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Document 01994R3175-20060101

    Consolidated text: Regulamento (CE) n.° 3175/94 da Comissão de 21 de Dezembro de 1994 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/3175/2006-01-01

    1994R3175 — PT — 01.01.2006 — 010.001


    Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

    ►B

    ▼M9

    REGULAMENTO (CE) N.o 3175/94 DA COMISSÃO

    de 21 de Dezembro de 1994

    que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento

    ▼B

    (JO L 335, 23.12.1994, p.54)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      No

    page

    date

    ►M1

    REGULAMENTO (CE) N.o 1961/95 DA COMISSÃO de 9 de Agosto de 1995

      L 189

    18

    10.8.1995

     M2

    REGULAMENTO (CE) N.o 2949/95 DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1995

      L 308

    37

    21.12.1995

     M3

    REGULAMENTO (CE) N.o 2416/96 DA COMISSÃO de 18 de Dezembro de 1996

      L 329

    27

    19.12.1996

     M4

    REGULAMENTO (CE) N.o 2234/97 DA COMISSÃO de 10 de Novembro de 1997

      L 306

    9

    11.11.1997

     M5

    REGULAMENTO (CE) N.o 2498/97 DA COMISSÃO de 15 de Dezembro de 1997

      L 345

    13

    16.12.1997

     M6

    REGULAMENTO (CE) N.o 1960/98 DA COMISSÃO de 15 de Setembro de 1998

      L 254

    13

    16.9.1998

    ►M7

    REGULAMENTO (CE) N.o 2782/98 DA COMISSÃO de 22 de Dezembro de 1998

      L 347

    15

    23.12.1998

     M8

    REGULAMENTO (CE) N.o 2363/2000 DA COMISSÃO de 25 de Outubro de 2000

      L 273

    3

    26.10.2000

    ►M9

    REGULAMENTO (CE) N.o 205/2004 DA COMISSÃO de 5 de Fevereiro de 2004

      L 34

    31

    6.2.2004

     M10

    REGULAMENTO (CE) N.o 53/2005 DA COMISSÃO de 14 de Janeiro de 2005

      L 13

    3

    15.1.2005

    ►M11

    REGULAMENTO (CE) N.o 2119/2005 DA COMISSÃO de 22 de Dezembro de 2005

      L 340

    20

    23.12.2005



    NB: Esta versão consolidada contém referências à unidade de conta europeia e/ou ao ecu, que a partir de 1 de Janeiro de 1999 devem ser interpretadas como referências ao euro — Regulamento (CEE) n.o 3308/80 do Conselho (JO L 345 de 20.12.1980, p. 1) e Regulamento (CE) n.o 1103/97 do Conselho (JO L 162 de 19.6.1997, p. 1).




    ▼B

    ▼M9

    REGULAMENTO (CE) N.o 3175/94 DA COMISSÃO

    de 21 de Dezembro de 1994

    que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento

    ▼B



    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu ( 1 ), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 822/94 da Comissão ( 2 ), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o,

    Considerando que as normas de execução comuns do regime específico de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em determinados produtos agrícolas foram estabelecidas pelo Regulamento (CEE) n.o 2958/93 da Comissão ( 3 );

    Considerando que, para ter em conta as práticas comerciais específicas ao sector do cereais, é necessário prever normas complementares ou derrogatórias às disposições do Regulamento (CEE) n.o 2958/93;

    Considerando que, para efeitos da aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.o 2019/93, é necessário estabelecer, para as ilhas menores do mar Egeu, o balanço previsional de abastecimento de produtos cerealíferos para 1995; que este balanço pode ser revisto durante a campanha em função da evolução das necessidades das ilhas menores;

    Considerando que, para a boa gestão do regime de abastecimento, é conveniente prever um calendário de apresentação de pedidos de certificado e fixar o período de validade dos certificados de ajuda;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o Comité de gestão dos cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



    ▼M7 —————

    ▼M9

    Artigo 1.o

    Em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, as quantidades do balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e forragens secas de origem comunitária são fixadas no anexo.

    ▼B

    Artigo 2.o

    O período de validade dos certificados de ajuda termina no último dia do segundo mês seguinte ao mês da sua emissão.

    ▼M1

    Artigo 2.oA

    1.  A ajuda forfetária fixada no n.o 1, primeiro travessão, do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 2958/93, de 15 ecus por tonelada, será concedida, até ao limite de 12 000 toneladas anuais, ao fornecimento de cevada colhida na ilha de Limnos às outras ilhas menores do mar Egeu.

    2.  Não será concedida qualquer ajuda para o fornecimento de cevada do código NC 1003 na ilha de Limnos.

    ▼B

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    ▼M11




    ANEXO



    Balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e em forragens secas para 2006

    (toneladas)

    Quantidade

    2006

    Produtos cerealíferos e forragens secas originárias da Comunidade Europeia

    Códigos NC

    Ilhas do grupo A

    Ilhas do grupo B

    Cereais em grão

    1001, 1002, 1003, 1004 e 1005

    9 500

    74 000

    Cevada originária de Limnos

    1003

    3 000

    Farinha de trigo

    1101 e 1102

    10 000

    31 000

    Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares

    2302 a 2308

    9 000

    55 000

    Preparações dos tipos utilizados na alimentação dos animais

    2309 20

    2 000

    19 500

    Luzerna e forragens desidratadas por secagem artificial, pelo calor ou de outras formas

    1214 10 00

    1214 90 91

    1214 90 99

    3 000

    8 000

    Sementes de algodão

    1207 20 90

    500

    500

    Total do grupo

    34 000

    188 000

    Total

    225 000

    A composição dos grupos de ilhas A e B é definida nos anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2958/93.



    ( 1 ) JO n.o L 184 de 27. 7. 1993, p. 1.

    ( 2 ) JO n.o L 95 de 14. 4. 1994, p. 1.

    ( 3 ) JO n.o L 267 de 28. 10. 1993, p. 4.

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