Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 02003R1668-20070101

    Consolidated text: Regulamento (CE)n.° 1668/2003 da Comissão de 1 de Setembro de 2002 que aplica o Regulamento (CE, Euratom) n.° 58/97 do Conselho no que respeita ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas e que altera o Regulamento (CE) n.° 2702/98 relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1668/2007-01-01

    2003R1668 — PT — 01.01.2007 — 001.001


    Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

    ►B

    REGULAMENTO (CE) N.o 1668/2003 DA COMISSÃO

    de 1 de Setembro de 2002

    que aplica o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho no que respeita ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas e que altera o Regulamento (CE) n.o 2702/98 relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas

    (JO L 244, 29.9.2003, p.32)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      No

    page

    date

    ►M1

    REGULAMENTO (CE) N.o 1792/2006 DA COMISSÃO de 23 de Outubro de 2006

      L 362

    1

    20.12.2006




    ▼B

    REGULAMENTO (CE)N.o 1668/2003 DA COMISSÃO

    de 1 de Setembro de 2002

    que aplica o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho no que respeita ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas e que altera o Regulamento (CE) n.o 2702/98 relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas



    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativo às estatísticas estruturais das empresas ( 1 ), com a última redacç que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1667/2003 da Comissão ( 2 ), e, nomeadamente, a alínea viii) do seu artigo 12.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 estabeleceu um quadro comum para a produção de estatísticas comunitárias sobre a estrutura, a actividade, o desempenho e a competitividade do sector dos bancos e fundos de pensões na Comunidade.

    (2)

    Para facilitar a transmissão das estatísticas sobre a despesa com o ambiente, o formato técnico previsto no Regulamento (CE) n.o 2702/98 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1998, relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais da empresas ( 3 ), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1614/2002 ( 4 ) deve ser adaptado. O Regulamento (CE) n.o 2702/98 definiu o formato técnico para a transmissão das características das estatísticas estruturais das empresas indicadas no módulo comum e os módulos detalhados para a indústria, o comércio e a construção do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97. É necessário alterar este formato técnico de forma a levar em conta a adição das características sobre a despesa ambiental, assim como a adição da discriminação por domínios ambientais para algumas características do módulo detalhado sobre a indústria do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97.

    (3)

    É necessário especificar o formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas sobre as instituições de crédito e fundos de pensões indicados nos anexos 6 e 7 do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 de forma a produzir dados comparáveis e harmonizados entre Estados-Membros, a reduzir os riscos de erros na transmissão dos dados e a aumentar a velocidade com que os dados recolhidos podem ser processados e postos à disposição dos utilizadores. É necessário definir outro formato técnico para a transmissão das características dos módulos detalhados sobre as instituições de crédito e os fundos de pensões, uma vez que o formato técnico definido no Regulamento (CE) n.o 2702/98 para a transmissão das características do módulo comum e dos módulos detalhados sobre a indústria, o comércio e a construção prevê uma discriminação diferente dos resultados.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 2702/98 é alterado de acordo com o anexo I do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O formato técnico referido no artigo 9.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 para o anexo 6 é definido no anexo II do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    O formato técnico referido no artigo 9.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 para o anexo 7 é definido no anexo III do presente regulamento.

    Artigo 4.o

    Os Estados-Membros aplicarão este formato para os dados relativos ao ano de referência de 2001 e anos subsequentes, com excepção dos dados do anexo 7, para o qual este formato será aplicado para os dados relativos ao ano de referência de 2002 e anos subsequentes.

    Artigo 5.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.




    ANEXO I

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 2702/98 é alterado do seguinte modo:

    1. Na estrutura dos registos indicada no ponto 2 é acrescentada a linha seguinte:



    «Discriminação por domínios ambientais

    A

    4

    Código para os domínios ambientais (apenas usado na indústria)»

    2. É acrescentada a série seguinte ao quadro do ponto 3.1 «Tipo de série»:



    Tipo de série

    Código

    «Despesa com protecção ambiental discriminada segundo a classe de dimensão

    2O»

    3. É alterado o nome da série seguinte no quadro do ponto 3.1 «Tipo de série»:



    Tipo de série

    Código

    «Despesa com protecção ambiental discriminada segundo o domínio ambiental

    2B»

    4. São acrescentadas as variáveis seguintes ao quadro do ponto 3.7 «Variável»:



    Variável

    Código

    «Investimentos em equipamentos e instalações limpos (“tecnologia integrada”)

    21 12 0

    Total de despesas correntes com a protecção do ambiente

    21 14 0»

    5. É acrescentado o quadro seguinte:



    «3.14.  Discriminação por domínios ambientais

    Discriminação dos produtos/domínios ambientais

    Código

    Protecção do ar ambiente e do clima

    ED01

    Gestão das águas residuais

    ED02

    Gestão dos resíduos

    ED03

    Outras actividades de protecção do ambiente

    ED09»




    ANEXO II

    FORMATO TÉCNICO PARA AS ESTATÍSTICAS SOBRE AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

    1.   Forma dos dados

    Os dados são enviados como um conjunto de registos, uma grande parte dos quais descreve as características dos dados (país, ano, actividade económica, etc.). Os dados em si são um número que pode ser ligado a sinais e a notas explicativas ao fundo da página, usadas, por exemplo, para descrever agregações de códigos NACE. Os dados confidenciais devem ser enviados com os valores reais registados na área do valor e acrescentando ao registo um sinal indicando a natureza dos dados confidenciais.

    Para se ser preciso quanto à natureza dos dados, é necessário distinguir os casos especiais seguintes:

      Dados iguais a zero (codificados como «0»): apenas valores reais de zero (o fenómeno descrito não existe no país).

      Dados em falta (codificados como «m»): trata-se de dados que estão, de momento, em falta, mas que o Estado-Membro tenciona fornecer quando disponíveis.

      Dados não disponíveis: trata-se de dados que não são recolhidos num Estado-Membro. Neste caso, o registo correspondente não é enviado.

