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Document 32022L1647R(01)
Corrigendum to Commission Implementing Directive (EU) 2022/1647 of 23 September 2022 amending Directive 2003/90/EC as regards a derogation for organic varieties of agricultural plant species suitable for organic production (Official Journal of the European Union L 248 of 26 September 2022)
Retificação da Diretiva de Execução (UE) 2022/1647 da Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera a Diretiva 2003/90/CE no que diz respeito a uma derrogação aplicável às variedades biológicas de espécies de plantas agrícolas adequadas à produção biológica («Jornal Oficial da União Europeia» L 248 de 26 de setembro de 2022)
Retificação da Diretiva de Execução (UE) 2022/1647 da Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera a Diretiva 2003/90/CE no que diz respeito a uma derrogação aplicável às variedades biológicas de espécies de plantas agrícolas adequadas à produção biológica («Jornal Oficial da União Europeia» L 248 de 26 de setembro de 2022)
C/2023/1142
JO L 65 de 2.3.2023, p. 58–58
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2022/1647/corrigendum/2023-03-02/oj
2.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 65/58 |
Retificação da Diretiva de Execução (UE) 2022/1647 da Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera a Diretiva 2003/90/CE no que diz respeito a uma derrogação aplicável às variedades biológicas de espécies de plantas agrícolas adequadas à produção biológica
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 248 de 26 de setembro de 2022 )
Na página 47, no artigo 1.o, n.o 1, alínea b), (que altera o artigo 1.o, n.o 3, da Diretiva 2003/90/CE), primeiro parágrafo:
onde se lê:
«Em derrogação do primeiro parágrafo, no que diz respeito ao valor agronómico ou de utilização, as variedades biológicas adequadas à produção biológica pertencentes às espécies enumeradas no anexo IV, parte A, podem em alternativa obedecer às condições estabelecidas na parte B do mesmo anexo.»,
deve ler-se:
«Em derrogação do primeiro parágrafo, no que diz respeito ao valor agronómico ou de utilização, as variedades biológicas adequadas à produção biológica pertencentes às espécies enumeradas no anexo V, parte A, podem em alternativa obedecer às condições estabelecidas na parte B do mesmo anexo.».