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Έγγραφο 32017D0622
Commission Implementing Decision (EU) 2017/622 of 31 March 2017 amending the model certificate for imports of meat preparations in Annex II to Decision 2000/572/EC and the model certificate for imports of certain meat products, treated stomachs, bladders and intestines in Annex III to Decision 2007/777/EC in relation to the rules for the prevention, control and eradication of certain transmissible spongiform encephalopathies (Text with EEA relevance. )
Decisão de Execução (UE) 2017/622 da Comissão, de 31 de março de 2017, que altera o modelo de certificado para as importações de preparados de carne, no anexo II da Decisão 2000/572/CE, e o modelo de certificado para as importações de determinados produtos à base de carne, estômagos, bexigas e intestinos tratados, no anexo III da Decisão 2007/777/CE, no que se refere às regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Decisão de Execução (UE) 2017/622 da Comissão, de 31 de março de 2017, que altera o modelo de certificado para as importações de preparados de carne, no anexo II da Decisão 2000/572/CE, e o modelo de certificado para as importações de determinados produtos à base de carne, estômagos, bexigas e intestinos tratados, no anexo III da Decisão 2007/777/CE, no que se refere às regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/2034
JO L 89 de 1.4.2017, σ. 11 έως 17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Δεν ισχύει πλέον, Ημερομηνία λήξης ισχύος: 20/04/2021; revog. impl. por 32020R0692 e 32020R2235
1.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 89/11 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/622 DA COMISSÃO
de 31 de março de 2017
que altera o modelo de certificado para as importações de preparados de carne, no anexo II da Decisão 2000/572/CE, e o modelo de certificado para as importações de determinados produtos à base de carne, estômagos, bexigas e intestinos tratados, no anexo III da Decisão 2007/777/CE, no que se refere às regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, alínea b), e n.o 4, alínea b),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (2), nomeadamente o artigo 16.o, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2000/572/CE da Comissão (3) estabelece, inter alia, as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária para a importação na União de remessas de preparados de carne, incluindo preparados de carne derivados de produtos de origem bovina, ovina e caprina. A Decisão 2000/572/CE prevê que tais remessas sejam acompanhadas de um certificado em conformidade com o modelo estabelecido no anexo II para as remessas de preparados de carne destinados à importação para a União (Preparados de carne: MP-PREP). O referido modelo de certificado inclui garantias em matéria de encefalopatia espongiforme bovina (EEB). |
(2) |
A Decisão 2007/777/CE da Comissão (4) estabelece, inter alia, as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária para a importação na União de remessas de determinados produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados. Estes incluem produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados de origem bovina, ovina e caprina. A Decisão 2007/777/CE prevê que tais remessas sejam acompanhadas de um certificado em conformidade com o modelo estabelecido no seu anexo III para as remessas de produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos destinados a importação na União (Produtos à base de carne, estômagos, bexigas e intestinos tratados destinados a importação). O referido modelo de certificado inclui garantias em matéria de EEB. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) estabelece as regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) em bovinos, ovinos e caprinos. O capítulo C do anexo IX do mesmo regulamento estabelece as condições aplicáveis às importações na União de produtos de origem bovina, ovina e caprina em matéria de EEB. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 999/2001 foi alterado pelo Regulamento (UE) 2016/1396 da Comissão (6). Essas alterações preveem, nomeadamente, a clarificação das regras estabelecidas no capítulo C do anexo IX do Regulamento (CE) n.o 999/2001 e as condições específicas para a importação na União de produtos de origem bovina, ovina e caprina a partir de países terceiros ou regiões com um risco negligenciável de EEB. |
(5) |