    Por omissão, se toda uma dimensão (uma variável, um código NUTS, o código de uma classe de dimensão, etc.) não for recolhida, então os registos correspondentes não existirão, excepto nos casos em que estiverem em falta em virtude de fazerem parte de um agrupamento de códigos NACE. É por isso que é importante fazer a distinção entre, por um lado, dados que estão efectivamente em falta, enviando um registo (um só por cada item em falta) em que o valor dos dados é codificado como «m», e, por outro lado, dados que são realmente iguais a zero, enviando os registos correspondentes, em que o valor dos dados é fixado em «0».

    2.   Estrutura do conjunto de dados



     

    Área

    Tipo

    Comprimento máximo

    Valores

    1

    Série

    A

    2

    6A, 6B, 6C, 6D, 6E, 6F, 6G, 6H. Código alfanumérico da série (ver lista mais adiante)

    2

    Ano

    A

    4

    Ano em quatro caracteres (por exemplo, 2001)

    3

    Unidade territorial

    A

    6

    Corresponde ao código do país para séries nacionais ou ao código NUTS 99 da região para séries regionais. A NUTS 99 é a nova nomenclatura implementada em Dezembro de 1999

    4

    Actividade económica

    A

    4

    Código NACE Rev. 1

    5

    Medida

    A

    3

    Variável — tipo de medida

    6

    Unidade

    A

    4

    Unidade

    7

    Variável

    A

    5

    Código da variável. Os códigos estabelecidos no anexo 6 do regulamento das estatísticas estruturais das empresas têm cinco caracteres (ver lista mais adiante)

    8

    Classe de dimensão

    A

    4

    Código da classe de dimensão (ver lista mais adiante)

    ou

     

    Domicílio da empresa-mãe

    Código do país de domicílio da empresa-mãe (ver lista mais adiante)

    ou

     

    Categoria

    Código da categoria das instituições de crédito (ver lista mais adiante)

    9

    Discriminação dos produtos

    A

    6

    Corresponde ao código da CPA (ver lista mais adiante)

    10

    Estatuto jurídico ou

    A

    4

    Código do estatuto jurídico da empresa (ver lista mais adiante)

    Discriminação geográfica

    Código da discriminação geográfica dos países parceiros (ver lista mais adiante)

    11

    Valor dos dados

    A

    12

    Valor numérico dos dados (os valores negativos são precedidos pelo sinal «-») expresso num número inteiro sem casas decimais. Deve usar-se um «m» se os dados não forem enviados em virtude de estarem em falta

    12

    Sinal de qualidade

    A

    1

    R: dados revistos, M: dados actualizados, P: dados provisórios

    13

    Sinal de confidencialidade

    A

    1

    A, B, C, D: indica que os dados são confidenciais e a razão para essa confidencialidade (ver lista mais adiante). Um espaço em branco indica que os dados não são confidenciais

    14

    Dominância

    N

    3

    Valor numérico inferior ou igual a 100. Indica a dominância percentual de uma ou duas empresas que dominam os dados e os tornam confidenciais. O valor é arredondado para o número inteiro mais próximo (por exemplo: 90,3 passa para 90; 94,50 passa para 95). Esta área fica em branco para os dados não confidenciais. Esta área apenas é usada no caso de se indicarem na área anterior sinais de confidencialidade B ou C

    15

    Nota de pé-de-página

    A

    250

    Nota livre sobre os dados

    NB:

    A = Alfanumérico, N = Numérico.

    3.   Descrição das áreas

    3.1.   Série



    Tipo de série

    Código

    Estatísticas anuais das empresas

    6A

    Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo o estatuto jurídico

    6B

    Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo o país de domicílio da empresa-mãe

    6C

    Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a categoria das instituições de crédito

    6D

    Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a classe de dimensão

    6E

    Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo o produto

    6F

    Estatísticas anuais das empresas por discriminação geográfica

    6G

    Estatísticas regionais anuais

    6H

    3.2.   Ano

    3.3.   Unidade territorial

    Este código corresponde ao país, para séries nacionais, ou à região, para séries regionais (série 6H). Baseia-se no código NUTS 99. Para as regiões, acrescentam-se dois caracteres aos dois caracteres do país (ver NUTS 99).



    País

    Código

    Bélgica

    BE

    ▼M1

    Bulgária

    BG

    ▼B

    Dinamarca

    DK

    Alemanha

    DE

    Grécia

    GR

    Espanha

    ES

    França

    FR

    Irlanda

    IE

    Itália

    IT

    Luxemburgo

    LU

    Países Baixos

    NL

    Áustria

    AT

    Portugal

    PT

    ▼M1

    Roménia

    RO

    ▼B

    Finlândia

    FI

    Suécia

    SE

    Reino unido

    UK

    Islândia

    IS

    Liechtenstein

    LI

    Noruega

    NO

    Suíça

    CH

    3.4.   Actividade económica



    Título da actividade económica — NACE Rev. 1

    Código

    Outra intermediação monetária

    6512

    Outra concessão de crédito

    6522

    3.5.   Medida



    Medida

    Código

    Moeda nacional

    NC

    Euro

    EUR

    Número

    NBR

    3.6.   Unidade



    Unidade

    Código

    Unidade

    UNIT

    Milhares

    1 000

    Milhões

    MIO

    Milhares de milhões

    1 000 MIO

    3.7.   Variável



    Título da variável

    Código

    Dados estruturais

    Número de empresas

    11 11 0

    Número de empresas, discriminado segundo o estatuto jurídico

    11 11 1

    Número de empresas, discriminado segundo o país de domicílio da empresa-mãe

    11 11 4

    Número de empresas, discriminado segundo as classes de dimensão do total do balanço

    11 11 6

    Número de empresas, discriminado segundo a categoria das instituições de crédito

    11 11 7

    Número de unidades locais

    11 21 0

    Número total de sucursais, discriminado segundo a localização em países fora do EEE

    11 41 0

    Número total de filiais financeiras, discriminado segundo a localização noutros países

