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Document 31999D0146

1999/146/CECA, Euratom: Decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 1998 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro (notificada com o número C(1998) 4164) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 51 de 26.2.1999, p. 213–213 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/146(1)/oj

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31999D0146

1999/146/CECA, Euratom: Decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 1998 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro (notificada com o número C(1998) 4164) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 051 de 26/02/1999 p. 0213 - 0213


DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1998 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro (notificada com o número C(1998) 4164) (Texto relevante para efeitos do EEE) (1999/146/CECA, Euratom)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o seu artigo 95.°,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101.°,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),

Considerando que é conveniente aprovar o Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, assinado no Luxemburgo em 10 de Junho de 1996;

Após consulta do Comité Consultivo CECA e com o parecer favorável e a aprovação do Conselho (2),

DECIDE:

Artigo único

São aprovados, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o Acordo Europeu entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, os protocolos anexos e as declarações anexas à Acta Final.

Os textos do acordo, dos protocolos anexos e da Acta Final figuram em anexo à presente decisão (3).

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1998.

Pela Comissão

Hans VAN DEN BROEK

Membro da Comissão

(1) JO C 347 de 18.11.1996, p. 145.

(2) O Comité Consultivo CECA emitiu o seu parecer em 23 de Outubro de 1998.

(3) Ver página 3 do presente Jornal Oficial.

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