Em especial, o Regulamento (CE) n.o 999/2001, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/1396, permite a importação de produtos de origem bovina, ovina ou caprina a partir de países terceiros com um risco negligenciável de EEB, também quando estes produtos são derivados de matérias-primas provenientes de países com um risco controlado ou indeterminado de EEB, desde que as matérias de risco especificadas tenham sido removidas dessas matérias-primas. |
(6) |
O modelo de certificado veterinário (Preparados de carne: MP-PREP) estabelecido no anexo II da Decisão 2000/572/CE e o modelo de certificado veterinário (Produtos à base de carne, estômagos, bexigas e intestinos tratados destinados a importação) estabelecido no anexo III da Decisão 2007/777/CE devem, por conseguinte, ser alterados, a fim de refletir as exigências relativas à importação na União de produtos de origem bovina, ovina e caprina previstas no Regulamento (CE) n.o 999/2001, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/1396. |
(7) |
As Decisões 2000/572/CE e 2007/777/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade. |
(8) |
O Regulamento (UE) 2016/1396 prevê que as alterações que fez ao anexo IX do Regulamento (CE) n.o 999/2001 são aplicáveis a partir de 1 de julho de 2017. Além disso, a fim de evitar qualquer perturbação das importações na União de remessas de preparados de carne e determinados produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados, a utilização dos certificados emitidos em conformidade com as Decisões 2000/572/CE e 2007/777/CE, na sua versão aplicável antes das alterações introduzidas pela presente decisão, deve continuar a ser autorizada durante um período transitório, sob determinadas condições. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II da Decisão 2000/572/CE é alterado em conformidade com o anexo I da presente decisão.
Artigo 2.o
O anexo III da Decisão 2007/777/CE é alterado em conformidade com o anexo II da presente decisão.
Artigo 3.o
Durante um período transitório até 31 de dezembro de 2017, as remessas de preparados de carnes, acompanhadas de um modelo de certificado emitido em conformidade com o modelo estabelecido no anexo II da Decisão 2000/572/CE, e as remessas de determinados produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados, acompanhadas de um modelo de certificado emitido em conformidade com o modelo estabelecido no anexo III da Decisão 2007/777/CE, na sua versão anterior às alterações introduzidas pela presente decisão, devem ser autorizadas para importação na União, desde que o certificado tenha sido emitido, o mais tardar, em 30 de novembro de 2017.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2017.
Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.
(2) JO L 139 de 30.4.2004, p. 206.
(3) Decisão 2000/572/CE da Comissão, de 8 de setembro de 2000, que estabelece as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis às importações de preparados de carnes de países terceiros para a Comunidade (JO L 240 de 23.9.2000, p. 19).
(4) Decisão 2007/777/CE da Comissão, de 29 de novembro de 2007, que estabelece as condições de sanidade animal e de saúde pública e os modelos de certificados para as importações de determinados produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados para consumo humano provenientes de países terceiros e que revoga a Decisão 2005/432/CE (JO L 312 de 30.11.2007, p. 49).
(5) Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 147 de 31.5.2001, p. 1).
(6) Regulamento (UE) 2016/1396 da Comissão, de 18 de agosto de 2016, que altera determinados anexos do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 225 de 19.8.2016, p. 76).
ANEXO I
O anexo II da Decisão 2000/572/CE é alterado do seguinte modo:
No modelo de certificado veterinário, Preparados de carne: MP-PREP, na parte II. Informações sanitárias, parte II.1., Atestado de saúde pública, o ponto II.1.9 passa a ter a seguinte redação:
«(2) II.1.9. |
se contiverem matérias de bovinos, ovinos ou caprinos, os preparados de carne estão sujeitos às seguintes condições, conforme a categoria de risco de EEB do país de origem:
|
ANEXO II
O anexo III da Decisão 2007/777/CE é alterado do seguinte modo:
O modelo de certificado veterinário, Produtos à base de carne, estômagos, bexigas e intestinos tratados, é alterado do seguinte modo:
a) |
Na parte II.2, Atestado de saúde pública, o ponto II.2.9 passa a ter a seguinte redação:
|
b) |
Na parte II das notas, a nota de pé de página 3 é suprimida. |