    11 51 0

    Dados contabilísticos: demonstração de resultados

    Juros e proveitos equiparados

    42 11 0

    Juros e proveitos equiparados relativos a títulos de rendimento fixo

    42 11 1

    Juros e custos equiparados

    42 12 0

    Juros e custos equiparados relativos a títulos de dívida em circulação

    42 12 1

    Receitas de títulos

    42 13 0

    Rendimentos de participações e outros títulos de rendimento variável

    42 13 1

    Comissões recebidas

    42 14 0

    Comissões pagas

    42 15 0

    Resultado proveniente de operações financeiras

    42 20 0

    Outros proveitos de exploração

    42 31 0

    Gastos gerais administrativos

    42 32 0

    Outros gastos administrativos

    42 32 2

    Outros custos de exploração

    42 33 0

    Correcções de valor e reposições e anulações respeitantes a correcções de valor relativas a créditos e provisões para passivos eventuais e para compromissos

    42 35 0

    Outras correcções de valor e reposições e anulações respeitantes a outras correcções de valor

    42 36 0

    Resultado proveniente da actividade corrente

    42 40 0

    Resultado excepcional

    42 50 0

    Total de impostos (impostos sobre o resultado proveniente da actividade corrente, impostos sobre o resultado excepcional, outros impostos)

    42 51 0

    Resultado do exercício

    42 60 0

    Valor da produção

    12 12 0

    Valor acrescentado a preços de base

    12 14 0

    Valor acrescentado ao custo dos factores

    12 15 0

    Total de compras de bens e serviços

    13 11 0

    Despesas de pessoal

    13 31 0

    Investimento bruto em bens corpóreos

    15 11 0

    Dados contabilísticos: balanço

    Créditos sobre clientes

    43 11 0

    Débitos para com clientes

    43 21 0

    Total do capital e reservas

    43 29 0

    Total do balanço

    43 30 0

    Total do balanço, discriminado segundo o país de domicílio da empresa-mãe

    43 31 0

    Total do balanço, discriminado segundo o estatuto jurídico

    43 32 0

    Dados por produto

    Juros e proveitos equiparados, discriminados segundo as (sub)categorias da CPA

    44 11 0

    Juros e custos equiparados, discriminados segundo as (sub)categorias da CPA

    44 12 0

    Comissões recebidas, discriminadas segundo as (sub)categorias da CPA

    44 13 0

    Comissões pagas, discriminadas segundo as (sub)categorias da CPA

    44 14 0

    Dados sobre a internacionalização

    Discriminação geográfica do número total de sucursais no EEE

    45 11 0

    Discriminação geográfica dos juros e proveitos equiparados

    45 21 0

    Discriminação geográfica do total do balanço

    45 22 0

    Discriminação geográfica dos juros e proveitos equiparados relativos a operações realizadas a título da liberdade de prestação de serviços (em outros países do EEE)

    45 31 0

    Discriminação geográfica dos juros e proveitos equiparados relativos a operações realizadas pelas sucursais (em países fora do EEE)

    45 41 0

    Discriminação geográfica dos juros e proveitos equiparados relativos a operações realizadas a título da liberdade de prestação de serviços (em países fora do EEE)

    45 42 0

    Dados sobre o emprego

    Número de pessoas ocupadas

    16 11 0

    Número de pessoas ocupadas, discriminado segundo a categoria das instituições de crédito

    16 11 1

    Número de mulheres ocupadas

    16 11 2

    Número de empregados

    16 13 0

    Número de mulheres empregadas

    16 13 6

    Número de empregados, em unidades equivalentes a tempo completo

    16 14 0

    Dados residuais

    Número de contas, discriminado segundo as (sub)categorias da CPA

    47 11 0

    Número de empréstimos e adiantamentos a clientes, discriminado segundo as (sub)categorias da CPA

