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Document 52017XC0923(01)R(01)
Corrigendum to the publication of an amendment application pursuant to Article 17(6) of Regulation (EC) No 110/2008 of the European Parliament and of the Council on the definition, description, presentation, labelling and the protection of geographical indications of spirit drinks and repealing Council Regulation (EEC) No 1576/89 (OJ C 317, 23.9.2017)
Retificação da publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 17.°, n.° 6, do Regulamento (CE) n.° 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 1576/89 do Conselho (JO C 317 de 23.9.2017)
Retificação da publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 17.°, n.° 6, do Regulamento (CE) n.° 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 1576/89 do Conselho (JO C 317 de 23.9.2017)
JO C 69 de 22.2.2019, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/8 |
Retificação da publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 17.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 317 de 23 de setembro de 2017 )
(2019/C 69/06)
Na página 8, ponto 7, quarto parágrafo:
onde se lê:
«A zona de envelhecimento situa-se a altitudes superiores a 2 400 metros.»,
leia-se:
«A zona de envelhecimento situa-se a altitudes superiores a 2 300 metros.».