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Document 02001D0528-20040107
Commission Decision of 6 June 2001 establishing the European Securities Committee (notified under document number C(2001) 1493) (Text with EEA relevance) (2001/528/EC)
Consolidated text: Decisão da Comissão de 6 de Junho de 2001 que institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários [notificada com o número C(2001) 1493] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/528/CE)
Decisão da Comissão de 6 de Junho de 2001 que institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários [notificada com o número C(2001) 1493] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/528/CE)
2001D0528 — PT — 07.01.2004 — 001.001
Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições
DECISÃO DA COMISSÃO de 6 de Junho de 2001 que institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários [notificada com o número C(2001) 1493] (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 191, 13.7.2001, p.45) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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L 3 |
33 |
7.1.2004 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 6 de Junho de 2001
que institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários
[notificada com o número C(2001) 1493]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2001/528/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A livre prestação de serviços e a livre circulação de capitais constituem objectivos prioritários da Comunidade Europeia, tal como referido nos artigos 49.o e 56.o do Tratado CE. |
(2) |
A realização de um verdadeiro mercado interno dos serviços financeiros, de acordo com os princípios de uma economia de mercado aberta, é fundamental para impulsionar o crescimento económico e a criação de emprego na Comunidade. |
(3) |
O Plano de Acção para os serviços financeiros da Comissão ( 1 ) identifica uma série de acções necessárias para a realização do mercado único dos serviços financeiros e salienta a necessidade de se criar um Comité dos Valores Mobiliários, a fim de contribuir para a elaboração de legislação comunitária no domínio dos valores mobiliários. |
(4) |
Na sua reunião em Lisboa em Março de 2000, o Conselho Europeu solicitou a implementação desse Plano de Acção até 2005. |
(5) |
Em 17 de Julho de 2000, o Conselho criou o Comité de Sábios sobre a Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários. |
(6) |
No seu relatório final, o Comité de Sábios recomendou a criação de dois comités consultivos: o Comité Europeu dos Valores Mobiliários, constituído por representantes de alto nível dos Estados-Membros e o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários, constituído por representantes de alto nível das autoridades públicas nacionais competentes em matéria de valores mobiliários, a fim de, nomeadamente, aconselhar a Comissão. |
(7) |
Na sua resolução sobre uma regulamentação mais eficaz do mercado dos valores mobiliários na União Europeia, o Conselho Europeu de Estocolmo congratulou-se com a intenção da Comissão de criar imediatamente um Comité dos Valores Mobiliários, constituído por altos funcionários dos Estados-Membros e presidido pela Comissão. |
(8) |
O relatório final do Comité de Sábios sublinhou o facto de serem necessárias medidas de execução para a aplicação de directivas e regulamentos, por forma a ter em conta a evolução dos mercados financeiros. |
(9) |
O Comité Europeu dos Valores Mobiliários funcionará como uma instância de reflexão, debate e aconselhamento da Comissão Europeia no domínio dos valores mobiliários. |
(10) |
O Comité Europeu dos Valores Mobiliários deve adoptar o seu próprio regulamento interno. |
(11) |
A presente decisão institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários com funções consultivas. Na sequência da adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de actos legislativos específicos propostos pela Comissão, o Comité dos Valores Mobiliários funcionará também como comité de regulamentação de acordo com a decisão de 1999 em matéria de comitologia, assistindo a Comissão sempre que esta tomar decisões no exercício das suas competências de execução nos termos do artigo 202.o do Tratado CE, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É instituído um comité no domínio dos mercados dos valores mobiliários na Comunidade, o Comité Europeu dos Valores Mobiliários (a seguir denominado «comité»).
Artigo 2.o
As funções do comité consistirão em aconselhar a Comissão em questões associadas à política prosseguida no domínio dos valores mobiliários, bem como sobre projectos de propostas que a Comissão possa adoptar neste domínio, incluindo as relativas aos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM).
Artigo 3.o
O comité será composto por representantes de alto nível dos Estados-Membros e será presidido por um representante da Comissão.
O presidente do Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários, instituído pela Decisão 2001/527/CE da Comissão ( 2 ), participará nas reuniões do comité na qualidade de observador.
O comité pode convidar peritos e observadores para participarem nas suas reuniões.
Artigo 4.o
O comité pode constituir grupos de trabalho.
Artigo 5.o
O comité adoptará o seu regulamento interno.
O secretariado do comité será assegurado pelos serviços da Comissão.
Artigo 6.o
O comité assumirá as suas funções em 7 de Junho de 2001.
( 1 ) COM (1999) 232 final.
( 2 ) Ver página 43 do presente Jornal Oficial.