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Document 62020TN0156
Case T-156/20: Action brought on 19 March 2020 — JA v Parliament
Processo T-156/20: Recurso interposto em 19 de março de 2020 — JA/Parlamento
Processo T-156/20: Recurso interposto em 19 de março de 2020 — JA/Parlamento
JO C 201 de 15.6.2020, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/29 |
Recurso interposto em 19 de março de 2020 — JA/Parlamento
(Processo T-156/20)
(2020/C 201/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: JA (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
a título principal:
— |
anular a decisão de despedimento do recorrente de 4 de julho de 2019; |
— |
condenar o Parlamento Europeu no pagamento de uma indemnização de 20 000 euros para reparação dos danos não patrimoniais sofridos; |
— |
condenar o Parlamento Europeu nas despesas; |
a título subsidiário:
— |
declarar a ilegalidade da decisão de dissolução do grupo político EN; |
— |
em consequência, anular a decisão de despedimento do recorrente de 4 de julho de 2019; |
— |
condenar o Parlamento Europeu no pagamento de uma indemnização de 20 000 euros para reparação dos danos não patrimoniais sofridos; |
— |
condenar o Parlamento Europeu nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca, à título principal, cinco fundamentos de recurso iguais ou semelhantes aos invocados no processo T-154/20, IY/Parlamento.
A título subsidiário, o recorrente invoca a ilegalidade da decisão de dissolução do grupo político europeu ENL. Alega que, sendo a decisão de dissolução ilegal, uma vez que padece de um erro manifesto de apreciação e de desvio de poder, a própria decisão de despedimento, exclusivamente fundada nesta dissolução, é, portanto, ilegal e deve ser anulada.