    47 12 0

    Número de caixas automáticas (ATM) detidas pelas instituições de crédito

    47 13 0

    3.8.   Classe de dimensão/Domicílio da empresa-mãe/Categoria



    Classe de dimensão do total do balanço

    Código

    > 99 999 milhões de euros

    SC01

    10 000-99 999 milhões de euros

    SC02

    1 000-9 999 milhões de euros

    SC03

    100-999 milhões de euros

    SC04

    < 100 milhões de euros

    SC05



    País de domicílio da empresa-mãe

    Código

    Empresa-mãe situada no Estado-Membro de origem

    RE01

    Empresa-mãe situada noutros países

    RE02



    Categoria das instituições de crédito

    Código

    Bancos autorizados

    CA01

    Instituições de crédito especializadas

    CA02

    Outras instituições de crédito

    CA03

    3.9.   Discriminação dos produtos



    Produtos

    Código

    Serviços de depósito intersectoriais

    651211

    Serviços de depósito normalizados

    651212

    Serviços de depósito não normalizados

    651213

    Serviços de crédito intersectoriais

    651221

    Serviços de crédito ao consumidor

    651222

    Serviços de crédito hipotecário

    651223

    Serviços de crédito comercial

    651224

    Outros serviços de crédito não especificados

    651225

    Outros serviços de intermediação monetária não especificados

    65123

    Serviços de locação financeira

    6521

    Serviços de crédito intersectoriais

    65221

    Serviços de crédito ao consumidor

    65222

    Serviços de crédito hipotecário

    65223

    Serviços de crédito comercial

    65224

    Outros serviços de crédito não especificados

    65225

    Serviços dos bancos de investimento

    65231

    Outros serviços de intermediação financeira não especificados

    65232

    Serviços de corretagem de títulos

    67121

    Serviços de gestão de fundos

    67122

    Outros serviços auxiliares da intermediação financeira não especificados

    6713

    Serviços de corretagem

    6721

    Outros serviços auxiliares dos seguros e fundos de pensões não especificados

    6722

    3.10.   Estatuto jurídico/discriminação geográfica



    Estatuto jurídico

    Código

    Empresas constituídas em sociedade anónima de responsabilidade limitada

    LS01

    Empresas cooperativas

    LS02

    Empresas de direito público

    LS03

    Sucursais de empresas com sede em países fora do EEE

    LS04

    Outras

    LS05



    Países e grupos de países

    Código

    Belgique/België

    BEL

    ▼M1

    България

    BGR

    ▼B

    Danmark

    DNK

    Deutschland

    DEU

    Eλλαδα

    GRC

    España

    ESP

    France

    FRA

    Ireland

    IRL

    Italia

    ITA

    Luxembourg

    LUX

    Nederland

    NLD

    Österreich

    AUT

    Portugal

    PRT

    ▼M1

    România

    ROU

    ▼B

    Suomi/Finland

    FIN

    Sverige

    SWE

    United Kingdom

    GBR

    Island

    ISL

    Liechtenstein

    LIE

    Norge

    NOR

    Schweiz/Suisse/Svizzera

    CHE

    Estados Unidos

    USA

    Japão

    JPN

    No Estado-Membro da sede

    MSHO

    Em outros Estados-Membros

    OMS

    Em outros países do EEE

    OEEA

    Em outros países terceiros (resto do mundo)

    THCO

    3.11.   Valor dos dados

    Os dados monetários expressam-se em milhões de unidades da moeda nacional ou em euros (para os Estados-Membros da zona euro).

    Para se ser preciso quanto à natureza dos dados, é necessário distinguir os casos seguintes:

     «dados iguais a zero» (codificados como «0»): apenas valores reais de zero (o fenómeno descrito não existe no país),

     «dados em falta» (codificados como «m»): trata-se de dados que estão, de momento, em falta, mas que o Estado-Membro tenciona fornecer quando disponíveis,

     «dados não disponíveis»: trata-se de dados que não são recolhidos num Estado-Membro. Neste caso, o registo correspondente não é enviado.

    Por omissão, se toda uma dimensão (uma variável, um código NUTS, etc.) não for recolhida, então os registos correspondentes não existirão, excepto nos casos em que estiverem em falta em virtude de fazerem parte de um agrupamento de códigos NACE. Por esta razão, é importante distinguir os dados que estão efectivamente em falta, fornecendo um registo (um por cada item) em que o valor dos dados é codificado como «m».

    3.12.   Sinal de qualidade



    Tipo de dados

    Sinal

    Dados revistos

    R

    Dados actualizados

    M

    Dados provisórios

    P

    Os «dados revistos» referem-se aos dados que são enviados pela segunda (terceira, etc.) vez e são correcções de dados anteriormente enviados.

    Os «dados actualizados» dizem respeito aos dados que não estavam disponíveis anteriormente e foram codificados como estando em falta na área do valor dos dados (ver ponto 3.11 supra), mas que ficaram disponíveis entretanto.

    O sinal indicativo dos «dados provisórios» deve ser usado para indicar que provavelmente os dados que estão a ser transmitidos serão corrigidos.

    3.13.   Sinal de confidencialidade

    Pede-se aos Estados-Membros que indiquem claramente os dados confidenciais, usando os sinais adiante indicados:

    Pede-se aos países que não possam enviar dados confidenciais que escrevam no valor um «x» (ver ponto 3.11 supra) e que indiquem, usando um sinal, que os dados estão em falta por razões de confidencialidade.



    Motivo para a confidencialidade

    Sinal

    Demasiadas poucas empresas

    A

    Uma só empresa domina os dados

    B

    Duas empresas dominam os dados

    C

    Dados confidenciais devido a confidencialidade de segundo grau

    D

    3.14.   Dominância

    Valor numérico inferior ou igual a 100. Indica a dominância percentual de uma ou duas empresas que dominam os dados e os tornam confidenciais. O valor é arredondado para o número inteiro mais próximo (por exemplo: 90,3 passa para 90; 94,50 passa para 95). Esta área fica em branco no caso de dados não confidenciais. Esta área apenas é usada no caso de se indicarem na área anterior sinais de confidencialidade B ou C.

    3.15.   Nota de pé-de-página

    Nota livre sobre os dados, com um comprimento máximo de 250 caracteres.

    4.   Forma electrónica

    Os dados e metadados fornecidos em conformidade com o presente regulamento serão enviados pela entidade nacional competente ao Eurostat por forma electrónica. A transmissão será feita segundo uma norma de intercâmbio adequada aprovada pelo Comité do Programa Estatístico (CPE). O Eurostat disponibilizará documentação detalhada relativamente à(s) norma(s) aprovada(s) e fornecerá orientações quanto à implementação da(s) mesma(s) de acordo com os requisitos do presente regulamento.

    5.   Disposições transitórias

    Durante um período transitório, os dados podem ser enviados como um ficheiro unidimensional em ASCII, sendo cada conjunto de dados um registo com um ponto e vírgula («;») como separador de campos e o carácter de «retorno do carreto» («carriage return», cujo código hexadecimal ASCII é «OD») e/ou o carácter de «nova linha» («line feed», cujo código hexadecimal ASCII é «OA») como separador de registos.

    6.   Exemplos de registos

    Exemplo 1:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

    Discriminação dos produtos

    Estatuto jurídico/discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    6A

    2001

    BE

    6512

    NBR

    UNIT

    11110

     
     
     

    87

     
     
     

    A Bélgica declara na série 6A (estatísticas anuais das empresas), para o ano de referência de 2001, 87 empresas na classe 65.12 da NACE Rev. 1. Os dados são não confidenciais.

    6A; 2001; BE; 6512; NBR; UNIDADE; 11110; ; ; ;87; ; ; ;

    Exemplo 2:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

    Discriminação dos produtos

    Estatuto jurídico/discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    6B

    2001

    DK

    6512

    NBR

    UNIT

    11111

     
     

    LS02

    25

     
     
     

    A Dinamarca declara na série 6B (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo o estatuto jurídico), para o ano de referência de 2001, na classe 65.12 da NACE Rev. 1, 25 empresas com o estatuto jurídico de empresas cooperativas. Os dados são não confidenciais.

