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Document 32022D0151

    Decisão (PESC) 2022/151 do Conselho de 3 de fevereiro de 2022 relativa a uma ação da União Europeia destinada a apoiar a evacuação de determinadas pessoas particularmente vulneráveis do Afeganistão

    ST/5134/2022/INIT

    JO L 25 de 4.2.2022, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 11/12/2023

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/151/oj

    4.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 25/11


    DECISÃO (PESC) 2022/151 DO CONSELHO

    de 3 de fevereiro de 2022

    relativa a uma ação da União Europeia destinada a apoiar a evacuação de determinadas pessoas particularmente vulneráveis do Afeganistão

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 10 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Ação Comum 2001/875/PESC (1) que nomeou um representante especial da União Europeia para o Afeganistão (REUE). O mandato do REUE foi prorrogado várias vezes, e mais recentemente pela Decisão (PESC) 2017/289 do Conselho (2), até 31 de agosto de 2017.

    (2)

    Em 30 de maio de 2007, o Conselho adotou a Ação Comum 2007/369/PESC (3) que estabeleceu a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL Afeganistão). A EUPOL Afeganistão foi prorrogada várias vezes, e mais recentemente pela Decisão (PESC) 2016/2040 do Conselho (4), até 15 de setembro de 2017.

    (3)

    Em 1 de maio de 2021, os talibãs lançaram uma ofensiva e começaram a assumir o controlo de um número crescente de distritos no Afeganistão. Em 15 de agosto de 2021, as forças talibã tomaram o controlo de Cabul, derrubando o governo constitucionalmente legitimado.

    (4)

    Numa declaração em 31 de agosto de 2021 sobre a situação no Afeganistão, o Conselho referiu que «a evacuação dos nossos cidadãos, assim como, na medida do possível, dos cidadãos afegãos que cooperaram com a UE e os seus Estados-Membros e das suas famílias, tem sido realizada com caráter prioritário e irá continuar».

    (5)

    Nas suas Conclusões de 15 de setembro de 2021 sobre o Afeganistão, o Conselho assinalou que, «a partir de agosto de 2021, a comunidade internacional, incluindo a UE e os seus Estados-Membros, empreendeu um esforço coletivo, em circunstâncias extremas, para retirar do país milhares de cidadãos da UE e nacionais de países terceiros, incluindo afegãos que trabalhavam para missões diplomáticas e outros afegãos que se encontravam em risco devido ao apoio de princípio que deram aos nossos valores comuns. Tratou-se de uma verdadeira demonstração da solidariedade da UE».

    (6)

    Nestas circunstâncias excecionais, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) organizou e geriu, a partir de 1 de junho de 2021, a evacuação de afegãos, nomeadamente dos que tinham trabalhado para o REUE ou para a EUPOL Afeganistão, e de outros afegãos particularmente vulneráveis que tinham colaborado com a União e dos seus familiares próximos dependentes. Tais operações de evacuação deverão prosseguir em 2022. Uma lista das pessoas que se qualificam para a referida evacuação foi elaborada pelo SEAE em 1 de outubro de 2021. A lista pode ser atualizada pelo SEAE.

    (7)

    As operações de evacuação deverão ser apoiadas por uma ação operacional no âmbito da política externa e de segurança comum,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Objetivos e âmbito de aplicação

    1.   A União apoia a evacuação das seguintes pessoas do Afeganistão, entre 1 de junho de 2021 e 31 de dezembro de 2022:

    a)

    antigos elementos do pessoal do representante especial da UE no Afeganistão (REUE);

    b)

    antigos elementos do pessoal da EUPOL Afeganistão;

    c)

    as seguintes outras pessoas particularmente vulneráveis:

    funcionários ou outros profissionais, ativos no setor político ou da segurança no Afeganistão (como juízes, procuradores, agentes de polícia, militares e jornalistas), que tenham recebido formação no âmbito da execução de políticas da União ou que tenham participado na sua execução,

    elementos do pessoal de antigos fornecedores da EUPOL Afeganistão e do REUE,

    elementos do pessoal de fornecedores da delegação da União em Cabul, empregados nessa qualidade no período compreendido entre 16 de agosto de 2019 e 15 de agosto de 2021; e

    d)

    os cônjuges, filhos, pais e irmãs solteiras de pessoas enumeradas nas alíneas a), b) ou c).

    2.   A evacuação referida no n.o 1 é organizada e gerida pelo SEAE, sob a autoridade do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto-representante»).

    3.   O alto-representante é responsável pela execução da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Disposições financeiras

    1.   O montante de referência financeira para a execução da presente ação é de 1 990 000 euros.

    2.   Todas as despesas são geridas de acordo com as regras e os procedimentos aplicáveis ao orçamento geral da União.

    3.   A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas referidas no n.o 2. Para o efeito, celebra com SEAE o acordo necessário.

    Artigo 3.o

    Entrada em vigor e vigência

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de junho de 2021.

    Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J.-Y. LE DRIAN


    (1)  Ação Comum 2001/875/PESC do Conselho, de 10 de dezembro de 2001, relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia para o Afeganistão (JO L 326 de 11.12.2001, p. 1).

    (2)  Decisão (PESC) 2017/289 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2017, que altera a Decisão (PESC) 2015/2005 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia no Afeganistão (JO L 42 de 18.2.2017, p. 13).

    (3)  Ação Comum 2007/369/PESC do Conselho, de 30 de maio de 2007, sobre o estabelecimento da Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL Afeganistão) (JO L 139 de 31.5.2007, p. 33).

    (4)  Decisão (PESC) 2016/2040 do Conselho, de 21 de novembro de 2016, que altera a Decisão 2010/279/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL Afeganistão), adotando disposições quanto à sua liquidação (JO L 314 de 22.11.2016, p. 20).


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