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Document 52020XG1124(01)

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre o papel da UE no reforço da Organização Mundial da Saúde 2020/C 400/01

JO C 400 de 24.11.2020, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 400/1


Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre o papel da UE no reforço da Organização Mundial da Saúde

(2020/C 400/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS EM CONSELHO,

1.

RECONHECEM que a pandemia de COVID-19 e as suas consequências sanitárias, sociais e económicas vieram sublinhar ainda mais a necessidade, nomeadamente, de uma forte cooperação multilateral mundial, de uma forte capacidade mundial no domínio da saúde e de uma resposta mundial ao desafio de saúde. Com base no seu mandato, a Organização Mundial da Saúde (OMS) desempenha um papel fulcral enquanto autoridade de primeiro plano e de coordenação na resposta a dar aos desafios mundiais no domínio da saúde, incluindo a preparação, a prevenção, a deteção e a reação a surtos.

2.

RECONHECEM o papel desempenhado pela OMS enquanto secretariado da plataforma de coordenação do acelerador do acesso aos meios de combate à COVID-19 (ACT).

3.

RECONHECEM ainda que, embora a OMS tenha um amplo mandato, as últimas pandemias demonstraram que as expectativas da comunidade internacional, se bem que variadas em função dos contextos nacionais, superam geralmente as atuais capacidades da OMS e a sua capacidade de apoiar os Estados membros no desenvolvimento de sistemas de saúde fortes e resilientes, que forneçam serviços de elevada qualidade aos que deles necessitam, sem deixar ninguém para trás, inclusive durante as pandemias.

4.

SALIENTAM o papel da OMS na prestação de apoio, inclusive apoio técnico e de emergência, aos países mais vulneráveis.

5.

RECORDAM ue as revisões e as avaliações na sequência da epidemia da síndrome respiratória aguda grave (SARS), da pandemia de gripe H1N1 e do surto de ébola na África Ocidental evidenciaram deficiências na capacidade mundial de preparação e de resposta a surtos, e fizeram várias recomendações específicas para colmatar estas lacunas. Em certa medida, essas recomendações resultaram em ações meritórias, como a revisão do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), em 2005, e a criação do Programa de Emergências Sanitárias da OMS e do Comité Independente de Consulta e de Supervisão do Programa de Emergências Sanitárias da OMS (IOAC), após o surto de ébola acima referido.

6.

TOMAM NOTA dos desafios, nomeadamente em termos de transparência, sinergias, financiamento e responsabilização que a OMS enfrenta na atual situação geopolítica, e das recomendações incluídas nas revisões e avaliações realizadas nos últimos anos, bem como das revisões e avaliações em curso, tendo em vista identificar soluções para estes desafios. TOMAM IGUALMENTE NOTA dos esforços em curso para transformar a organização através da «Agenda de Transformação da OMS» e das «metas dos três mil milhões», que constam do 13.o Programa Geral de Trabalho da OMS.

7.

RECORDAM o papel de coordenação e liderança da UE e dos seus Estados-Membros no lançamento e na negociação da Resolução WHA73.1, de 19 de maio de 2020, sobre a resposta à COVID-19.

8.

MANIFESTAM o seu apoio ao processo de avaliação iniciado pela OMS, CONGRATULAM-SE com a criação do Grupo Independente de Preparação e Resposta à Pandemia (IPPR) e SALIENTAM a necessidade de este ser imparcial, independente e abrangente, bem como de apresentar a máxima qualidade possível nos seus trabalhos.

9.

CONGRATULAM-SE om a convocação, pela OMS, de um Comité de Revisão do Funcionamento do Regulamento Sanitário Internacional, e a sua colaboração com o IOAC, o IPPR e outros organismos pertinentes, salientando a importância da complementaridade e do alinhamento deste trabalho com as iniciativas existentes e em curso. RECORDAM a resolução adotada pelo 146.o Conselho Executivo (EB146.R10), intitulada «Reforçar a preparação para emergências sanitárias: aplicação do Regulamento Sanitário Internacional (2005)» e REGISTAM as recomendações do Conselho de Acompanhamento da Preparação Global para o reforço da preparação e resposta a nível mundial.

10.

SALIENTAM, neste contexto de reforma, a importância da abordagem «Uma Só Saúde» para prevenir e dar resposta às situações de emergência sanitária, e incentivam a reflexão sobre a consolidação institucional e organizativa da abordagem «Uma Só Saúde» ao nível mundial.

COM BASE NO QUE PRECEDE, O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS EM CONSELHO,

11.