    6B; 2001; DK; 6512; NBR; UNIDADE; 11111; ; ;LS02; 25; ; ; ;

    Exemplo 3:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

    Discriminação dos produtos

    Estatuto jurídico/discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    6C

    2001

    PT

    6512

    EUR

    MIO

    43310

    RE01

     
     

    23567

    P

    A

     

    Portugal declara na série 6C (Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo o país de domicílio da empresa-mãe), para o ano de referência de 2001, na classe 6512 da NACE Rev. 1, um total do balanço de 23 567 milhões de euros para as instituições de crédito cuja empresa-mãe está localizada no Estado-Membro de origem. Os dados são provisórios, assim como confidenciais, em virtude de haver poucas empresas.

    6C; 2001; PT; 6512; EUR; MIO; 43310; RE01; ; ; 23567; P; A; ;

    Exemplo 4:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

    Discriminação dos produtos

    Estatuto jurídico/discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    6D

    2001

    ES

    6512

    NBR

    UNIT

    16111

    CA01

     
     

    13

     
     
     

    A Espanha declara na série 6D (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a categoria das instituições de crédito), para o ano de referência de 2001, na classe 65.12 da NACE Rev. 1, 130 pessoas empregadas na categoria de bancos autorizados. Os dados são não confidenciais.

    6D; 2001; ES; 6512; NBR; UNIDADE; 16111; CA01; ; ; 130; ; ; ;

    Exemplo 5:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

    Discriminação dos produtos

    Estatuto jurídico/discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    6E

    2001

    FI

    6512

    NBR

    UNIT

    11116

    SC05

     
     

    6

     
     
     

    A Finlândia declara na série 6E (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a classe de dimensão), para o ano de referência de 2001, na classe 65.12 da NACE Rev. 1, seis empresas com um total do balanço na classe de dimensão de menos de 100 milhões de euros. Os dados são não confidenciais.

    6E; 2001; FI; 6512; NBR; UNIDADE; 11116; SC05; ; ; 6; ; ; ;

    Exemplo 6:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

    Discriminação dos produtos

    Estatuto jurídico/discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    6F

    2001

    UK

    6512

    NC

    MIO

    44130

     

    651211

     

    1489

     
     
     

    O Reino Unido declara na série 6F (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo o produto), para o ano de referência de 2001, na classe 65.12 da NACE Rev. 1, comissões recebidas de 1 489 milhões de libras esterlinas na classe de produtos «Serviços de depósito intersectoriais». Os dados são não confidenciais.

    6F; 2001; UK; 6512; NC; MIO; 44130; ;651211; ;1489; ; ; ;

    Exemplo 7:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

    Discriminação dos produtos

    Estatuto jurídico/discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    6G

    2001

    FR

    6512

    NBR

    UNIT

    11510

     
     

    ESP

    5

     
     
     

    A França declara na série 6G (estatísticas anuais das empresas, por discriminação geográfica), para o ano de referência de 2001, na classe 65.12 da NACE Rev. 1, cinco filiais financeiras em Espanha. Os dados são não confidenciais.

    6G; 2001; FR; 6512; NBR; UNIDADE; 11510; ; ; ESP; 5; ; ; ;

    Exemplo 8:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

    Discriminação dos produtos

    Estatuto jurídico/discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    6H

    2001

    2IT51

    6512

    NBR

    UNIT

    11210

     
     
     

    38

     
     
     

    A Itália declara na série 6H (estatísticas regionais anuais), para o ano de referência de 2001, na classe 65.12 da NACE Rev. 1, 38 unidades locais na região da Toscânia (IT51). Os dados são não confidenciais.

    6H; 2001; IT51; 6512; NBR; UNIDADE; 11210; ; ; ; 38; ; ; ;




    ANEXO III

    FORMATO TÉCNICO PARA AS ESTATÍSTICAS SOBRE OS FUNDOS DE PENSÕES

    1.   Forma dos dados

    Os dados são enviados como um conjunto de registos, uma grande parte dos quais descreve as características dos dados (país, ano, actividade económica, etc.). Os dados em si são um número que pode ser ligado a sinais e a notas explicativas ao fundo da página, usadas, por exemplo, para descrever agregações de códigos NACE. Os dados confidenciais devem ser enviados com os valores reais registados na área do valor e acrescentando ao registo um sinal indicando a natureza dos dados confidenciais.

    Para se ser preciso quanto à natureza dos dados, é necessário distinguir os casos especiais seguintes:

    dados iguais a zero (codificados «0»): apenas valores reais de zero (o fenómeno descrito não existe no país),

    dados em falta (codificados «m»): trata-se de dados que estão, de momento, em falta, mas que o Estado-Membro tenciona fornecer quando disponíveis,

    dados não disponíveis: trata-se de dados que não são recolhidos num Estado-Membro. Neste caso, o registo correspondente não é enviado.

    Por omissão, se toda uma dimensão (uma variável, um código NUTS, o código de uma classe de dimensão, etc.) não for recolhida, então os registos correspondentes não existirão, excepto nos casos em que estiverem em falta em virtude de fazerem parte de um agrupamento de códigos NACE. É por isso que é importante fazer a distinção entre, por um lado, dados que estão efectivamente em falta, enviando um registo (um só por cada item em falta) em que o valor dos dados é codificado como «m», e, por outro lado, dados que são realmente iguais a zero, enviando os registos correspondentes, em que o valor dos dados é fixado em 0 (zero).

    2.   Estrutura do conjunto de dados



     

    Área

    Tipo

    Comprimento máximo

    Valores

    1

    Série

    A

    2

    7A, 7B, 7C, 7D e 7E código alfanumérico da série (ver lista mais adiante).

    2

    Ano

    A

    4

    Ano em quatro caracteres (por exemplo, 2002).

    3

    Unidade territorial

    A

    6

    Corresponde ao código do país para séries nacionais ou ao código NUTS 99 da região para séries regionais. A NUTS 99 é a nova nomenclatura implementada em Dezembro de 1999.

