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Dokument 22000D1214(02)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 72/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 315 de 14.12.2000, p. 7–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
    edição especial em língua maltesa: Capítulo 11 Fascículo 005 p. 89 - 90

    Outras edições especiais (CS, ET, LV, LT, HU, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Status legali tad-dokument Fis-seħħ

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/72(3)/oj

    22000D1214(02)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 72/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 315 de 14/12/2000 p. 0007 - 0008


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 72/2000

    de 2 de Outubro de 2000

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 50/2000 do Comité Misto do EEE, de 28 de Junho de 2000(1).

    (2) A Directiva 1999/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a emissão de gases e partículas poluentes provenientes dos motores de ignição por compressão utilizados em veículos e a emissão de gases poluentes provenientes dos motores de ignição comandada alimentados a gás natural ou a gás de petróleo liquefeito utilizados em veículos e que altera a Directiva 88/77/CEE do Conselho(2) deve ser incorporada no acordo.

    (3) A Directiva 1999/98/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 1999, que adapta ao progresso técnico a Directiva 96/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos ocupantes dos veículos a motor em caso de colisão frontal(3), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo I do anexo II do acordo, ao ponto 44 (Directiva 88/77/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    "- 399 L 0096: Directiva 1999/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999 (JO L 44 de 16.2.2000, p. 1).".

    Artigo 2.o

    No capítulo I do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 45v (Directiva 96/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

    "com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    - 399 L 0098: Directiva 1999/98/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 1999 (JO L 9 de 13.1.2000, p. 14).".

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos da Directiva 1999/96/CE e da Directiva 1999/98/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 3 de Outubro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

    Artigo 5.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Outubro de 2000.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    G. S. Gunnarsson

    (1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 62.

    (2) JO L 44 de 16.2.2000, p. 1.

    (3) JO L 9 de 13.1.2000, p. 14.

    (4) Não são indicados requisitos constitucionais.

    Fuq