO-132

    Laos

    x

    x

    x

    x

    LK-BIO-132

    Seri Lanca

    x

    x

    x

    MA-BIO-132

    Marrocos

    x

    x

    x

    MD-BIO-132

    Moldávia

    x

    x

    MM-BIO-132

    Mianmar/Birmânia

    x

    x

    x

    MX-BIO-132

    México

    x

    x

    x

    MY-BIO-132

    Malásia

    x

    x

    x

    x

    NP-BIO-132

    Nepal

    x

    x

    x

    PF-BIO-132

    Polinésia Francesa

    x

    x

    x

    PH-BIO-132

    Filipinas

    x

    x

    x

    PY-BIO-132

    Paraguai

    x

    x

    x

    x

    RS-BIO-132

    Sérvia

    x

    x

    x

    RU-BIO-132

    Rússia

    x

    x

    SG-BIO-132

    Singapura

    x

    x

    x

    x

    SN-BIO-132

    Senegal

    x

    x

    x

    TG-BIO-132

    Togo

    x

    x

    x

    TH-BIO-132

    Tailândia

    x

    x

    x

    x

    TR-BIO-132

    Turquia

    x

    x

    x

    x

    UA-BIO-132

    Ucrânia

    x

    x

    x

    UY-BIO-132

    Uruguai

    x

    x

    x

    x

    VN-BIO-132

    Vietname

    x

    x

    x

    ▼M24

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M30

    «BIOCert Indonesia»

    1. 

    Endereço: Jl. Perdana Raya Budi Agung Ruko A1 Cimanggu Residence, 16165 Bogor, Indonésia

    2. 

    Endereço Internet: http://www.biocert.co.id

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ID-BIO-176

    Indonésia

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M31

    «Biocert International Pvt Ltd»

    1. Endereço: 701 Pukhraj Corporate, Opposite Navlakha Bus Stop, Indore, 452001, Índia

    2. Endereço Internet: http://www.biocertinternational.com

    3. Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M34

    AE-BIO-177

    Emirados Árabes Unidos

    x

    x

    AF-BIO-177

    Afeganistão

    x

    x

    BD-BIO-177

    Bangladeche

    x

    x

    BJ-BIO-177

    Benim

    x

    x

    x

    BT-BIO-177

    Butão

    x

    x

    EG-BIO-177

    Egito

    x

    x

    ET-BIO-177

    Etiópia

    x

    x

    x

    ▼M36

    GE-BIO-177

    Geórgia

    x

    x

    x

    ▼M31

    IN-BIO-177

    Índia

    x

    x

    ▼M34

    LK-BIO-177

    Sri Lanca

    x

    x

    x

    ▼M34

    MM-BIO-177

    Mianmar/Birmânia

    x

    x

    MU-BIO-177

    Maurícia

    x

    x

    MY-BIO-177

    Malásia

    x

    x

    MZ-BIO-177

    Moçambique

    x

    x

    x

    NG-BIO-177

    Nigéria

    x

    x

    x

    NP-BIO-177

    Nepal

    x

    x

    OM-BIO-177

    Omã

    x

    x

    PH-BIO-177

    Filipinas

    x

    x

    PK-BIO-177

    Paquistão

    x

    x

    QA-BIO-177

    Catar

    x

    x

    x

    RU-BIO-177

    Rússia

    x

    x

    x

    SD-BIO-177

    Sudão

    x

    x

    x

    TG-BIO-177

    Togo

    x

    x

    x

    TH-BIO-177

    Tailândia

    x

    x

    TZ-BIO-177

    Tanzânia

    x

    x

    UA-BIO-177

    Ucrânia

    x

    x

    x

    UG-BIO-177

    Uganda

    x

    x

    x

    VN-BIO-177

    Vietname

    x

    x

    ▼M31

    4. Exceções: produtos em conversão

    5. Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M37

    «Biodynamic Association Certification»

    1. 

    Endereço: Painswick Inn, Gloucester Street, Stroud, GL5 1QG, Reino Unido

    2. 

    Sítio Web: http://bdcertification.org.uk/

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    GB-BIO-185

    Reino Unido (*1)

    x

    x

    x

    x

    (*1)   

    Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, para efeitos do presente anexo, as referências ao Reino Unido não dizem respeito à Irlanda do Norte.

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até 31 de dezembro de 2021.

    ▼M24

    «BioGro New Zealand Limited»

    ▼M37

    1. 

    Endereço: Level 1, 233-237 Lambton Quay, The Old Bank Arcade, Te Aro, Wellington 6011, Nova Zelândia

    ▼M24

    2. 

    Endereço Internet: http://www.biogro.co.nz

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    FJ-BIO-130

    Fiji

    x

    x

    MY-BIO-130

    Malásia

    x

    NU-BIO-130

    Niuê

    x

    x

    VU-BIO-130

    Vanuatu

    x

    x

    WS-BIO-130

    Samoa

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Bio.inspecta AG»

    1. 

    Endereço: Ackerstrasse, 5070 Frick, Suíça

    2. 

    Endereço Internet: http://www.bio-inspecta.ch

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AE-BIO-161

    Emirados Árabes Unidos

    x

    x

    ▼M30

    AF-BIO-161

    Afeganistão

    x

    x

    ▼M34

    AL-BIO-161

    Albânia

    x

    x

    x

    x

    x

    AM-BIO-161

    Arménia

    x

    x

    x

    x

    AZ-BIO-161

    Azerbaijão

    x

     

    x

    x

    BA-BIO-161

    Bósnia—Herzegovina

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    BF-BIO-161

    Burquina Faso

    x

    BJ-BIO-161

    Benim

    x

    BR-BIO-161

    Brasil

    x

    x

    CI-BIO-161

    Costa do Marfim

    x

    x

    ▼M30

    CN-BIO-161

    China

    x

    x

    ▼M24

    CU-BIO-161

    Cuba

    x

    x

    DO-BIO-161

    República Dominicana

    x

    x

    ▼M34

    DZ-BIO-161

    Argélia

    x

    x

    x

    ▼M24

    ET-BIO-161

    Etiópia

    x

    x

    ▼M34

    GE-BIO-161

    Geórgia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    GH-BIO-161

    Gana

    x

    x

    ID-BIO-161

    Indonésia

    x

    x

    ▼M34

    IR-BIO-161

    Irão

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    KE-BIO-161

    Quénia

    x

    x

    ▼M34

    KG-BIO-161

    Quirguistão

    x

    x

    x

    ▼M32

    KH-BIO-161

    Camboja

    x

    x

    ▼M24

    KR-BIO-161

    República da Coreia

    x

    ▼M34

    KZ-BIO-161

    Cazaquistão

    x

    x

    x

    x

    x

    LB-BIO-161

    Líbano

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    MA-BIO-161

    Marrocos

    x

    x

    ▼M34

    MD-BIO-161

    Moldávia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M34

    ME-BIO-161

    Montenegro

    x

    x

    x

    x

    x

    MK-BIO-161

    Macedónia do Norte

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    NP-BIO-161

    Nepal

    x

    x

    ▼M24

    PH-BIO-161

    Filipinas

    x

    x

    ▼M34

    RS-BIO-161

    Sérvia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M34

    RU-BIO-161

    Rússia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    SN-BIO-161

    Senegal

    x

    x

    ▼M32

    TD-BIO-161

    Chade

    x

    x

    ▼M34

    TJ-BIO-161

    Tajiquistão

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M36 —————

    ▼M34

    TR-BIO-161

    Turquia

    x

    x

    x

    x

    TZ-BIO-161

    Tanzânia

    x

    x

    x

    x

    UA-BIO-161

    Ucrânia

    x

    x

    x

    x

    x

    UZ-BIO-161

    Usbequistão

    x

    x

    x

    x

    x

    VN-BIO-161

    Vietname

    x

    x

    x

    x

    x

    XK-BIO-161

    Kosovo (1)

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    ZA-BIO-161

    África do Sul

    x

    x

    (1)   

    Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Bio Latina Certificadora»

    1. 

    Endereço: Jr. Domingo Millán 852, Jesús Maria, Lima 11, Lima, Peru

    2. 

    Endereço Internet: http://www.biolatina.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    BO-BIO-118

    Bolívia

    x

    x

    x

    CO-BIO-118

    Colômbia

    x

    x

    GT-BIO-118

    Guatemala

    x

    x

    HN-BIO-118

    Honduras

    x

    x

    MX-BIO-118

    México

    x

    x

    NI-BIO-118

    Nicarágua

    x

    x

    x

    PA-BIO-118

    Panamá

    x

    x

    PE-BIO-118

    Peru

    x

    x

    x

    SV-BIO-118

    Salvador

    x

    x

    VE-BIO-118

    Venezuela

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M32 —————

    ▼M28 —————

    ▼M24

    «Bureau Veritas Certification France SAS»

    ▼M37

    1. 

    Endereço: Le Triangle de l’Arche - 9, cours du Triangle, 92937 Paris la Défense cedex, França

    ▼M24

    2. 

    Endereço Internet: ►M34  https://filiereagro.bureauveritas.fr/ ◄

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    MA-BIO-165

    Marrocos

    x

    x

    MC-BIO-165

    Mónaco

    x

    x

    MG-BIO-165

    Madagáscar

    x

    x

    x

    ▼M34

    MU-BIO-165

    Maurícia

    x

    x

    ▼M24

    NI-BIO-165

    Nicarágua

    x

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M26

    «Caucascert Ltd»

    ▼M24

    1. 

    Endereço: 2, Marshal Gelovani Street, 5th flour, Suite 410, Tbilisi 0159, Geórgia

    2. 

    Endereço Internet: http://www.caucascert.ge

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    GE-BIO-117

    Geórgia

    x

    x

    x

    x

    ▼M37

    TR-BIO-117

    Turquia

    x

    ▼M24

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «CCOF Certification Services»

    1. 

    Endereço: 2155 Delaware Avenue, Suite 150, Santa Cruz, CA 95060, Estados Unidos

    2. 

    Endereço Internet: http://www.ccof.org

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    MX-BIO-105

    México

    x

    x

    ►M27  — ◄

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «CCPB Srl»

    1. 

    Endereço: Viale Masini 36, 40126 Bolonha, Itália

    2. 