    4

    Actividade económica

    A

    4

    Código NACE Rev. 1

    5

    Medida

    A

    3

    Variável — tipo de medida

    6

    Unidade

    A

    4

    Unidade

    7

    Variável

    A

    5

    Código da variável. Os códigos estabelecidos no anexo 7 do Regulamento das estatísticas estruturais das empresas têm cinco caracteres (ver lista mais adiante)

    8

    Classe de dimensão

    A

    4

    Código da classe de dimensão (ver lista mais adiante)

    9

    Discriminação das moedas

    A

    6

    Corresponde às moedas (ver lista mais adiante)

    10

    Discriminação geográfica

     
     

    Código da discriminação geográfica dos países-parceiros (ver lista mais adiante)

    11

    Valor dos dados

    A

    12

    Valor numérico dos dados (os valores negativos são precedidos pelo sinal «-») expresso num número inteiro sem casas decimais. Deve usar-se um «M» se os dados não forem enviados em virtude de estarem em falta

    12

    Sinal de qualidade

    A

    1

    R: dados revistos, M: dados actualizados, P: dados provisórios

    13

    Sinal de confidencialidade

    A

    1

    A, B, C, D: indica que os dados são confidenciais e a razão para essa confidencialidade (ver lista mais adiante). Um espaço em branco indica que os dados não são confidenciais

    14

    Dominância

    N

    3

    Valor numérico inferior ou igual a 100. Indica a dominância percentual de uma ou duas empresas que dominam os dados e os tornam confidenciais. O valor é arredondado para o número inteiro mais próximo (por exemplo: 90,3 passa para 90; 94,50 passa para 95). Esta área fica em branco para os dados não confidenciais. Esta área apenas é usada no caso de se indicarem na área anterior sinais de confidencialidade B ou C

    15

    Nota de rodapé

    A

    250

    Nota livre sobre os dados

    NB:

    A = Alfanumérico, N = Numérico.

    3.   Descrição das áreas

    3.1.   Série



    Tipo de série

    Código

    Estatísticas anuais das empresas

    7A

    Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a classe de dimensão

    7B

    Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a divisa

    7C

    Estatísticas anuais das empresas por discriminação geográfica

    7D

    Estatísticas anuais das empresas sobre fundos de pensões não autónomos

    7E

    3.2.   Ano

    3.3.   Unidade territorial

    Este código corresponde ao país, para séries nacionais, ou à região, para a série regional (série 6H). Baseia-se no código NUTS 99. Para as regiões, acrescentam-se dois caracteres aos dois caracteres do país (ver NUTS 99).



    País

    Código

    Bélgica

    BE

    ▼M1

    Bulgária

    BG

    ▼B

    Dinamarca

    DK

    Alemanha

    DE

    Grécia

    GR

    Espanha

    ES

    França

    FR

    Irlanda

    IE

    Itália

    IT

    Luxemburgo

    LU

    Países Baixos

    NL

    Áustria

    AT

    Portugal

    PT

    ▼M1

    Roménia

    RO

    ▼B

    Finlândia

    FI

    Suécia

    SE

    Reino Unido

    UK

    Islândia

    IS

    Liechtenstein

    LI

    Noruega

    NO

    Suíça

    CH

    3.4.   Actividade económica



    Título da actividade económica — NACE Rev. 1

    Código

    Fundos de pensões 6602

    6602

    Fundos de pensões não autónomos: total das secções C-K

    CK

    Fundos de pensões não autónomos: secção C: indústrias extractivas

    C

    Fundos de pensões não autónomos: secção D: indústrias transformadoras

    D

    Fundos de pensões não autónomos: secção E: produção e distribuição de electricidade, gás e água

    E

    Fundos de pensões não autónomos: secção F: construção

    F

    Fundos de pensões não autónomos: secção G: comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico

    G

    Fundos de pensões não autónomos: secção H: alojamento e restauração (restaurantes e similares)

    H

    Fundos de pensões não autónomos: secção I: transportes, armazenagem e comunicações

    I

    Fundos de pensões não autónomos: secção J: actividades financeiras

    J

    Fundos de pensões não autónomos: secção K: actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas

    K

    3.5.   Medida



    Medida

    Código

    Moeda nacional

    NC

    Euro

    EUR

    Número

    NBR

    3.6.   Unidade



    Unidade

    Código

    Unidade

    UNIT

    Milhares

    1 000

    Milhões

    MIO

    Milhares de milhões

    1 000 MIO

    3.7.   Variável



    Título da variável

    Código

    Número de empresas

    11 11 0

    Número de empresas, discriminado por dimensão dos investimentos

    11 11 8

    Número de empresas, discriminado por classe de dimensão dos afiliados

    11 11 9

    Número de empresas com fundos de pensões não autónomos

    11 15 0

    Número de regimes de pensões

    11 61 0

    Dados contabilísticos: demonstração de resultados (receitas e despesas)

    Volume de negócios

    12 11 0

    Contribuições para o regime de pensões, a receber dos afiliados

    48 00 1

    Contribuições para o regime de pensões, a receber dos empregadores

    48 00 2

    Transferências para a empresa

    48 00 3

    Outras contribuições para o regime de pensões

    48 00 4

    Contribuições para pensões de regimes de prestações definidas

    48 00 5

    Contribuições para pensões de regimes de contribuições definidas

    48 00 6

    Contribuições para regimes de pensões híbridos

    48 00 7

    Rendimentos de investimentos (fundos de pensões)

    48 01 0

    Ganhos e perdas de capital

    48 01 1

    Indemnizações de seguros a receber

    48 02 1

    Outros rendimentos (fundos de pensões)