ESTÃO EMPENHADOS em assegurar que a UE e os seus Estados-Membros, com base no seu compromisso com o multilateralismo, continuem a assumir um papel de liderança na saúde mundial e ESTÃO DETERMINADOS a assegurar um papel de coordenação, de proatividade e de liderança num processo inclusivo destinado a reforçar a segurança sanitária mundial e a OMS, em especial a capacidade de preparação e resposta desta última em situações de emergência sanitária, e a analisar os resultados futuros dos trabalhos do IPPR, do Comité de Revisão do RSI e do IOAC tendo em vista a sua tradução em ações, bem como o apoio aos Estados membros da OMS através do reforço dos sistemas nacionais de saúde e das políticas de saúde pública. Neste contexto, é importante um diálogo forte e constante com os Estados membros da OMS.

12.

CONCLUEM, reconhecendo embora a existência de diferentes contextos nacionais, que é necessário responder à disparidade entre as expectativas dos Estados membros da OMS e a organização e as suas capacidades e CONTINUARÃO A INTERAGIR com outros Estados membros da OMS nos órgãos diretivos da organização, a fim de promover ações adequadas sobre a melhor via a seguir.

13.

RECONHECEM que a resposta aos desafios que a OMS enfrenta atualmente, nomeadamente em termos de transparência, sinergias, previsibilidade e sustentabilidade do financiamento, e responsabilização, bem como os desafios relacionados com a sua resposta à atual pandemia e a disparidade entre as expectativas dos Estados membros da OMS e as capacidades da organização, deverão ser tratados com prioridade nos seus órgãos diretivos.

14.

INCENTIVAM todos os atores relevantes, inclusive outros atores mundiais no domínio da saúde e atores não estatais, a reforçar conjuntamente a capacidade da OMS em matéria de prevenção, preparação e resposta, SALIENTANDO ao mesmo tempo a importância de reforçar ainda mais as parcerias, bem como a independência, o trabalho normativo, a capacidade técnica, a responsabilização, a eficiência, a eficácia e a transparência da organização.

15.

SALIENTAM que um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) reforçado poderá desempenhar um papel crucial em futuros surtos e que é de estudar o aprofundamento da cooperação entre o ECDC e a OMS.

16.

SUBLINHAM a importância da plena aplicação do RSI e SALIENTAM que, sem prejuízo dos relatórios finais e das recomendações dos mecanismos de revisão e avaliação em curso, poderiam prever-se as sugestões de medidas seguintes, nomeadamente no que se refere à revisão do RSI, e que estas poderiam contribuir para os trabalhos do IPPR, do IOAC, do Conselho de Monitorização da Preparação Global (GPMB) e do Comité de Revisão do RSI. Estas medidas incluem:

a eventual revisão do sistema de alerta para a declaração de emergência de saúde pública de âmbito internacional (ESPAI); tal deverá permitir níveis diferenciados de alerta, como um sistema de semáforos, que promova a transparência das medidas e melhore a precisão na comunicação das ameaças para a saúde pública;

a distinção, no âmbito do RSI, entre restrições a viagens e restrições ao comércio, por exemplo, diferenciando as medidas relativas ao transporte de pessoas e as relativas ao transporte de mercadorias, a fim de evitar prejuízos desnecessários para as economias;

a possibilidade de uma avaliação epidemiológica independente no local em zonas de alto risco, em estreita colaboração com o Estado parte;

uma maior transparência no cumprimento nacional do RSI, juntamente com um sistema de apresentação de relatórios aplicado de forma mais eficaz e coerente por parte dos Estados partes no Secretariado da OMS, bem como o reforço das avaliações externas conjuntas e do seu seguimento;

uma avaliação dos efeitos positivos e negativos das atividades de resposta aplicadas e uma análise das lacunas de conhecimento existentes, a fim de determinar que instrumentos podem ser necessários a nível nacional para orientar as ações;

um compromisso no sentido de reforçar o papel normativo da OMS e, quando adequado, a sua capacidade. As reflexões neste contexto poderão incluir o eventual reforço do Gabinete do Cientista Principal, para além do papel dos serviços regionais e nacionais, o incentivo à OMS no sentido de melhorar e desenvolver novas abordagens que liguem a saúde ao crescimento sustentável e de reforçar o mapeamento e a compreensão da economia mundial da saúde e o desenvolvimento da Academia da OMS;

o reforço dos esforços da OMS para criar sinergias em matéria de preparação e resposta com todos os atores pertinentes e para apoiar os mais vulneráveis;

o reforço da cooperação «tripartida» entre a OMS, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) a fim de promover a abordagem «Uma Só Saúde» em matéria de zoonoses.

17.

SUBLINHAM que a UE e os seus Estados-Membros apoiam plenamente o papel de liderança e de coordenação da OMS no domínio da saúde mundial e que, por conseguinte, promoverão a aplicação atempada das necessárias medidas de reforma da OMS baseadas nas reflexões sobre os pontos supramencionados, bem como dos relatórios e recomendações pertinentes, com o objetivo de reforçar a organização, ao longo dos seus três níveis, e de assegurar um acompanhamento pelos órgãos diretivos da OMS.

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