    Endereço Internet: http://www.ccpb.it

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M30

    AE-BIO-102

    Emirados Árabes Unidos

    x

    x

    x

    x

    x

    AF-BIO-102

    Afeganistão

    x

    x

    AL-BIO-102

    Albânia

    x

    x

    x

    x

    x

    AM-BIO-102

    Arménia

    x

    x

    AZ-BIO-102

    Azerbaijão

    x

    x

    x

    x

    ▼M34

    BF-BIO-102

    Burquina Faso

    x

    x

    x

    ▼M33

    BJ-BIO-102

    Benim

    x

    ▼M30

    BY-BIO-102

    Bielorrússia

    x

    x

    x

    ▼M34

    CI-BIO-102

    Costa do Marfim

    x

    x

    x

    ▼M34

    CM-BIO-102

    Camarões

    x

    x

    x

    ▼M24

    CN-BIO-102

    China

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ►M26  x ◄

    ►M26  x ◄

    ▼M30

    DZ-BIO-102

    Argélia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    EG-BIO-102

    Egito

    x

    x

    x

    ►M26  x ◄

    ►M26  x ◄

    ▼M30

    ET-BIO-102

    Etiópia

    x

    x

    ▼M26

    GE-BIO-102

    Geórgia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    GH-BIO-102

    Gana

    x

    x

    ▼M33

    HK-BIO-102

    Hong Kong

    x

    x

    ▼M24

    IQ-BIO-102

    Iraque

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ►M26  x ◄

    ►M26  x ◄

    ▼M26

    IR-BIO-102

    Irão

    x

    x

    x

    x

    x

    JO-BIO-102

    Jordânia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    KG-BIO-102

    Quirguistão

    x

    x

    x

    x

    ▼M34

    KM-BIO-102

    Comores

    x

    x

    x

    ▼M30

    KZ-BIO-102

    Cazaquistão

    x

    x

    x

    ▼M24

    LB-BIO-102

    Líbano

    x

    x

    x

    ►M26  x ◄

    ►M26  x ◄

    MA-BIO-102

    Marrocos

    x

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ►M26  x ◄

    ►M26  x ◄

    ▼M30

    MD-BIO-102

    Moldávia

    x

    x

    x

    ▼M34

    MG-BIO-102

    Madagáscar

    x

    x

    x

    ▼M24

    ML-BIO-102

    Mali

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ►M26  x ◄

    ►M26  x ◄

    ▼M36

    MZ-BIO-102

    Moçambique

    x

    x

    ▼M30

    NG-BIO-102

    Nigéria

    x

    x

    ▼M24

    PH-BIO-102

    Filipinas

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ►M26  x ◄

    ►M26  x ◄

    ▼M30

    QA-BIO-102

    Catar

    x

    x

    x

    RS-BIO-102

    Sérvia

    x

    x

    x

    RU-BIO-102

    Rússia

    x

    x

    x

    ▼M26

    SA-BIO-102

    Arábia Saudita

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M33

    SC-BIO-102

    Seicheles

    x

    x

    ▼M37 —————

    ▼M30

    SN-BIO-102

    Senegal

    x

    x

    ▼M24

    SY-BIO-102

    Síria

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ►M26  x ◄

    ►M26  x ◄

    ▼M33

    TG-BIO-102

    Togo

    x

    ▼M30

    TH-BIO-102

    Tailândia

    x

    x

    x

    TJ-BIO-102

    Tajiquistão

    x

    x

    x

    TM-BIO-102

    Turquemenistão

    x

    x

    x

    ▼M24

    TN-BIO-102

    Tunísia

    x

    ►M26  x ◄

    ►M30  x ◄

    ►M26  x ◄

    TR-BIO-102

    Turquia

    x

    x

    x

    ►M26  x ◄

    ►M26  x ◄

    ▼M36

    TZ-BIO-102

    Tanzânia

    x

    x

    ▼M30

    UA-BIO-102

    Ucrânia

    x

    x

    x

    x

    UG-BIO-102

    Uganda

    x

    UZ-BIO-102

    Usbequistão

    x

    x

    ▼M33

    VN-BIO-102

    Vietname

    x

    ▼M30

    ZA-BIO-102

    África do Sul

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    ▼M24

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «CERES Certification of Environmental Standards GmbH»

    1. 

    Endereço: Vorderhaslach 1, 91230 Happurg, Alemanha

    2. 

    Endereço Internet: http://www.ceres-cert.com/

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    ▼M36

    ▼M24

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M34

    AE-BIO-140

    Emirados Árabes Unidos

    x

    x

    ▼M24

    AL-BIO-140

    Albânia

    x

    x

    x

    ▼M26

    AM-BIO-140

    Arménia

    x

    x

    x

    ▼M24

    AZ-BIO-140

    Azerbaijão

    x

    x

    ▼M36

    BD-BIO-140

    Bangladeche

    x

    x

    ▼M24

    BF-BIO-140

    Burquina Faso

    x

    x

    ▼M36

    BI-BIO-140

    Burúndi

    x

    x

    ▼M24

    BJ-BIO-140

    Benim

    x

    x

    BO-BIO-140

    Bolívia

    x

    x

    x

    BR-BIO-140

    Brasil

    x

    x

    x

    BT-BIO-140

    Butão

    x

    x

    ▼M36

    BY-BIO-140

    Bielorrússia

    x

    x

    x

    ▼M36

    CB-BIO-140

    Cuba

    x

    x

    x

    ▼M24

    CD-BIO-140

    República Democrática do Congo

    x

    x

    ▼M36

    CG-BIO-140

    Congo (Brazzaville)

    x

    x

    ▼M34

    CL-BIO-140

    Chile

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    CM-BIO-140

    Camarões

    x

    x

    x

    CN-BIO-140

    China

    x

    x

    x

    x

    x

    CO-BIO-140

    Colômbia

    x

    x

    x

    DO-BIO-140

    República Dominicana

    x

    x

    x

    ▼M36

    DZ-BIO-140

    Argélia

    x

    x

    ▼M24

    EC-BIO-140

    Equador

    x

    x

    x

    EG-BIO-140

    Egito

    x

    x

    x

    ET-BIO-140

    Etiópia

    x

    x

    x

    GD-BIO-140

    Granada

    x

    x

    x

    ▼M36

    GH-BIO-140

    Gana

    x

    x

    ▼M36

    GN-BIO-140

    Guiné

    x

    x

    GM-BIO-140

    Gâmbia

    x

    x

    ▼M24

    GT-BIO-140

    Guatemala

    x

    ►M26  x ◄

    x

    HN-BIO-140

    Honduras

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ID-BIO-140

    Indonésia

    x

    x

    x

    IR-BIO-140

    Irão

    x

    x

    JM-BIO-140

    Jamaica

    x

    x

    x

    KE-BIO-140

    Quénia

    x

    x

    x

    KG-BIO-140

    Quirguistão

    x

    x

    KH-BIO-140

    Camboja

    x

    x

    ▼M36

    KZ-BIO-140

    Cazaquistão

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    LA-BIO-140

    Laos

    x

    x

    LC-BIO-140

    Santa Lúcia

    x

    x

    x

    MA-BIO-140

    Marrocos

    x

    x

    x

    ▼M36

    MD-BIO-140

    Moldávia

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    ME-BIO-140

    Montenegro

    x

    x

    MG-BIO-140

    Madagáscar

    x

    x

    MK-BIO-140

    antiga República jugoslava da Macedónia

    x

    x

    x

    x

    ML-BIO-140

    Mali

    x

    x

    MM-BIO-140

    Mianmar/Birmânia

    x

    x

    x

    ▼M26

    MW-BIO-140

    Maláui

    x

    x

    ▼M24

    MX-BIO-140

    México

    x

    x

    x

    MY-BIO-140

    Malásia

    x

    x

    MZ-BIO-140

    Moçambique

    x

    x

    NA-BIO-140

    Namíbia

    x

    x

    ▼M36

    NE-BIO-140

    Níger

    x

    x

    ▼M24

    NG-BIO-140

    Nigéria

    x

    x

    x

    NI-BIO-140

    Nicarágua

    x

    ►M26  x ◄

    x

    NP-BIO-140

    Nepal

    x

    x

    PA-BIO-140

    Panamá

    x

    x

    PE-BIO-140

    Peru

    x

    x

    x

    PG-BIO-140

    Papua-Nova Guiné

    x

    x

    x

    PH-BIO-140

    Filipinas

    x

    x

    x

    PK-BIO-140

    Paquistão

    x

    x

    PS-BIO-140

    Territórios Palestinianos Ocupados

    x

    x

    PY-BIO-140

    Paraguai

    x

    x

    x

    RS-BIO-140

    Sérvia

    x

    x

    x

    x

    RU-BIO-140

    Rússia

    x

    x

    x

    RW-BIO-140

    Ruanda

    x

    x

    x

    SA-BIO-140

    Arábia Saudita

    x

    x

    x

    ▼M36

    SD-BIO-140

    Sudão

    x

    x

    x

    ▼M24

    SG-BIO-140

    Singapura

    x

    x

    x

    ▼M26

    SL-BIO-140

    Serra Leoa

    x

    x

    ▼M24

    SN-BIO-140

    Senegal

    x

    x

    ▼M26

    SO-BIO-140

    Somália

    x

    x

    ▼M24

    SV-BIO-140

    Salvador

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ▼M36

    TD-BIO-140

    Chade

    x

    x

    ▼M24

    TG-BIO-140

    Togo

    x

    x

    TH-BIO-140

    Tailândia

    x

    x

    x

    ▼M26

    TJ-BIO-140

    Tajiquistão

    x

    x

    ▼M24

    TL-BIO-140

    Timor Leste

    x

    x

    TR-BIO-140

    Turquia

    x

    x

    x

    TW-BIO-140

    Taiwan

    x

    x

    x

    x

    TZ-BIO-140

    Tanzânia

    x

    x

    x

    UA-BIO-140

    Ucrânia

    x

    x

    x

    UG-BIO-140

    Uganda

    x

    x

    x

    ▼M34

    US-BIO-140

    Estados Unidos

    x

    ▼M24

    UY-BIO-140

    Uruguai

    x

    x

    x

    UZ-BIO-140

    Usbequistão

    x

    x

    x

    VE-BIO-140

    Venezuela

    x

    x

    VN-BIO-140

    Vietname

    x

    x

    x

    WS-BIO-140

    Samoa

    x

    x

    ▼M36

    XK-BIO-140

    Kosovo (*1)

    x

    x

    x

    ▼M34

    ZA-BIO-140

    África do Sul

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    ZW-BIO-140

    Zimbabué

    x

    x

    (*1)   

    Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

    ▼M31

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    ▼M24

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M37

    «Certificadora Biotropico S.A»

    1. 

    Διεύθυνση: Casa 5C, Callejon El Mirador, Via Principal, Paraje, Cali, 760032, Colombia

    2. 

    Διαδικτυακή διεύθυνση: www.biotropico.com

    3. 

    Κωδικοί αριθμοί, τρίτες χώρες και σχετικές κατηγορίες προϊόντων:



    Κωδικός αριθμός

    Τρίτη χώρα

    Κατηγορία προϊόντων

    Α

    Β

    Γ

    Δ

    Ε

    ΣΤ

    CO-BIO-186

    Κολομβία

    x

    x

    4. 

    Εξαιρέσεις: προϊόντα μετατροπής.

    5. 

    Διάρκεια ισχύος της καταχώρισης: έως τις 31 Δεκεμβρίου 2021.

    ▼M24

    «Certificadora Mexicana de productos y procesos ecológicos S.C.»

    1. 

    Endereço: Calle 16 de septiembre No 204, Ejido Guadalupe Victoria, Oaxaca, México, C.P. 68026

    2. 

    Endereço Internet: http://www.certimexsc.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    CO-BIO-104

    Colômbia

    x

    x

    DO-BIO-104

    República Dominicana

    x

    GT-BIO-104

    Guatemala

    x

    MX-BIO-104

    México

    x

    x

    x

    SV-BIO-104

    Salvador

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Certisys»

    ▼M27

    1. 

    Endereço: Avenue de l'Escrime/Schermlaan 85, 1150 Bruxelles/Brussel, Belgium

    ▼M24

    2. 

    Endereço Internet: http://www.certisys.eu

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    BF-BIO-128

    Burquina Faso

    x

    x

    BI-BIO-128

    Burundi

    x

    x

    BJ-BIO-128

    Benim

    x

    x

    ▼M27

    CD-BIO-128

    República Democrática do Congo

    x

    x

    ▼M24

    CI-BIO-128

    Costa do Marfim

    x

    x

    CM-BIO-128

    Camarões

    x

    x

    GH-BIO-128

    Gana

    x

    x

    ML-BIO-128

    Mali

    x

    x

    RW-BIO-128

    Ruanda

    x

    x

    SN-BIO-128

    Senegal

    x

    x

    TG-BIO-128

    Togo

    x

    x

    TZ-BIO-128

    Tanzânia

    x

    x

    UG-BIO-128

    Uganda

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Company of Organic Agriculture in Palestine (*)»

    1. 

