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Document 62021CA0007
Case C-7/21: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 7 July 2022 (request for a preliminary ruling from the Bezirksgericht Bleiburg — Austria) — LKW WALTER Internationale Transportorganisation AG v CB, DF, GH (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in civil matters — Service of documents — Regulation (EC) 1393/2007 — Article 8(1) — One-week period within which the right to refuse to accept a document is to be exercised — Enforcement order made in one Member State and served in another Member State in the language of the first Member State only — Legislation of that first Member State laying down an eight-day period to lodge an objection to that order — Period for lodging an objection starting to run at the same time as the period laid down for the purpose of exercising the right to refuse to accept the document — Article 47 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union — Right to an effective remedy)
Processo C-7/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de julho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bezirksgericht Bleiburg — Áustria) — LKW WALTER Internationale Transportorganisation AG / CB, DF, GH [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Atos objeto de citação e notificação — Regulamento (CE) n.° 1393/2007 — Artigo 8.°, n.° 1 — Prazo de uma semana para exercer o direito de recusa de receção do ato — Despacho de execução proferido num Estado-Membro e notificado noutro Estado-Membro unicamente na língua do primeiro Estado-Membro — Regulamentação deste primeiro Estado-Membro que prevê um prazo de oito dias para deduzir oposição a esse despacho — Prazo de oposição que começa a correr ao mesmo tempo que o prazo previsto para exercer o direito de recusa de receção do ato — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a um recurso efetivo»]
Processo C-7/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de julho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bezirksgericht Bleiburg — Áustria) — LKW WALTER Internationale Transportorganisation AG / CB, DF, GH [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Atos objeto de citação e notificação — Regulamento (CE) n.° 1393/2007 — Artigo 8.°, n.° 1 — Prazo de uma semana para exercer o direito de recusa de receção do ato — Despacho de execução proferido num Estado-Membro e notificado noutro Estado-Membro unicamente na língua do primeiro Estado-Membro — Regulamentação deste primeiro Estado-Membro que prevê um prazo de oito dias para deduzir oposição a esse despacho — Prazo de oposição que começa a correr ao mesmo tempo que o prazo previsto para exercer o direito de recusa de receção do ato — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a um recurso efetivo»]
JO C 318 de 22.8.2022, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de julho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bezirksgericht Bleiburg — Áustria) — LKW WALTER Internationale Transportorganisation AG / CB, DF, GH
(Processo C-7/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Atos objeto de citação e notificação - Regulamento (CE) n.o 1393/2007 - Artigo 8.o, n.o 1 - Prazo de uma semana para exercer o direito de recusa de receção do ato - Despacho de execução proferido num Estado-Membro e notificado noutro Estado-Membro unicamente na língua do primeiro Estado-Membro - Regulamentação deste primeiro Estado-Membro que prevê um prazo de oito dias para deduzir oposição a esse despacho - Prazo de oposição que começa a correr ao mesmo tempo que o prazo previsto para exercer o direito de recusa de receção do ato - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito a um recurso efetivo»)
(2022/C 318/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bezirksgericht Bleiburg
Partes no processo principal
Demandante: LKW WALTER Internationale Transportorganisation AG
Demandados: CB, DF, GH
Dispositivo
O artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de atos») e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, em conjugação com o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que:
se opõe a uma regulamentação do Estado-Membro de que depende a autoridade que emitiu um ato objeto de citação ou de notificação, por força da qual o início do prazo de uma semana, previsto no referido artigo 8.o, n.o 1, no qual o destinatário desse ato pode recusar recebê-lo por um dos motivos previstos nessa disposição, coincide com o início do prazo para interpor recurso do referido ato nesse Estado-Membro.