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Document 22017X0401(02)

Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os Estados-Membrros, por um lado, e o Canadá, por outro

JO L 89 de 1.4.2017, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 89/1


Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os Estados-Membrros, por um lado, e o Canadá, por outro

Nos termos do artigo 30.o, n.o 2, o Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e o Canadá, por outro (1), assinado em Bruxelas a 30 de outubro de 2016, é aplicado a título provisório a partir de 1 de abril de 2017. Por força do artigo 3.o da Decisão do Conselho, de 28 de outubro de 2016, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo, aplicam-se a título provisório, entre a União e o Canadá, as seguintes partes do Acordo, mas apenas na medida em que abranjam matérias da esfera de competência da União, incluindo matérias que são da competência da União para definir e aplicar a política externa e de segurança comum:

a)

Título I: artigo 1.o;

b)

Título II: artigo 2.o;

c)

Título III: artigo 4.o, n.o 1, artigo 5.o, e artigo 7.o, alínea b);

d)

Título IV:

artigo 9.o, artigo 10.o, n.os 2 e 3, artigo 12.o, n.os 4, 5 e 10, e artigos 14.o, 15.o, 16.o e 17.o;

artigo 12.o, n.os 6, 7, 8 e 9, e artigo 13.o, na medida em que essas disposições digam respeito a matérias em que a União já tenha exercido as suas competências internamente;

e)

Título V: artigo 23.o, n.o 2;

f)

Título VI: artigos 26.o, 27.o e 28.o;

g)

Título VII: artigos 29.o, 30.o, 31.o, 32.o, 33.o e 34.o, na medida em que essas disposições tenham como único objetivo assegurar a aplicação a título provisório do Acordo.


(1)  JO L 329 de 3.12.2016, p. 45.


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