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Document 52021XC0305(04)

Surto de COVID-19 [Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas específicas e temporárias em razão da persistência da crise de COVID-19, relativo à renovação ou à prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações, ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698 (JO L 60 de 22.2.2021, p. 1.)] 2021/C 76 I/01

PUB/2021/169

JO C 76I de 5.3.2021, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 76/1


Surto de COVID-19

[Regulamento (UE) 2021/ 267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021 , que estabelece medidas específicas e temporárias em razão da persistência da crise de COVID-19, relativo à renovação ou à prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações, ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698  (1)]

(2021/C 76 I/01)

República da Croácia

Data de informação à Comissão: 23.2.2021

A República da Croácia decidiu, em conformidade com as disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, que não aplica as seguintes disposições:

Artigo 3.o, n.o 1, relativo à validade das cartas de condução nos termos da Diretiva 2006/126/CE (2);

Artigo 5.o, n.o 1, relativo aos prazos para a inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques nos termos da Diretiva 2014/45/UE (3);

Artigo 5.o, n.o 2, relativo à validade dos certificados de inspeção técnica nos termos da Diretiva 2014/45/CE;

Artigo 9.o, n.o 1, relativo aos prazos para a renovação dos certificados de segurança únicos nos termos da Diretiva (UE) 2016/798 (4);

Artigo 9.o, n.o 2, relativo à validade das autorizações de segurança nos termos da Diretiva (UE) 2016/798;

Artigo 10.o, n.o 1, relativo aos prazos de renovação dos certificados de segurança nos termos da Diretiva 2004/49/CE (5);

Artigo 10.o, n.o 2, relativo aos prazos para a renovação das autorizações de segurança ao abrigo da Diretiva 2004/49/UE;

Artigo 11.o, n.o 1, relativo à renovação das cartas de maquinista nos termos da Diretiva 2007/59/CE (6);

Artigo 11.o, n.o 2, relativo à realização de controlos periódicos aos maquinistas nos termos da Diretiva 2007/59/CE;

Artigo 12.o, n.o 1, relativo aos prazos para a realização de uma revisão periódica nos termos da Diretiva 2012/34/UE (7);

Artigo 12.o, n.o 2, relativo à validade das licenças temporárias nos termos da Diretiva 2012/34/UE;


(1)  JO L 60 de 22.2.2021, p. 1.

(2)  Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (JO L 403 de 30.12.2006, p. 18).

(3)  Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 51).

(4)  Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança ferroviária (JO L 138 de 26.5.2016, p. 102).

(5)  Diretiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, e que altera a Diretiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Diretiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária e à certificação da segurança (diretiva relativa à segurança ferroviária) (JO L 164 de 30.4.2004, p. 44).

(6)  Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade (JO L 315 de 3.12.2007, p. 51).

(7)  Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único (JO L 343 de 14.12.2012, p. 32).


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