    48 02 2

    Valor da produção

    12 12 0

    Valor acrescentado a preços de base

    12 14 0

    Valor acrescentado ao custo dos factores

    12 15 0

    Total de despesas com pensões

    48 03 0

    Pagamentos de pensões regulares

    48 03 1

    Pagamentos de pensões sob a forma de um montante único

    48 03 2

    Transferências feitas pela empresa

    48 03 3

    Variação líquida das provisões (reservas) técnicas

    48 04 0

    Prémios de seguros a pagar

    48 05 0

    Total das despesas de funcionamento

    48 06 0

    Total de compras de bens e serviços

    13 11 0

    Despesas de pessoal

    13 31 0

    Investimento bruto em bens corpóreos

    15 11 0

    Total de impostos

    48 07 0

    Volume de negócios dos fundos de pensões não autónomos

    48 08 0

    Total do balanço: activo

    Terrenos e edifícios (fundos de pensões)

    48 11 0

    Investimentos em empresas interligadas e participações (fundos de pensões)

    48 12 0

    Acções e outros títulos de rendimento variável

    48 13 0

    Acções transaccionadas em mercados regulamentados

    48 13 1

    Acções transaccionadas em mercados regulamentados especializados em PME

    48 13 2

    Acções transaccionadas fora da Bolsa

    48 13 3

    Outros títulos de rendimento variável

    48 13 4

    Unidades de participação em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários

    48 14 0

    Títulos de dívida e outros títulos de rendimento fixo

    48 15 0

    Títulos de dívida e outros títulos de rendimento fixo emitidos pelas administrações públicas

    48 15 1

    Outros títulos de dívida e outros títulos de rendimento fixo

    48 15 2

    Participações em investimentos comuns (fundos de pensões)

    48 16 0

    Empréstimos hipotecários e outros empréstimos não classificados noutra categoria

    48 17 0

    Outros investimentos

    48 18 0

    Total de investimentos dos fundos de pensões

    48 10 0

    Total de investimentos na empresa promotora

    48 10 1

    Total de investimentos a preços do mercado

    48 10 4

    Outros elementos do activo

    48 20 0

    Total do balanço: passivo

    Capital e reservas

    48 30 0

    Provisões técnicas líquidas (fundos de pensões)

    48 40 0

    Outros elementos do passivo

    48 50 0

    Dados sobre a internacionalização

    Discriminação geográfica do volume de negócios

    48 61 0

    Acções e outros títulos de rendimento variável, discriminados por localização

    48 62 0

    Total de investimentos, discriminado por localização

    48 63 0

    Total de investimentos, discriminado por componentes em euros e outras divisas

    48 64 0

    Dados sobre o emprego

    Número de pessoas ocupadas

    16 11 0

    Dados residuais

    Número de inscritos

    48 70 0

    Número de inscritos em regimes de prestações definidas

    48 70 1

    Número de inscritos em regimes de contribuições definidas

    48 70 2

    Número de inscritos em regimes de pensões híbridos

    48 70 3

    Número de membros activos

    48 70 4

    Número de inscritos que tenham abandonado um regime mas possuam direitos adquiridos

    48 70 5

    Número de reformados

    48 70 6

    3.8.   Classes de dimensão



    Classe de dimensão dos investimentos

    Código

    > 5 000 milhões de euros

    SC11

    2 501-5 000 milhões de euros

    SC12

    501-2 500 milhões de euros

    SC13

    50-500 milhões de euros

    SC14

    < 50 milhões de euros

    SC15



    Classe de dimensão dos membros (unidade)

    Código

    > 100 000 membros

    SC21

    10 001-100 000 membros

    SC22

    1 001-10 000 membros

    SC23

    101-1 000 membros

    SC24

    50-100 membros

    SC25

    < 50 membros

    SC26

    3.9.   Discriminação das moedas



    Discriminação das moedas

    Código

    Euro

    EURO

    Outras

    OTH

    3.10.   Discriminação geográfica



    Grupos de países

    Código

    País de origem

    HOME

    Outros países da União Europeia

    OEU

    Outros países do Espaço Económico Europeu

    OEEA

    EUA e Canadá

    US_CA

    Japão

    JPN

    Resto do mundo

    THCO

    3.11.   Valor dos dados

    Os dados monetários expressam-se em milhões de unidades da moeda nacional ou em euros (para os Estados-Membros da zona do euro).

    Para se ser preciso quanto à natureza dos dados, é necessário distinguir os casos seguintes:

    dados iguais a zero (codificados «0»): apenas valores reais de zero (o fenómeno descrito não existe no país),

    dados em falta (codificados «m»): trata-se de dados que estão, de momento, em falta, mas que o Estado-Membro tenciona fornecer quando disponíveis,

    dados não disponíveis: Trata-se de dados que não são recolhidos num Estado-Membro. Neste caso, o registo correspondente não é enviado.

    Por omissão, se toda uma dimensão (uma variável, um código NUTS, etc.) não for recolhida, então os registos correspondentes não existirão, excepto nos casos em que estiverem em falta em virtude de fazerem parte de um agrupamento de códigos NACE. Por esta razão, é importante distinguir os dados que estão efectivamente em falta, fornecendo um registo (um por cada item) em que o valor dos dados é codificado como «m».

    3.12.   Sinal de qualidade



    Tipo de dados

    Sinal

    Dados revistos

    R

    Dados actualizados

    M

    Dados provisórios

    P

    Os dados revistos referem-se aos dados que são enviados pela segunda (terceira, etc.) vez e são correcções de dados anteriormente enviados.

    Os dados actualizados dizem respeito aos dados que não estavam disponíveis anteriormente e foram codificados como estando em falta na área do valor dos dados (ver 3.11 acima), mas que ficaram disponíveis entretanto.

    O sinal indicativo dos dados provisórios deve ser usado para indicar que provavelmente os dados que estão a ser transmitidos serão corrigidos.

    3.13.   Sinal de confidencialidade

    Pede-se aos Estados-Membros que indiquem claramente os dados confidenciais, usando os sinais adiante indicados:

    Pede-se aos países que não possam enviar dados confidenciais que escrevam no valor um «x» (ver 3.11 acima) e que indiquem, usando um sinal, que os dados estão em falta por razões de confidencialidade.



