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Document 02007R1137-20090406
Commission Regulation (EC) No 1137/2007 of 1 October 2007 concerning the authorisation of Bacillus subtilis (O35) as a feed additive (Text with EEA relevance)
Consolidated text: Regulamento (CE) n . o 1137/2007 da Comissão de 1 de Outubro de 2007 relativo à autorização de Bacillus subtilis (O35) como aditivo em alimentos para animais (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n . o 1137/2007 da Comissão de 1 de Outubro de 2007 relativo à autorização de Bacillus subtilis (O35) como aditivo em alimentos para animais (Texto relevante para efeitos do EEE)
2007R1137 — PT — 06.04.2009 — 001.001
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REGULAMENTO (CE) N.o 1137/2007 DA COMISSÃO de 1 de Outubro de 2007 relativo à autorização de Bacillus subtilis (O35) como aditivo em alimentos para animais (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 256, 2.10.2007, p.5) |
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Jornal Oficial |
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REGULAMENTO (CE) N.o 203/2009 DA COMISSÃO de 16 de Março de 2009 |
L 71 |
11 |
17.3.2009 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1137/2007 DA COMISSÃO
de 1 de Outubro de 2007
relativo à autorização de Bacillus subtilis (O35) como aditivo em alimentos para animais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal ( 1 ), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e procedimentos para a sua concessão. |
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização da preparação de Bacillus subtilis DSM 17299 (O35) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 17 de Outubro de 2006, que a preparação de Bacillus subtilis DSM 17299 (O35) não tem um efeito adverso sobre a saúde animal, nem sobre a saúde humana ou o ambiente ( 2 ). Concluiu, além disso, que a referida preparação não apresenta qualquer outro risco susceptível de impedir a autorização nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. O parecer da autoridade recomenda medidas adequadas para garantir a segurança dos utilizadores. Não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Este parecer corrobora igualmente o relatório sobre o método de análise do referido aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização daquela preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo (Designação comercial) |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal |
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4b1821 |
Chr. Hansen A/S |
Bacillus subtilis DSM 17299 (O35) |
Composição do aditivo: Preparação de Bacillus subtilis DSM 17299 contendo um mínimo de 1,6 × 109 UFC/g de aditivo Caracterização da substância activa: Concentrado de esporos de Bacillus subtilis DSM 17299 Método analítico (1): Contagem pelo método de espalhamento em placa utilizando ágar de soja-triptona com tratamento por aquecimento prévio das amostras |
Frangos de engorda |
— |
8 × 108 |
1,6 × 109 |
1. Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação. 2. Utilização permitida nos alimentos para animais que contenham os seguintes coccidiostáticos autorizados: diclazuril, halofuginona, robenidina, decoquinato e narasina/nicarbazina. |
22 de Outubro de 2017 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives |
( 1 ) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).
( 2 ) Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados na alimentação animal e do Painel Científico sobre Organismos Geneticamente Modificados sobre a segurança e eficácia do produto microbiológico «O35», uma preparação de Bacillus subtilis, como aditivo para a alimentação de frangos de engorda, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Adoptado em 17 de Outubro de 2006. The EFSA Journal (2006) 406, 1-11.