    Endereço: Alsafa building- first floor Al-Masaeif, Ramallah, Palestina (*)

    2. 

    Endereço Internet: http://coap.org.ps

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    PS-BIO-163

    Territórios Palestinianos Ocupados

    x

    x

    (*)  Esta designação não deve ser interpretada como um reconhecimento do Estado da Palestina e não prejudica as posições de cada Estado-Membro quanto a esta questão.

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Control Union Certifications»

    1. 

    Endereço: Meeuwenlaan 4-6, 8011 BZ Zwolle, Países Baixos

    2. 

    Endereço Internet: http://certification.controlunion.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M33 —————

    ▼M24

    AF-BIO-149

    Afeganistão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    AL-BIO-149

    Albânia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    AM-BIO-149

    Arménia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M26

    AO-BIO-149

    Angola

    ►M27  x ◄

    x

    x

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ▼M30

    AU-BIO-149

    Austrália

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    AZ-BIO-149

    Azerbaijão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M37

    BA-BIO-149

    Bósnia-Herzegovina

    x

    x

    ▼M24

    BD-BIO-149

    Bangladeche

    x

    x

    x

    x

    x

    BF-BIO-149

    Burquina Faso

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M26

    BI-BIO-149

    Burundi

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    BJ-BIO-149

    Benim

    x

    x

    x

    BM-BIO-149

    Bermudas

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    BN-BIO-149

    Brunei

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    BO-BIO-149

    Bolívia

    x

    x

    x

    BR-BIO-149

    Brasil

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    BT-BIO-149

    Butão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    BW-BIO-149

    Botsuana

    x

    x

    x

    ▼M26

    BY-BIO-149

    Bielorrússia

    ►M27  x ◄

    x

    x

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ▼M24

    CA-BIO-149

    Canadá

    x

    ▼M26

    CD-BIO-149

    República Democrática do Congo

    ►M27  x ◄

    x

    x

    x

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ▼M24

    CH-BIO-149

    Suíça

    x

    CI-BIO-149

    Costa do Marfim

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    CK-BIO-149

    Ilhas Cook

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M37

    CL-BIO-149

    Chile

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    CM-BIO-149

    Camarões

    x

    x

    x

    CN-BIO-149

    China

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    CO-BIO-149

    Colômbia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    CR-BIO-149

    Costa Rica

    x

    x

    x

    CU-BIO-149

    Cuba

    x

    x

    x

    CV-BIO-149

    Cabo Verde

    x

    x

    CW-BIO-149

    Curaçau

    x

    x

    x

    ▼M26

    DJ-BIO-149

    Jibuti

    ►M27  x ◄

    x

    x

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ▼M24

    DO-BIO-149

    República Dominicana

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    DZ-BIO-149

    Argélia

    x

    x

    x

    EC-BIO-149

    Equador

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    EG-BIO-149

    Egito

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M26

    ER-BIO-149

    Eritreia

    ►M27  x ◄

    x

    x

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ▼M24

    ET-BIO-149

    Etiópia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M26

    FJ-BIO-149

    Fiji

    ►M27  x ◄

    x

    x

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ▼M30

    GD-BIO-149

    Granada

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    GE-BIO-149

    Geórgia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    GH-BIO-149

    Gana

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    GM-BIO-149

    Gâmbia

    x

    x

    x

    GN-BIO-149

    Guiné

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    GY-BIO-149

    Guiana

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    GT-BIO-149

    Guatemala

    x

    x

    x

    HK-BIO-149

    Hong Kong

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    HN-BIO-149

    Honduras

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    HT-BIO-149

    Haiti

    x

    x

    x

    ID-BIO-149

    Indonésia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    IL-BIO-149

    Israel (1)

    x

    x

    x

    IN-BIO-149

    Índia

    x

    x

    x

    x

    IQ-BIO-149

    Iraque

    x

    x

    x

    x

    x

    IR-BIO-149

    Irão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    JO-BIO-149

    Jordânia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    JP-BIO-149

    Japão

    x

    x

    x

    KE-BIO-149

    Quénia

    x

    x

    x

    KG-BIO-149

    Quirguistão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    KH-BIO-149

    Camboja

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    KR-BIO-149

    República da Coreia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    KW-BIO-149

    Koweit

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M33 —————

    ▼M24

    LA-BIO-149

    Laos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    LB-BIO-149

    Líbano

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    LK-BIO-149

    Sri Lanca

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M26

    LR-BIO-149

    Libéria

    ►M27  x ◄

    x

    x

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ▼M24

    LS-BIO-149

    Lesoto

    x

    x

    x

    MA-BIO-149

    Marrocos

    x

    x

    x

    ▼M33 —————

    ▼M26

    MG-BIO-149

    Madagáscar

    ►M27  x ◄

    x

    x

    x

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ▼M24

    MK-BIO-149

    antiga República jugoslava da Macedónia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ML-BIO-149

    Mali

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    MM-BIO-149

    Mianmar/Birmânia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    MN-BIO-149

    Mongólia

    x

    x

    x

    MU-BIO-149

    Maurícia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    MV-BIO-149

    Maldivas

    x

    x

    x

    MW-BIO-149

    Malaui

    x

    x

    x

    MX-BIO-149

    México

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    MY-BIO-149

    Malásia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    MZ-BIO-149

    Moçambique

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    NA-BIO-149

    Namíbia

    x

    x

    x

    ▼M26

    NE-BIO-149

    Níger

    ►M27  x ◄

    x

    x

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ▼M24

    NG-BIO-149

    Nigéria

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    NI-BIO-149

    Nicarágua

    x

    x

    x

    NP-BIO-149

    Nepal

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    NZ-BIO-149

    Nova Zelândia

    x

    x

    ▼M24

    PA-BIO-149

    Panamá

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    PE-BIO-149

    Peru

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    PF-BIO-149

    Polinésia Francesa

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    PG-BIO-149

    Papua-Nova Guiné

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    PH-BIO-149

    Filipinas

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    PK-BIO-149

    Paquistão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    PS-BIO-149

    Territórios Palestinianos Ocupados

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    PY-BIO-149

    Paraguai

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M37

    QA-BIO-149

    Catar

    x

    x

    ▼M24

    RS-BIO-149

    Sérvia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M33 —————

    ▼M24

    RW-BIO-149

    Ruanda

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    SC-BIO-149

    Seicheles

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    SD-BIO-149

    Sudão

    x

    x

    x

    SG-BIO-149

    Singapura

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    SL-BIO-149

    Serra Leoa

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    SN-BIO-149

    Senegal

    x

    x

    x

    ▼M26

    SO-BIO-149

    Somália

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    SR-BIO-149

    Suriname

    x

    x

    x

    ▼M26

    SS-BIO-149

    Sudão do Sul

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    ST-BIO-149

    São Tomé e Príncipe

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    SV-BIO-149

    Salvador

    x

    x

    x

    SY-BIO-149

    Síria

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    SZ-BIO-149

    Suazilândia

    x

    x

    x

    ▼M26

    TD-BIO-149

    Chade

    ►M27  x ◄

    x

    x

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ▼M24

    TG-BIO-149

    Togo

    x

    x

    x

    TH-BIO-149

    Tailândia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    TJ-BIO-149

    Tajiquistão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    TL-BIO-149

    Timor Leste

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    TM-BIO-149

    Turquemenistão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    TN-BIO-149

    Tunísia

    x

    TO-BIO-149

    Tonga

    x

    ▼M33 —————

    ▼M30

    TV-BIO-149

    Tuvalu

    x

    ▼M24

    TW-BIO-149

    Taiwan

    x

    x

    x

    TZ-BIO-149

    Tanzânia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    UA-BIO-149

    Ucrânia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    UG-BIO-149

    Uganda

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    US-BIO-149

    Estados Unidos

    x

    UY-BIO-149

    Uruguai

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    UZ-BIO-149

    Usbequistão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    VE-BIO-149

    Venezuela

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    VN-BIO-149

    Vietname

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M26

    XK-BIO-149

    Kosovo (2)

    ►M27  x ◄

    x

    x

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    ▼M24

    ZA-BIO-149

    África do Sul

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ZM-BIO-149

    Zâmbia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ZW-BIO-149

    Zimbabué

    x

    x

    x

    (1)   

    Os produtos com origem nos territórios ocupados por Israel desde junho de 1967 não podem ser certificados como sendo biológicos.

    ►M26  (2)   

    Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

     ◄

    ▼M30

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    ▼M24

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M34

    «DQS Polska sp. z o.o.»

    1. 

    Endereço: ul. Domaniewska 45, 02-672 Warszawa, Poland

    2. 

    Endereço Internet: www.dqs.pl

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    BA-BIO-181

    Bósnia-Herzegovina

    x

    x

    x

    ▼M37

    BR-BIO-181

    Brasil

    x

    x

    x

    BY-BIO-181

    Bielorrússia

    x

    x

    x

    ▼M34

    CN-BIO-181

    China

    x

    x

    x

    ▼M37

    ID-BIO-181

    Indonésia

    x

    x

    x

    KZ-BIO-181

    Cazaquistão

    x

    x

    x

    LB-BIO-181

    Líbano

    x

    x

    x

    ▼M34

    MG-BIO-181

    Madagáscar

    x

    x

    x

    ▼M37

    MX-BIO-181

    México

    x

    x

    x

    MY-BIO-181

    Malásia

    x

    x

    x

    NG-BIO-181

    Nigéria

    x

    x

    x

    PH-BIO-181

    Filipinas

    x

    x

    x

    PK-BIO-181

    Paquistão

    x

    x

    x

    RS-BIO-181

    Sérvia

    x

    x

    x

    RU-BIO-181

    Rússia

    x

    x

    x

    TR-BIO-181

    Turquia

    x

    x

    x

    TW-BIO-181

    Taiwan

    x

    x

    x

    UA-BIO-181

    Ucrânia

    x

    x

    x

    UZ-BIO-181

    Usbequistão

    x

    x

    x

    VN-BIO-181

    Vietname

    x

    x

    x

    ZA-BIO-181

    África do Sul

    x

    x

    x

    ▼M34

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho

    5. 

    Prazo da inclusão: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M24

    «Ecocert SA»

    1. 

    Endereço: BP 47, 32600 L'Isle-Jourdain, França

    2. 

