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Document 62018TA0235
Case T-235/18: Judgment of the General Court of 15 June 2022 — Qualcomm v Commission (Qualcomm — exclusivity payments) (Competition — Abuse of a dominant position — LTE chipsets market — Decision finding an infringement of Article 102 TFEU and Article 54 of the EEA Agreement — Exclusivity payments — Rights of the defence — Article 19 and Article 27(1) of Regulation (EC) No 1/2003 — Foreclosure effects)
Processo T-235/18: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — Qualcomm/Comissão (Qualcomm — pagamentos de exclusividade) [«Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado dos chipsets LTE — Decisão que declara uma infração ao artigo 102.° TFUE e ao artigo 54.° do Acordo EEE — Pagamentos de exclusividade — Direitos de defesa — Artigo 19.° e artigo 27.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Efeitos de exclusão»]
Processo T-235/18: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — Qualcomm/Comissão (Qualcomm — pagamentos de exclusividade) [«Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado dos chipsets LTE — Decisão que declara uma infração ao artigo 102.° TFUE e ao artigo 54.° do Acordo EEE — Pagamentos de exclusividade — Direitos de defesa — Artigo 19.° e artigo 27.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Efeitos de exclusão»]
JO C 294 de 1.8.2022, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — Qualcomm/Comissão (Qualcomm — pagamentos de exclusividade)
(Processo T-235/18) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado dos chipsets LTE - Decisão que declara uma infração ao artigo 102.o TFUE e ao artigo 54.o do Acordo EEE - Pagamentos de exclusividade - Direitos de defesa - Artigo 19.o e artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Efeitos de exclusão»)
(2022/C 294/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Qualcomm Inc. (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: M. Pinto de Lemos Fermiano Rato, M. Davilla e M. English, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan, A. Dawes e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Com o seu recurso fundado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2018) 240 final da Comissão, de 24 de janeiro de 2018, relativa a um processo de aplicação do artigo 102.o TFUE e do artigo 54.o do Acordo EEE [processo AT.40220 — Qualcomm (pagamentos de exclusividade)], pela qual esta considerou que a recorrente tinha abusado da sua posição dominante entre 25 de fevereiro de 2011 e 16 de setembro de 2016 e lhe aplicou uma coima de 997 439 000 euros
Dispositivo
1) |
A Decisão C(2018) 240 final da Comissão, de 24 de janeiro de 2018, relativa a um processo de aplicação do artigo 102.o TFUE e do artigo 54.o do Acordo EEE [processo AT.40220 — Qualcomm (pagamentos de exclusividade)] é anulada. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |