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Document 32008R0678
Commission Regulation (EC) No 678/2008 of 16 July 2008 amending for the 97th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with Usama bin Laden, the Al-Qaida network and the Taliban
Regulamento (CE) n. o 678/2008 da Comissão, de 16 de Julho de 2008 , que altera pela 97. a vez o Regulamento (CE) n. o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
Regulamento (CE) n. o 678/2008 da Comissão, de 16 de Julho de 2008 , que altera pela 97. a vez o Regulamento (CE) n. o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
JO L 189 de 17.7.2008, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
17.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/23 |
REGULAMENTO (CE) N.o 678/2008 DA COMISSÃO
de 16 de Julho de 2008
que altera pela 97.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
(2) |
Em 1 e 3 de Julho de 2008, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(3) |
A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Julho de 2008.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 580/2008 da Comissão (JO L 161 de 20.6.2008, p. 25).
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
(1) |
Na rubrica «Pessoas singulares», são aditadas as seguintes entradas:
|
(2) |
Na rubrica “Pessoas singulares”, a entrada «Hamid Al-Ali [também conhecido por (a) Dr. Hamed Abdullah Al-Ali, (b) Hamed Al-'Ali, (c) Hamed bin 'Abdallah Al-'Ali, (d) Hamid 'Abdallah Al-'Ali, (e) Hamid 'Abdallah Ahmad Al-'Ali, (f) Hamid bin Abdallah Ahmed Al-Ali, (g) Abu Salim]. Data de nascimento: 20.1.1960. Nacionalidade: kuwaitiana» é substituída pela seguinte entrada: «Hamid Abdallah Ahmed Al-Ali (também conhecido por (a) Dr. Hamed Abdullah Al-Ali, (b) Hamed Al-'Ali, (c) Hamed bin 'Abdallah Al-'Ali, (d) Hamid 'Abdallah Al-'Ali, (e) Hamid 'Abdallah Ahmad Al-'Ali, (f) Hamid bin Abdallah Ahmed Al-Ali, (g) Abu Salim). Data de nascimento: 20.1.1960. Nacionalidade: kuwaitiana.» |
(3) |
Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Jaber Al-Jalamah [também conhecido por (a) Jaber Al-Jalahmah, (b) Abu Muhammad Al-Jalahmah, (c) Jabir Abdallah Jabir Ahmad Jalahmah, (d) Jabir 'Abdallah Jabir Ahmad Al-Jalamah, (e) Jabir Al-Jalhami, (f) Abdul-Ghani, (g) Abu Muhammad]. Data de nascimento: 24.9.1959. Nacionalidade: kuwaitiana. Passaporte n.o: 101423404» é substituída pela seguinte entrada: «Jaber Abdallah Jaber Al-Jalamah (também conhecido por (a) Jaber Al-Jalahmah, (b) Abu Muhammad Al-Jalahmah, (c) Jabir Abdallah Jabir Ahmad Jalahmah, (d) Jabir 'Abdallah Jabir Ahmad Al-Jalamah, (e) Jabir Al-Jalhami, (f) Abdul-Ghani, (g) Abu Muhammad). Data de nascimento: 24.9.1959. Nacionalidade: kuwaitiana. Passaporte n.o: 101423404.» |