    Endereço Internet: http://www.ecocert.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AD-BIO-154

    Andorra

    x

    x

    ▼M34

    AE-BIO-154

    Emirados Árabes Unidos

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    AF-BIO-154

    Afeganistão

    x

    x

    x

    AL-BIO-154

    Albânia

    x

    x

    AM-BIO-154

    Arménia

    x

    ►M31  x ◄

    x

    ▼M30

    AR-BIO-154

    Argentina

    x

    x

    ▼M24

    AZ-BIO-154

    Azerbaijão

    x

    x

    BA-BIO-154

    Bósnia-Herzegovina

    x

    x

    ►M27  x ◄

    ►M27  x ◄

    BD-BIO-154

    Bangladeche

    x

    ►M26  x ◄

    x

    x

    BF-BIO-154

    Burquina Faso

    x

    x

    x

    x

    x

    BH-BIO-154

    Barém

    x

    BI-BIO-154

    Burundi

    x

    x

    BJ-BIO-154

    Benim

    x

    x

    x

    ▼M32 —————

    ▼M24

    BR-BIO-154

    Brasil

    x

    x

    x

    x

    x

    BS-BIO-154

    Baamas

    x

    x

    BW-BIO-154

    Botsuana

    x

    x

    BY-BIO-154

    Bielorrússia

    x

    x

    BZ-BIO-154

    Belize

    x

    x

    CD-BIO-154

    República Democrática do Congo

    x

    x

    CF-BIO-154

    República Centro-Africana

    x

    x

    CG-BIO-154

    Congo (Brazzaville)

    x

    x

    CI-BIO-154

    Costa do Marfim

    x

    x

    x

    ▼M37

    CL-BIO-154

    Chile

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    CM-BIO-154

    Camarões

    x

    x

    x

    CN-BIO-154

    China

    x

    x

    ►M32  — ◄

    x

    x

    x

    CO-BIO-154

    Colômbia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M34

    CU-BIO-154

    Cuba

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    CV-BIO-154

    Cabo Verde

    x

    x

    ▼M36

    DM-BIO-154

    Domínica

    x

    ▼M24

    DO-BIO-154

    República Dominicana

    x

    x

    DZ-BIO-154

    Argélia

    x

    x

    EC-BIO-154

    Equador

    x

    x

    ►M32  — ◄

    x

    x

    ▼M27

    EG-BIO-154

    Egito

    x

    x

    x

    ▼M24

    ET-BIO-154

    Etiópia

    x

    x

    x

    FJ-BIO-154

    Fiji

    x

    x

    GE-BIO-154

    Geórgia

    x

    x

    ►M30  x ◄

    GH-BIO-154

    Gana

    x

    x

    GM-BIO-154

    Gâmbia

    x

    x

    GN-BIO-154

    Guiné

    x

    x

    GQ-BIO-154

    Guiné Equatorial

    x

    x

    GT-BIO-154

    Guatemala

    x

    x

    GW-BIO-154

    Guiné-Bissau

    x

    x

    GY-BIO-154

    Guiana

    x

    x

    HK-BIO-154

    Hong Kong

    x

    ►M32  — ◄

    x

    HN-BIO-154

    Honduras

    x

    ►M32  — ◄

    x

    HT-BIO-154

    Haiti

    x

    ►M32  x ◄

    x

    ID-BIO-154

    Indonésia

    x

    x

    x

    IN-BIO-154

    Índia

    ►M32  — ◄

    x

    x

    IR-BIO-154

    Irão

    x

    x

    JO-BIO-154

    Jordânia

    x

    x

    ▼M36

    JP-BIO-154

    Japão

    x

    x

    x

    ▼M24

    KE-BIO-154

    Quénia

    x

    x

    x

    x

    ►M32  x ◄

    KG-BIO-154

    Quirguistão

    x

    ►M30  x ◄

    x

    x

    KH-BIO-154

    Camboja

    x

    x

    KM-BIO-154

    Comores

    x

    x

    KR-BIO-154

    República da Coreia

    x

    ►M32  — ◄

    ▼M34

    KW-BIO-154

    Koweit

    x

    x

    x

    ▼M24

    KZ-BIO-154

    Cazaquistão

    x

    x

    x

    LA-BIO-154

    Laos

    x

    x

    ▼M32

    LB-BIO-154

    Líbano

    x

    x

    ▼M24

    LI-BIO-154

    Listenstaine

    x

    LK-BIO-154

    Sri Lanca

    x

    x

    ►M32  x ◄

    LR-BIO-154

    Libéria

    x

    x

    LS-BIO-154

    Lesoto

    x

    x

    MA-BIO-154

    Marrocos

    x

    x

    ►M32  — ◄

    x

    x

    x

    MC-BIO-154

    Mónaco

    x

    x

    ►M32  — ◄

    x

    x

    ▼M34

    MD-BIO-154

    Moldávia

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    ME-BIO-154

    Montenegro

    x

    x

    MG-BIO-154

    Madagáscar

    x

    x

    ►M32  — ◄

    x

    x

    x

    MK-BIO-154

    antiga República jugoslava da Macedónia

    x

    x

    x

    ML-BIO-154

    Mali

    x

    x

    MM-BIO-154

    Mianmar/Birmânia

    x

    x

    MN-BIO-154

    Mongólia

    x

    x

    MR-BIO-154

    Mauritânia

    x

    x

    MU-BIO-154

    Maurícia

    x

    x

    ▼M34

    MW-BIO-154

    Maláui

    x

    x

    x

    ▼M24

    MX-BIO-154

    México

    x

    x

    x

    x

    x

    MY-BIO-154

    Malásia

    x

    x

    x

    MZ-BIO-154

    Moçambique

    x

    ►M26  x ◄

    ►M32  — ◄

    x

    ►M30  x ◄

    NA-BIO-154

    Namíbia

    x

    x

    x

    x

    ▼M31

    NC-BIO-154

    Nova Caledónia

    x

    x

    ▼M24

    NE-BIO-154

    Níger

    x

    x

    NG-BIO-154

    Nigéria

    x

    x

    NI-BIO-154

    Nicarágua

    x

    x

    NP-BIO-154

    Nepal

    x

    x

    OM-BIO-154

    Omã

    x

    x

    PA-BIO-154

    Panamá

    x

    x

    PE-BIO-154

    Peru

    x

    x

    ►M32  — ◄

    x

    x

    x

    PF-BIO-154

    Polinésia Francesa

    x

    x

    PH-BIO-154

    Filipinas

    x

    x

    x

    x

    x

    PK-BIO-154

    Paquistão

    x

    x

    x

    PS-BIO-154

    Territórios Palestinianos Ocupados

    x

    x

    PY-BIO-154

    Paraguai

    x

    x

    x

    x

    ►M30  x ◄

    ▼M34

    RS-BIO-154

    Sérvia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M37

    RU-BIO-154

    Rússia

    x

    x

    ▼M24

    RW-BIO-154

    Ruanda

    x

    x

    SA-BIO-154

    Arábia Saudita

    x

    x

    x

    x

    SC-BIO-154

    Seicheles

    x

    x

    SD-BIO-154

    Sudão

    x

    x

    SG-BIO-154

    Singapura

    x

    x

    SL-BIO-154

    Serra Leoa

    x

    x

    x

    SN-BIO-154

    Senegal

    x

    x

    SO-BIO-154

    Somália

    x

    x

    SR-BIO-154

    Suriname

    x

    x

    ST-BIO-154

    São Tomé e Príncipe

    x

    x

    SV-BIO-154

    Salvador

    x

    x

    SY-BIO-154

    Síria

    x

    x

    x

    SZ-BIO-154

    Suazilândia

    x

    x

    TD-BIO-154

    Chade

    x

    x

    TG-BIO-154

    Togo

    x

    x

    ►M31  x ◄

    TH-BIO-154

    Tailândia

    x

    x

    ►M32  — ◄

    x

    x

    x

    TJ-BIO-154

    Tajiquistão

    x

    x

    TL-BIO-154

    Timor Leste

    x

    x

    TM-BIO-154

    Turquemenistão

    x

    x

    x

    TN-BIO-154

    Tunísia

    x

    ►M32  — ◄

    x

    TR-BIO-154

    Turquia

    x

    x

    ►M32  — ◄

    x

    x

    x

    TW-BIO-154

    Taiwan

    x

    x

    TZ-BIO-154

    Tanzânia

    x

    ►M32  x ◄

    x

    UA-BIO-154

    Ucrânia

    x

    x

    x

    x

    UG-BIO-154

    Uganda

    x

    x

    x

    x

    ▼M32 —————

    ▼M24

    UY-BIO-154

    Uruguai

    x

    x

    x

    x

    ►M30  x ◄

    UZ-BIO-154

    Usbequistão

    x

    x

    x

    VE-BIO-154

    Venezuela

    x

    x

    VN-BIO-154

    Vietname

    x

    x

    ►M32  — ◄

    x

    VU-BIO-154

    Vanuatu

    x

    x

    x

    WS-BIO-154

    Samoa

    x

    x

    ▼M33

    XK-BIO-154

    Kosovo

    x

    ▼M24

    ZA-BIO-154

    África do Sul

    x

    x

    x

    x

    x

    ZM-BIO-154

    Zâmbia

    x

    x

    x

    x

    ▼M34

    ZW-BIO-154

    Zimbabué

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M26 —————

    ▼M24

    «Ecoglobe»

    ▼M31

    1. 

    Endereço: 80 Aram Street, 0002 Yerevan, Arménia

    2. 

    Endereço Internet: http://www.ecoglobe.com.

    ▼M24

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M37 —————

    ▼M24

    AM-BIO-112

    Arménia

    x

    x

    x

    BY-BIO-112

    Bielorrússia

    x

    x

    x

    IR-BIO-112

    Irão

    x

    x

    x

    KG-BIO-112

    Quirguistão

    x

    x

    x

    KZ-BIO-112

    Cazaquistão

    x

    x

    x

    ▼M37 —————

    ▼M24

    RU-BIO-112

    Rússia

    x

    x

    x

    TJ-BIO-112

    Tajiquistão

    x

    x

    x

    TM-BIO-112

    Turquemenistão

    x

    x

    x

    UA-BIO-112

    Ucrânia

    x

    x

    x

    UZ-BIO-112

    Usbequistão

    x

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M37

    «Ecogruppo Italia»

    1. 

    Endereço: Via Pietro Mascagni 79, 95129 Catania, Itália

    2. 

    Sítio Web: http://www.ecogruppoitalia.it

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AM-BIO-187

    Arménia

    x

    x

    AZ-BIO-187

    Azerbaijão

    x

    BA-BIO-187

    Bósnia-Herzegovina

    x

    x

    KZ-BIO-187

    Cazaquistão

    x

    ME-BIO-187

    Montenegro

    x

    x

    x

    MK-BIO-187

    Macedónia do Norte

    x

    x

    RS-BIO-187

    Sérvia

    x

    x

    x

    TR-BIO-187

    Turquia

    x

    x

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até 31 de dezembro de 2021.

    ▼M36

    «Ecovivendi d.o.o. Belgrade»

    1.

    Endereço: Voje Veljkovica no.5, Belgrado 11000

    2.

    Endereço Internet: www.ecovivendi.rs

    3.

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    RS-BIO-183

    Sérvia

    x

    x

    4.

    Exceções: produtos em conversão e vinho

    5.

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M30 —————

    ▼M26

    «Ekoagros»

    1. 

    Endereço: K. Donelaičio g. 33, 44240 Kaunas, Lituânia

    2. 

    Endereço Internet: http://www.ekoagros.lt

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M36

    BY-BIO-170

    Bielorrússia

    x

    x

    x

    x

    KZ-BIO-170

    Cazaquistão

    x

    x

    x

    x

    RU-BIO-170

    Rússia

    x

    x

    x

    x

    TJ-BIO-170

    Tajiquistão

    x

    x

    x

    x

    ▼M32 —————

    ▼M26

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M37

    «ETKO Ekolojik Tarim Kontrol Org Ltd Sti»

    1. 

    Endereço: 160 Nr 13 Daire 3. Izmir 35100, Turquia

    2. 

    Sítio Web: www.etko.com.tr

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    TR-BIO-109

    Turquia

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até 31 de dezembro de 2021.

    ▼M34

    «FairCert Certification Services Pvt Ltd»

    1. 

    Endereço: C 122, GAURIDHAM COLONY, 451001-KHARGONE, India

    2. 

    Endereço Internet: www.faircert.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    BT-BIO-180

    Butão

    x

    x

    x

    x

    IN-BIO-180

    Índia

    x

    x

    x

    NP-BIO-180

    Nepal

    x

    x

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho

    5. 

    Prazo da inclusão: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M24

    «Florida Certified Organic Growers and Consumers, Inc. (FOG), DBA as Quality Certification Services (QCS)»

    ▼M33

    1. 

    Endereço: 5700 SW 34th st, suite 349, Gainesville, FL 32608, Estados Unidos

    ▼M24

    2. 

