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Document 32006R0905

Regulamento (CE) n. o  905/2006 da Comissão, de 20 de Junho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  835/2006 no respeitante à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de trigo mole na posse do organismo de intervenção polaco

JO L 168 de 21.6.2006, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/905/oj

21.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 168/3


REGULAMENTO (CE) N.o 905/2006 DA COMISSÃO

de 20 de Junho de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 835/2006 no respeitante à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de trigo mole na posse do organismo de intervenção polaco

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 835/2006 da Comissão (2) abriu um concurso permanente para a venda no mercado interno de 150 000 toneladas de trigo mole na posse do organismo de intervenção polaco.

(2)

Atendendo à situação actual do mercado, é oportuno proceder a um aumento das quantidades de trigo mole colocadas à venda pelo organismo de intervenção polaco no mercado interno, aumentando para 250 000 toneladas a quantidade objecto do concurso.

(3)

Importa alterar o Regulamento (CE) n.o 835/2006 em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 835/2006 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, os termos «150 000 toneladas» são substituídos pelos termos «250 000 toneladas».

2)

No título do anexo, os termos «150 000 toneladas» são substituídos pelos termos «250 000 toneladas».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

(2)  JO L 152 de 7.6.2006, p. 3.


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