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Document 52023AP0052

    P9_TA(2023)0052 Disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746 no que diz respeito às disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (COM(2023)0010 — C9-0003/2023 — 2023/0005(COD)) P9_TC1-COD(2023)0005 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de fevereiro de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746 no que diz respeito às disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

    JO C 283 de 11.8.2023, p. 163–163 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 283 de 11.8.2023, p. 126–126 (GA)

    11.8.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 283/163


    P9_TA(2023)0052

    Disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746 no que diz respeito às disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (COM(2023)0010 — C9-0003/2023 — 2023/0005(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2023/C 283/30)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0010),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 114.o e o artigo 168.o, n.o 4, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0003/2023),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 24 de janeiro de 2023 (1),

    Após consulta ao Comité das Regiões,

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 1 de fevereiro de 2023, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta os artigos 59.o e 163.o do seu Regimento,

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    3.

    Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  Ainda não publicado em Jornal Oficial.


    P9_TC1-COD(2023)0005

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de fevereiro de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746 no que diz respeito às disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2023/607.)


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