    Endereço Internet: http://www.qcsinfo.org

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M37

    AE-BIO-144

    Emirados Árabes Unidos

    x

    x

    x

    ▼M30

    BO-BIO-144

    Bolívia

    x

    x

    ▼M24

    BS-BIO-144

    Baamas

    x

    x

    x

    ▼M30

    CL-BIO-144

    Chile

    x

    x

    x

    x

    CO-BIO-144

    Colômbia

    x

    x

    ▼M24

    CN-BIO-144

    China

    x

    x

    x

    x

    ▼M37

    CR-BIO-144

    Costa Rica

    x

    x

    x

    ▼M24

    DO-BIO-144

    República Dominicana

    x

    x

    x

    x

    EC-BIO-144

    Equador

    x

    x

    ►M26  x ◄

    x

    x

    GT-BIO-144

    Guatemala

    x

    x

    HN-BIO-144

    Honduras

    x

    x

    x

    x

    ▼M27

    ID-BIO-144

    Indonésia

    x

    x

    x

    ▼M26

    JM-BIO-144

    Jamaica

    x

    x

    ▼M30

    LA-BIO-144

    Laos

    x

    x

    ▼M24

    MX-BIO-144

    México

    x

    x

    x

    MY-BIO-144

    Malásia

    x

    x

    x

    NI-BIO-144

    Nicarágua

    x

    x

    x

    x

    PE-BIO-144

    Peru

    x

    x

    x

    PH-BIO-144

    Filipinas

    x

    x

    x

    x

    SV-BIO-144

    Salvador

    x

    x

    x

    x

    ▼M37

    TR-BIO-144

    Turquia

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    TW-BIO-144

    Taiwan

    x

    x

    x

    x

    ▼M30

    US-BIO-144

    Estados Unidos

    x

    x

    ▼M26

    VN-BIO-144

    Vietname

    x

    x

    ▼M24

    ZA-BIO-144

    África do Sul

    x

    x

    x

    ▼M30

    4. 

    Exceções: produtos em conversão, vinho e produtos abrangidos pelo anexo III.

    ▼M24

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «IBD Certificações Ltda.»

    1. 

    Endereço: Rua Amando de Barros 2275, Centro, CEP: 18.602.150, Botucatu SP, Brasil

    2. 

    Endereço Internet: http://www.ibd.com.br

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M34

    BO-BIO-122

    Bolívia

    x

    x

    ▼M24

    BR-BIO-122

    Brasil

    x

    x

    ►M32  — ◄

    x

    x

    CN-BIO-122

    China

    x

    x

    x

    ▼M33

    CO-BIO-122

    Colômbia

    x

    x

    EC-BIO-122

    Equador

    x

    x

    ▼M34

    MN-BIO-122

    Mongólia

    x

    x

    ▼M24

    MX-BIO-122

    México

    x

    x

    ▼M33

    PE-BIO-122

    Peru

    x

    x

    ▼M34

    PY-BIO-122

    Paraguai

    x

    x

    ▼M32

    RU-BIO-122

    Rússia

    x

    x

    x

    ▼M24

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «IMOcert Latinoamérica Ltda.»

    1. 

    Endereço: Calle Pasoskanki 2134, Cochabamba, Bolívia

    2. 

    Endereço Internet: http://www.imocert.bio

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M30

    AR-BIO-123

    Argentina

    x

    ▼M24

    BO-BIO-123

    Bolívia

    x

    ►M27  x ◄

    x

    BR-BIO-123

    Brasil

    x

    ►M27  x ◄

    x

    BZ-BIO-123

    Belize

    x

    ►M27  x ◄

    x

    CL-BIO-123

    Chile

    x

    ►M27  x ◄

    x

    CO-BIO-123

    Colômbia

    x

    ►M27  x ◄

    x

    ▼M30

    CR-BIO-123

    Costa Rica

    x

    x

    ▼M24

    CU-BIO-123

    Cuba

    x

    ►M27  x ◄

    x

    DO-BIO-123

    República Dominicana

    x

    ►M27  x ◄

    x

    EC-BIO-123

    Equador

    x

    ►M27  x ◄

    x

    GT-BIO-123

    Guatemala

    x

    ►M27  x ◄

    x

    ▼M27

    GY-BIO-123

    Guiana

    x

    x

    x

    HN-BIO-123

    Honduras

    x

    x

    x

    ▼M24

    HT-BIO-123

    Haiti

    x

    ►M27  x ◄

    x

    MX-BIO-123

    México

    x

    ►M27  x ◄

    x

    NI-BIO-123

    Nicarágua

    x

    ►M27  x ◄

    x

    PA-BIO-123

    Panamá

    x

    ►M27  x ◄

    x

    PE-BIO-123

    Peru

    x

    ►M27  x ◄

    x

    PY-BIO-123

    Paraguai

    x

    ►M27  x ◄

    x

    SR-BIO-123

    Suriname

    x

    x

    SV-BIO-123

    Salvador

    x

    ►M27  x ◄

    x

    TT-BIO-123

    Trindade e Tobago

    x

    x

    UY-BIO-123

    Uruguai

    x

    ►M27  x ◄

    x

    VE-BIO-123

    Venezuela

    x

    ►M27  x ◄

    x

    ▼M31

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    ▼M24

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «IMO Control Private Limited»

    1. 

    Endereço: No 3627, 1st Floor, 7th Cross, 13th «G» Main, H.A.L. Stage, Bangalore 560 008, Índia

    2. 

    Endereço Internet: www.imocontrol.in

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AF-BIO-147

    Afeganistão

    x

    x

    BD-BIO-147

    Bangladeche

    x

    x

    BT-BIO-147

    Butão

    x

    x

    ID-BIO-147

    Indonésia

    x

    x

    IN-BIO-147

    Índia

    x

    IR-BIO-147

    Irão

    x

    x

    LA-BIO-147

    Laos

    x

    x

    LK-BIO-147

    Sri Lanca

    x

    x

    MV-BIO-147

    Maldivas

    x

    x

    MY-BIO-147

    Malásia

    x

    x

    NP-BIO-147

    Nepal

    x

    x

    PG-BIO-147

    Papua-Nova Guiné

    x

    x

    PH-BIO-147

    Filipinas

    x

    x

    PK-BIO-147

    Paquistão

    x

    x

    TH-BIO-147

    Tailândia

    x

    x

    VN-BIO-147

    Vietname

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M30 —————

    ▼M24

    «Indocert»

    1. 

    Endereço: Thottumugham post, Aluva, Ernakulam, Kerala, Índia

    2. 

    Endereço Internet: http://www.indocert.org

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    IN-BIO-148

    Índia

    x

    x

    KH-BIO-148

    Camboja

    x

    LK-BIO-148

    Sri Lanca

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Istituto Certificazione Etica e Ambientale»

    1. 

    Endereço: Via Giovanni Brugnoli, 15, 40122 Bolonha, Itália

    2. 

    Endereço Internet: http://www.icea.info

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AE-BIO-115

    Emirados Árabes Unidos

    x

    x

    x

    AL-BIO-115

    Albânia

    x

    x

    AM-BIO-115

    Arménia

    x

    x

    CI-BIO-115

    Costa do Marfim

    x

    x

    EC-BIO-115

    Equador

    x

    x

    ET-BIO-115

    Etiópia

    x

    IR-BIO-115

    Irão

    x

    x

    JP-BIO-115

    Japão

    x

    KZ-BIO-115

    Cazaquistão

    x

    LB-BIO-115

    Líbano

    x

    LK-BIO-115

    Sri Lanca

    x

    x

    MD-BIO-115

    Moldávia

    x

    x

    MG-BIO-115

    Madagáscar

    x

    x

    MX-BIO-115

    México

    x

    x

    x

    MY-BIO-115

    Malásia

    x

    RU-BIO-115

    Rússia

    x

    x

    x

    ▼M37 —————

    ▼M24

    SN-BIO-115

    Senegal

    x

    x

    SY-BIO-115

    Síria

    x

    x

    TH-BIO-115

    Tailândia

    x

    TR-BIO-115

    Turquia

    x

    x

    UA-BIO-115

    Ucrânia

    x

    x

    UY-BIO-115

    Uruguai

    x

    x

    UZ-BIO-115

    Usbequistão

    x

    x

    VN-BIO-115

    Vietname

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão, vinho e produtos abrangidos pelo anexo III.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Japan Organic and Natural Foods Association»

    1. 

    Endereço: Takegashi Bldg. 3rd Fl., 3-5-3 Kyobashi, Chuo-ku, Tóquio, Japão

    2. 

    Endereço Internet: http://jona-japan.org

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    CN-BIO-145

    China

    x

    x

    ▼M36

    JP-BIO-145

    Japão

    x

    x

    ▼M24

    TW-BIO-145

    Taiwan

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão, vinho e produtos abrangidos pelo anexo III.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Kiwa BCS Öko-Garantie GmbH»

    1. 

    Endereço: Marientorgraben 3-5, 90402 Nürnberg, Alemanha

    ▼M30

    2. 

