This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 01994R3175-20060101
Commission Regulation (EC) No 3175/94 of 21 December 1994 laying down detailed rules of application for the specific arrangements for the supply of cereal products and dried fodder to the smaller Aegean islands and establishing the forecast supply balance
Consolidated text: Regulamento (CE) n.° 3175/94 da Comissão de 21 de Dezembro de 1994 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento
Regulamento (CE) n.° 3175/94 da Comissão de 21 de Dezembro de 1994 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento
No longer in force
)
1994R3175 — PT — 01.01.2006 — 010.001
Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições
REGULAMENTO (CE) N.o 3175/94 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1994 (JO L 335, 23.12.1994, p.54) |
Alterado por:
|
|
Jornal Oficial |
||
No |
page |
date |
||
REGULAMENTO (CE) N.o 1961/95 DA COMISSÃO de 9 de Agosto de 1995 |
L 189 |
18 |
10.8.1995 |
|
REGULAMENTO (CE) N.o 2949/95 DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1995 |
L 308 |
37 |
21.12.1995 |
|
REGULAMENTO (CE) N.o 2416/96 DA COMISSÃO de 18 de Dezembro de 1996 |
L 329 |
27 |
19.12.1996 |
|
REGULAMENTO (CE) N.o 2234/97 DA COMISSÃO de 10 de Novembro de 1997 |
L 306 |
9 |
11.11.1997 |
|
REGULAMENTO (CE) N.o 2498/97 DA COMISSÃO de 15 de Dezembro de 1997 |
L 345 |
13 |
16.12.1997 |
|
REGULAMENTO (CE) N.o 1960/98 DA COMISSÃO de 15 de Setembro de 1998 |
L 254 |
13 |
16.9.1998 |
|
REGULAMENTO (CE) N.o 2782/98 DA COMISSÃO de 22 de Dezembro de 1998 |
L 347 |
15 |
23.12.1998 |
|
REGULAMENTO (CE) N.o 2363/2000 DA COMISSÃO de 25 de Outubro de 2000 |
L 273 |
3 |
26.10.2000 |
|
REGULAMENTO (CE) N.o 205/2004 DA COMISSÃO de 5 de Fevereiro de 2004 |
L 34 |
31 |
6.2.2004 |
|
REGULAMENTO (CE) N.o 53/2005 DA COMISSÃO de 14 de Janeiro de 2005 |
L 13 |
3 |
15.1.2005 |
|
REGULAMENTO (CE) N.o 2119/2005 DA COMISSÃO de 22 de Dezembro de 2005 |
L 340 |
20 |
23.12.2005 |
NB: Esta versão consolidada contém referências à unidade de conta europeia e/ou ao ecu, que a partir de 1 de Janeiro de 1999 devem ser interpretadas como referências ao euro — Regulamento (CEE) n.o 3308/80 do Conselho (JO L 345 de 20.12.1980, p. 1) e Regulamento (CE) n.o 1103/97 do Conselho (JO L 162 de 19.6.1997, p. 1). |
REGULAMENTO (CE) N.o 3175/94 DA COMISSÃO
de 21 de Dezembro de 1994
que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu ( 1 ), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 822/94 da Comissão ( 2 ), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o,
Considerando que as normas de execução comuns do regime específico de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em determinados produtos agrícolas foram estabelecidas pelo Regulamento (CEE) n.o 2958/93 da Comissão ( 3 );
Considerando que, para ter em conta as práticas comerciais específicas ao sector do cereais, é necessário prever normas complementares ou derrogatórias às disposições do Regulamento (CEE) n.o 2958/93;
Considerando que, para efeitos da aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.o 2019/93, é necessário estabelecer, para as ilhas menores do mar Egeu, o balanço previsional de abastecimento de produtos cerealíferos para 1995; que este balanço pode ser revisto durante a campanha em função da evolução das necessidades das ilhas menores;
Considerando que, para a boa gestão do regime de abastecimento, é conveniente prever um calendário de apresentação de pedidos de certificado e fixar o período de validade dos certificados de ajuda;
Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o Comité de gestão dos cereais,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
▼M7 —————
Artigo 1.o
Em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, as quantidades do balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e forragens secas de origem comunitária são fixadas no anexo.
Artigo 2.o
O período de validade dos certificados de ajuda termina no último dia do segundo mês seguinte ao mês da sua emissão.
Artigo 2.oA
1. A ajuda forfetária fixada no n.o 1, primeiro travessão, do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 2958/93, de 15 ecus por tonelada, será concedida, até ao limite de 12 000 toneladas anuais, ao fornecimento de cevada colhida na ilha de Limnos às outras ilhas menores do mar Egeu.
2. Não será concedida qualquer ajuda para o fornecimento de cevada do código NC 1003 na ilha de Limnos.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
É aplicável com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.
ANEXO
Balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e em forragens secas para 2006
(toneladas) |
|||
Quantidade |
2006 |
||
Produtos cerealíferos e forragens secas originárias da Comunidade Europeia |
Códigos NC |
Ilhas do grupo A |
Ilhas do grupo B |
Cereais em grão |
1001, 1002, 1003, 1004 e 1005 |
9 500 |
74 000 |
Cevada originária de Limnos |
1003 |
3 000 |
|
Farinha de trigo |
1101 e 1102 |
10 000 |
31 000 |
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares |
2302 a 2308 |
9 000 |
55 000 |
Preparações dos tipos utilizados na alimentação dos animais |
2309 20 |
2 000 |
19 500 |
Luzerna e forragens desidratadas por secagem artificial, pelo calor ou de outras formas |
1214 10 00 1214 90 91 1214 90 99 |
3 000 |
8 000 |
Sementes de algodão |
1207 20 90 |
500 |
500 |
Total do grupo |
34 000 |
188 000 |
|
Total |
225 000 |
A composição dos grupos de ilhas A e B é definida nos anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2958/93.
( 1 ) JO n.o L 184 de 27. 7. 1993, p. 1.
( 2 ) JO n.o L 95 de 14. 4. 1994, p. 1.
( 3 ) JO n.o L 267 de 28. 10. 1993, p. 4.