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Document 52021XC0305(21)

    Surto de COVID-19 [Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas específicas e temporárias em razão da persistência da crise de COVID-19, relativo à renovação ou à prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações, ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698 (JO L 60 de 22.2.2021, p. 1.)] 2021/C 76 I/18

    PUB/2021/200

    JO C 76I de 5.3.2021, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CI 76/29


    Surto de COVID-19

    [Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas específicas e temporárias em razão da persistência da crise de COVID-19, relativo à renovação ou à prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações, ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698 (1)]

    (2021/C 76 I/18)

    Portugal

    Data de informação à Comissão: 2.3.2021

    Portugal decidiu, em conformidade com as disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho, que não aplica as seguintes disposições:

    Artigo 4.o, n.o 2, relativo à renovação dos cartões de condutor nos termos do Regulamento (UE) n.o 165/2014 (2);

    Artigo 4.o, n.o 3, relativo à substituição dos cartões de condutor nos termos do Regulamento (UE) n.o 165/2014;

    Artigo 5.o, n.o 1, relativo aos prazos para a inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques nos termos da Diretiva 2014/45/UE (3);

    Artigo 5.o, n.o 2, relativo à validade dos certificados de inspeção técnica nos termos da Diretiva 2014/45/CE;


    (1)  JO L 60 de 22.2.2021, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (JO L 60 de 28.2.2014, p. 1).

    (3)  Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 51).


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