    Endereço Internet: www.kiwabcs-oeko.com

    ▼M24

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AE-BIO-141

    Emirados Árabes Unidos

    x

    x

    x

    x

    AL-BIO-141

    Albânia

    x

    x

    ▼M34

    AM-BIO-141

    Arménia

    x

    x

    x

    ▼M24

    AO-BIO-141

    Angola

    x

    x

    AZ-BIO-141

    Azerbaijão

    x

    x

    BD-BIO-141

    Bangladeche

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ►M26  x ◄

    x

    BJ-BIO-141

    Benim

    x

    x

    BO-BIO-141

    Bolívia

    x

    x

    BR-BIO-141

    Brasil

    x

    x

    x

    x

    BT-BIO-141

    Butão

    x

    x

    x

    BW-BIO-141

    Botsuana

    x

    x

    BY-BIO-141

    Bielorrússia

    x

    x

    x

    CI-BIO-141

    Costa do Marfim

    x

    x

    x

    CL-BIO-141

    Chile

    x

    x

    x

    x

    x

    CN-BIO-141

    China

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    CO-BIO-141

    Colômbia

    x

    x

    x

    x

    CR-BIO-141

    Costa Rica

    x

    CU-BIO-141

    Cuba

    x

    x

    x

    ▼M34

    DO-BIO-141

    República Dominicana

    x

    x

    x

    ▼M24

    DZ-BIO-141

    Argélia

    x

    x

    ▼M34

    EC-BIO-141

    Equador

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    EG-BIO-141

    Egito

    x

    x

    ET-BIO-141

    Etiópia

    x

    x

    x

    x

    FJ-BIO-141

    Fiji

    x

    x

    x

    ▼M34

    GE-BIO-141

    Geórgia

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    GH-BIO-141

    Gana

    x

    x

    GM-BIO-141

    Gâmbia

    x

    x

    ▼M34

    GT-BIO-141

    Guatemala

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    GW-BIO-141

    Guiné-Bissau

    x

    x

    x

    HK-BIO-141

    Hong Kong

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ▼M34

    HN-BIO-141

    Honduras

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    HT-BIO-141

    Haiti

    x

    x

    ID-BIO-141

    Indonésia

    x

    ►M26  x ◄

    x

    IN-BIO-141

    Índia

    x

    IR-BIO-141

    Irão

    x

    x

    x

    JP-BIO-141

    Japão

    x

    KE-BIO-141

    Quénia

    x

    x

    x

    x

    KG-BIO-141

    Quirguistão

    x

    x

    x

    x

    KH-BIO-141

    Camboja

    x

    x

    KR-BIO-141

    República da Coreia

    x

    x

    x

    KZ-BIO-141

    Cazaquistão

    x

    x

    x

    LA-BIO-141

    Laos

    x

    ►M26  x ◄

    x

    LK-BIO-141

    Sri Lanca

    x

    ►M26  x ◄

    x

    LR-BIO-141

    Libéria

    x

    x

    LS-BIO-141

    Lesoto

    x

    x

    MA-BIO-141

    Marrocos

    x

    x

    MD-BIO-141

    Moldávia

    x

    x

    ME-BIO-141

    Montenegro

    x

    x

    MK-BIO-141

    antiga República jugoslava da Macedónia

    x

    x

    MM-BIO-141

    Mianmar/Birmânia

    x

    ►M26  x ◄

    x

    x

    MN-BIO-141

    Mongólia

    x

    x

    x

    x

    MW-BIO-141

    Malaui

    x

    x

    MX-BIO-141

    México

    x

    x

    x

    x

    MY-BIO-141

    Malásia

    x

    x

    MZ-BIO-141

    Moçambique

    x

    x

    NA-BIO-141

    Namíbia

    x

    x

    NI-BIO-141

    Nicarágua

    x

    x

    x

    x

    NP-BIO-141

    Nepal

    x

    x

    x

    OM-BIO-141

    Omã

    x

    x

    x

    PA-BIO-141

    Panamá

    x

    x

    ▼M34

    PE-BIO-141

    Peru

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    PF-BIO-141

    Polinésia Francesa

    x

    x

    PG-BIO-141

    Papua-Nova Guiné

    x

    x

    x

    PH-BIO-141

    Filipinas

    x

    x

    x

    PK-BIO-141

    Paquistão

    x

    x

    ▼M34

    PY-BIO-141

    Paraguai

    x

    x

    x

    x

    x

    RS-BIO-141

    Sérvia

    x

    x

    x

    ▼M24

    RU-BIO-141

    Rússia

    x

    x

    x

    x

    SA-BIO-141

    Arábia Saudita

    x

    x

    x

    x

    ▼M34

    SC-BIO-141

    Seicheles

    x

    x

    ▼M24

    SD-BIO-141

    Sudão

    x

    x

    SG-BIO-141

    Singapura

    x

    x

    x

    SN-BIO-141

    Senegal

    x

    x

    SV-BIO-141

    Salvador

    x

    x

    x

    x

    SZ-BIO-141

    Suazilândia

    x

    x

    TD-BIO-141

    Chade

    x

    x

    TH-BIO-141

    Tailândia

    x

    ►M26  x ◄

    x

    x

    x

    ▼M34

    TJ-BIO-141

    Tajiquistão

    x

    x

    x

    ▼M24

    TM-BIO-141

    Turquemenistão

    x

    x

    ▼M34

    TR-BIO-141

    Turquia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    TW-BIO-141

    Taiwan

    x

    x

    x

    TZ-BIO-141

    Tanzânia

    x

    x

    UA-BIO-141

    Ucrânia

    x

    x

    x

    UG-BIO-141

    Uganda

    x

    x

    ▼M34

    US-BIO-141

    Estados Unidos

    x

    ▼M24

    UY-BIO-141

    Uruguai

    x

    x

    x

    x

    ▼M34

    UZ-BIO-141

    Usbequistão

    x

    x

    x

    ▼M24

    VE-BIO-141

    Venezuela

    x

    x

    VN-BIO-141

    Vietname

    x

    x

    x

    x

    XK-BIO-141

    Kosovo (1)

    x

    x

    x

    ZA-BIO-141

    África do Sul

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M34

    ZM-BIO-141

    Zâmbia

    x

    x

    x

    ▼M24

    (1)   

    Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M37

    «Kiwa Sativa»

    1. 

    Endereço: Rua Robalo Gouveia, 1, 1A, 1900-392, Lisboa, Portugal

    2. 

    Sítio Web: http://www.sativa.pt

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    GW-BIO-188

    Guiné-Bissau

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até 31 de dezembro de 2021.

    ▼M24

    «LACON GmbH»

    1. 

    Endereço: Moltkestrasse 4, 77654 Offenburg, Alemanha

    2. 

    Endereço Internet: http://www.lacon-institut.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AE-BIO-134

    Emirados Árabes Unidos

    x

    x

    AZ-BIO-134

    Azerbaijão

    x

    x

    ▼M27

    BA-BIO-134

    Bósnia-Herzegovina

    x

    x

    x

    ▼M24

    BD-BIO-134

    Bangladeche

    x

    x

    BF-BIO-134

    Burquina Faso

    x

    x

    x

    BR-BIO-134

    Brasil

    x

    x

    x

    BT-BIO-134

    Butão

    x

    x

    ▼M27

    CL-BIO-134

    Chile

    x

    x

    x

    CU-BIO-134

    Cuba

    x

    x

     

    x

    DO-BIO-134

    República Dominicana

    x

    x

    ET-BIO-134

    Etiópia

    x

    x

    x

    ▼M24

    GH-BIO-134

    Gana

    x

    x

    ID-BIO-134

    Indonésia

    x

    x

    IN-BIO-134

    Índia

    x

    x

    ▼M27

    KE-BIO-134

    Quénia

    x

    x

    ▼M24

    KZ-BIO-134

    Cazaquistão

    x

    LK-BIO-134

    Sri Lanca

    x

    x

    MA-BIO-134

    Marrocos

    x

    x

    x

    MG-BIO-134

    Madagáscar

    x

    x

    x

    ▼M27

    MK-BIO-134

    antiga República jugoslava da Macedónia

    x

    x

    x

    ▼M24

    ML-BIO-134

    Mali

    x

    x

    MU-BIO-134

    Maurícia

    x

    x

    MX-BIO-134

    México

    x

    x

    NA-BIO-134

    Namíbia

    x

    x

    NG-BIO-134

    Nigéria

    x

    x

    NP-BIO-134

    Nepal

    x

    x

    RS-BIO-134

    Sérvia

    x

    x

    x

    RU-BIO-134

    Rússia

    x

    SN-BIO-134

    Senegal

    x

    x

    x

    ▼M27

    SZ-BIO-134

    Suazilândia

    x

    x

    ▼M24

    TG-BIO-134

    Togo

    x

    x

    TR-BIO-134

    Turquia

    x

    x

    TZ-BIO-134

    Tanzânia

    x

    x

    x

    UA-BIO-134

    Ucrânia

    x

    UG-BIO-134

    Uganda

    x

    x

    ZA-BIO-134

    África do Sul

    x

    x

    ▼M27

    ZW-BIO-134

    Zimbabué

    x

    x

    ▼M31

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    ▼M24

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Letis S.A.»

    ▼M32

    1. 

    Endereço: Urquiza 1285 planta alta, Rosário, Santa Fé, Argentina

    ▼M24

    2. 

    Endereço Internet: http://www.letis.org

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M32

    AE-BIO-135

    Emiratos Árabes Unidos

    x

    x

    ▼M30

    AF-BIO-135

    Afeganistão

    x

     

    x

    ▼M24

    AR-BIO-135

    Argentina

    x

    x

    ▼M32

    AZ-BIO-135

    Azerbaijão

    x

    x

    ▼M24

    BO-BIO-135

    Bolívia

    x

    x

    ▼M32

    BR-BIO-135

    Brasil

    x

    ►M33  — ◄

    x

    x

    BY-BIO-135

    Bielorrússia

    x

    x

    BZ-BIO-135

    Belize

    x

    ►M33  — ◄

    x

    x

    CI-BIO-135

    Costa do Marfim

    x

    x

    CO-BIO-135

    Colômbia

    x

    ►M33  — ◄

    x

    x

    CR-BIO-135

    Costa Rica

    ►M33  — ◄

    x

    DO-BIO-135

    República Dominicana

    x

    ►M33  — ◄

    x

    x

    ▼M24

    EC-BIO-135

    Equador

    x

    x

    ▼M32

    EG-BIO-135

    Egito

    x

    x

    ▼M30

    ET-BIO-135

    Etiópia

    x

     

    x

    ▼M32

    GT-BIO-135

    Guatemala

    x

    ►M33  — ◄

    x

    x

    HN-BIO-135

    Honduras

    x

    ►M33  — ◄

    x

    x

    ▼M30

    IR-BIO-135

    Irão

    x

     

    x

    ▼M32

    KG-BIO-135

    Quirguistão

    x

    x

    ▼M24

    KY-BIO-135

    Ilhas Caimão

    x

    x

    ▼M30

    KZ-BIO-135

    Cazaquistão

    x

     

    x

    ▼M32

    MA-BIO-135

    Marrocos

    x

    x

    ▼M30

    MD-BIO-135

    Moldávia

    x

     

    x

    ▼M24

    MX-BIO-135

    México

    x

    ▼M32

    PA-BIO-135

    Panamá

    x

    ►M33  — ◄

    x

    x

    ▼M24

    PE-BIO-135

    Peru

    x

    x

    ▼M30

    PK-BIO-135

    Paquistão

    x

     

    x

    ▼M24

    PY-BIO-135

    Paraguai

    x

    x

    ▼M30

    RU-BIO-135

    Rússia

    x

     

    x

    ▼M32

    SV-BIO-135

    Salvador

    x

    ►M33  — ◄

    x

    x

    ▼M30

    TJ-BIO-135

    Tajiquistão

    x

     

    x

    ▼M32

    TM-BIO-135

    Turquemenistão

    x

    x

    ▼M30

    TR-BIO-135

    Turquia

    x

     

    x

    UA-BIO-135

    Ucrânia

    x

     

    x

    ▼M24

    UY-BIO-135

    Uruguai

    x

    ▼M32

    VN-BIO-135

    Usbequistão

    x

    ▼M24

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Mayacert»

    1. 

    Endereço: 18 calle 7-25 zona 11, Colonia Mariscal, 01011 Guatemala City, Guatemala

    2. 

    Endereço Internet: http://www.mayacert.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M26

    BZ-BIO-169

    Belize

    x

    x

    ▼M24

    CO-BIO-169

    Colômbia

    ►M26  x ◄

    x

    DO-BIO-169

    República Dominicana

    ►M26  x ◄

    x

    GT-BIO-169

    Guatemala

    x

    ►M26  x ◄

    x

    HN-BIO-169

    Honduras

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ▼M34

    LK-BIO-169

    Sri Lanca

    x

    x

    ▼M24

    MX-BIO-169

    México

    x

    x

    x

    NI-BIO-169

    Nicarágua

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ▼M34

    PA-BIO-169

    Panamá

    x

    x

    ▼M26

    PE-BIO-169

    Peru

    x

    x

    ▼M24

    SV-BIO-169

    Salvador

    ►M26  x ◄

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «NASAA Certified Organic Pty Ltd»

    1. 

    Endereço: Unit 7/3 Mount Barker Road, Stirling SA 5152, Austrália

    ▼M31

    2. 

    Endereço Internet: www.nasaacertifiedorganic.com.au

    ▼M37

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AU-BIO-119

    Austrália

    x

    x

    CN-BIO-119

    China

    x

    x

    x

    ID-BIO-119

    Indonésia

    x

    x

    x

    LK-BIO-119

    Seri Lanca

    x

    x

    x

    MY-BIO-119

    Malásia

    x

    x

    x

    NP-BIO-119

    Nepal

    x

    x

    x

    PG-BIO-119

    Papua-Nova Guiné

    x

    x

    x

    SB-BIO-119

    Ilhas Salomão

    x

    x

    x

    SG-BIO-119

    Singapura

    x

    x

    x

    TL-BIO-119

    Timor-Leste

    x

    x

    x

    TO-BIO-119

    Tonga

    x

    x

    x

    WS-BIO-119

    Samoa

    x

    x

    x

    ▼M24

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M27 —————

    ▼M24

    «OneCert International PVT Ltd»

    1. 

