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Document 62020TN0156

    Processo T-156/20: Recurso interposto em 19 de março de 2020 — JA/Parlamento

    JO C 201 de 15.6.2020, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 201/29


    Recurso interposto em 19 de março de 2020 — JA/Parlamento

    (Processo T-156/20)

    (2020/C 201/41)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: JA (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    a título principal:

    anular a decisão de despedimento do recorrente de 4 de julho de 2019;

    condenar o Parlamento Europeu no pagamento de uma indemnização de 20 000 euros para reparação dos danos não patrimoniais sofridos;

    condenar o Parlamento Europeu nas despesas;

    a título subsidiário:

    declarar a ilegalidade da decisão de dissolução do grupo político EN;

    em consequência, anular a decisão de despedimento do recorrente de 4 de julho de 2019;

    condenar o Parlamento Europeu no pagamento de uma indemnização de 20 000 euros para reparação dos danos não patrimoniais sofridos;

    condenar o Parlamento Europeu nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca, à título principal, cinco fundamentos de recurso iguais ou semelhantes aos invocados no processo T-154/20, IY/Parlamento.

    A título subsidiário, o recorrente invoca a ilegalidade da decisão de dissolução do grupo político europeu ENL. Alega que, sendo a decisão de dissolução ilegal, uma vez que padece de um erro manifesto de apreciação e de desvio de poder, a própria decisão de despedimento, exclusivamente fundada nesta dissolução, é, portanto, ilegal e deve ser anulada.


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