    Motivo para a confidencialidade

    Sinal

    Demasiado poucas empresas

    A

    Uma só empresa domina os dados

    B

    Duas empresas dominam os dados

    C

    Dados confidenciais devido a confidencialidade de segundo grau

    D

    3.14.   Dominância

    Valor numérico inferior ou igual a 100. Indica a dominância percentual de uma ou duas empresas que dominam os dados e os tornam confidenciais. O valor é arredondado para o número inteiro mais próximo (por exemplo: 90,3 passa para 90, 94,50 passa para 95). Esta área fica em branco no caso de dados não confidenciais. Esta área apenas é usada no caso de se indicarem na área anterior sinais de confidencialidade B ou C.

    3.15.   Nota de pé-de-página

    Nota livre sobre os dados, com um comprimento máximo de 250 caracteres.

    4.   Forma electrónica

    Os dados e metadados fornecidos em conformidade com o presente regulamento serão enviados pela entidade nacional competente ao Eurostat por forma electrónica. A transmissão será feita segundo uma norma de intercâmbio adequada aprovada pelo Comité do Programa Estatístico (CPE). O Eurostat disponibilizará documentação detalhada relativamente à(s) norma(s) aprovada(s) e fornecerá orientações quanto à implementação da(s) mesma(s) de acordo com os requisitos do presente regulamento.

    5.   Disposições transitórias

    Durante um período transitório, os dados podem ser enviados como um ficheiro unidimensional em ASCII, sendo cada conjunto de dados um registo com um ponto e vírgula («;») como separador de campos e o carácter de «retorno do carreto» («carriage return», cujo código hexadecimal ASCII é «OD») e/ou o carácter de «nova linha» («line feed», cujo código hexadecimal ASCII é «OA») como separador de registos.

    6.   Exemplos de registos

    Exemplo 1:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classes de dimensão

    Discriminação das moedas

    Discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    Nota de pé-de-página

    7A

    2002

    BE

    6602

    NBR

    UNIT

    11110

     
     
     

    120

     
     
     
     

    A Bélgica declara na série 7A (estatísticas anuais das empresas), para o ano de referência de 2002, na classe 66.02 da NACE Rev. 1, 120 empresas de fundos de pensões autónomos. Os dados são não confidenciais.

    7A; 2002; BE; 6602; NBR; UNIT; 11110; ; ; ; 120; ; ; ;

    Exemplo 2:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classes de dimensão

    Discriminação das moedas

    Discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    Nota de pé-de-página

    7B

    2002

    DK

    6602

    NBR

    UNIT

    11118

    SC14

     
     

    38

     
     
     
     

    A Dinamarca declara na série 7B (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a classe de dimensão), para o ano de referência de 2002, na classe 66.02 da NACE Rev. 1, 38 fundos de pensões autónomos cujos investimentos se situam entre 50 e 500 milhões de euros. Os dados são não confidenciais.

    7B; 2002; DK; 6602; NBR; UNIT; 11118; SC14 ; ; 38; ; ; ;

    Exemplo 3:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classes de dimensão

    Discriminação das moedas

    Discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    Nota de pé-de-página

    7C

    2002

    PT

    6602

    EUR

    MIO

    48640

     

    USD

     

    1008

     
     
     
     

    Portugal declara na série 7C (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a moeda), para o ano de referência de 2002, na classe 66.02 da NACE Rev. 1, investimentos de 1 008 milhões de euros, discriminados por dólares norte-americanos. Os dados são não confidenciais.

    7C; 2002; PT; 6602; EUR; MIO; 48640; ; USD; ; 1008; ; ; ;

    Exemplo 4:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classes de dimensão

    Discriminação das moedas

    Discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    Nota de pé-de-página

    7D

    2002

    FI

    6602

    EUR

    MIO

    48610

     
     

    OEU

    12548

     
     
     
     

    A Finlândia declara na série 7D (estatísticas anuais das empresas, por discriminação geográfica), para o ano de referência de 2002, na classe 66.02 da NACE Rev. 1, um volume de negócios de 12 548 milhões de euros, declarados em outros países da União Europeia. Os dados são não confidenciais.

    7D; 2002; FI; 6602; EUR; MIO; 48610; ; ; OEU; 12548; ; ; ;

    Exemplo 5:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classes de dimensão

    Discriminação das moedas

    Discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    Nota de pé-de-página

    7B

    2002

    ES

    6602

    NBR

    UNIT

    11119

    SC21

     
     

    M

     
     
     
     

    A Espanha declara na série 7B (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a classe de dimensão), para o ano de referência de 2002, na classe 66.02 da NACE Rev. 1, dados em falta do número de empresas pertencentes à classe de dimensão > 100 000 membros. Estes dados são não confidenciais.

    7B; 2002; ES; 6602; NBR; UNIT; 11119; SC21; ; ; M; ; ; ;

    Exemplo 6:



    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    Série

    Ano

    Unidade territorial

    Actividade económica

    Medida

    Unidade

    Variável

    Classes de dimensão

    Discriminação das moedas

    Discriminação geográfica

    Valor dos dados

    Sinal de qualidade

    Sinal de confidencialidade

    Dominância

    Nota de pé-de-página

    7E

    2002

    BE

    H

    NBR

    UNIT

    11150

     
     
     

    35

     
     
     
     

    A Bélgica declara na série 7E (estatísticas anuais das empresas sobre fundos de pensões não autónomos), para o ano de referência de 2002, na secção H da NACE Rev. 1 (fundos de pensões não autónomos: secção H: Alojamento e restauração): 35 empresas com fundos de pensões não autónomos. Estes dados são não confidenciais.

    7A; 2002; BE; H; NBR; UNIT; 11150; ; ; ; 35; ; ; ;



    ( 1 ) JO L 14 de 17.1.1997, p. 1.

    ( 2 ) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.

    ( 3 ) JO L 344 de 18.2.1998, p. 102.

    ( 4 ) JO L 244 de 12.9.2002, p. 7.

    Top