    Endereço: H-08, Mansarovar Industrial Area, Mansarovar, Jaipur-302020, Rajasthan, Índia

    2. 

    Endereço Internet: http://www.onecert.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M34

    AE-BIO-152

    Emirados Árabes Unidos

    x

    x

    ▼M26

    BD-BIO-152

    Bangladeche

    x

    x

    ▼M31

    BJ-BIO-152

    Benim

    x

    x

    ▼M26

    CN-BIO-152

    China

    x

    x

    ▼M34

    EG-BIO-152

    Egito

    x

    x

    ▼M34

    ET-BIO-152

    Etiópia

    x

    x

    x

    ▼M26

    GH-BIO-152

    Gana

    x

    x

    ▼M31

    ID-BIO-152

    Indonésia

    x

    x

    ▼M34

    IN-BIO-152

    Índia

    x

    x

    ▼M34

    JO-BIO-152

    Jordânia

    x

    x

    ▼M26

    KH-BIO-152

    Camboja

    x

    x

    LA-BIO-152

    Laos

    x

    x

    ▼M24

    LK-BIO-152

    Sri Lanca

    x

    x

    ▼M26

    MM-BIO-152

    Mianmar/Birmânia

    x

    x

    ▼M34

    MY-BIO-152

    Malásia

    x

    x

    ▼M34

    MZ-BIO-152

    Moçambique

    x

    x

    x

    ▼M31

    NG-BIO-152

    Nigéria

    x

    x

    ▼M24

    NP-BIO-152

    Nepal

    x

    x

    ▼M26

    OM-BIO-152

    Omã

    x

    x

    ▼M31

    PH-BIO-152

    Filipinas

    x

    x

    ▼M34

    QA-BIO-152

    Catar

    x

    x

    ▼M26

    RU-BIO-152

    Rússia

    x

    x

    SA-BIO-152

    Arábia Saudita

    x

    x

    ▼M24

    SG-BIO-152

    Singapura

    x

    ▼M31

    TG-BIO-152

    Togo

    x

    x

    ▼M24

    TH-BIO-152

    Tailândia

    x

    x

    ▼M34

    TZ-BIO-152

    Tanzânia

    x

    x

    x

    UG-BIO-152

    Uganda

    x

    x

    x

    ▼M24

    VN-BIO-152

    Vietname

    x

    x

    WS-BIO-152

    Samoa

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Oregon Tilth»

    1. 

    Endereço: 2525 SE 3rd Street, Corvallis, OR 97333, Estados Unidos

    2. 

    Endereço Internet: http://tilth.org

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    BO-BIO-116

    Bolívia

    x

    CL-BIO-116

    Chile

    x

    x

    ▼M32 —————

    ▼M24

    HN-BIO-116

    Honduras

    x

    MX-BIO-116

    México

    x

    x

    ►M26  x ◄

    PA-BIO-116

    Panamá

    x

    x

    ▼M31

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    ▼M24

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M30

    «Organic Agriculture Certification Thailand (ACT)»

    1. 

    Endereço: 102 Moo 2, Soi Ngamwongwan 23, Ngamwongwan Road, Muang District, Nonthaburi 11000, Tailândia

    ▼M24

    2. 

    Endereço Internet: http://www.actorganic-cert.or.th

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ID-BIO-121

    Indonésia

    x

    x

    LA-BIO-121

    Laos

    x

    x

    ▼M37 —————

    ▼M37

    MY-BIO-121

    Malásia

    x

    x

    NP-BIO-121

    Nepal

    x

    x

    ▼M24

    TH-BIO-121

    Tailândia

    x

    x

    VN-BIO-121

    Vietname

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M31 —————

    ▼M24

    «Organic Control System»

    1. 

    Endereço: Trg cara Jovana Nenada 15, 24000 Subotica, Sérvia

    2. 

    Endereço Internet: www.organica.rs

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M30

    BA-BIO-162

    Bósnia-Herzegovina

    x

    x

    ▼M24

    ME-BIO-162

    Montenegro

    x

    x

    ▼M32

    MK-BIO-162

    Antiga República Jugoslava da Macedónia

    x

    x

    ►M33  — ◄

    ▼M24

    RS-BIO-162

    Sérvia

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Organic crop improvement association»

    1. 

    Endereço: 1340 North Cotner Boulevard, Lincoln, NE 68505-1838, Estados Unidos

    2. 

    Endereço Internet: http://www.ocia.org

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    GT-BIO-120

    Guatemala

    x

    x

    x

    JP-BIO-120

    Japão

    x

    x

    MX-BIO-120

    México

    x

    x

    x

    NI-BIO-120

    Nicarágua

    x

    x

    x

    PE-BIO-120

    Peru

    x

    x

    x

    SV-BIO-120

    Salvador

    x

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão, vinho e produtos abrangidos pelo anexo III.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M37

    «Organic Farmers & Growers C. I.C»

    1. 

    Endereço: Old Estate Yard, Shrewsbury Road, Albrighton, Shrewsbury, Shropshire, SY4 3AG, Reino Unido

    2. 

    Sítio Web: http://ofgorganic.org/

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    GB-BIO-189

    Reino Unido (*1)

    x

    x

    x

    x

    x

    (*1)   

    Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, para efeitos do presente anexo, as referências ao Reino Unido não dizem respeito à Irlanda do Norte.

    4. 

    Exceções: produtos em conversão, apicultura.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até 31 de dezembro de 2021.

    «Organic Farmers & Growers (Scotland) Ltd»

    1. 

    Endereço: Old Estate Yard, Shrewsbury Road, Albrighton, Shrewsbury, Shropshire, SY4 3AG, Reino Unido

    2. 

    Sítio Web: https://ofgorganic.org/about/scotland

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    GB-BIO-190

    Reino Unido (*1)

    x

    x

    x

    x

    x

    (*1)   

    Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, para efeitos do presente anexo, as referências ao Reino Unido não dizem respeito à Irlanda do Norte.

    4. 

    Exceções: produtos em conversão, apicultura.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até 31 de dezembro de 2021.

    «Organic Food Development and Certification Center of China (OFDC)»

    1. 

    Endereço: 8# Jiangwangmiao Street, Nanjing, 210042, China

    2. 

    Sítio Web: http://www.ofdc.org.cn

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    CN-BIO-191

    China

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até 31 de dezembro de 2021.

    «Organic Food Federation»

    1. 

    Endereço: 31 Turbine Way, Swaffham, PE37 7XD, Reino Unido

    2. 

    Sítio Web: http://www.orgfoodfed.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    GB-BIO-192

    Reino Unido (*1)

    x

    x

    x

    x

    x

    (*1)   

    Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, para efeitos do presente anexo, as referências ao Reino Unido não dizem respeito à Irlanda do Norte.

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até 31 de dezembro de 2021.

    ▼M24

    «Organic Standard»

    1. 

    Endereço: 38-B Velyka Vasylkivska St, office 20, Kyiv city, 01004 Ucrânia

    2. 

    Endereço Internet: http://www.organicstandard.com.ua

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AM-BIO-108

    Arménia

    x

    x

    AZ-BIO-108

    Azerbaijão

    x

    x

    BY-BIO-108

    Bielorrússia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    GE-BIO-108

    Geórgia

    x

    x

    x

    KG-BIO-108

    Quirguistão

    x

    ►M30  x ◄

    x

    KZ-BIO-108

    Cazaquistão

    x

    ►M30  x ◄

    x

    x

    MD-BIO-108

    Moldávia

    x

    ►M30  x ◄

    x

    RU-BIO-108

    Rússia

    x

    ►M30  x ◄

    x

    x

    TJ-BIO-108

    Tajiquistão

    x

    x

    UA-BIO-108

    Ucrânia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    UZ-BIO-108

    Usbequistão

    x

    x

    ▼M30

    4. 

    Exceções: produtos em conversão

    ▼M24

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Organización Internacional Agropecuaria»

    1. 

    Endereço: Av. Santa Fe 830, B1641ABN, Acassuso, Buenos Aires, Argentina

    2. 

    Endereço Internet: http://www.oia.com.ar

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AR-BIO-110

    Argentina

    x

    x

    ►M33  x ◄

    BO-BIO-110

    Bolívia

    x

    x

    BR-BIO-110

    Brasil

    x

    x

    x

    ▼M34

    CL-BIO-110

    Chile

    x

    x

    x

    x

    ▼M34

    CO-BIO-110

    Colômbia

    x

    x

    ▼M24

    EC-BIO-110

    Equador

    x

    x

    MX-BIO-110

    México

    x

    x

    PA-BIO-110

    Panamá

    x

    x

    PE-BIO-110

    Peru

    x

    x

    PY-BIO-110

    Paraguai

    x

    x

    ▼M37

    RU-BIO-110

    Rússia

    x

    x

    x

    ▼M37

    TR-BIO-110

    Turquia

    x

    x

    UA-BIO-110

    Ucrânia

    x

    x

    ▼M34

    UY-BIO-110

    Uruguai

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «Organska Kontrola»

    ▼M33

    1. 

    Endereço: Kranjčevićeva 15, 71 000 Sarajevo, Bosna i Hercegovina

    ▼M24

    2. 

    Endereço Internet: http://www.organskakontrola.ba

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    ▼M30

    ▼M24

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    BA-BIO-101

    Bósnia-Herzegovina

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ME-BIO-101

    Montenegro

    x

    ►M26  x ◄

    x

    RS-BIO-101

    Sérvia

    x

    ►M26  x ◄

    x

    ▼M30

    XK-BIO-101

    Kosovo (*1)

    x

    x

    x

    ▼M24

    (*1)   

    Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução 1244/1999 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e com o parecer do Tribunal Internacional de Justiça sobre a declaração de independência do Kosovo.

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    «ORSER»

    ▼M31

    1. 

    Endereço: Prof. Dr. Ahmet Taner Kislali Mah.2842 Sok.No: 06810, 4, Cayyolu Cankaya-Ankara-Turquia

    ▼M24

    2. 

    Endereço Internet: http://orser.com.tr

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M36

    AZ-BIO-166

    Azerbaijão

    x

    x

    x

    x

    BA-BIO-166

    Bósnia-Herzegovina

    x

    x

    x

    x

    GE-BIO-166

    Geórgia

    x

    x

    x

    x

    IR-BIO-166

    Irão

    x

    x

    x

    x

    KG-BIO-166

    Quirguistão

    x

    x

    x

    x

    KZ-BIO-166

    Cazaquistão

    x

    x

    x

    x

    ▼M32 —————

    ▼M36

    TR-BIO-166

    Turquia

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M37 —————

    ▼M31

    «Q-check»

    1. Endereço: 9-17 Erithrou Stavrou str., Larissa, Grécia

    2. Endereço Internet: http://www.qcheck-cert.gr

    3. Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AL-BIO-179

    Albânia

    x

    x

    AE-BIO-179

    Emirados Árabes Unidos

    x

    x

    EG-BIO-179

    Egito

    x

    x

    JO-BIO-179

    Jordânia

    x

    x

    LB-BIO-179

    Líbano

    x

    x

    PE-BIO-179

    Peru

    x

    x

    TR-BIO-179

    Turquia

    x

    x

    SA-BIO-179

    Arábia Saudita

    x

    x

    RS-BIO-179

    Sérvia

    x

    x

    ▼M37

    XK-BIO-179

    Kosovo (*1)

    x

    x

    ▼M31

    (*1)   

    Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

    4. Exceções: produtos em conversão

    5. Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M26 —————

    ▼M24

    «Quality Assurance International»

    ▼M33

    1. 

