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Document 02007R1137-20090406

Consolidated text: Regulamento (CE) n . o 1137/2007 da Comissão de 1 de Outubro de 2007 relativo à autorização de Bacillus subtilis (O35) como aditivo em alimentos para animais (Texto relevante para efeitos do EEE)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1137/2009-04-06

2007R1137 — PT — 06.04.2009 — 001.001


Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

►B

REGULAMENTO (CE) N.o 1137/2007 DA COMISSÃO

de 1 de Outubro de 2007

relativo à autorização de Bacillus subtilis (O35) como aditivo em alimentos para animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 256, 2.10.2007, p.5)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  No

page

date

►M1

REGULAMENTO (CE) N.o 203/2009 DA COMISSÃO de 16 de Março de 2009

  L 71

11

17.3.2009




▼B

REGULAMENTO (CE) N.o 1137/2007 DA COMISSÃO

de 1 de Outubro de 2007

relativo à autorização de Bacillus subtilis (O35) como aditivo em alimentos para animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal ( 1 ), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e procedimentos para a sua concessão.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento.

(3)

O pedido refere-se à autorização da preparação de Bacillus subtilis DSM 17299 (O35) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 17 de Outubro de 2006, que a preparação de Bacillus subtilis DSM 17299 (O35) não tem um efeito adverso sobre a saúde animal, nem sobre a saúde humana ou o ambiente ( 2 ). Concluiu, além disso, que a referida preparação não apresenta qualquer outro risco susceptível de impedir a autorização nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. O parecer da autoridade recomenda medidas adequadas para garantir a segurança dos utilizadores. Não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Este parecer corrobora igualmente o relatório sobre o método de análise do referido aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização daquela preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

▼M1




ANEXO



Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

(Designação comercial)

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

4b1821

Chr. Hansen A/S

Bacillus subtilis DSM 17299 (O35)

Composição do aditivo:

Preparação de Bacillus subtilis

DSM 17299

contendo um mínimo de 1,6 × 109 UFC/g de aditivo

Caracterização da substância activa:

Concentrado de esporos de Bacillus subtilis DSM 17299

Método analítico (1):

Contagem pelo método de espalhamento em placa utilizando ágar de soja-triptona com tratamento por aquecimento prévio das amostras

Frangos de engorda

8 × 108

1,6 × 109

1.  Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.  Utilização permitida nos alimentos para animais que contenham os seguintes coccidiostáticos autorizados: diclazuril, halofuginona, robenidina, decoquinato e narasina/nicarbazina.

22 de Outubro de 2017

(1)   Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives



( 1 ) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).

( 2 ) Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados na alimentação animal e do Painel Científico sobre Organismos Geneticamente Modificados sobre a segurança e eficácia do produto microbiológico «O35», uma preparação de Bacillus subtilis, como aditivo para a alimentação de frangos de engorda, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Adoptado em 17 de Outubro de 2006. The EFSA Journal (2006) 406, 1-11.

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