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Document 02006D0493-20080101

    Consolidated text: Decisão do Conselho de 19 de Junho de 2006 que estabelece o montante do apoio comunitário ao desenvolvimento rural para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013 , a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência (2006/493/CE)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/493/2008-01-01

    2006D0493 — PT — 01.01.2008 — 001.001


    Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

    ►B

    DECISÃO DO CONSELHO

    de 19 de Junho de 2006

    que estabelece o montante do apoio comunitário ao desenvolvimento rural para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência

    (2006/493/CE)

    (JO L 195, 15.7.2006, p.22)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      No

    page

    date

    ►M1

    DECISÃO DO CONSELHO de 15 de Julho de 2008

      L 188

    26

    16.7.2008




    ▼B

    DECISÃO DO CONSELHO

    de 19 de Junho de 2006

    que estabelece o montante do apoio comunitário ao desenvolvimento rural para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência

    (2006/493/CE)



    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural ( 1 ), nomeadamente o n.o 1 do artigo 69.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    É necessário fixar o montante das dotações de autorização para apoio comunitário ao desenvolvimento rural ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, relativamente ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência nos termos do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira ( 2 ).

    (2)

    O montante total deverá incluir o montante para a Bulgária e a Roménia atendendo à entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2007, do Tratado relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia. Caso o Tratado de Adesão não entre em vigor, em 1 de Janeiro de 2007, no que se refere a um desses países ou a ambos, o montante total deverá ser adaptado em consonância,

    DECIDE:



    Artigo único

    No anexo à presente decisão, define-se o montante total das dotações de autorização para apoio comunitário ao desenvolvimento rural, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência, definido na alínea j) do artigo 2.o do referido regulamento.

    ▼M1




    ANEXO



    Montante total de dotações de autorização para 2007-2013, sua repartição anual e montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência (1)

    Preços de 2004 em EUR (2)

    2007

    2008

    2009

    2010

    2011

    2012

    2013

    Total

    Montante total UE-25, mais Bulgária e Roménia

    9 325 497 783

    10 788 767 263

    10 515 007 756

    10 278 583 653

    9 824 886 713

    9 588 187 168

    9 356 225 581

    69 677 155 918

    Montante mínimo para as regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência

    27 676 975 284

    (1)   Antes da modulação obrigatória e outras transferências de despesas de apoio relacionados com o mercado e dos pagamentos directos da política agrícola comum para o desenvolvimento rural.

    (2)   Os montantes são arredondados ao euro mais próximo.



    Montante total de dotações de autorização para 2007-2013, sua repartição anual e montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência (1)

    Preços correntes em EUR (2)

    2007

    2008

    2009

    2010

    2011

    2012

    2013

    Total

    Montante total UE-25, mais Bulgária e Roménia

    9 896 292 851

    11 678 108 653

    11 609 418 209

    11 575 354 634

    11 285 706 554

    11 234 089 442

    11 181 555 662

    78 460 526 005

    Montante mínimo para as regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência

    31 232 644 963

    (1)   Antes da modulação obrigatória e outras transferências de despesas de apoio relacionados com o mercado e dos pagamentos directos da política agrícola comum para o desenvolvimento rural.

    (2)   Os montantes são arredondados ao euro mais próximo.



    ( 1 ) JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.

    ( 2 ) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

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