    Endereço: 4370 La Jolla Village Drive, Suite 300, San Diego, CA 92122, Estados Unidos.

    ▼M24

    2. 

    Endereço Internet: http://www.qai-inc.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    MX-BIO-113

    México

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M37

    «Quality Welsh Food Certification Ltd»

    1. 

    Endereço: North Road, Aberystwyth, SY23 2HE, Reino Unido

    2. 

    Sítio Web: www.qwfc.co.uk

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    GB-BIO-193

    Reino Unido (*1)

    x

    (*1)   

    Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, para efeitos do presente anexo, as referências ao Reino Unido não dizem respeito à Irlanda do Norte.

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até 31 de dezembro de 2021.

    ▼M31 —————

    ▼M30

    «Servicio de Certificación CAAE S.L.U.»

    ▼M36

    1. 

    Endereço: Avenida Diego Martínez Barrio n.o 10 3rd floor module 12, 41013 Sevilha, Espanha

    ▼M30

    2. 

    Endereço Internet: http://www.caae.es

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    BO-BIO-178

    Bolívia

    x

    x

    ▼M34

    CO-BIO-178

    Colômbia

    x

    x

    DO-BIO-178

    República Dominicana

    x

    x

    ▼M30

    EC-BIO-178

    Equador

    x

    x

    ▼M34

    GT-BIO-178

    Guatemala

    x

    x

    HN-BIO-178

    Honduras

    x

    x

    ▼M30

    MA-BIO-178

    Marrocos

    x

    x

    MX-BIO-178

    México

    x

    x

    ▼M34

    NI-BIO-178

    Nicarágua

    x

    x

    PA-BIO-178

    Panamá

    x

    x

    ▼M30

    PE-BIO-178

    Peru

    x

    x

    TR-BIO-178

    Turquia

    x

    x

    ▼M34

    SV-BIO-178

    Salvador

    x

    x

    ▼M30

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M24

    «Soil Association Certification Limited»

    ▼M32

    1. 

    Endereço: Spear House 51 Victoria Street, Bristol BS1 6AD, Reino Unido

    ▼M24

    2. 

    Endereço Internet: http://www.soilassociation.org/certification

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    ▼M37

    ▼M24

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    BS-BIO-142

    Baamas

    x

    x

    BZ-BIO-142

    Belize

    x

    x

    ▼M37

    CM-BIO-142

    Camarões

    x

    ▼M24

    CO-BIO-142

    Colômbia

    x

    DZ-BIO-142

    Argélia

    x

    x

    ▼M31 —————

    ▼M37

    GB-BIO-142

    Reino Unido (*1)

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M24

    GH-BIO-142

    Gana

    x

    x

    HK-BIO-142

    Hong Kong

    x

    x

    ▼M31 —————

    ▼M24

    KE-BIO-142

    Quénia

    x

    x

    MW-BIO-142

    Malaui

    x

    x

    SG-BIO-142

    Singapura

    x

    x

    TH-BIO-142

    Tailândia

    x

    x

    UG-BIO-142

    Uganda

    x

    x

    VE-BIO-142

    Venezuela

    x

    VN-BIO-142

    Vietname

    x

    x

    WS-BIO-142

    Samoa

    x

    x

    ▼M37

    ZA-BIO-142

    África do Sul

    x

    x

    ▼M24

    (*1)   

    Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, para efeitos do presente anexo, as referências ao Reino Unido não dizem respeito à Irlanda do Norte.

    4. 

    ►M37  Exceções: produtos em conversão. ◄

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M37

    «Southern Cross Certified Australia Pty Ltd»

    1. 

    Endereço: 8/27 Mayneview Street, Milton, Queensland, 4064, Austrália

    2. 

    Sítio Web: https://www.sxcertified.com.au

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    AU-BIO-194

    Austrália (1)

    x

    x

    x

    FJ-BIO-194

    Fiji

    x

    x

    x

    x

    MY-BIO-194

    Malásia

    x

    x

    x

    x

    SG-BIO-194

    Singapura

    x

    x

    x

    x

    TO-BIO-194

    Tonga

    x

    x

    x

    x

    VU-BIO-194

    Vanuatu

    x

    x

    x

    x

    WS-BIO-194

    Samoa

    x

    x

    x

    x

    (1)   

    Para este organismo de controlo, o reconhecimento para a categoria de produtos D no que respeita à Austrália abrange apenas o vinho e as leveduras.

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até 31 de dezembro de 2021.

    «SRS Certification GmbH»

    1. 

    Endereço: Friedländer Weg 20, Göttingen, 37085, Alemanha

    2. 

    Sítio Web: http://www.srs-certification.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    CN-BIO-195

    China

    x

    x

    x

    TW-BIO-195

    Taiwan

    x

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até 31 de dezembro de 2021.

    ▼M24

    «Suolo e Salute srl»

    1. 

    Endereço: Via Paolo Borsellino 12, 61032 Fano (PU), Itália

    2. 

    Endereço Internet: http://www.suoloesalute.it

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M26

    DO-BIO-150

    República Dominicana

    x

    x

    ▼M34

    EG-BIO-150

    Egito

    x

    x

    ▼M37 —————

    ▼M24

    SN-BIO-150

    Senegal

    x

    UA-BIO-150

    Ucrânia

    x

    ▼M26

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    ▼M24

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M30

    «Tse-Xin Organic Certification Corporation»

    1. 

    Endereço: 7F., No.75, Sec.4, Nanjing E. R., Songshan Dist., Taipei City 105, Taiwan (R.O.C.)

    2. 

    Endereço Internet: http://www.tw-toc.com/en

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M34

    HK-BIO-174

    Hong Kong

    x

    ID-BIO-174

    Indonésia

    x

    x

    KH-BIO-174

    Camboja

    x

    x

    KR-BIO-174

    República da Coreia

    x

    LA-BIO-174

    Laos

    x

    x

    MM-BIO-174

    Mianmar/Birmânia

    x

    x

    MY-BIO-174

    Malásia

    x

    x

    PH-BIO-174

    Filipinas

    x

    x

    SG-BIO-174

    Singapura

    x

    TH-BIO-174

    Tailândia

    x

    x

    ▼M30

    TW-BIO-174

    Taiwan

    x

    x

    ▼M34

    VN-BIO-174

    Vietname

    x

    x

    ▼M30

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M24

    «TÜV Nord Integra»

    1. 

    Endereço: Statiestraat 164, 2600 Berchem (Antwerp), Bélgica

    2. 

    Endereço Internet: http://www.tuv-nord-integra.com

    3. 

    Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    BF-BIO-160

    Burquina Faso

    x

    x

    CI-BIO-160

    Costa do Marfim

    x

    x

    CM-BIO-160

    Camarões

    x

    x

    CW-BIO-160

    Curaçau

    x

    x

    EG-BIO-160

    Egito

    x

    x

    ▼M36

    DZ-BIO-160

    Argélia

    x

    x

    ▼M24

    JO-BIO-160

    Jordânia

    x

    x

    MA-BIO-160

    Marrocos

    x

    x

    MG-BIO-160

    Madagáscar

    x

    x

    ML-BIO-160

    Mali

    x

    x

    SN-BIO-160

    Senegal

    x

    x

    4. 

    Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. 

    Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M34

    «SIA “Sertifikācijas un testēšanas centrs”»

    ▼M27

    1. Endereço: Dārza iela 12, Priekuļi, Priekuļu pagasts, Priekuļu novads, LV–4126, Latvia

    2. Endereço Internet: www.stc.lv

    3. Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:



    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    ▼M34

    BY-BIO-173

    Bielorrússia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M34

    KG-BIO-173

    Quirguistão

    x

    x

    x

    x

    KZ-BIO-173

    Cazaquistão

    x

    x

    x

    x

    x

    MD-BIO-173

    Moldávia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M27

    RU-BIO-173

    Rússia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M34

    TJ-BIO-173

    Tajiquistão

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M36

    TM-BIO-173

    Turquemenistão

    x

    ▼M27

    UA-BIO-173

    Ucrânia

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M34

    UZ-BIO-173

    Usbequistão

    x

    x

    x

    x

    x

    ▼M27

    4. Exceções: produtos em conversão e vinho.

    5. Prazo da inclusão na lista: até ►M37  31 de dezembro de 2021 ◄ .

    ▼M25




    ANEXO V

    image image image ►(1) M30  




    ANEXO VI

    image image

    ▼B




    ANEXO VII



    Quadro de correspondência referido no artigo 20.o

    Regulamento (CE) n.o 345/2008

    Regulamento (CE) n.o 605/2008

    Presente regulamento

    N.o 1 do artigo 1.o

    Artigo 1.o

    N.o 2 do artigo 1.o

    Texto introdutório e ponto 1 do artigo 2.o

    Texto introdutório e ponto 1 do artigo 2.o

     

    Ponto 2 do artigo 2.o

     

    Ponto 2 do artigo 2.o

    Ponto 3 do artigo 2.o

     

    Ponto 3 do artigo 2.o

    Ponto 4 do artigo 2.o

     

    Ponto 4 do artigo 2.o

     

    Ponto 5 do artigo 2.o

    Ponto 5 do artigo 2.o

    Artigo 3.o

    Artigo 4.o

    Artigo 5.o

    Artigo 6.o

    Artigo 1.o

    Artigo 7.o

    N.o 1 do artigo 2.o

    N.o 1 do artigo 8.o

    N.o 2 do artigo 2.o

    N.o 2 do artigo 8.o

    N.o 3 do artigo 2.o

    N.o 3 do artigo 8.o

    N.o 4 do artigo 2.o

    N.o 3 do artigo 8.o e n.o 2 do artigo 9.o

    N.o 4 do artigo 8.o

    N.o 5 do artigo 2.o

     

    N.o 1 do artigo 9.o

    N.o 6 do artigo 2.o

     

    N.os 3 e 4 do artigo 9.o

    Artigo 10.o

    Artigo 11.o

    Artigo 12.o

    Artigos 3.o e 4.o

    Artigo 13.o

    Artigo 5.o

    Artigo 14.o

    Artigo 6.o

    Artigo 15.o

    Artigo 16.o

    Artigo 17.o

    N.o 1 do artigo 7.o

    N.o 2 do artigo 7.o

    Artigo 18.o

    Artigo 19.o

    Artigo 3.o

    Artigo 8.o

    Artigo 20.o

    Artigo 4.o

    Artigo 9.o

    Artigo 21.o

    Anexo II

    Anexo I

    Anexo II

    Anexo I

    Anexo III

    Anexo IV

    Anexo I

    Anexo V

    Anexo II

    Anexo VI

    Anexo III

    Anexo IV

    Anexo VII



    ( 1 ) JO L 250 de 18.9.2008, p. 1.

    ( 2 ) Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1).

    ( 3 ) Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22).

    ( 4 ) Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO L 139 de 30.4.2004, p. 1).

    ( 5 ) Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).

    ►M34  ( 6 ) Decisão 2003/24/CE da Comissão, de 30 de dezembro de 2002, relativa ao desenvolvimento de um sistema informático veterinário integrado (JO L 8 de 14.1.2003, p. 44). ◄

    ( 7 ) Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73).

    ( 8 ) No presente regulamento, entendido como o Estado de Israel, excluindo os territórios sob administração israelita desde junho de 1967, nomeadamente os Montes Golã, a Faixa de Gaza, Jerusalém Oriental e o resto da Cisjordânia.

    ( 9 ) Os ingredientes têm de ser certificados por um organismo ou autoridade de controlo reconhecido em conformidade com o artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, produzidos e certificados num país terceiro reconhecido em conformidade com o artigo 33.o, n.o 2, ou produzidos e certificados na União em conformidade com o disposto no mesmo regulamento.

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